&% PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHOS”
Estado do Paraná “
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Of.nº220/16-GAB Jataizinho, 26 de agosto de 2016.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Exce-
lência, para deliberação desse Egrégio Legislativo Municipal,
projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder à
Empresa APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME, direito real
de uso sobre imóvel pertencente a municipalidade e dá outras
providências, conforme justificativa anexa.
Na expectativa da aprovação do referido projeto de lei,
despedimo-nos renovando protestos de estima e apreço.
cuco
ÉLIO A DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Fábio de Morais Polônia
Presidente da Câmara Municipal ami sa H. S. Hoshino
PAR Assistente Administrativo
Jataizinho - Pr Pá CPF 040.184.759-42
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Q)p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEINº /2016
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder direito real de uso sobre imóvel
pertencente a municipalidade e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a outorgar a Empresa
APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME, inscrição no CNPJ/MF
07.547.126/0001-20 e Inscrição Estadual nº90722073-75, localizada na Av.
Caetano Munhoz da Rocha nº381 — Centro — Jataizinho-Pr, concessão de
direito real de uso de imóvel, de forma gratuita, pelo prazo de 10 (dez) anos,
mediante licitação dispensada, sobre a área de terras urbana medindo
1.791,57m* (mil setecentos e noventa e um vírgula cinquenta e sete metros
quadrados), com denominação de Chácara nº 01 (um) do Parque Recreativo e
Balneário Tibagi, no município de Jataizinho, sem benfeitorias, dentro das
seguintes divisas e confrontações: “Partindo do marco nº1 cravado na divisa
da estrada velha de Assaí e seguindo pelo alinhamento da Rua “1” com o
rumo NE 77º 92º 30" SW por uma distância de 22,315 metros até o marco
nº2, cravado na divisa da chácara nº02; daí segue rumo SE 12º 57º 30” NW,
confrontando com a chácara nº02, por uma distância de 72,155 metros até o
marco nº 28 cravado na divisa com terras de Aladino Selmi e Renato Selmi;
daí segue rumo SW 78º NE por uma distância de 26,915 metros, divisando
com terras de Aladino Selmi e Renato Selmi até o marco nº27, cravado na
divisa com a estrada velha de Assaí; daí segue no rumo NW I045'SE por
uma distância de 74,038 metros divisando com a estrada velha de Assaí até o
marco inicial. ”, objeto da Matrícula sob nº 4474, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Uraí-PR.
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Parágrafo primeiro. A presente concessão de direito real de uso de imóvel
tem por objetivo o interesse público de instalação de empresa para
proporcionar a geração de empregos.
Art. 2º. A empresa concessionária obriga-se a dar início e concluir as
obras de edificação de um barracão para a instalação da sede da empresa,
com ramo de atividade o comércio atacadista de mármores e granitos,
comércio varejista de pedras para revestimento, aparelhamento de placas e
execução de trabalhos em mármores, granito e ardósia e outras pedras, no
prazo máximo de 12(doze) meses, contados da formalização do Contrato de
Concessão de Uso Real de Imóvel, conforme minuta em anexo.
81º. A concessionária deverá providenciar todas as autorizações
necessárias junto aos órgãos públicos para a edificação do barracão, bem
como para a instalação da empresa, inclusive, as licenças ambientais.
$2º. A concessionária obriga-se, ainda a, após concluída a obra de
edificação do barracão, promover alteração contratual para transferência do
endereço do estabelecimento comercial, bem como gerar, no mínimo 10(dez)
empregos direitos.
83º. Decorrido o prazo de 12(doze) meses contados da formalização do
Contrato de Concessão de Uso Real de Imóvel fixado para o início e a
conclusão das obras de construção do prédio para a instalação da sede da
empresa e não tendo sido cumprido o compromisso assumido, o imóvel será
revertido ao patrimônio público, mediante simples Decreto editado pelo
Executivo Municipal que declarará o não cumprimento da obrigação
estabelecida nesta lei e a reversão do imóvel objeto da presente concessão de
direito de uso real ao patrimônio do município, independentemente de
qualquer notificação.
Art. 3º. O concessionário não poderá ceder suas instalações no todo ou
em parte, sem autorização prévia e por escrito do Município.
Art. 4º. Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando
julgar necessário, as obras e instalações do concessionário, no imóvel referido
no artigo 1º.
Art. 5º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da
finalidade da concessão ou a extinção da empresa, farão o imóvel, com todas
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as benfeitorias e instalações nele introduzidas, ser revertido automaticamente
e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante
daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação,
independentemente de qualquer notificação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº1015/2014, de 13/06/2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, Aos vinte e seis dias do mês de
agosto de dois mil e dezesseis.
iz: SILVA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 24) /2016
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação, o presente projeto de lei que tem por
objetivo autorizar a concessão de direito de uso real sobre imóvel pertencente
à municipalidade, localizado na zona urbana da cidade, sem benfeitorias, à
Empresa APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME, inscrição no CNPJ/MF
sob o nº07.547.126/0001-20, tendo como atividade o comércio atacadista de
mármores e granitos, comércio varejista de pedras para revestimento,
aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granito e
ardósia e outras pedras.
O terreno que ora é oferecido em concessão de direito de uso real
é de propriedade do município, sendo que na referida área nunca houve
qualquer edificação pelo município, estando referido terreno vazio.
Acrescentamos que após a edificação de um barracão e a
instalação da empresa em nome da concessionária nosso município irá
beneficiar nossos munícipes com a oferta de empregos, sendo este um dos
objetivos desta cessão.
Para análise do presente projeto junta-se cópia do requerimento
formulado pelo concessionário e de seus documentos pessoais, bem como a
minuta do contrato a ser firmado com a Empresa concessionária.
Sendo o que se nos oferece na oportunidade, despedimo-nos
renovando protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
ELIO a, SILVA
Prefeito Municipal
Av, Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574
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MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
REAL SOBRE IMOVEL
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO que entre si celebram o
Município de Jataizinho e a Empresa APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME
Aos ( ) dias do mês de ( ) do ano de dois mil e dezesseis (2016),
nesta cidade de Jataizinho-PR, o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Av. Pres
Getúlio Vargas, nº 494, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. ELIO
BATISTA DA SILVA, doravante denominado CONCEDENTE, e a Empresa
APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME, com inscrição no CNPJ/MF sob o
nº07.547.126/0001-20, localizada na Av. Caetano Munhoz da Rocha nº381 — Centro —
Jataizinho-Pr, doravante denominado CONCESSIONARIA, resolvem celebrar o presente
contrato, em conformidade com a Lei Municipal nº , sob as seguintes cláusulas
e condições:
Cláusula Primeira — DO OBJETO E FINALIDADE
O presente contrato tem por objeto a Concessão do Direito Real de Uso referente à
área de terras urbana medindo 1.791,57m? (mil setecentos e noventa e um vírgula
cinquenta e sete metros quadrados), com denominação de Chácara nº 01 (um) do Parque
Recreativo e Balneário Tibagi, no município de Jataizinho, sem benfeitorias, dentro das
seguintes divisas e confrontações: “Partindo do marco nº! cravado na divisa da estrada
velha de Assaí e seguindo pelo alinhamento da Rua “1” com o rumo NE 77º 92º 30" SW
por uma distância de 22,315 metros até o marco nº2, cravado na divisa da chácara nº02;
daí segue rumo SE 12º 57' 30” NW, confrontando com a chácara nº02, por uma distância
de 72,155 metros até o marco nº 28 cravado na divisa com terras de Aladino Selmi e
Renato Selmi; daí segue rumo SW 78º NE por uma distância de 26,915 metros, divisando
com terras de Aladino Selmi e Renato Selmi até o marco nº27, cravado na divisa com a
estrada velha de Assaí; daí segue no rumo NW 1045'SE por uma distância de 74,038
metros divisando com a estrada velha de Assaí até o marco inicial.”, objeto da Matrícula
sob nº 4474, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí-PR. em favor da
Empresa CONCESSIONARIA, para a construção de barracão e instalação da sede de
empresa, cujo ramo de atividade será o comércio atacadista de mármores e granitos,
comércio varejista de pedras de revestimento, aparelhamento de placas e execução de
trabalhos em mármores, granito e ardósia e outras pedras.
Parágrafo único - A área concedida pelo Município não poderá ser utilizada para outra
atividade que não seja a estabelecida neste instrumento.
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Cláusula Segunda - DA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO.
Por meio do presente contrato o Município de Jataizinho concede a Concessionária o
direito real de uso do imóvel descrito na cláusula primeira, que, para tanto, assumirá,
durante o período de sua vigência, os direitos e obrigações previstos neste instrumento,
incluindo os direitos inerentes ao uso, a posse livre, desimpedida e exclusiva da área
concedida.
Cláusula Terceira — DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
A Concessionária cabe:
a) Uso, gozo e fruição da área concedida;
b) Interpor, administrativamente e judicialmente, as medidas possessórias relativas ao
direito real de uso;
c) Edificar na área de terras ora concedida, no prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados da assinatura deste instrumento, um barracão, objetivando a instalação da
sede da empresa APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME;
d) A estabelecer como ramo de atividade da empresa, ou seja, comércio atacadista de
mármores e granitos, comércio varejista de pedras de revestimento, aparelhamento
de placas e execução de trabalhos em mármores, granito e ardósia e outras pedras.
e) Após a construção do barracão, a gerar, no mínimo, 10(dez) empregos diretos.
Ao Concedente cabe:
a) Fiscalizar, direta ou indiretamente, permanentemente, a execução do presente
contrato.
Cláusula Quarta — DO PRAZO DA CONCESSÃO.
A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 10(dez) anos, contados a partir
da assinatura do presente instrumento.
Cláusula Quinta - DO INADIMPLEMENTO DO CONCESSIONÁRIO E
APLICAÇÃO DAS PENALIDADES.
Constitui Evento de Inadimplemento da Concessionária o descumprimento de quaisquer
obrigações estabelecidas nesse instrumento.
Cláusula Sexta - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO REAL
Considerar-se-á extinta a concessão nas seguintes hipóteses:
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a) Advento do termo contratual;
b) Rescisão unilateral por inadimplemento do concessionário,
c) Rescisão amigável;
d) Rescisão judicial, em conformidade com a legislação aplicável.
$1º - O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE
nas seguintes hipóteses:
a) Ocorrência de Evento de Inadimplemento Contratual não regularizado por parte do
Concessionário;
b) Abandono injustificado da área concedida;
$ 2º - Este Contrato poderá ser objeto de rescisão amigável entre as partes, desde que haja
autorização prévia e fundamentada do CONCEDENTE, e seja observada a conveniência
para o Poder Público;
Cláusula Sétima - MANUTENÇÃO DO BEM CEDIDO, REVERSÃO E
INDENIZAÇÕES.
A Concessionária será responsável por todas as obras e serviços inerentes ao objeto e
encargos previstos neste instrumento, devendo manter a área cedida em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
81º - A Concessionária não fará jus à retenção de bens ou indenização por quaisquer
benfeitorias voluptuárias realizada na área concedida, as quais ficarão incorporadas ao
patrimônio do CONCEDENTE.
$2º - São consideradas benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias aquelas definidas nos
termos da legislação civil, que sejam construídas ou realizadas no imóvel que integra a
área concedida.
$3º - Extinta a Concessão de Direito Real de Uso, retornarão ao CONCEDENTE os
direitos e deveres relativos à concessão, com a devida reversão dos bens compreendidos
na área cedida, incluindo:
a) Os direitos reais e a posse sobre o imóvel que o integra; suas benfeitorias úteis,
necessárias e voluptuárias, inclusive prédios, construções.
Cláusula Oitava - DO FORO.
Fica eleito o Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina,
para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente
Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que, lido e achado
conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas.
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Jataizinho, de de 2016.
MUNICÍPI JATAIZINHO - Concedente
(a.) Elio Batista da Silva — Prefeito Municipal
APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME - Concessionária
TESTEMUNHAS:
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Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574
APARECIDO GOMES
NOGUEIRA ME
AV CAETANO MUNHOZ DA ROCHA Nº 381 CENTRO-JATAIZINHO — PR CEP 86210-000
CNPJ 07.547.126/0001-20 E INSCRIÇÃO ESTADUAL 90722073-75
FONE: (43) 3259-1928
A Jatay Pias — Industria e Comercio de Pias e Soleiras, atua no mercado de
mármores e granitos, por meio do beneficiamento e industrialização de rochas. A
empresa hoje oferta um mix de produto vasto, entretanto seu carro chefe são pias em
segmento padrão, atendendo grandes redes no setor moveleiro e estendendo sua
distribuição em diversos pontos de vendas por todo norte do Paraná e interior Paulista.
Dessa forma a concessão do terreno pleiteada junto a Prefeitura Municipal de
Jataizinho, toma-se vital para a expansão dos negócios, uma vez que o espaço
ocupado hoje não atende nossa atual demanda de produção e necessidade na
implementação de novos maquinários e processos de produção.
Partindo desta concessão, a empresa consolida seu compromisso com o
Município por meio da geração de empregos e renda a sua população. Com a
construção da nova planta a demanda de mão de obra direta sobe para 30 cargos em
regime CLT, contra os 9 que hoje já temos no efetivo, isso no início das operações na
nova planta, nos próximos 24 meses espera-se alcançar, segundo projeções internas
e de mercado, um número 3 vezes maior em demanda de mão de obra direta.
Para as novas instalações a empresa investe na aquisição de novos
maquinários, maquinas mais modernas eficientes que elevam ainda mais a qualidade
de nossos produtos e nos tornam mais competitivos. Investimento inicial somente em
maquinário de R$ 145 900,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos reais). Além
do maquinário a empresa irá investir em instalações mais modernas e eficientes,
elevando o bem estar de nossos colaboradores no desempenhos de suas funções.
Hoje nosso principal foco é crescer dentro do Município de Jataizinho de forma
ordenada e sistemática agregando renda e oportunidades de empregos a sua
população, sendo exemplo de que a cidade é viável economicamente, esperamos
assim nos tornar modelo para atração de novas industrias, fomentado nossa economia
s interessados e nos colocamos a disposição para maiores
Jataizinho, 25 de Agosto de 2016
APARECIDO GOMES
NOGUEIRA ME
Av CAETANO MUNHOZ DA ROCHA Nº 381 CENTRO-JATAIZINHO — PR CEP 86210-000
CNP) 07.547 126/0001 20 F INSCRIÇÃO ESTADUAL 90722074.75
FONE: (43) 3259-1928
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AO SETOR JURIDICO
A empresa foi constituída 11/08/2005 nesta cidade de Jataizinho-Pr e tem como
atividade o comercio atacadista de mármores e granitos, comercio varejista de pedras
para revestimento, aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores,
granito e ardósia e outras pedras. Localizada na area central de Jataizinho PR com
espaço físico na área total de 400 metros com um barracão com capacidade para 10
empregados mais linha de produção. Seu capital inicial para o investimento será de
300.000,00 (trezentos mil reais) com capacidade de aumento de produção para os
próximos 6 meses chegando a um crescimento estimado de 20% . Hoje a empresa não
possui em seu quadro funcionários
Absorção inicial de mão-de-obra será de 10 funcionários com projeção futuras para o
quadro de funcionários para 20 funcionários.
A empresa terá como faturamento mínimo de 350.000,00 para os próximos 6 meses
gerando assim um ISS municipal de 3% no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e
quinhentos reais) e ainda oferecendo mais geração de empregos para o nosso
municipio,
e
APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
OFICIO Nº 01
A empresa APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME,
inscrita sob o CNPJ 07.547.126/0001-20 e inscrição estadual nº 90722073-75
localizada na AV Caetano Munhoz da Rocha nº 381 — Centro — Jataizinho PR,
tem como atividade o comercio atacadista de mármores e granitos, comercio
varejista de pedras para revestimento, aparelhamento de placas e execução de
trabalhos em mármores, granito e ardósia e outras pedras
Vem solicitar a doação de uma área de terras com
aproximadamente 1000 metros para instalação da referida empresa.
Pede se e aguarda deferimento
Jataizinho PR 07/07/2016.
GOMES NOGUEIRA ME.
APARECIDO GOMES NOGUEIRA ;
Caso |: COMUNICAÇÃO NO ANO DA CONSTITUIÇÃO
* juntamente com a constituição
Situação: MICROEMPRESA
COMUNICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
limo. Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado do Paraná
O Empresário APARECIDO GOMES NOGUEIRA, estabelecido na Rua João Silva,
595 no Centro em Jataizinho-Pr, declara, para os fins do art. 5º da Lei nº 9.841/99, que:
a) se enquadra na situação de microempresa;
b) o valor da receita bruta anual da empresa, no presente exercício, não excederá o limite
fixado no inciso | do art. 2º da Lei nº 9.841/99, observado o disposto no $ 1º do mesmo
artigo;
c) não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º da mesma
Lei.
Jataizinho - Pr, 01 de Junho de 2.005.
assinatura: IL29PECLICU BONE Pe
nome do empresário: Aparecido Gomes Nogueira
CUHI
Aiomia ) |
f “io U
PARANA 42052 Vepa po
JUNTA COMERCIAL AR. DE LONDRINA: SS 2, Praça Cuz
| a NUMERO: 2 E B64-9 Apa te date
protocolo: 051266 pe CINLOPES SALOMAS
41 Ss qARIA THERE GERAL
a NOGUE! SECRETARIA
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Secretaria da Racionalização e Simplificação g
Departamento de Registro Empresarial e Integração REQUERIMENTO DE EMPRESARIO
Junta Comercial do Estado do Parana - JUCEPAR Folhas 171
CDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESA - NIE DA SEDE NE DA FILIA, igreenchos sonerde se ala veterente aih!
4110587531 XXX
NOME DO EMESESARIO [comi vino ab ariana)
APARECIDO GOMES NOGUEIRA
NACIONALIDADE ESTADO CML
BRAS ILEIRA Solteiro
REGIME DE BENS Casaco
MIGUEL GOMES NOGUEIRA BENEDITA MOREIRA NOGUEIRA
NASCTO EM [aa de rasormarto: IDENTIDADE (mena Trio avesso
tBtyISTZ 70261855
TE NN PADO POA sorma de umancipação - Bomerie no cado de mera;
JON RIADO NA IOORADONRO - ru dr oie)
RUA SOÃO SILVA
TORI? EMENTO SARRO DISTATO
CENTRO
MUNE IR)
Jataizinho
doclara, sob as penas da lei, não estar impedido de exorcer atividade empresária, que não possui outro registro de empresário e requer à JUNTA
bs ii DO ESTADO DO PARANÁ: '
DESCRIÇÃO DO ATO CODIGO DO EvENTO
ALTERAÇÃO 021
DESCUÇÃO DO EVENTO
ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
NOME MA PRESAR AL
APARECIDO GOMES NOGUEIRA - ME
LORADAURO (rute, at
vENIDA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
COPAPLEMENTO BARRO DISTEITO CEP (Uso de j ara
NINAR 5 TORAEIO ELETAS IGT MAR
|
VAL DA! ek VADE DO CAPITA, - igor estonso:
Descrição dc Oque
COMERCIO ATACADISTA DE MÁRMORES E GRANITOS, COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA
REVESTIMENTOS, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E APARELHAMENTO DE PLACAS E
EXECUÇÕES DE TRABALHOS EM MARMORES, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
AT4AGUE, 4930202. 2301503
DATA o BÃO DAS ATIVIDADES NUMERO DE MSCRIÇÃO NO CPU TRaNSkEREN MAL E sent Ou DE FILIAL DE
01/05:2005 07547126000120 pad maia
RSSINATURA DA PIRRIA PELO EMPRESA 8) cao Capo re era o o da at
fúnfecioo Gomes nobvura ne
DATA ASSIRATURA ASSINAT JRA DO EMPRESAR
1304/2016 a
AME
PR1160000169224
PARA JSQ EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL * Este documento foi gerado no porta! Empresa Facil Paraná
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - SEDE
CERTIFICO O REGISTRO EM 25/04/2016 15:28 SOB Nº Ciel og hddada
W PROTOCOLO: 162415974 DE 22/04/2016. CÓDIGO DE VERIFI!
Ara ARE: 1600169722. NIRE: 41105875311.
JUNTA COMERCIAL | APARECIDO GOMES NOGUEIRA - ME
2 Libertad Bogus
SECRETÁRIA GERAL
CURITIBA, 25/04/2016
www .empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito, â comprovação de sua à autencidade nos respectivos portais.
posar psreiapa JE sra qua erdi a
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: APARECIDO GOMES NOGUEIRA - ME
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 07.547.126/0001-20
Certidão nº: 62674193/2016
Expedição: 28/06/2016, às 14:04:36
Validade: 24/12/2016 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que APARECIDO GOMES NOGUEIRA - ME
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
07.547.126/0001-20, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas,
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
% Estado do Paraná
E) Secretaria de Estado da Fazenda
PARANÁ Coordenação da Receita do Estado
pai Certidão Narrativa
de Inexistência de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Nº 014891821-08
Certifico, para fins de comprovação perante terceiros, que o Nome Empresarial APARECIDO
GOME NOGUEIRA ME, não consta do Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda
do Paraná, não possuindo, portanto, número de inscrição estadual, de acordo com pesquisa realizada
na base de dados do mencionado cadastro.
Esta certidão não isenta a empresa de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS do
Paraná, para Os casos previstos na legislação.
Obs.: A consulta não foi efetuada pelo CNPJ. Qualquer alteração do nome empresarial ou
inclusão de espaços importa na ineficácia da certidão para o fim destinado.
Válida até 28/07/2016 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www .fazenda.pr.gov.br
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Emuida via intemet Púbtica (28/06/2016 14:01:18)
dessa à Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
PARANÁ Coordenação da Receita do Estado
GOVERNO DG ESTADO
Sec imaria ae Pazengo
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual
Nº 015046682-37
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 07.547.126/0001-20
Nome: APARECIDO GOMES NOGUEIRA
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 29/11/2016 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www fazenda.pr.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA A
UNIÃO
Nome: APARECIDO GOMES NOGUEIRA - ME
CNPJ: 07.547.126/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar € inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do
sujeito passivo acima identificado que verem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributános administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele unculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.govbr> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 13:46:21 do dia 28/06/2016 <hora e data de Brasiília>.
Válida até 25/12/2016.
Código de controle da certidão: 622B.3FE4.F98C.C582
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
26/08/2016 Ittps:/iwww.sifgo.caixa.gov.br/Empresa/CrflCrffFgeCF SmprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz= 135807 168VARPessoa= 135507 168VARUf=PR&V...
ELIAS KOCH
“
MICA FEDERAL
CAIXA ECON
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 07547126/0001-20
Razão Social: APARECIDO GOMES NOGUEIRA
Endereço: RUA JOAO SILVA 595 / CENTRO / JATAIZINHO / PR / 86210-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 24/08/2016 a 22/09/2016
Certificação Número: 2016082401351573411711
Informação obtida em 26/08/2016, às 10:11:08.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https:/iwww.sifge.caixa,gov.br/Empresa/Crf/Crt/FgeCF SmprimirPapel .asp?VARPessoaMatriz=135607168VARPessoa= 135607168 VARUf-PR&VARInsc... 1/1
aNERONE Comprovante de inscrição e oe Situnção Cadastral - Impressão
A recai
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Contira os dados de Ioentiticação da Pessoa Jurídica €, se Nnouver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
RE PECA COMPROVANTE DE INSCRICAOE DE [goza O
efa rei SITUAÇÃO CADASTRAL rirasrzoos
47.44-0-06 - Comércio varejista de pedras para revestimento
Popradrasio O a rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
tormacional +
p o de trabalhos em mármoro. granito, ardósia e outras pedras
TOGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA RICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL
TARADA SN UAÇAO CADASTRAL
108/2905
TATADA SITUAÇÃO FSPNCIAL
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 24/05/2016 às 16:02:42 (data e hora de Brasilia) Página: 111
E Copyright Receita Federal do Brasil - 24/05/2016
apta. roca treta gene rip e gr essa primer aço
”
República Federativa do Brasil
Cartório do Contador, Distribuidor e Depositário Público e Anexo do Foro Regional de
Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estado
DISTRIBUIDOR E ANEXOS TITULAR
Rua Guilherme de Mello 275 - Vila Romana |l ALEXANDRE AUGUSTO J. BUSINHANI
IBIPORA/PR - 86200000 JURAMENTADO
JAIME LEANDRO JACOBOWSKI
Certidão Negativa
CERTIFICO que conforme Requerimento de parte interessada, revendo os Li-
vros e Arquivos sob minha guarda neste Cartório, (PARA FINS EXCLUSIVAMENTE
CIVIS), verifiquei nos Livros NÃO CONSTAM NENHUM PEDIDO DE FALÊNCIA,
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, proposto contra
APARECIDO GOMES NOGUEIRA - ME
CNPJ 07.547.126/0001-20, no período compreendido entre a presente data e os últi-
mos 20 anos que a antecedem.
IPORÁ/PR, 01 de Agosto de 2016
IBIpORÁ-
Funarpen - Selo Digital Nº DhEyF . xo9fr . 4UDPA, Controle: dZ8Z4 . JMdZ
Consulte este selo em http://funarpen.com br
Página 0001/0001
GUILHERME DE MELLO 275 - IBIPORÃ, PR FONE 04332581312
APARECIDO GOMES
NOGUEIRA ME
AV CAETANO MUNHOZ DA ROCHA Nº 381 CENTRO-JATAIZINHO — PR CEP 86210-000
CNP) 97.547,12 1-20 E INSCRIÇÃO ESTADUAL 90722073-75
FONE: [43] 3259-1928
Â
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AO SETOR JURÍDICO
ALVARA MUNICIPAL
Declaramos que não foi possivel a autorização de funcionamento do
comércio para liberação de Alvará de Licença, por não se enquadrar nas
condições em que o DER exige informando que o acesso contrariam as
normas técnicas aplicáveis a segurança de trânsito
Por isto há necessidade de reestabelecimento em outra área, e ainda
que se faça a concessão de uso do terreno no Parque Recreativo Balneário
Tibagi neste município de Jataizinho PR.
Jataizinho 02 de agosto de 2016
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APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME.
LIVRO N.o 2
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REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
MATRÍCULA No 4474 DATA. 20.88. caio de 1985
IMÓVEL; Lots: Chácara nº 01 (um) do Parque Recreativo o Balneário Tibagi", do municipio-/
do Jataizinho desta comaroa de Uraí, medindo 1.791,57 metros quadrados, dentro das esguin-
teu divisas e confrontações:; Partindo do marco nº 1 oravado na divisa da estrada velha do
Assaí e seguindo pelo alinhamento da Rua "1" com o rumo NE 77º 92'30" SW por uma di atânoi.
do 22,315 metros até o marco nº 2, cravado na divisa da chácara nº 02; daí segus rumo ss
12º 57'30" NW, confrontando com a chácara nº 02, por uma distância de 72,155 metros até o
marco nº 28 cravado na divisa com terras de Aladino Selmi e Renato Selmij dai segus rumo
SW78º NE por uma distância de 26,915 metros, divisando com terras de Aladino e Renato ,S6
ni até o marco nº 27, cravado na divisa com a estrada Volha de Assaíjdal segus no rumo /-
NW 10º 45'SE por uma distência de 74,038 metros : a gotrads volha de Assaí, -
até o marco inicial; de propriedade da LOTEADOR ADA, com sede em Londri-
na, inscrita no 0GO sob nº 75.240.648/0001-34, já Jó ma 1548 e registro
nº 1 da mesma matrácula, deste Cartório. Dou fé. BU; Eta ntmas “Oficiul Subeti
tuto, escrevi é subscrevi.-.-.-.-.-.=,mmemomememamama mam tomam mm mam mm mm mm
= R-1-4474 =
DATA DO REGISTRO:=- 20 de maio de 1985
Erigaass ÃO: Município de Jateizinho
SITUAÇÃO DO IMÓVEL:- Lote Chácara nº 1 (um) do Farque Recreativo e Balnsário Tibagi, do m
nicipio de Jataizinho desta comarca de Uraí, medindo 1.791,57 metros quadrados, dentro da
divisas a confrontações constantes na BORRLGUIA va pagan pano pr pai re pri aii
(ADQUIRENTE: — ADQUINSNTE=DONATÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DZ JATAIZINHO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CGC vob nº 76.245.042/0001-54, repre
sentada palo Prefeito Municipal sr. Armando Luiz Pavão, brasileiro, casado,-
industrial, revidente em Jataizinho.-
W TRANSNITENTE-DOADORA- LOTEADORA RIAN S/C. LIMITADA, com sede em Londrina, inscrita no Coc
sob nº 75. 240. 648/0001-34, no ato representada pelos sócios José Maurício da
Silva e Jovóé Mauricio da Silva Junior, brasileiros, casados, do comercio, ra
sidentes em Londrina.
TÍTULO E FORMA DO TITULO:- Doação, por eseritura púb
459 do 1º Oficio de Londrina, om data
VALOR:- Cr$100.000 (cem mil cruzeiros).
CONDIÇÕES:- As do titulo .- D/0$44.289.-CPC-0$2.33 eo FP-0$9.324
Ey"rayrada ag flo. 181 do livro nº
é 21-11-85,-
REGISTRO DE CERTIFICO que a presente é
DR* NEUZEL) RITA MOVEIS reprodução fiel da matricula
NADIR PEREIRA OR SILVA CIANca [E E É
APARE À 20.01
ELIZANGELA APARECIOA DEM Urai29 de e
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VRAL Rca OFICIAL