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materia nº 27/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2016
Date 2016-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO DE 2017
native_id940

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-19 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-11-30 Publicação — Lei Municipal publicada (Jornal Folha Regional, 30/11/16, pág. 05)
2016-11-01 Proposição transformada em lei — Transformado em Lei (Lei Municipal nº 1071/2016)
2016-11-01 Proposição Sancionada — Projeto de Lei Sancionado
2016-10-31 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 201/2016 - Protocolo nº 058)
2016-10-31 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação pelo voto Unânime dentre os Vereadores Presentes
2016-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 31/10/2016
2016-10-31 Devolução à Presidência — Projeto Devolvido à Presidência sem Informação de Emendas
2016-10-18 Encaminhado à Comissão por força Regimental — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - Aguardando possíveis emendas (Art. 191, RI)
2016-10-17 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação pelo voto Unânime dentre os Vereadores Presentes
2016-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 17/10/2016
2016-10-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Emissão de Parecer Favorável
2016-10-07 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para Analise e emissão de Parecer - 10 dias (§ 1º, Art. 190, RI)
2016-10-03 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 03/10/2016
2016-10-03 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado para Despacho da Presidência
2016-09-30 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-09-30 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI Nº ; [2016
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Jataizinho para o exercício financeiro
de 2017.
Élio Batista da Silva, Prefeito Municipal de
Jataizinho, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
E:
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o
exercício financeiro de 2017 compreendendo:
| - o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal;
H - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder
Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta;
ll - o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo
e o Poder Executivo;
IV - as disposições finais.
|- DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram
consideradas as renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de
Renúncia de Receitas, constante da Lei Municipal nº 1057/2016, de 04 de maio de 2016 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2017.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas
previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
“Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
DA RECEITA TOTAL
4 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES Pa Sa it 27.098.000,00
[RECEITA TRIBUTÁRIA E noi MEUTUCÃO TT 2.836.900,00
RECEITAS DE CONTRI IBUIÇÕES 11.000,00
RECEITA PATRIMONIAL E j 243.400,00 |
[RECEITA DE SERVIÇOS a : 5.000,00)
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23.621.000, 00,
[OUTRAS RECEITAS CORRENTES 380.700,00
(RECEITAS DE CAPITAL — 2.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS E = E — 2.000,00
[TOTAL e O ESfER: | | 27.400.000,00]
2 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR
[RECEITAS CORRENTES ú R [3.046.000,00
[RECEITA PATRIMONIAL — É TT40,000,00]
| RECEITA DE SERVIÇOS 2.995.100,00]
"OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.900,00
| E E RO a
RECEITAS DE CAPITAL ai 15.000,00,
Ema
TALENA ÇÃO DE BENS i 15.000,00
TOTAL o ; E TT 3.061.000,00]
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho - PR
[ | RECEITAS CORRENTES Ê o 3.900.000,00 |
. |
| RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES = | 975.000,00
RECEITA PATRIMONIAL ; = IS te. 615.000,00 |
[OUTRAS RECEITAS CORRENTES no | “40.000,00
| | RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS . E (ã 2.270.000,00 |
TOTAL O, [ 3.900.000,00)
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-13 16 - Jataizinho-Pr
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
RECEITA DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
* 31.774.000,00]
[RECEITAS CORRENTES
| RECEITA TRIBUTÁRIA “2.836.900,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES ; 986.000,00
| RECEITA PATRIMONIAL 868.400,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS á Ga 3.000.100,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ee, ij 23.621.000,00|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ago = cpa mino ' 461.600,00.
[RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS e | 2.270.000,00]
[RECEITAS DE CAPITAL JE [47.000,00
R ETTA
[ALIENAÇÃO DE BENS 17.000,00,
[TOTAL EE “34.061.000,00
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE DESPESA | DESPESADE | RESERVADE | TOTAL
na JATAIZINHO CORRENTE CAPITAL |CONTINGÊNCIA |
Pessoal e Encargos Sociais 895.000, 00 | 0.00 | 0,00 E 895.000, ,00 |
| Outras Despesas Correntes Tt 285.000,00
| Investimentos 0,00
1.180.000,00
000 0,00/ | 285.000,00]
20.000,00 0,00] 20.000,00
20.000,00 0,00] 1.200.000,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER EXECUTIVO | DESPESA | DESPESA DE | = | dé |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | CORRENTE | CAPITAL conTINGÊNCIA | |
cpa e cep E is E
[Pessoal e Encargos Sociais 14.468. 165,00. 000] 0, 00 1a. 468. 165, 00|
165,00 | E
Juros e Encargos da Divida 5.000,00 0,00| 000) 5.000. 00|
| Outras Despesas Correntes | 10,598.135,00 0,00 | 0,00 | 10.598.135,00
| Investimentos 0,00! 348.700,00 0,00] 348.700,00]
Amortização da Divida pe 000,00 0,00 180.000,00
000) 000) 135.000,00] 135.000,00
TOTAL 5.071.300,00 528.700,00 135.000,00 | 25.735.000,00
Av. Pres. Getúlio E 494 - Cep $6.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
” PODER EXECUTIVO | pes E RESERVA 1
ADMINISTRAÇÃO | NRENTE É gg DE, TOTAL |
INDIRETA | CONTINGÊNCIA |
|
|
5.348.000,00. 0,00! 5.348.000,00
Pessoal e Encargos Sociais
“Outras Despesas Correntes | 1.569.000,00 0,00 0,00] 1.569.000,00
Investimentos TO 000] 8100000) 000] 81.000,00)
Resevade Contingência [| 000] 000] 12800000] 128.000,00]
6.917.000,00] 81.000,00
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA T
PODER EXECUTIVO RESERVA |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | DESPESA | DESPESA | DE. TOTAL
| E INDIRETA CONTINGÊNCIA
| Pessoal e Encargos Sociais | 20.711.16500| 0,00 — 0,00/207114 85,00
Juros e Encargos da Dívida - 5.000,00 0,00 000] 5.000,00
| Outras Despesas Correntes 12.452 135,00 | 000 — 0,00/12.452.135,00|
Investimentos 0,00] 449.700,00 | 0.00) 449.700,00
| Amortização da Divida 0.00] 180.000,00 — 0,00| 180.000,00
Reserva de Contingência E 000 0.00 | 263.000,00] 263.000,00!
[TOTAL 33.168.300,00| 629.700,00] 263.000,00 | 34.061.000,00|
|l - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de
R$ 10.728.193,00 (dez milhões, setecentos e vinte oito mil, cento e noventa e três reais),
fixada no Orçamento Fiscal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo -
Administração Direta e Administração Indireta:
[ASSISTÊNCIA SOCIAL cd e DO 4.177.800,00]
SAÚDE ei n o 5.585.203,00 |
| PREVIDÊNCIA SOCIAL 3 ga 3.965.000,00 |
[TOTAL | “10.728.193,00)
e me mm E
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-13 16 - Jataizinho-Pr
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Parágrafo Único - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes
Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos
termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
| - do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a serem realizadas
pelo mencionado Fundo no exercício de 2017 em R$ 5.585.293,00 (cinco milhões,
quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e três reais);
!l - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para
o exercício de 2017 em R$ 234.100,00 (duzentos e trinta e quatro mil e cem reais);
Ill - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência, que fixa
a sua despesa para o exercício de 2017 em R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos
reais)
Art. 6º Os valores constantes do Orçamento Geral do Municipio estabelecido
a preços correntes do mês de julho de 2016, poderão ser corrigidos durante a execução
orçamentária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro que
venha substitui-lo, aplicado a partir de agosto de 2016.
Art. 7º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do
art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso Ill do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/84, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de cinco por
cento do total da despesa fixada para cada Poder.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do arm. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso | do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
& 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de
2016
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 7º desta lei, os créditos previstos
no caput deste artigo.
Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso Il do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos,
& 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de
convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2017 e a diferença positiva entre a
receita prevista na Lei Orçamentária de 2017 e a receita efetivamente realizada, por Fonte
de Recursos.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
& 2º Ficam excluidos do limite fixado no art. 7º desta lei, os créditos previstos
no caput deste artigo.
Art. 10 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos
termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite legalmente permitido.
Art. 11 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal
de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada
necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no
orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64
de 17/03/64.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês
de setembro do ano dois mil e dezesseis.
ara SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Jataizinho - PR
AN. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-13 16 - Jataizinho-Pr
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CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTO b: H| b
MENSAGEM ORÇAMENTÁRIA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência,
à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que
dispõe sobre Orçamento — Programa para o exercício financeiro de 2017, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101, de 04 de maio de 2000) e
Lei 4.320/64.
Observa-se que o Projeto de Lei de Orçamento para o próximo
exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de Governo
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na
Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilibrio
orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão
democrática entre o Executivo e Legislativo, é que submeto a Vossa
Excelência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2017, lembrando
que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento da
sessão Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o
protesto de elevada estima e consideração.
Jataizinho, 29 de gro 2016.
ELI ISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
“Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.2 10-000 - Fone (043)259-131 6 - Jataizinho-Pi

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