CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
PROJETO DE LEI Nº. 029/2016
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento da
Câmara Municipal de Jataizinho, no valor de R$
50.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara
Municipal de Jataizinho, nos termos do Inciso II, do Art. 41 combinado com o Art.
42, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para atender ao seguinte programa:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
01.031.0001-2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.1.91.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 50.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do crédito aberto na forma do artigo
anterior serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial e/ou total de
dotações orçamentárias autorizadas pela Lei Municipal nº. 1044, de 21 de
dezembro de 2015 – LOA/2016, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), de conformidade com o definido no Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, como se segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
01.031.0001-2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 3.000,00
00060 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
00090 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria R$ 3.000,00
00100 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00
00110 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.37.00.00 – Locação de Mão-de-Obra R$ 4.000,00
00120 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
00130 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 4.000,00
00140 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.49.00.00 – Auxílio-Transporte R$ 9.000,00
00180 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NA COBERTURA DO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 14 (quatorze) dias do mês de
outubro de dois mil e dezesseis.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPresidente
-LAÉRCIO FERNANDES
QUITÉRIOVice-Presidente
-ALEX ANTONIO GOMES DE
FARIAPrimeiro Secretário
-MAURÍLIO MARTIELHOSegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº. 029/2016
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa criar no orçamento-programa da Câmara
Municipal de Jataizinho, dotação ainda inexistente, para fazer frente a despesas de
exercícios anteriores, mais especificamente, fazer frente ao pagamento de subsídios
atrasados que não foram pagos à época.
Conforme consulta formulada pelo Contador da Casa, junto ao TCE/PR,
despesas referentes a subsídios de exercícios anteriores devem ser empenhadas na rubrica
“3.1.91.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme orientação em anexo.
Desta forma, a fim de garantir o direito dos vereadores que não foram pagos
à época, se faz necessário a criação da dotação específica para tal fim, através da anulação
parcial e/ou total de dotação existentes que não serão utilizadas até o fim deste exercício
de 2016.
Em anexo, segue relatório emitido em 13/10/16 contendo o saldo das contas
de despesa que serão utilizadas para compor a criação rubrica pretendida por este projeto
de lei. Em anexo, também, calculo da correção monetária, através do INPC, de forma
individual, do subsídio retroativo a ser quitado.
Por se tratar de uma questão administrativa, com vistas a quitar débitos de
exercícios anteriores, contamos com a aprovação do presente projeto de lei por parte dos
nobres pares.
Jataizinho, Pr, 14 de outubro de 2016.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPresidente
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOVice-Presidente
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPrimeiro Secretário
-MAURÍLIO MARTIELHOSegundo Secretário