PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CNPJ 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316
PROJETO DE LEI Nº _______/2016
Súmula: Dispõe sobre a criação da Casa Abrigo de
Jataizinho para Crianças e Adolescentes
em situação de risco pessoal e social, de
cargos em comissão e efetivo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Casa Abrigo de Jataizinho para Crianças e
Adolescentes, vinculada ao Departamento de Ação Social, com as seguintes
finalidades:
I - garantir acolhimento provisório e excepcional às crianças e adolescentes de
ambos os sexos do Município de Jataizinho proteção integral quando se
encontram em situação de risco pessoal e social ou abandono, negligência,
destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais,
conforme estabelece os artigos 90, 92, 93 e 101 do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
II - promover o atendimento e proteção integral às crianças e adolescentes cujos
direitos reconhecidos em Lei tenham sido violados ou ameaçados, buscando
garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária;
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III - propiciar o atendimento com as famílias dos abrigados, sendo abordadas
questões de relacionamento, moradia, visando o resgate dos vínculos familiares,
para garantir o retorno familiar dos abrigados;
IV - disponibilizar, no máximo 10 (dez) vagas para crianças e adolescentes de
zero a 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos.
Parágrafo único - O abrigamento da criança e do adolescente na Casa Abrigo
somente será efetivado após a comprovação da frustração da manutenção dos
mesmos no seio da família natural, da colocação na família extensa ou substituta
e será coordenado pelo Departamento de Ação Social e pela equipe técnica
responsável pela proteção especial no Município.
Art. 2º - A Casa Abrigo criada no artigo primeiro tem os seguintes
objetivos:
I – oferecer abrigo temporário a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social;
II – trabalhar os resgates de vínculos e a melhoria das relações familiares,
valorizando o papel da família na sociedade;
III – favorecer o desenvolvimento psicológico, afetivo e sócio-cultural, através
de atividades práticas;
IV – oportunizar atividades que envolvam a família como um todo, visando a
orientação psicossocial e a integração sócio-cultural;
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V – oferecer às crianças e aos adolescentes oficinas ocupacionais, visando
resgatar habilidades e potencialidade, integrando-os a vida comunitária;
VI – propiciar a convivência comunitária e a utilização dos serviços disponíveis
na rede para atendimento de demandas de saúde, lazer, educação, etc;
VII – não desmembrar grupos de irmãos.
§ 1º - A Casa Abrigo terá capacidade para atender criança e adolescente
originários de famílias residentes no Município de Jataizinho-PR.
§ 2º - As normas de funcionamento e de atendimento da Casa Abrigo serão
editadas através de Regimento Interno.
Art. 3º - A Casa Abrigo da Criança e do Adolescente de Jataizinho
funcionará como unidade residencial, sob direção e responsabilidade do Diretor
do Departamento de Ação Social, visando propiciar à criança e ao adolescente
as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.
Art. 4º - Caberá ao Departamento de Ação Social providenciar a
colocação dos adolescentes no mercado de trabalho, como estagiários,
aprendizes ou como empregados, em estabelecimentos públicos ou privados, de
acordo com o disposto nos arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990.
Parágrafo único - As retribuições percebidas pelos adolescentes nas condições
mencionadas no caput deste artigo serão assim distribuídas e destinadas:
I - 50% para o adolescente, destinados a despesas pessoais;
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II - 50% para depósito em caderneta de poupança ou equivalente, em nome do
adolescente, com assistência da instituição mantenedora, e que poderá ser
levantado pelo menos a partir dos 18 anos de idade.
Art. 5º - Fica autorizada a criação do Cargo em Comissão de 01 (um)
Coordenador, inserido na estrutura do Departamento de Ação Social, no Anexo
IV, da Lei Municipal nº 769/2007, cujo cargo é de livre nomeação e exoneração
do Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições específicas:
I – chefiar, coordenar e administrar o abrigo institucional, realizando e
organizando as tarefas pertinentes;
II - organizar a rotina doméstica e o espaço residencial da Casa Abrigo,
organizar escalas e rotinas de trabalho com a equipe, bem como o controle de
horários;
III – cumprir e fazer cumprir o Regimento interno da Casa Abrigo em todas as
suas disposições;
IV – promover a articulação com a redede serviços e com o sistema de garantia
de direitos;
V - acompanhar as crianças e adolescentes durante a prestação de serviços de
saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo,
o assistente social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o
exigir;
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VI - prestar apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento
do Programa, sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e
dos demais profissionais que o caso exigir;
VII - manter uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada
criança e/ou adolescente;
VIII - responder como Guardião da Casa Abrigo, conforme consta no artigo 92,
§ 1º do Estatuto da Criança e Adolescente;
IX - ser responsável por todos os registros legais referentes às crianças e
adolescentes, bem como acompanhar o andamento de processos junto à Vara a
Infância e Juventude dos acolhidos, elaborar relatórios e expedir documentos ao
Juizado, ao Conselho Tutelar e Ministério Público, mediante auxílio do
Departamento de Ação Social e do corpo técnico da Casa Abrigo;
X - manter todos os registros atualizados sobre a documentação das crianças e
adolescentes, incluindo a atualização da Carteira de Vacinação;
XI - organizar dia e hora das visitas dos familiares na Casa Abrigo, contribuindo
assim para a preservação dos vínculos familiares, conforme estabelecido no
Regimento Interno da Casa, quando a família não perder o poder familiar;
XII - elaborar, com o auxilio do Departamento de Ação Social e dos
profissionais técnicos responsáveis pela proteção especial no Município, planos
de trabalho e de tratamento, prevendo o acompanhamento das crianças e
adolescentes nas escolas, entidades e atividades que venham participar, devendo
inclusive comparecer nas reuniões escolares;
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XIII - supervisionar as atividades previstas no Plano de Trabalho,
acompanhando todas as ações e assuntos pertinentes;
XIV – avaliar periodicamente o projeto político pedagógico visando à
continuidade ou reformulação das atividades de atendimento às crianças e
adolescentes;
XV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função.
Parágrafo único. O coordenador deverá desempenhar atividades compatíveis
junto ao Departamento de Ação Social, quando não houver criança ou
adolescente abrigado.
Art. 6º - São condições para admissão para o cargo de Coordenador:
a) idade mínima de 25 anos;
b) reconhecida idoneidade moral;
c) curso de ensino médio, ou equivalente;
d) boa conduta social;
e) aprovação em teste psicológico específico;
f) afinidade no trato com crianças e adolescentes.
Art. 7º - O Cargo de coordenador da Casa Abrigo de Jataizinho terá
remuneração no valor de R$ 1.844,67 (um mil oitocentos e quarenta e quatro
reais e sessenta e sete centavos), cujo cargo fica incluído no Anexo I-F da Lei
Municipal nº 769/2007, tendo como Unidade Administrativa Casa Abrigo,
Cargo Coordenador, Símbolo CC-04.
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Art. 8º - Fica autorizada a criação dos Cargos efetivos de Agente
Cuidador Social e Agente Auxiliar de Cuidador Social, com 4 (quatro) vagas
cada cargo, a serem providos mediante realização de concurso público, para
preenchimento das vagas, com as atribuições e requisitos constantes do Anexo I,
desta Lei.
Art. 9º - Os anexos I, II e III desta Lei passam a integrar,
respectivamente, os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 714/2005 que
Organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
do Município de Jataizinho e dá outras providências, a qual se aplica
integralmente aos cargos efetivos de Agente Cuidador Social e Agente Auxiliar
de Cuidador Social ora criados.
Parágrafo único - Ficam criados os anexos XLVIII e XLIX que estabelecem,
respectivamente, o vencimento básico do cargo efetivo de Agente Cuidador
Social e Agente Auxiliar de Cuidador Social, os quais passam a integrar a Lei
Municipal nº 714/2005.
Art. 10 - A jornada de trabalho do Agente Cuidador Social e Agente
Auxiliar de Cuidador Social, poderá ser cumprida em regime de turnos de
revezamento, inclusive sábados, domingos e feriados, em razão das necessidades
do serviço público, observada a jornada mínima de oito horas diárias e quarenta
e quatro horas semanais.
Art. 11 - Os servidores lotados na Casa Abrigo serão submetidos a
treinamentos específicos, cuja despesa será integralmente suportada pela
Administração Municipal.
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Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária: Departamento de Ação Social - Fundo Municipal de
Assistência Social - Criação e Manutenção de Abrigo Municipal.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
nove dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.
ELIO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS, TITULAÇÃO E FUNÇÕES
CARGO: AGENTE CUIDADOR SOCIAL
SIMBOLO: ACS
TITULAÇÃO EXIGIDA:
NÍVEL I: ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
NÍVEL II: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL III: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL IV: ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM
ESPECIALIZAÇÃO
REQUISITO DE INGRESSO
Aprovação em teste psicológico para o perfil das funções do cargo
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- prestar os cuidados básicos às crianças e adolescentes a partir dos objetivos
estabelecidos pela instituição de acolhimento, zelando pelo bem estar, saúde,
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer;
- organizar o espaço físico e as atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de
cada criança ou adolescente;
- proporcionar auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecendo sua auto-estima e a construção de sua identidade;
- acompanhar as crianças e adolescentes durante a prestação de serviços de saúde, de
ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente
social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir;
- prestar apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do
Programa, sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e dos
demais profissionais que o caso exigir;
- manter uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou
adolescente;
- cumprir o Regimento Interno da Casa Abrigo em todas as suas disposições;
- proceder aos registros atualizados sobre a documentação das crianças e
adolescentes;
- acompanhar as visitas dos familiares no Abrigo, caso a família não tenha perdido o
poder familiar, contribuindo assim para a preservação dos vínculos familiares,
conforme estabelecido no Regimento Interno da Casa;
- desenvolver as rotinas de trabalho com a equipe;
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- propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e
assistindo a criança e o adolescente colocados sob seus cuidados;
- dedicar-se, com exclusividade, às crianças e adolescentes que lhe forem confiados;
- desempenhar outras tarefas compatíveis com a função;
- desempenhar atividades compatíveis junto ao Departamento de Ação Social,
quando não houver criança ou adolescente abrigado.
CARGO: AGENTE AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
SIMBOLO: AACS
TITULAÇÃO EXIGIDA:
NÍVEL I: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL II: ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
NÍVEL III: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL IV: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
REQUISITO DE INGRESSO
Aprovação em teste psicológico para o perfil das funções do cargo
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- cuidados com o ambiente da instituição (organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos, dentre outros);
- auxiliar o Agente Cuidador Social em todas as suas atribuições;
- desempenhar outras tarefas compatíveis com a função;
- desempenhar atividades compatíveis junto ao Departamento de Ação Social,
quando não houver criança ou adolescente abrigado;
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ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
CARGO TITULAÇÃO
MÍNIMA
/REQUISITO DE
INGRESSO
JORNADA
TRABALHO
SEMANAL
Nº DE
VAGAS
VENCIMENTO
INICIAL
Agente Cuidador
Social
Ensino Médio
incompleto e Perfil
Psicológico
44 horas 04 R$ 1.369,44
Agente Auxiliar de
Cuidador Social
Ensino Fundamental
completo e Perfil
Psicológico
44 horas 04 R$ 1.027,08
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ANEXO III
PROGRESSÃO VERTICAL
CARGO: Agente Cuidador Social
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO
VERTICAL
I AgCS I 1 a 18 Ensino Médio Incompleto II, III e IV
II AgCS II 1 a 18 Ensino Médio Completo III e IV
III AgCS III 1 a 18 Ensino Superior Completo IV
IV AgCS IV 1 a 18 Ensino Superior Completo com
especialização
........................
CARGO: Agente Auxiliar de Cuidador Social
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO
VERTICAL
I AgACS I 1 a 18 Ensino Fundamental Completo II, III e IV
II AgACS II 1 a 18 Ensino Médio incompleto III e IV
III AgACS III 1 a 18 Ensino Médio Completo IV
IV AgACS IV 1 a 28 Ensino Superior Completo .......................
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/ 2016
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Apresentamos para apreciação deste Legislativo Municipal o presente
projeto de lei que tem por objetivo principal a criação da Casa Abrigo do Município
de Jataizinho e dos cargos em comissão de coordenador e efetivos para Agente
Cuidador Social e Agente Auxiliar de Cuidador Social que atuarão diretamente na
referida casa atendendo crianças e/ou adolescentes em situação de risco, originários
de famílias residentes em Jataizinho.
Destacamos que neste projeto foi fixada a exigência de perfil
psicológico como requisito de nomeação do cargo comissionado, bem como para os
cargos efetivos, tendo em vista que a pessoa contratada ou aprovada em concurso
público deverá, obrigatoriamente, ter perfil adequado para as funções que irá exercer.
Vale ressaltar que essa exigência é perfeitamente permitida, desde que prevista em lei,
o que ora é proposto.
Acrescentamos que, como é do conhecimento dos nobres vereadores
a Casa Abrigo já se encontra em funcionamento, estando, atualmente, atendendo, em
situação de abrigamento, seis adolescentes. Contudo, através do presente projeto
busca o Executivo Municipal regularizar a situação da Casa Abrigo, bem como para
dar atendimento ao TAC firmado junto a 2ª. Promotoria do Ministério Público de
Ibiporã.
Assim, submetemos a Vossas Senhorias a presente matéria para a
necessária apreciação, para a qual solicitamos análise, tendo em vista, que referido
projeto, após a apreciação e aprovação será enviado ao Ministério Público de Ibiporã,
para comprovar o cumprimento de cláusula fixada no TAC noticiado.
Atenciosamente,
ELIO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal