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materia nº 30/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2016
Date 2016-10-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO DE 2016
native_id944

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-17 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-10-17 Proposição retirada pelo autor — Projeto Retirado de Pauta pelo Autor (Ofício nº 266/16-GAB - Protocolo nº 714)
2016-10-14 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 17/10/16
2016-10-14 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2016-10-14 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-10-14 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Of.nº264/16-GAB Jataizinho, 13 de outubro de 2016.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Exce-
lência para deliberação desse Egrégio Legislativo Municipal, O
projeto de lei autorizando a abertura de crédito adicional espe-
cial no valor de R$ 56.128,47, conforme justificativa anexa.
Na expectativa da aprovação do referido projeto de lei,
despedimo-nos renovando protestos de estima e apreço.
o DO
ÉLIO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Fábio de Morais Polônia
Presidente da Câmara Municipal
Jataizinho - Pr
Câmara
DR a 02016 Horário: 1
O!
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
'
MENSAGEM JUSTIFICATIVA pe 20
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos da presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei, que visa a obtenção de autorização desse Legislativo, para que
este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Especial, na quantia
de R$. 56.128,47 (Cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e sete
centavos), para dotações orçamentárias não constantes do orçamento-programa em
execução, deste Executivo Municipal.
Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto foi elaborado de forma
analítica, e tem por finalidade a inclusão de rubricas nas dotações orçamentárias da
despesa, nas fontes Livre e 103, para fazer face à execução de despesas de
Indenizações e Restituições Trabalhistas.
Diante o exposto, esperamos poder contar com uma boa acolhida por parte
de Vossas Senhorias, no sentido de que venha a ser aprovado, passando a seguir a
apresentar o aludido Projeto de Lei:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI nº 20/2016
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jataizinho para o Exercício de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
[E
Art1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jataizinho, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$. 56.128,47 (Cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e sete
centavos), mediante as seguintes providências:
1 — Inclusão de rubrica de despesa nas dotações orçamentárias:
02 SECRETARIA DE GOVERNO
.008 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.381.0007.2042 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
+ E 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 51.391,92
TOTAL 51.391,92
011 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
26.782.0014.2077 ATIVIDADES DE TRANSPORTE E MAQUINAS RODOVIARAIS
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E REST! ITUIÇÕES TRABALHISTAS
E E 000 Recurso Livre 4.736,55
TOTAL 4.736,55
Art2º- Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica O
Executivo Municipal autorizado a se utilizar da anulação parcial de dotação, em
conformidade com o Art. 43, 8 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir:
02 SECRETARIA DE GOVERNO ad
.006 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0007.2040 ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CiviL
3600 E 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 15.000,00
12.361.0007.2041 ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3960 E 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 20.000,00
a = RISE ai
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
12.361.0007.2042 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.190.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
4160 E 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 16.391,92
011 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
26.782.0014.2077 | ATIVIDADES DE TRANSPORTE E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
3.1.90160000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6570 E 000 Recursos Livres 4.736,55
Art.3º- Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO
da Administração Pública do Município de Jataizinho para o corrente exercício
de 2016, as despesas e/ou investimentos objeto do presente Crédito Adicional
Especial.
Art4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, aos trinta e um dias
do mês de agosto, do ano de dois mil e dezesseis. (31.08.2016).
asa DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-13 16 - Jataizinho-Pr

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