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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Projeto de Lei nº. 020/2016
Súmula: Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais do Município de
Jataizinho, Estado do Paraná, para os Exercícios de 2017 a
2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais, a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2017 e
finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2020.
Art. 2º. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Jataizinho é fixado em parcela única nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
III - Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
§ 1º. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III, deste artigo, farão jus, nos
termos de legislação municipal:
I - ao décimo terceiro vencimento;
II - a trinta dias de férias anuais remuneradas.
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês
de janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a dezembro do ano
anterior.
§ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos
com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites
estabelecidos pela Constituição Federal.
§ 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara
Municipal.
§ 3º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2018.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
quatro dias do mês de junho de dois mil e dezesseis.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIORelator da Comissão de Finanças e
Orçamento
-CÍCERO APARECIDO
GUIMARÃESMembro da Comissão de Finanças e
Orçamento
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 020/2016
Senhora Presidente, Nobres Pares,
Tendo em vista a proximidade do final do atual mandato do Prefeito e VicePrefeito Municipais de Jataizinho, bem como a necessidade de se fixar os subsídios
para o próximo mandato, que se inicia em 2017, apresentamos este projeto de lei
definindo os valores para tal.
Fixamos o valor do subsídio do Prefeito em R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
do Vice-Prefeito em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e dos Secretários
Municipais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), lembrando que esses
valores estão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na
Constituição Brasileira e nas demais normas vigentes.
Assim, demonstrado que o projeto ora proposto está em obediência a
legislação vigente, solicitamos dos nobres pares o voto favorável à sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
quatro dias do mês de junho de dois mil e dezesseis.
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIORelator da Comissão de Finanças e
Orçamento
-CÍCERO APARECIDO
GUIMARÃESMembro da Comissão de Finanças e
Orçamento
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