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materia nº 29/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-10-14
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, NO VALOR DE R$ 50.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id943

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-19 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-11-30 Publicação — Lei Municipal publicada (Jornal Folha Regional, 30/11/16, pág. 04)
2016-11-01 Proposição transformada em lei — Transformado em Lei (Lei Municipal nº 1073/2016)
2016-11-01 Proposição Sancionada — Projeto de Lei Sancionado
2016-10-31 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 201/2016 - Protocolo nº 058)
2016-10-31 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação pelo voto Unânime dentre os Vereadores Presentes
2016-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 31/10/2016
2016-10-24 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado em Primeira Votação pela Unanimidade dos Presentes
2016-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 24/10/2016
2016-10-14 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 17/10/16
2016-10-14 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhada à Presidência para Despacho
2016-10-14 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-10-14 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 5 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
PROJETO DE LEI Nº. 029/2016
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento da 
Câmara Municipal de Jataizinho, no valor de R$ 
50.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara 
Municipal de Jataizinho, nos termos do Inciso II, do Art. 41 combinado com o Art. 
42, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), para atender ao seguinte programa:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
01.031.0001-2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.1.91.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 50.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do crédito aberto na forma do artigo 
anterior serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial e/ou total de 
dotações orçamentárias autorizadas pela Lei Municipal nº. 1044, de 21 de
dezembro de 2015 – LOA/2016, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais), de conformidade com o definido no Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, como se segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
01.031.0001-2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 3.000,00
00060 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
00090 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria R$ 3.000,00
00100 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00
00110 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.37.00.00 – Locação de Mão-de-Obra R$ 4.000,00
00120 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
00130 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 4.000,00
00140 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.49.00.00 – Auxílio-Transporte R$ 9.000,00
00180 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NA COBERTURA DO 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 14 (quatorze) dias do mês de 
outubro de dois mil e dezesseis.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Presidente
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-ALEX ANTONIO GOMES DE 
FARIA￾Primeiro Secretário
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº. 029/2016
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa criar no orçamento-programa da Câmara 
Municipal de Jataizinho, dotação ainda inexistente, para fazer frente a despesas de 
exercícios anteriores, mais especificamente, fazer frente ao pagamento de subsídios 
atrasados que não foram pagos à época.
Conforme consulta formulada pelo Contador da Casa, junto ao TCE/PR, 
despesas referentes a subsídios de exercícios anteriores devem ser empenhadas na rubrica 
“3.1.91.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme orientação em anexo.
Desta forma, a fim de garantir o direito dos vereadores que não foram pagos 
à época, se faz necessário a criação da dotação específica para tal fim, através da anulação 
parcial e/ou total de dotação existentes que não serão utilizadas até o fim deste exercício 
de 2016.
Em anexo, segue relatório emitido em 13/10/16 contendo o saldo das contas 
de despesa que serão utilizadas para compor a criação rubrica pretendida por este projeto 
de lei. Em anexo, também, calculo da correção monetária, através do INPC, de forma 
individual, do subsídio retroativo a ser quitado.
Por se tratar de uma questão administrativa, com vistas a quitar débitos de 
exercícios anteriores, contamos com a aprovação do presente projeto de lei por parte dos 
nobres pares.
Jataizinho, Pr, 14 de outubro de 2016.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Presidente
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Primeiro Secretário
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Segundo Secretário

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