PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
cNPa /MF 7 6.245.042/A0Al-54
of. 0173/2016 - cAB
Jaraizinho, 28dejunho de 201ó.
Senhor Presidente,
Encamiúan.ros, para apreciação incluso Projeto de Lei que
ten'ì como objelo a Autorizar o Poder Executivo Municípal ú .firmar
Conyênio com o Consórcio InÍergestorcs Paraná Saúde e clá ourras
protidências, em regime de urgência, conÍbrme já exposto na pâfte final
da própria justificativa, razão pela qual, nos tetmos dos arts. 46, parágrafo
único e 85, I, do Regimento Intemo da Câmam, soÌicitamos o
encaminhamerìto às comissões pernanentes, independente de leilura em
Plenário, no lxpedier.rte, ben conro a corìvoçação cle sessão extaorclinár.ia
para a necessária votação.
Sendo o que nos âpresenta no momento elevamos protestos de
estima e distinta consideração.
Atenclosamentç,
ELÌ A DA SILVA
Prefeito Municipal
TW..ffi
Ao Senhor
FÁBIO DE MORAIS POLONIA
Presidente da Câmara de Vereadores
Jataizinho PR
Av. Presidentc Ceiúrlio Vargas. 494, cl3ntfo, Tel. (,13) 3259-t 3 t6 frax (43) 3259 15?4
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PREFEITURA
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MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stado cÌo PaÌaná
CNPJ 76.245.042/0001-54
.TSTFICATIVA AO PROJETO DE LEt n,,
Nobres Vereadores,
O proieto de lei clue ora apreselttamos para aprecjação obìeijva
obter autorização para celebrar convênio com o Consórcio Intergestores paraná SaÍlde.
quja mlnuta segue anexa e também está disponí\'el para consLLlta no seguinte ender.cço
eletrônico: httplrTwrr,,lv.cr:r:crciopilalasauc!e.co:r.irr,/moCelc I .asp?iLi.,.Z*. a fin <1e quc.
o Município possa adquirir medicamcntos para a população.
Atavés deste Convênio o Municípìo poderá, durante 4 (quatro)
vezes ao ano, nos mcses de fevereiro, l.t.taio, agosto e novembro realìzar aquisìçôes de
mcdicamentos clìsponívcis atfaaús de proccsso de licitação reaÌizado pelo próprio
Consórcio Intergestores Paraná Saúde
JustiÍìcamos que após obter autorização legislativa também
estaremosolicitando ao Conselho Municipal dc Saúde a necessáriaprovação quanto
à definição de utilização das verbas vinculadas à saúde.
É importante esclarecer que os valores dos medicamentos
Í'ornecidos através do ConsóÌcìo Lìtergestores Pârâná Saúde são aclcluiridos por valores
inferiores aos valoles que se consegue obtcr, inclusive, enì processos licitatórios
reaìizados pelo próprio nunicípio, vez que referido Consórcio promove licì1ações pafa
aquisição enì cÌualticlades muito maiorcs. pam atender muitos ulunicÍpios do l,aÌaná.
Po| lìm, cotrsiderando que através do presentc projeto
pretendendo otrter autorização para finrar Convênio e que há possibilidade de.iá no
mes de agosto/20Ì6 realizarÌossa primeira compra, solicitamos aVossa Exoelência c
aos nobrcs VereadoÌcs seja o mcsn'ìo apÌeoiado e1ì regÌme de ut€ôncia.
/'l ffi.
E L I C].8.Á1íS I A DA SI L YA
PREFEITO MUNIC]PÁL
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)ç' ìt. L.// 2>
Av. Prcs. Cetúrlio Vargas, 494 - Jalaizinho - pR CEIj 86.2 t0-000 - Iione (043) 1259- l:l I6
PREFEITURA
E
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stado dLì Paraná
CNPJ 76.245.042/000I -54
PROJETO DE LEI u." OZL/2OIó
Súmula: Autoriza o
Municipal a fimar
Consór'cio Intergestores
outras provìdências.
Poder Executivo
Convênio com o
Palaná Saúde e dá
A CAMA&{ MUNICIPAL DE JATAÌZINHO APROVOU E EU.
PREFEITO MUNICIPAI, SANCÌONO A SEGUINTE LE]:
Art. 1'. Fica o Poder Executivo Municìpal, Gestor Municipal do
Sistema Único de SaÍrde - SUS, autorizado a firnar Convênio çom o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionaÌização das
ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de meclicamentos
essenciais à popuìação usuária do StlS.
Art. 2". Os recursos munìcipais para pagâmento dos valores previstos
no convênio advirão do orçamento geral do município na dotaçrÌo, elemento e
Ítrnte próplios.
Art.3'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MLIÌ.JÌCIPAL DE JATAIZINHO, âOS ViNtC E
sete dias do mês de junho cle dois mil e dezesseis.
EL]O 8*TISTA &
DA SILVA
PREFEITO MUNICIPÁL
íÈ' < "à
ìn.,/ :
z_ - =- /vAv. Pres. Getúrlio Vârgas, 494, Jataizinlro - pR CEp 8ó.2 I 0,000 - Fone í0,13) j259- l3 r o
PREFEITURA
E s ta d
MUNICIPAL DE
o do Pataná
LIi JATAIZIN
MODEI"O DE CONVÊNIO
CONVENTO N"................./2016 QUE ENTRE St CELEBRAM O MrjNlcipro
DE.,............................... E O CONSóRC|O INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE- CoM VISTAS A oPERAcÌoNALÌZAÇÃo DAS ACÕES DE
ASSIS |ÈNCIA I.,\IìI\4ACÊUTICA DO SIJS NO MUNICIPIO.
Por este ilìslÌumeDto, de um lado a Prefeiturâ Municipal de...._.........._........._.., pcssoa
jurídica de direito público, inscritçl rro COC/MF n...............................,cont secie àRua
..............nesta cidade de ........._......
- Pamná, neste afu acpÌesenÌado pelo
Prefeito Mturicipnl Sr..
portador dâ cédula de identidade RG n.o............................... pR e do CpF
n."....... ........... ........_.._..., Ìesidente e domiciliado em........
c]e outro lado o CONSÔRCIo INTDRGEsToIìtrs PAIT{NÁ sAÚDtr, CNP.I n"
03.273.20'7 /0001-28, doravante simplesmenr., CONSóR(lU, Lìesre aro Lepfesentado
pelo seu Prcsidonte NâtaÌ Nunes Nlaciel, poúadof dâ CédtÌla de ldentidade/tÌG D.
9126252-8 SESP-PR, do CPF n" 198.224.139-04, residente e domiciliado na Aveni.la
São Paulo, 1020, em São Pedro do lguaçu (pR), com base no pre\risto no arligo 19",
inciso III. cio estatuto do Consórcio, e nas Leis n"s 8.080/90 e g.142/90, lirmam o
presenle Convênio de acoLdo cotìl os teìmos e coÌ1dições a segLrir estabelecicÌos:
CLÁUSULA PRIMEIRAT lJO otsJETO - O prescnte l'ermo ten] por objetivo
operacionalizaf ações de Assjstê[cia _lìârmacôutica, através da aquisição e distribuição
de medicamentos essenciais, à população usutuia do SIIS (Sislema único cie Saúde).
CLÁUSUL-,\ SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - COMPIONTCiEM.SC OS sÌgnatários:
Ì - PRÌrF'EITURA MLIì,IICIPAL:
a) repassaf ao Consórcio, recu$os lìnalceiros no valor de R$...................... em quauo pâÌoelas de R$ .............., sendo que as nesmas deverão ser deposjtadas em coola coÌrentc especíÍica do Banco do Brasil. até o dja 05 dos meses de, Agosro e
Novemblo/2016 e Ìrevelejro e Maio/2017. conÍòrme plano de aplìcação em anexo;
b) csl|r.rlufrr d AssisÌenljÌ3 I armaciulica n,, ntrrrricipiu:
c) garantir que a dispensação Farmacêulica scja feaìizada sob responsabilidâde técnica
do Pr ofi ssion:rl FarLIacéutico;
cÌ) manter dados consistentes sobre o oonsumo de medicâmentos e demancla (atendicla e
não atendida) de cada produto:
e) efetuar a progran'ìação de medicâmentos ütjÌìzando-se do perfil epidenioÌógioo.
consumo histórico e o1èrta de serviçcrs;
0 qu.üÌtjficar os medicamentos definindo um poDto de rcposição, corÌsidemndo
Consumo Médio MeDSal eo tempo médio para aquisição/ressup mento;
&
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AV. Presidente cetulio Vargas, 494 Te efone (043) 3259-1 316;CEF: ã6) 1O{00
PREFEITURA MUNICIPAL
qstâdo do Para
DE JAÏAIZIN
nâ
g) nìoÌìitorar a quâlidade dos ntedicamenros
Consórcio, para que estit reataÌie os requlslÌos
validação de Íbmecedores;
recebidos, sr.rbsidiando a L)iretofi:ì do
de qualìdacle para aquìsição e prooeda a
h) receber, armazenar e distribuir, adeqüadamente os medicamentos;
i) organizar a distribuição dos mecrìcamentos, excrusìvamente na rede SUS, gdran.noo
presc ção e üdljzação adequada dos nrcsrnos;
J) promover o uso racional dos nedicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
ì<) disponìhilizar e câpacitar os rectrrcos huÌ1anos crn saú<lc. necessários a urna A:..istôncia ì-armar euti. a de quali<fidc.
II - AO CONSÓRCIO:
q) segulr o elenco proposto na pactüação aprovada peÌà Cotnissão Intefgeslores BipaÌtite e Conselho Ëstadual de SaúcÌe, intcgr.artes di Relação de MedrcanrcnLos
Essenciais para a Atenção Básica s constantes do plano Estaalual de Assistência Farnacêutica Básica;
b) adquirir os meclicaúentos de acordo com a prcgramaçâo do município. eÌaborada
conr o recurso Íinanceiro disponír,el, conforme plano de apìicação em aneio;
c) ncentivâÌ os nìunicipios a participarern da formuiação dâ poliiica de AssistêrìcÌa
Fan'nacêuticr do Lstado e a organizarem sua cshrúura no muicípio;
d)^rìalter unÌ sistema de comunicação com os municípìos, para que esses obterÌÌaft informaçõcs atuaÌizadas das programações, aquisiçôes e movi[.rentação Íìnanccira de
seus leculsos;
e.) manler o cronograma de pÌ-ogramação e aquisição, tentando evitar a descolltiÌÌuiclacle
no fomccimentoi
1) et'etuar as aquisições de medicamentos dentro cle reqüisitos técnicos, Legais o de qualidade, cstabelecidos para esses produtos;
g) monÌtorar iìs cÌttÌegas dos prodLìtos alé o seu destino ÍìnaÌ, intcrmecìiando possrvers tfanstoÌnos durante seu pefcurso;
h) inlelmediarjunto ao Fornecedor, a substjtuição dos pruc.lutos, quando compt.ovado
rlesvio da qualidade origilada no pr.ocesso dc fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECIIRSOS - O valor Ì.eferente ao recurso financciro
de^stinado à cxecução do presente convênio co[erão à conta da Dotação Orçamentána
n."..............., eÌemento de despesa,......._......., Fonte: ..._..._.... ...
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AV Presidente Getulio Vargas,40?@
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIN
Estado do Paranâ
CLÁUSULA QUARTÀ: Do ACoMI,ANFIAMENTO o
presentc convênio será realizado a cada período vigênoia, com
cunprimenlo de seu objeto.
rcomprnLtuìento
bâse em avaliações do
CLAUSULA QUTNTA: DA DENúNCiA E RESCTSÃO O presenre tenno cle convêlÌio poderá ser rcscindido sem comunicação prévia. caso ocona <Ìescumprimento
das obrigações ora estipuìadas, suieitando-se a parte inaclinrplente a eventuais pcrdas e
danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decoÌ.rente cÌe prococÌimentos
judiciais clue se lìzerem Decessários poclendo, entretalìto, ser resolviào por nútuo conserìso, corrÌ aDteoedôDcia üíDima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEX]A - Ficam sem efèito cluaisquer disposições esrabelecidas em convênios ou conseqüentes tennos aditivos, aÌlteriores ao presentc, que coÌìtrarien
djrelâ ou indiretânerìte o disposio nas cláusulas destc Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Temro de Convênjo entrará cm vrgor a
paúiÌ da data de sua assinatura eteÌá vigâtcia de I (um) ano, podenclo ser prorrogado
atra\'és de TeÌno Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÒF.S - eLraisquer alteraçòes dos rer-Ìnos e
condições do prescnte convôÌìio cleverão ser objeto de termos ac.litivos fìrmados a
qualquer teoìpo e Íàrão parte integrante, para todos os etèitos e diteitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes eÌegeÌn o Foro da ConìaÌ'oa de Curitiba
para dirimir as dúvidas fìndadas neste Ìnstnunento e que não puderem ser resoì\,idâs .ìe
courum acorclo. E assim por estaÌem de pleno acordo e ajustaclos depois de Ìiclo e
achado confo ìe, o pres€Irtc Insiìumento vai, a seguir, assinâclo eÌn 0j (irês) vias peÌos
representantes dos respectìvos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abatxo {innacÌas, para publicação e cxecução.
TESIEI\4UNHAS:
I -................
Presidentc do Conselho Dcìiberâtivo do CONSóRCIO
AV Presrdenrê ceruto vargas. a94. TeG-"ãìõ7ì1 .-se-i--6 p 86.t0_OOO