PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Of.nº268/16-GAB Jataizinho, 19 de outubro de 2016.
Senhor Presidente,
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência, projeto de lei
que altera a alíquota do ISSQN do subitem 22.01 da Tabela II, do Código
Tributário Municipal, para deliberação desse Egrégio Legislativo Municipal,
conforme justificativa anexa.
Na expectativa de que o referido projeto de lei merecerá a devida
atenção dos Nobres Vereadores, despedimo-nos renovando protestos de
estima e apreço.
Atenciosamente
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ELIO Cds A DA SILVA
Prefeito Municipal
ia
Out: ENE err: 6
Ao Excelentíssimo Senhor
Fábio de Morais Polônia
Presidente da Câmara Municipal
Jataizinho - Pr
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Assistente Administrativo
CPF 040,184.759-42
em eeetrrrrrmmmmm
Ay, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316
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CNPJ 76,245.042/0001-54
R DE LEI n.º 016
Súmula; Altera a alíquota do ISSQN do
subitem 22.01, da Tabela Il, do Código
Tributário Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. A alíquota do ISSQN do subitem 22.01, da Tabela II, do
Código Tributário Municipal referente aos serviços de exploração de rodovia
mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais, equivalente a 3% (três por cento) passará
para 5% (cinco por cento).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos
dezenove dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis.
NADU
ee DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
a e om mto em
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº....../2016
Nobres Vereadores,
O projeto de lei ora enviado para apreciação e deliberação
dessa Casa de Leis tem por objetivo aumentar a alíquota do ISSQN incidente
sobre os serviços de exploração de rodovia.
De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº
78/2006 o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN tem como
fato gerador a prestação de serviços relacionada no art. 170, constando do
item 22 a exploração de rodovia. E no art. 186 da mesma lei vê-se que a
alíquota incidente sobre o preço do serviço foi fixada através da Tabela II,
constando para tanto que o serviços descritos no subitem 22.01 serão tributos
em 3%.
Como é do conhecimento de todos em nosso município
está instalada uma praça de pedágio, sendo que a empresa detentora dos
direitos de exploração da rodovia recolhe aos cofres públicos a alíquota de 3%
sobre a receita declarada, cujo valor corresponde a, aproximadamente,
R$ 40.000,00 ao mês, totalizando R$ 480.000,00 ao ano.
Também é de conhecimento dos senhores Vereadores que
o município está atravessando uma crise econômica, tendo inclusive baixado
o Decreto nº 97/2016 que dispôs sobre medidas administrativas visando a
limitação de despesas e contenção de gastos.
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Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 A
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Assim, considerando os problemas financeiros enfrentados,
pretende o município adotar medidas que proporcionem o aumento das
receitas próprias, tais como as do ISSQN.
Diante disso, considerando que as modificações no Código
Tributário devem atender ao princípio da anterioridade, estamos propondo o
presente projeto para que seja deliberado até o encerramento do exercício,
para que tenha sua vigência a partir do início do exercício seguinte, podendo
assim implementar a alteração proposta da alíquota incidente sobre os
serviços de exploração de rodovia, já que a Rodovia BR-369 que liga o norte
do Estado do Paraná ao interior do Estado de São Paulo, localizada no
município, local justamente onde está instalada a praça de pedágio, possui
uma circulação expressiva de veículos.
Por fim, considerando as justificativas apresentadas
solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores a apreciação e
deliberação do presente projeto.
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ELIO is, DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
e mm mm em
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86,210-000 - Fone (043) 3259-1316
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LELNº, 748/2006
Súmula: Dispõe sobre o Sistema Tributário do
Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO O SEGUINTE LEI:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Esta Lei, com fundamentos na Constituição da República Federativa do
Brasil, no Código Tributário Nacional, nas Leis Complementares e na Lei Orgânica
do Município de Jataizinho, regula e disciplina os direitos e obrigações que
emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal,
distribuição de receitas tributárias e de rendas que constituem a receita do
Município.
Parágrafo único - Esta Lei tem a denominação de “Código Tributário do Município
de Jataizinho”.
PARTE GERAL
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO!
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 2º - A expressão "legislação tributária" utilizada neste Código compreende as
leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte,
sobre os tributos de competência do Município de Jataizinho e as relações
jurídicas a eles pertinentes.
Art. 3º - Somente a lei pode estabelecer:
| -a instituição de tributos ou a sua extinção;
Il - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito
passivo;
IV - a fixação da alíquota de tributo e de sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias as seus
dispositivos, ou para outras infrações nela definidas,
VI - as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários, ou de
dispensa ou redução de penalidades.
AV, Presidanto Getulio Vargas, 406 = Jataizinho = PR CEP 85.210-000 = Telefone (043) 259-131690/11/2007L 1
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TÍTULO IV
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN
CAPÍTULO |
INCIDÊNCIA E FATO GERADOR
Art. 170 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como
fato gerador a prestação de serviços constantes na lista abaixo, ainda
que esses não se constituam como atividade preponderante do
prestador:
1 - Serviços de Informática e congêneres.
1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 — Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação.
1.06 — Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e bancos de
dados.
1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso
e congêneres.
3.01 — NIHIL
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios,
auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza.
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes,
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 —- Medicina e biomedicina.
AM. Presidente Geluão Vargas, 406 — Jataizinho = PR CEP 86.210-000 = Telefone (043) 259-131630/11/200744 44
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moVimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador
escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,
capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,
logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
2201 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adomos: embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
25.02 — Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
Av, Presidente Getulio Vargas, 408 — Jataizinho = PR cer 86.210-000 — Telefone (043) 259-131630/11/200753 53
O
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trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por
meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço
ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a
importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
8 1º - Entende-se por trabalho pessoal do próprio contribuinte a
exploração individual da atividade por pessoa física, por conta própria
(autônomo), feita sem o concurso habitual de profissionais qualificados
ou especializados, nada impedindo, entretanto, a utilização de pessoal
para atendimento de tarefas de apoio, a título de auxiliares ou
colaboradores, necessários à execução do trabalho.
8 2º - Não se inclui no conceito do parágrafo anterior o exercício de
atividade como empresário ou equiparado à pessoa jurídica,
(empresas), que serão enquadradas no regime de tributação variável,
conforme Tabela Il, com alíquota sobre o preço do serviço.
8 3º - O não atendimento das condições previstas no parágrafo
primeiro e do caput deste artigo implicará na revisão de ofício, a
qualquer tempo, do regime especial de tributação do ISSQN para o
regime geral, cuja base de cálculo é preço do serviço.
Art. 185 - Quando se tratar de prestação de serviços de diversão
pública, na modalidade de jogos em aparelhos, máquinas ou
equipamentos, mediante a venda de fichas, o imposto poderá ser pago
a critério da autoridade administrativa, através de valor fixo, em razão
do número de aparelhos utilizados no estabelecimento.
CAPÍTULO IV
ALÍQUOTAS
Art. 186 — O imposto Sobre Serviços é devido em conformidade com as
alíquotas e valores constantes da Tabela Il, anexa a presente lei.
CAPÍTULO V
SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO |
CONTRIBUINTE
Art. 187 - Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
SEÇÃO II
DO RESPONSÁVEL
Art. 188 — São solidariamente responsáveis com o prestador do
serviço:
ee e metem
AV. Presidente Getulo Vargas, 406 — Jataizinho = PR CEP 86210-000 — Telefone (043) 259-13163014 11200760 o
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ANEXO!
TABELA |
ALIQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - IPTU
DISCRIMINAÇÃO Venal
pai Imposto Predial Urbano - Incidente sobre o imóvel edificado
Imposto Territorial Urbano — Incidente sobre o imóvel não
edificado
TABELA ||
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
Aliquotas e Valores
Aliquota s/ O
Valor fixo
Serviços de informática e congêneres
Análise e desenvolvimento de sistemas
Processamento de dados e congêneres
sam
101 |
[1.02 |
[103 |
os | Elaboração de programas de computadores, inclusive de
1.06 |
jogos eletrônicos
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
com nutação
Assessoria e consultaria em informática
Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
1.07 [configuração e manutenção de programas de computação &
bancos de dados
no | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas
2 | | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de sa
[3 | [Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
Bati TA
AV. Prasidante Getulio Vargas, 408 — Jataizinho - PR CEP 86210-000 = Talefana (043) 259-131630/11/200788 88
Ss)
8
>
|
E
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Estatística E RR
7.22 | Cobrança em geral [2 | 600 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos ros; prevenção e gerência de riscos
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
17.23
7.24
portuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo,
serviços de armadores, estiva, conferência, logistica e
congêneres
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços
de apoio aeroportuários, serviços — acessórios,
movimentação de mercadorias, logistica e congêneres
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, Inclusive suas
Serviços de exploração
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
) Estado do Paraná
adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
ermissão ou em normas oficiais
23 | Serviços de programação e comunicaçã
E tanto de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
ae e congêneres
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
25 | Serviços funerários
Funerais, inclusive fomecimento de caixão, uma ou
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos,
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de vêu,
essa e outros adomos; embalsamamento, embelezamento,
auração de cadáveres
Serviços de coleta, remessa ou entrega
correspondências, documentos, objetos, bens ou io
inclusive pelos correlos e suas agências franqueadas,
o (Semi ços de assistência social
Ea
Cm os de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
Serviços de biblioteconomia
Serviços de biol ogia, biotsenoios gia é q uímica
Serviços de Rs eo
Serviços de desenhos técnicos
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, desp chantes e congêneres
bi de desembaraço aduaneiro, comissários,
AV. Presidente Getulio Vargas, 405 = Jataizinho = PR CEP 85.210-009 — Telefone (043) 258-1316301 41200798 98
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DECRETO Nº097
SÚMULA: Dispõe sobre as medidas administrativas
visando a limitação de despesas e contenção de gastos
no Município de Jataizinho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e em face do contido no art. 46,
VII c/c art. 59, 1, “o”, ambos da Lei Orgânica do Município,
- Considerando que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a
organização e o funcionamento da administração municipal, consoante art. 46,
inciso X, da Lei Orgânica do Município;
- Considerando que nos dias úteis por determinação do Prefeito poderão deixar
de funcionar os serviços públicos ou ser suspensos os seus trabalhos, no todo ou
em parte, nos termos do $ 4º do art. 43 da Lei nº 416/92;
- Considerando que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter
obrigatório, atingindo todos os Departamentos Municipais, de forma a
compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas, de acordo com
as normas preconizadas na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº
101/2000 (LRF);
- Considerando que há necessidade de continuidade obrigatória dos serviços
declarados de natureza essencial, tais como manutenção dos serviços da saúde,
educação, assistência social, limpeza pública, remoção de lixo e conservação do
cemitério;
Bb
AV. Presigente Galulio Vargas, 406 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 259-1316
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- Considerando a inexistência de prejuízo à remuneração dos servidores,
DECRETA
Art. 1º. Visando implementar política de racionamento de gastos dada a
instabilidade econômica que atravessa o País, atingindo sobremaneira os
Municípios brasileiros, que se vcem obrigados a reprogramar & reajustar a sua
peça orçamentária de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e 8.666/93, Lei
Complementar nº 101/2000, as medidas de contenção de gastos a serem
adotadas serão regidas por este Decreto e adotadas até 31 de dezembro de 2016,
ou até que seja restabelecida a compatibilização entre Receita e Despesa.
Art. 2º. Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que
visa diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos.
Art. 3º. Fica assegurada à comunidade a prestação de todos os serviços
tido como essenciais, garantindo, assim o mínimo necessário a fim de evitar
prejuízos de qualquer espécie (combates de surtos epidemiológicos, proliferação
de doenças etc).
Art. 4º. A redução de gastos estender-se-á para todos os Departamentos
Municipais, Seções e dependências, relativamente ao consumo de energia
elétrica, combustível e telefone, submetendo-se somente para os serviços
julgados essenciais, bem como a adoção de medidas que julguem necessárias a
fim da redução de todas as despesas que fazem parte da sua alçada.
Art. 5º. Em face das medidas adotas neste Decreto, ficam suspensos todos
os tipos de despesas de investimentos, ressalvadas aquelas decorrentes de
convênios firmados com outras esferas de governo, sendo que em todas as
AV. Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho - PR CEP 88.210-000 - Telatone (043) 2389-1316
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intenções de compra deverá haver consulta quanto à existência de dotação
orçamentária e capacidade econômica para o pagamento, com antecedência à
efetivação da despesa, bem como fica proibida a participação dos servidores em
todo e qualquer tipo de treinamento/curso que tenha como fonte de despesa, os
recursos próprios da municipalidade.
Parágrafo único. O Servidor Municipal que efetuar compra de material e/ou
serviços ou efetuar despesa sem autorização ou prévio empenho responsabilizar-
se-á pelo dispêndio causado.
Art. 6º. Serão implementadas medidas de forma necessária e urgente
através dos órgãos administrativos legais, que visem o recebimento do montante
da Divida Ativa inscrita, bem como ainda dos débitos existentes no exercício em
curso, através de procedimentos judiciais e amigáveis, que tem por objetivo
minimizar o volume registrado, contribuindo para melhorar a arrecadação do
Município.
Art. 7º Visando redução de gastos com energia elétrica, telefone,
combustível, manutenção de veículos etc, o horário de expediente no serviço
público será reduzido conforme abaixo:
I- Sede da prefeitura — das 8h:00m às 14h:00m, ininterruptamente;
Il-Barracão — das 7h:00m às 13h:00m, ininterruptamente.
Parágrafo único. Todos os setores vinculados aos Departamentos de Educação
e Cultura e de Serviços de Saúde, por suas peculiaridades funcionarão
normalmente em período integral.
&
AV. Presidente Getuão Vargas, 405 = Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 259-1316
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FER Estado do Paraná
Art. 8º. Fica proibida a convocação de servidores para trabalho em
horário extraordinário e nos dias de repouso semanal remunerado, exceto as
absolutamente necessárias e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, ou por quem ele delegar, com base em análise de justificativa
apresentada pela Chefia imediata do servidor, O qual deverá inclusive comprovar
a impossibilidade de compensação de carga horária.
Art. 9º. O descumprimento de quaisquer regras caracterizadas neste
Decreto, sujeitará o seu infrator às penalidades previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e nas demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 10. Havendo conveniência, ou, não demonstrada a redução
satisfatória das despesas, poderá o expediente de trabalho ser restabelecido.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2016, com vigência até
31/12/2016, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezessete
dias do mês de agosto de 2016.
ELIO Gde, DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LL O TT
AV. Presente Gelulo Vargas, 408 — Jataizinho - PR CEP 86.240-000 - Telefona (043) 2593-1316
Município de Jatatzinho - 2016
g Extrato Contribuinte
inscação Muscipa razão soca uumpies naconal
e ECONORTE EMPRESA CONCESSIONARIA DE RODOVAS DO ão optando
NORTE Sa
a) tracção estasuai sas deta vedado sara
eaaaaTamece to me manos
erceraço
ER. 905 KM 137, SIN - SEDE CEP: 86210000 Jtaiinho - PR
tivdacios
Concenaionácas de rodaasa, portas, tureis e serviços relacionadas
“Resumo de valer totaé duvido
princágal comação pes a) quaçono oevedo
Ersprosa do municpo - 65 uso ago aco co em om
porca vmemento pagamento perca muscauções vaga
t mengo 15010018 114541 000 15.143,41
vas ma tesar aco ER
0% -S5ON
Orgna (indica do Lançamento Moeda correio. indica de Coração: REAL)
purceta memeno pagamento competeco vreoçs animações vago
1 Coltudado Tara 12002 e128333 no 178
2 Cakcuiado ZrasaD1o 1505016 seo nua senso
3 Colodado MODE amano!s “2.207 sz ques
4 Cabodado mesas +Maqo e sms am mos
& Cacuiado 22BNA mova ET co 68 21
6 Camudado 09700 110700 2 oo uam
7 Cokatado arenoso 1006216 4185525 no 4185825
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Org fincíicm cio Lençonsartor Maeda corais, indica de Começão: REM.)
parcela vencimento pagamento prreça anssirações pago
| ' tocas 15030016 sam 00 nos,
Tod 87 no “am
2098 «55 RETENCAO
Orqras (uexa ds cançamento: Mondo comenta, mesco de Correção: REAL)
párcuia vencimento pagamento perca ausizações puego
+ zamanos 12020016 nansas nao 12 1smas
Ed nas qo 1 nses
2096 -165 RETENCAO
Original fincdico che Lançamento: Mosda cormunto, ireíica da Coração: REAL)
porcaia encanto pagamento sncos ua ações pego
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Tau 1266009 ao 1700508
20% -55 RETENCAO
| rg (ncia che Lançar: Mondo correto, ieica de Começão: MEM]
percata encena pagamento percas mrsacações ps
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Rad 148242 au masa
20% - MATAS E LROS
Cria jredoa de Larçarmero: Monda corrente, insco de Coreção: REAL)
| et-zto - Enprciçioa: 2016 até 3016
pauta wecmendo pagamento perto atusizuções po sado
1 TAMDI6 2M04RO!6 uam am uu em
Tola mm oo mos 0%”
2016 - 65 RETENCAO
Origral qnsico de Lançamendo: Moeda comento, Indica do Comução: REAL)
qarcela vencendo pagamento pncal mustrações po doado
+ ones 1305016 nam ad [e] 1191 ao
Joss 501,4 000 dad em
28 - 85 RETENCAO
Corginas (rrdco de Lunçamenta Moeda correto, iebce de Começão REAL!
perca vencimento paquera prenciçai ntustzações pago tado
9 aonOtA mameo1o 13657 am 131087 eo
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26 - E5 RETENCAO
“original (Inndica de Lançamento Moda comento, indice se Começão REM)
parcata vencimento sagamemo princgal uicatrações eso devido
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Total 3570 Ed eso 0%
2016 - 155 RETENCAO
Ogre gica de Lançamento: Mosca comente, inca cm Correção: REAL)
setem vencimento pagamento preçal munérações pesgo dese
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