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»» PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIN HO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Of.nº266/16-GAB Jataizinho, 17 de outubro de 2016.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Exce-
lência para deliberação desse Egrégio Legislativo Municipal, o
projeto de lei autorizando a abertura de crédito adicional espe-
cial no valor de R$ 32.710,35, conforme justificativa anexa.
Aproveitamos a oportunidade para solicitar a retirada de
pauta do projeto de lei anteriormente encaminhado a essa Casa
de Leis, que autoriza a abertura de crédito ad. Especial no valor
de R$ 56.128,47, conforme protocolo 00711, datado de
14/102016.
Na expectativa da aprovação do referido projeto de lei,
despedimo-nos renovando protestos de estima e apreço.
Atenci mente
aréebio TA DA SILVA
Prefeito Municipal
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PROTOCOLO GERAL 0000714
Ao Excelentíssimo Senhor cai
Legi
: A é risá H. 5. ino
Presidente da Câmara Municipal ssistento Administrativo
Fábio de Morais Polônia
Jataizinho - Pr
4 epF 040.184.759-42
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fonc; 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(dp-jataizinho,pr.gov.br
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 124 02) / mh
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos da presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei, que visa a obtenção de autorização desse Legislativo, para que
este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Especial, na quantia
de R$. 32.710,35 (Trinta e dois mil, setecentos e dez reais e trinta e cinco centavos), para
dotações orçamentárias não constantes do orçamento-programa em execução, deste
Executivo Municipal.
Cumpre-nos esclarecer que O referido projeto foi elaborado de forma
analítica, e tem por finalidade a inclusão de rubricas nas dotações orçamentárias da
despesa, nas fontes Livre e 103, para fazer face à execução de despesas de
Indenizações e Restituições Trabalhistas.
Diante o exposto, esperamos poder contar com uma boa acolhida por parte
de Vossas Senhorias, no sentido de que venha a ser aprovado, passando a seguir a
apresentar o aludido Projeto de Lei:
E
8 NR?
REV: a
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho Pro fre”
NO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIN
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI Nº Sir
FRUVEIIID—
Súmula; Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jataizinho para o Exercício de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
EE
Art1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jataizinho, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$. 32.710,35 (Trinta e dois mil, setecentos e dez reais e trinta e cinco
centavos), mediante as seguintes providências:
1 — Inclusão de rubrica de despesa nas dotações orçamentárias:
RICÃO a AS:
02 SECRETARIA DE GOVERNO
006 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.381.0007.2042 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3190.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
o E 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 27.973,80
TOTAL 27.973,80
.011 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
AO 26.782.0014.2077 ATIVIDADES DE TRANSPORTE E MAQUINAS RODOVIARAIS
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
x E 000 Recurso Livre 4.736,55
TOTAL 4.736,55
Art2º- Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado a se utilizar da anulação parcial de dotação, em
8 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir:
oz SECRETARIA DE GOVERNO t
006 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0007.2040 ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3600 E 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 10.000,00
12.361.0007.2041 ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3960 E 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 15.000,00
RS — ge
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZI
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
12.361.0007.2042 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
4180 E 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 2.973,80
01414 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
26.782.0014.2077 | ATIVIDADES DE TRANSPORTE E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6570 E 000 Recursos Livres 4.736,55
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Art3º- Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO
da Administração Pública do Município de Jataizinho para o corrente exercício
de 2016, as despesas e/ou investimentos objeto do presente Crédito Adicional
Especial.
Art4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, aos dezessete dias
do mês de outubro, do ano de dois mil e dezesseis. (17.10.2016).
ÉLIO ui DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr