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materia nº 28/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA ABRIGO DE JATAIZINHO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id942

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-19 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-11-30 Publicação — Lei Municipal publicada (Jornal Folha Regional, 30/11/16, pág. 05)
2016-11-01 Proposição transformada em lei — Transformado em Lei (Lei Municipal nº 1072/2016)
2016-11-01 Proposição Sancionada — Projeto de Lei Sancionado
2016-10-31 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 201/2016 - Protocolo nº 058)
2016-10-31 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação pelo voto Unânime dentre os Vereadores Presentes
2016-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 31/10/2016
2016-10-24 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado em Primeira Votação pela Unanimidade dos Presentes
2016-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 24/10/2016
2016-10-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2016-10-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2016-10-18 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado para Análise e emissão de Parecer para a Comissão de Finanças e Orçamento
2016-10-18 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado para Análise e emissão de Parecer para a Comissão de Justiça e Redação
2016-10-13 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 17/10/16
2016-10-06 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2016-10-06 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-04-29 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 5 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CNPJ 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316
PROJETO DE LEI Nº _______/2016
Súmula: Dispõe sobre a criação da Casa Abrigo de 
Jataizinho para Crianças e Adolescentes 
em situação de risco pessoal e social, de 
cargos em comissão e efetivo e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Casa Abrigo de Jataizinho para Crianças e 
Adolescentes, vinculada ao Departamento de Ação Social, com as seguintes 
finalidades: 
I - garantir acolhimento provisório e excepcional às crianças e adolescentes de 
ambos os sexos do Município de Jataizinho proteção integral quando se 
encontram em situação de risco pessoal e social ou abandono, negligência, 
destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, 
conforme estabelece os artigos 90, 92, 93 e 101 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente;
II - promover o atendimento e proteção integral às crianças e adolescentes cujos 
direitos reconhecidos em Lei tenham sido violados ou ameaçados, buscando 
garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CNPJ 76.245.042/0001-54
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III - propiciar o atendimento com as famílias dos abrigados, sendo abordadas 
questões de relacionamento, moradia, visando o resgate dos vínculos familiares, 
para garantir o retorno familiar dos abrigados;
IV - disponibilizar, no máximo 10 (dez) vagas para crianças e adolescentes de 
zero a 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos.
Parágrafo único - O abrigamento da criança e do adolescente na Casa Abrigo
somente será efetivado após a comprovação da frustração da manutenção dos 
mesmos no seio da família natural, da colocação na família extensa ou substituta
e será coordenado pelo Departamento de Ação Social e pela equipe técnica 
responsável pela proteção especial no Município.
Art. 2º - A Casa Abrigo criada no artigo primeiro tem os seguintes 
objetivos:
I – oferecer abrigo temporário a crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social;
II – trabalhar os resgates de vínculos e a melhoria das relações familiares, 
valorizando o papel da família na sociedade;
III – favorecer o desenvolvimento psicológico, afetivo e sócio-cultural, através 
de atividades práticas;
IV – oportunizar atividades que envolvam a família como um todo, visando a 
orientação psicossocial e a integração sócio-cultural;
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V – oferecer às crianças e aos adolescentes oficinas ocupacionais, visando 
resgatar habilidades e potencialidade, integrando-os a vida comunitária;
VI – propiciar a convivência comunitária e a utilização dos serviços disponíveis 
na rede para atendimento de demandas de saúde, lazer, educação, etc;
VII – não desmembrar grupos de irmãos.
§ 1º - A Casa Abrigo terá capacidade para atender criança e adolescente
originários de famílias residentes no Município de Jataizinho-PR.
§ 2º - As normas de funcionamento e de atendimento da Casa Abrigo serão 
editadas através de Regimento Interno.
Art. 3º - A Casa Abrigo da Criança e do Adolescente de Jataizinho 
funcionará como unidade residencial, sob direção e responsabilidade do Diretor 
do Departamento de Ação Social, visando propiciar à criança e ao adolescente 
as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social. 
Art. 4º - Caberá ao Departamento de Ação Social providenciar a 
colocação dos adolescentes no mercado de trabalho, como estagiários, 
aprendizes ou como empregados, em estabelecimentos públicos ou privados, de 
acordo com o disposto nos arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990.
Parágrafo único - As retribuições percebidas pelos adolescentes nas condições 
mencionadas no caput deste artigo serão assim distribuídas e destinadas: 
I - 50% para o adolescente, destinados a despesas pessoais;
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II - 50% para depósito em caderneta de poupança ou equivalente, em nome do 
adolescente, com assistência da instituição mantenedora, e que poderá ser 
levantado pelo menos a partir dos 18 anos de idade. 
Art. 5º - Fica autorizada a criação do Cargo em Comissão de 01 (um)
Coordenador, inserido na estrutura do Departamento de Ação Social, no Anexo 
IV, da Lei Municipal nº 769/2007, cujo cargo é de livre nomeação e exoneração 
do Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições específicas:
I – chefiar, coordenar e administrar o abrigo institucional, realizando e 
organizando as tarefas pertinentes;
II - organizar a rotina doméstica e o espaço residencial da Casa Abrigo, 
organizar escalas e rotinas de trabalho com a equipe, bem como o controle de 
horários;
III – cumprir e fazer cumprir o Regimento interno da Casa Abrigo em todas as 
suas disposições;
IV – promover a articulação com a redede serviços e com o sistema de garantia 
de direitos;
V - acompanhar as crianças e adolescentes durante a prestação de serviços de 
saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, 
o assistente social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o 
exigir; 
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VI - prestar apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento 
do Programa, sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e 
dos demais profissionais que o caso exigir; 
VII - manter uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada 
criança e/ou adolescente; 
VIII - responder como Guardião da Casa Abrigo, conforme consta no artigo 92, 
§ 1º do Estatuto da Criança e Adolescente;
IX - ser responsável por todos os registros legais referentes às crianças e 
adolescentes, bem como acompanhar o andamento de processos junto à Vara a 
Infância e Juventude dos acolhidos, elaborar relatórios e expedir documentos ao 
Juizado, ao Conselho Tutelar e Ministério Público, mediante auxílio do 
Departamento de Ação Social e do corpo técnico da Casa Abrigo;
X - manter todos os registros atualizados sobre a documentação das crianças e 
adolescentes, incluindo a atualização da Carteira de Vacinação;
XI - organizar dia e hora das visitas dos familiares na Casa Abrigo, contribuindo 
assim para a preservação dos vínculos familiares, conforme estabelecido no 
Regimento Interno da Casa, quando a família não perder o poder familiar;
XII - elaborar, com o auxilio do Departamento de Ação Social e dos 
profissionais técnicos responsáveis pela proteção especial no Município, planos 
de trabalho e de tratamento, prevendo o acompanhamento das crianças e 
adolescentes nas escolas, entidades e atividades que venham participar, devendo 
inclusive comparecer nas reuniões escolares;
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XIII - supervisionar as atividades previstas no Plano de Trabalho, 
acompanhando todas as ações e assuntos pertinentes;
XIV – avaliar periodicamente o projeto político pedagógico visando à 
continuidade ou reformulação das atividades de atendimento às crianças e 
adolescentes;
XV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função.
Parágrafo único. O coordenador deverá desempenhar atividades compatíveis 
junto ao Departamento de Ação Social, quando não houver criança ou 
adolescente abrigado.
Art. 6º - São condições para admissão para o cargo de Coordenador: 
a) idade mínima de 25 anos; 
b) reconhecida idoneidade moral; 
c) curso de ensino médio, ou equivalente; 
d) boa conduta social; 
e) aprovação em teste psicológico específico; 
f) afinidade no trato com crianças e adolescentes.
Art. 7º - O Cargo de coordenador da Casa Abrigo de Jataizinho terá 
remuneração no valor de R$ 1.844,67 (um mil oitocentos e quarenta e quatro 
reais e sessenta e sete centavos), cujo cargo fica incluído no Anexo I-F da Lei 
Municipal nº 769/2007, tendo como Unidade Administrativa Casa Abrigo, 
Cargo Coordenador, Símbolo CC-04.
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Art. 8º - Fica autorizada a criação dos Cargos efetivos de Agente 
Cuidador Social e Agente Auxiliar de Cuidador Social, com 4 (quatro) vagas 
cada cargo, a serem providos mediante realização de concurso público, para 
preenchimento das vagas, com as atribuições e requisitos constantes do Anexo I, 
desta Lei.
Art. 9º - Os anexos I, II e III desta Lei passam a integrar, 
respectivamente, os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 714/2005 que 
Organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos 
do Município de Jataizinho e dá outras providências, a qual se aplica 
integralmente aos cargos efetivos de Agente Cuidador Social e Agente Auxiliar 
de Cuidador Social ora criados.
Parágrafo único - Ficam criados os anexos XLVIII e XLIX que estabelecem, 
respectivamente, o vencimento básico do cargo efetivo de Agente Cuidador 
Social e Agente Auxiliar de Cuidador Social, os quais passam a integrar a Lei 
Municipal nº 714/2005. 
Art. 10 - A jornada de trabalho do Agente Cuidador Social e Agente 
Auxiliar de Cuidador Social, poderá ser cumprida em regime de turnos de 
revezamento, inclusive sábados, domingos e feriados, em razão das necessidades 
do serviço público, observada a jornada mínima de oito horas diárias e quarenta 
e quatro horas semanais.
Art. 11 - Os servidores lotados na Casa Abrigo serão submetidos a 
treinamentos específicos, cuja despesa será integralmente suportada pela 
Administração Municipal. 
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Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária: Departamento de Ação Social - Fundo Municipal de 
Assistência Social - Criação e Manutenção de Abrigo Municipal.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e 
nove dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.
ELIO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS, TITULAÇÃO E FUNÇÕES
CARGO: AGENTE CUIDADOR SOCIAL
SIMBOLO: ACS
TITULAÇÃO EXIGIDA:
NÍVEL I: ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
NÍVEL II: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL III: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL IV: ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM 
ESPECIALIZAÇÃO 
REQUISITO DE INGRESSO 
Aprovação em teste psicológico para o perfil das funções do cargo
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- prestar os cuidados básicos às crianças e adolescentes a partir dos objetivos 
estabelecidos pela instituição de acolhimento, zelando pelo bem estar, saúde, 
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer;
- organizar o espaço físico e as atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de 
cada criança ou adolescente; 
- proporcionar auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, 
fortalecendo sua auto-estima e a construção de sua identidade; 
- acompanhar as crianças e adolescentes durante a prestação de serviços de saúde, de 
ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente 
social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir; 
- prestar apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do 
Programa, sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e dos 
demais profissionais que o caso exigir; 
- manter uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou 
adolescente; 
- cumprir o Regimento Interno da Casa Abrigo em todas as suas disposições;
- proceder aos registros atualizados sobre a documentação das crianças e 
adolescentes;
- acompanhar as visitas dos familiares no Abrigo, caso a família não tenha perdido o 
poder familiar, contribuindo assim para a preservação dos vínculos familiares, 
conforme estabelecido no Regimento Interno da Casa;
- desenvolver as rotinas de trabalho com a equipe;
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- propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e 
assistindo a criança e o adolescente colocados sob seus cuidados; 
- dedicar-se, com exclusividade, às crianças e adolescentes que lhe forem confiados;
- desempenhar outras tarefas compatíveis com a função;
- desempenhar atividades compatíveis junto ao Departamento de Ação Social, 
quando não houver criança ou adolescente abrigado.
CARGO: AGENTE AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
SIMBOLO: AACS
TITULAÇÃO EXIGIDA:
NÍVEL I: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL II: ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
NÍVEL III: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL IV: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
REQUISITO DE INGRESSO 
Aprovação em teste psicológico para o perfil das funções do cargo
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- cuidados com o ambiente da instituição (organização e limpeza do ambiente e 
preparação dos alimentos, dentre outros);
- auxiliar o Agente Cuidador Social em todas as suas atribuições;
- desempenhar outras tarefas compatíveis com a função;
- desempenhar atividades compatíveis junto ao Departamento de Ação Social, 
quando não houver criança ou adolescente abrigado;
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ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
CARGO TITULAÇÃO 
MÍNIMA
/REQUISITO DE 
INGRESSO
JORNADA 
TRABALHO 
SEMANAL
Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTO 
INICIAL
Agente Cuidador 
Social
Ensino Médio 
incompleto e Perfil 
Psicológico
44 horas 04 R$ 1.369,44
Agente Auxiliar de 
Cuidador Social
Ensino Fundamental 
completo e Perfil 
Psicológico
44 horas 04 R$ 1.027,08
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ANEXO III
PROGRESSÃO VERTICAL
CARGO: Agente Cuidador Social
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO 
VERTICAL
I AgCS I 1 a 18 Ensino Médio Incompleto II, III e IV
II AgCS II 1 a 18 Ensino Médio Completo III e IV
III AgCS III 1 a 18 Ensino Superior Completo IV
IV AgCS IV 1 a 18 Ensino Superior Completo com 
especialização
........................
CARGO: Agente Auxiliar de Cuidador Social
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO 
VERTICAL
I AgACS I 1 a 18 Ensino Fundamental Completo II, III e IV
II AgACS II 1 a 18 Ensino Médio incompleto III e IV
III AgACS III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV
IV AgACS IV 1 a 28 Ensino Superior Completo .......................
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/ 2016
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Apresentamos para apreciação deste Legislativo Municipal o presente 
projeto de lei que tem por objetivo principal a criação da Casa Abrigo do Município 
de Jataizinho e dos cargos em comissão de coordenador e efetivos para Agente 
Cuidador Social e Agente Auxiliar de Cuidador Social que atuarão diretamente na 
referida casa atendendo crianças e/ou adolescentes em situação de risco, originários 
de famílias residentes em Jataizinho.
Destacamos que neste projeto foi fixada a exigência de perfil 
psicológico como requisito de nomeação do cargo comissionado, bem como para os 
cargos efetivos, tendo em vista que a pessoa contratada ou aprovada em concurso 
público deverá, obrigatoriamente, ter perfil adequado para as funções que irá exercer. 
Vale ressaltar que essa exigência é perfeitamente permitida, desde que prevista em lei, 
o que ora é proposto.
Acrescentamos que, como é do conhecimento dos nobres vereadores 
a Casa Abrigo já se encontra em funcionamento, estando, atualmente, atendendo, em 
situação de abrigamento, seis adolescentes. Contudo, através do presente projeto 
busca o Executivo Municipal regularizar a situação da Casa Abrigo, bem como para 
dar atendimento ao TAC firmado junto a 2ª. Promotoria do Ministério Público de 
Ibiporã. 
 
Assim, submetemos a Vossas Senhorias a presente matéria para a 
necessária apreciação, para a qual solicitamos análise, tendo em vista, que referido 
projeto, após a apreciação e aprovação será enviado ao Ministério Público de Ibiporã, 
para comprovar o cumprimento de cláusula fixada no TAC noticiado.
Atenciosamente,
ELIO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal 

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