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← Jataizinho (PR)

materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaINSTITUI O PROJETO “REMÉDIO EM CASA” PARA ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS A PACIENTES CADASTRADOS NA REDE BÁSICA DE ATENDIMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id925

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-23 Proposição arquivada — Matéria Aquivada
2016-09-01 Publicação — Lei Municipal nº 1067/2016 Publicada - (Portal Oficial do Legislativo www.jataizinho.pr.leg.br)
2016-09-01 Promulgação — Lei Municipal nº 1067/2016 Promulgada pelo Presidente do Legislativo (§7º, Art. 27, LOMJ)
2016-09-01 Retorno ao Legislativo Sem Informação de Sanção ou Veto — Retorno ao Legislativo Sem Informação de Sanção ou Veto - Sanção Tácita (§3º, Art. 27, LOMJ)
2016-08-02 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº 148/2016)
2016-07-27 Proposição aprovada — APROVADO em Segunda Votação por 08 (oito) Votos Favoráveis e Nenhum Contrário
2016-07-26 Proposição aprovada — APROVADO em Primeira Votação por 08 (oito) Votos Favoráveis e Nenhum Contrário
2016-07-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Extraordinária de 27/07/2016
2016-07-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Extraordinária de 26/07/2016
2016-07-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2016-07-13 Despacho — Determina a emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias, nos seus termos
2016-06-27 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2016-06-24 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 27/06/2016
2016-06-24 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2016-06-24 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-06-24 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Projeto de Lei nº. 021/2016
Súmula: Institui o Projeto “Remédio em Casa” para entrega
domiciliar de medicamentos a pacientes cadastrados na
rede básica de atendimento municipal de saúde e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Município de Jataizinho instituirá o Projeto “Remédio em Casa”,
destinado a criar os mecanismos necessários à entrega domiciliar, em âmbito
municipal, de medicamentos a pacientes que estejam impedidos de se locomoverem
até as unidades e que estejam regularmente cadastrados na rede básica de atendimento
municipal de saúde para o tratamento de hipertensão e diabetes, cardiopatias,
colesterol alto, glaucoma, epilepsia, miastenia grave, asma brônquica, insuficiência
renal crônica, artrite reumatóide, lupus, gota, hanseníase, osteoporose, enxaquecas,
Mal de Parkinson, Alzheimer e doenças psiquiátricas que precisam de medicamentos
continuados.
Parágrafo único. Os mecanismos de que trata o caput bem como a adição de
novos tratamentos serão definidos por meio de Decreto Municipal.
Art. 2º. O Projeto será desenvolvido em etapas, de modo a alcançar toda a
rede municipal de saúde no prazo de 01 (um) ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias municipais próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
quatro dias do mês de junho de dois mil e dezesseis.
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Vereador
1
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 021/2016
Senhora Presidente, Nobres Pares,
Vários projetos idênticos já foram criados, com sucesso, em
inúmeros municípios brasileiros, trazendo um grande benefício à população que tanto
necessita de melhores condições de saúde.
A ideia deste projeto vem de encontro com o principal objetivo do
Programa Saúde da Família – PSF, que visa acompanhar e dar atendimento residencial
àqueles que necessitam, pois, incluídos no projeto “Remédio em Casa”, também
passaram a receber suas medicações sem necessitarem se locomoverem até as
unidades de saúde, desde que estejam inseridos nas condições que serão definidas por
meio de decreto municipal.
Dentre os vários benefícios aos usuários, podemos citar: - garantia
de acesso ininterrupto aos medicamentos; - redução do número de idas à unidade só
para receber remédios; - maior aderência ao tratamento; - maior controle
pressório/metabólico; - redução da morbimortalidade cardiovascular; além de outros
de caráter administrativo como: - garantia de agendamento da consulta de retorno; -
garantia de livre acesso na unidade em qualquer dia; - manutenção da rotina de
consultas e outras atividades; - maior frequencia de exames de controle glicêmico; -
melhor gerenciamento do estoque; - aumento da oferta de consultas médicas (devido
ao controle); - melhor utilização da capacidade instalada; - valorização dos agentes
comunitários de saúde; e, principalmente, redução de perdas, desperdícios e
dispensações indevidas.
Além de tudo, as unidades de saúde passaram a ter uma demanda
menor, pois as longas filas para a distribuição de medicamentos serão diminuídas,
facilitando assim prover outros serviços de saúde com melhor qualidade.
Assim, conforme vimos, os benefícios do Projeto “Remédio em
Casa” são vários e, principalmente, irão beneficiar diretamente os usuários mais
necessitados da atenção do agentes públicos de saúde.
Desta forma, solicito aos nobres pares sejam favoráveis a esta
ideia aprovando este projeto de lei para que tenhamos mais um instrumento de
atendimento a população.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
quatro dias do mês de junho de dois mil e dezesseis.
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Vereador
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