CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Projeto de Lei nº. 019/2016
Súmula: Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de
Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2017 a
2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores do Município
de Jataizinho para a Legislatura a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2017 e
finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2020.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores de Jataizinho fica fixado, em
parcela única, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais).
§ 1º. O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Jataizinho fixa fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais).
§ 2º. O Vereador Presidente deverá cumprir expediente normal, diariamente,
durante o período legislativo ordinário, entendendo-se como expediente o
comparecimento para o desempenho das atribuições administrativas e diretivas na
Câmara Municipal de Jataizinho.
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no
mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a
dezembro do ano anterior.
§ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos
com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os
limites estabelecidos pela Constituição Federal.
§ 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara
Municipal.
§ 3º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2018.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
quatro dias do mês de junho de dois mil e dezesseis.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIORelator da Comissão de Finanças e
Orçamento
-CÍCERO APARECIDO
GUIMARÃESMembro da Comissão de Finanças e
Orçamento
1
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 019/2016
Senhora Presidente, Nobres Pares,
Tendo em vista a proximidade do final do atual mandato dos Vereadores desta
Casa de Leis, bem como a necessidade de se fixar os subsídios para a próxima
Legislatura, que se inicia em 2017, apresentamos este projeto de lei definindo os
valores para tal.
Fixamos o valor do subsídio dos vereadores em R$ 4.2500,00 (quatro mil,
duzentos e cinquenta reais) e do presidente da Câmara em R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais), lembrando que esses valores estão dentro dos limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na Constituição Brasileira e nas demais normas
vigentes.
Nestes índices, o gasto total durante o exercício de 2017 com os subsídios dos
vereadores e presidente, serão de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil
reais). Prevemos o gasto da seguridade social dos servidores da Câmara Municipal
para 2017 em R$ 104.280,00 (cento e quatro mil, duzentos e oitenta reais), que
somados com os gastos dos subsídios, totalizara a soma de gasto com pessoal no valor
aproximado de R$ 578.280,00 (quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta
reais).
Segundo dados obtidos junto ao Portal Transparência do Município de
Jataizinho a Receita Corrente Líquida no ano de 2015 foi de R$ 27.167.402,03 (vinte e
e sete milhões, cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e dois reais e três centavos).
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal poderá ser fixado em até
8% (oito por cento) do valor da Receita Corrente Líquida do Município, isto é, R$
2.173.392,16 (dois milhões, cento e setenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais
e dezesseis centavos). Deste valor, o total dos gastos com subsídios e vencimentos dos
servidores da Casa, somadas as despesas com a seguridade social, não pode ultrapassar
70% (setenta por cento) deste valor, ou seja, R$ 1.521.374,51 (um milhão, quinhentos
e vinte e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos), valor
este bem aquém do previsto para 2017 que é de R$ 578.280,00 (quinhentos e setenta e
oito mil, duzentos e oitenta reais), para os vereadores e de R$ 395.000,00 (trezentos e
noventa e cinco mil reais), que totalizam juntos R$ 973.280,00 (novecentos e setenta e
três mil, duzentos e oitenta reais).
O orçamento da Câmara Municipal de Jataizinho para 2017 esta previsto no
PPA para ser de R$ 1.050.000,00 (um milhão, quarenta e oito mil reais), sendo que R$
20.000,00 (vinte mil reais) estão destinados a despesas de capital (investimentos) e o
restante para a manutenção do legislativo, valores orçados estes condizentes com a
fixação de subsídios prevista neste projeto de lei. Contudo, o orçamento do Legislativo
para 2016 foi de 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais), devido a realidade da
2
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
receita ocorrida. Desta forma, quando da fixação do orçamento para 2017, do
Legislativo, o valor fixado no PPA para 2017 pode e deve ser maior, algo em torno de
R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), isto é, 5,50% superior ao
anterior e bem menor que a inflação prevista que deve ficar em torno dos 10%,
orçamento este que irá abraçar tranquilamente as despesas do Legislativo.
De qualquer forma, os valores que pretende fixar esta Lei estão dentro dos
limites previstos.
Assim, demonstrado que a Câmara Municipal de Jataizinho está em
obediência a legislação vigente quanto aos índices de gastos com pessoal, solicitamos
dos nobres pares o voto favorável a aprovação deste projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
quatro dias do mês de junho de dois mil e dezesseis.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIORelator da Comissão de Finanças e
Orçamento
-CÍCERO APARECIDO
GUIMARÃESMembro da Comissão de Finanças e
Orçamento
3