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materia nº 34/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, À CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 387,20 M2, DESTACADA DO LOTE LB COM ÁREA DE 1.000,00 M2 DO JARDIM MARIA JÚLIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº6.591 DO CRI DE URAÍ-PR, À PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO DE JATAIZINHO.
native_id966

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-18 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-12-30 Publicação — Lei Municipal publicada (Jornal Folha Regional, 30/12/16, pág. 01)
2016-12-23 Proposição transformada em lei — Transformado em Lei (Lei Municipal nº 1076/2016)
2016-12-23 Proposição Sancionada — Projeto de Lei Sancionado
2016-12-23 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 248/2016 - Protocolo nº 071)
2016-12-21 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação pela Unanimidade dos Votos dos Vereadores Presentes
2016-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Extraordinária de 21/12/2016
2016-12-13 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado em Primeira Votação pela Unanimidade dos Presentes
2016-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 13/12/2016
2016-12-09 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2016-11-11 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para Análise
2016-11-01 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 07/11/2016
2016-11-01 Encaminhado à Presidência para Despacho — Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2016-11-01 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-11-01 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Of.nº285/16-GAB Jataizinho, 31 de outubro de 2016.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Exce-
lência para deliberação desse Egrégio Legislativo Municipal, O
projeto de lei autorizando a cessão de direito real de uso de
uma área de terras medindo 387,20m2, destacada do Lote LB
com área de 1.000,00 m2 do Jardim Maria Julia à Primeira
Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo de Jataizinho.
Na expectativa da aprovação do referido projeto de lei,
despedimo-nos renovando protestos de estima e apreço.
Atencio: [ ente
ÉLIÓ BATÍSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Fábio de Morais Polônia
Presidente da Câmara Municipal
Jataizinho - Pr
Cármara Munscipal de Jataizinho - PR
PROTOCOLO GERAL 0000776
Data: 01/11/2016 Horário: 08:43
Legistativo
4
its, Hoshino
“Assistente Administrativo
CPF 040.184.759.42
Fá
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhoip-jataizinho pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CociMP 76 245 042/:0001-34
PROJETO DE LEINº /2016
SÚMULA: Autoriza o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, através
do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante
dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso
de uma área de terras medindo 387,20 m2, destacada
do Lote LB com área de 1.000,00 m2 do Jardim
Maria Júlia, objeto da Matrícula nº6.591 do CRI de
Uraí-Pr, à Primeira Igreja Evangélica Pentecostal o
Brasil para Cristo de Jataizinho, nos termos do art.
76, $ 1º cico art. 78, 88 2º e 3º da Lei Orgânica do
Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. 1º-
Art. 2º -
Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato próprio do Poder
Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de
direito real de uso área de terras medindo 387,20 m2, destacada do Lote LB
com área de 1.000,00 m2 do Jardim Maria Júlia, a ser subdividido, objeto da
Matrícula nº6.591 do CRI de Urai-Pr, à Primeira Igreja Evangélica Pentecostal
o Brasil para Cristo de Jataizinho, CNPJ nº04,074.482/0001-85, sito na Av.
Benjamin Giavarina nº1097, que terá a denominação de Lote L-B1 resultante
da subdivisão do lote L-B com os limites e confrontantes: Ao norte delimita-se
por uma reta com 20,00 mts confrontando com via de acesso; ao sul delimita-
se por uma reta com 20,00 mts confrontando com o Lote L-A; ao leste
delimita-se por uma reta com 19,36 mts confrontando com o lote L-C; e
finalmente a oeste delimita-se por uma reta com 19,36 mts confrontando com
a Rua Sakae Kiossen, fechando um polígno com área de 387,20 m2
Do instrumento contratual de cessão de uso deverão constar, entre outras,
cláusula especial estabelecendo que a cessionária deverá utilizar a área em
questão exclusivamente para assuntos objetos de sua destinação, qual seja,
questões religiosas, intrinsecamente ligados à área social, sendo vedada
qualquer outra destinação ao imóvel.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(bol com.br a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Am. 3º -
Am, 4º
Art, 5º -
HI —
IV -
Art, 6º -
Art, 7º -
Estado do Paraná
COCIMF 76.245.042/0001-54
O prazo da cessão de uso, autorizado por esta Lei, será por 1O(dez) anos,
podendo ser prorrogado mediante autorização legislativa, ficando estabelecida
o prazo máximo de 02(dois) anos para que a cessionária construa a edificação
necessária para a realização dos fins estabelecidos em seu estatuto, sendo essa
a condição necessária para posteriores prorrogações.
O cessionário não terá direito ao ressarcimento de quaisquer benfeitorias
introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei.
A cessão de que trata a presente Lei será revogada, revertendo-se o imóvel ao
Patrimônio Público Municipal, se ocorrer alguma das seguintes situações:
Se a Associação não mantiver o imóvel na mais perfeita segurança, mantendo-
o em boas condições de higiene e limpeza e em perfeito estado de
conservação, ficando, desde já, estabelecido que, em havendo a sua reversão
ao Patrimônio Público Municipal, não terá ela direito à retenção ou
indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão
incorporadas, desde logo, ao bem;
Se a Associação não sc responsabilizar a partir do recebimento do imóvel,
pelo pagamento de impostos e taxas devidos e sobre ele incidente, bem como
das contas de luz, água, esgotamento sanitário, telefone e outras, além de todas
as despesas decorrentes do uso do imóvel.
Se repassar a cessão, transferir, locar, ceder ou emprestar o imóvel a outrem
sob qualquer pretexto ou, ainda, alternar a destinação do imóvel, sem
autorização da Prefeitura.
Se utilizar o imóvel para fins comerciais ou quaisquer atividades ilícitas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezenove dias do
mês de outubro de dois mil e dezesseis.
eis
ELI A DA SILVA
Prefeito Municipal
Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fonc: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(i)bol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
COGCI/IMF 76.245.042/0001-534
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº /2016
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O incluso projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres
Vereadores tem por objetivo a autorização legislativa para que o Executivo Municipal
possa proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso da área de
terras medindo 387,20 m2, destacada do Lote LB com área de 1.000,00 m2 do Jardim
Maria Júlia, a ser subdividido através de decreto do Executivo, objeto da Matrícula nº6.591
do CRI de Urai-Pr, que terá a denominação de Lote L-B1 resultante da subdivisão do lote
L-B com os limites e confrontantes: Ao norte delimita-se por uma reta com 20,00 mts
confrontando com via de acesso; ao sul delimita-se por uma reta com 20,00 mts
confrontando com o Lote L-A; ao leste delimita-se por uma reta com 19,36 mts
confrontando com o lote L-C; e finalmente a oeste delimita-se por uma reta com 19,36 mts
confrontando com a Rua Sakae Kiossen, fechando um polígno com área de 387,20 m2, à
Primeira Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo de Jataizinho, CNPJ
nº04.074.482/0001-85, com séde na Av. Benjamin Giavarina nº1097. A dispensa de
licitação encontra amparo no artigo 76, $ 1º c/c o artigo 78 $$ 2º e 3º da Lei Orgânica,
havendo interesse público devidamente justificado, qual seja, construção de uma creche,
cozinha, salas de aula, escritório de atendimento, um galpão para fazer sopão para pessoas
carentes e atividades com os jovens, conforme a lei, Ademais, a concessão de uso da área
mencionada proporcionará melhores condições de vida às pessoas e famílias da
comunidade local, dando-lhes oportunidades para promoção de valores sociais e morais e,
principalmente, a observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, norte
principal da Constituição do Brasil de 1988,
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o nosso
propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de
estima e apreço.
Atenciosamente nd >
ELIO GÁS SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinhoBbol com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Municipio de Jataizinho
Proposta de subdivisão do lote LB do Jardim Maria Julia
O presente memorial descreve os limites e confrontantes do lote L-B]
com 387,20 m? a ser destacado do lote LB com área de 1.000,00 do Jardim
Maria Júlia, objeto da matrícula 6.591 do CRI de Uraí — Estado do Paraná.
PROPRIETÁRIO: Município de Jataizinho (CNPJ 76.245.042/0001-54)
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES
O lote L-B1 resultante da subdivisão do lote L-B tem os seguintes
limites e confrontantes: ao norte delimita-se por uma reta com 20,00 m
confrontando com via de acesso; ao sul delimita-se por uma reta com 20,00 m
confrontando com o lote L-A; a leste delimita-se por uma reta com 19,36 m
controntando com o lote [.-C; finalmente a oeste delimita-se por uma reta
com 19,36 m confrontando com a Rua Sakac Kiossen, fechando um polígono
com área de 387,20 metros quadrados.
Colbemdso >
Eng.º Civil
CREA/PR 14868/D

VIA DE ACESSO
sur
>
RUA SAKAE KYOSEN
LOTE SUBDIMIDIDO
SUBDIISÃO DE LOTE URBANO up
O MUNICIPIO DE JATAIZINHO 76.245,042/000-54
AREAS (rua) Ro
Subdivisão do lote L-B do Jardim Maria Julia
em Jataizinho, objeto da Matrícula 6591 do
aaa CR. de Uraí — PR.
LOTE L-B2
TOTAL 1.000,13 ||
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JUN/2016 1:250
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Ca
14042016 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
2) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
UNE DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE BATA DE ABERTURA
reto SITUAÇÃO CADASTRAL ii
PRIMEIRA IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO
IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO.
ÔDIGO E DESCRIÇÃO DA ATMADADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religio ou filosóficas
TODO E DESCRIÇÃO Dias ATIVIDADES ECON SEC NO
Não informada
DERADOURO
AV BENJAMIN GIAVARINA
BAIRRO MAR intimo lo |
86.210-000 BAIRRO MARIA JULIA
ONDRINACONTABILIDADEGHOTMAIL.COM
ATUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRA
ATIVA 13/08/2005
comaseda ceseetes
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 14/04/2016 às 10:53:49 (data e hora de Brasília). Página: 111
Consulta QSA / Capital Social Voltar
€ Copyright Receita Federal do Brasil - 14/04/2016
reter Maru rensáta franca cou ty (tr emas arimes essacimorimePaginaaso
14/04/2016 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA - Impressão
E teccisrosera
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 04,074.462/0001-85
NOME PRIMEIRA IGREJA EVANGELICA
EMPRESARIAL: PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o
seguinte:
NomeiNome MARCIO LUGATO |
Empresarial
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da REB.
Emitido mo dia 14/84/2046 às 11:05 (data e hora da Bensita).
violar
O Copyright Receita Feceral do Brusi - 14/04/2015
imipolhawreceita fazenda. gov briprepararimpressaamprimePagina.asp m”
IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL
O BRASIL PARA CRISTO
ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA IGREJA EVANGELICA
PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO.
Av décimo quinto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis . atendendo a convocação escrita.
reuniram-se em sua sede, situada na Rua Princesa do Norte. 355. Conjunto José Correa de Lacerda. CER
86.210-000, na cidade de Jataizinho. estado do Paranã, os: Pastores. Presbiteros, Diáconos € demais
membros da Primeira Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo, conforme folha de presença
devidamente assinada ce que está anexada a presente Ata. O Pastor Jean Lucas dos Santos., CPI
047.095.229-60, RG 6.916,063-8 SESP/PR, pastor evangélico, casado, residente na cidade de Londrina,
PR. na rua Benedita Moreira Rodrigues. 51, Jardim Columbia A, deu a abertura na reunião as 20,00 horas
com a leitum da Bíblia Sagrada, e uma oração. logo a seguir agradeceu a todos os membros ca igreja
ab função
pelo tempo em que esteve à Irente como presidente e que apartir desta data deixará de exercer
Em seguida, o Pastor Jean Lucas do Santos, passou a palavra ao Pastor Marcio Lugato que apresentado
pela Conveção das Igrejas Evangélicas Pentecostais O Brasil para Cristo, assumirá o ministério pastoral
da igreja que em seguida agradeceu ao Pastor Jean e a diretoria da Convenção Estadual pela confiança «
prometeu empenho para o exercicio da função ministerial O Pastor Márcio Lugato dando continuidade,
disse di necessidade da eleição da diretoria que apartir de eleita, irá administrar a Igreja no triênio de
2016 a 2019. Em seguida o Pastor Marcio Eugato apresentou os somes dos membros que deverão se
eleitos. assumir as funções na diretoria. chamando-os pelos seus nomes e convidando-os a ocupar um
lugar no altar. Logo após a apresentação da diretoria. pós em votação É [bi aprovada por unanimidade
paro triênio com início no dia quinze de janeiro de dois mil e dezesseis (15/01/2016) & término no dia
quatorze de janeiro de dois mil e dezenove (14/01/2019) ficando composta da seguinte forma com seus
respectivos cargos: PRESIDENTE: MARCIO LUGATO, NASCIDO EM 29/07/1967 NA CIDADE
DE CAMBÉPR, RG. 4,2430234 — SESP/PR, CPF 587.124.889-68, PASTOR EVANGÉLICO,
BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE NA CIDADE DE JATAIZINHO-PRONA RUA ANTONIO
BRANDÃO DE OLIVEIRA, 598 — FUNDOS, CENTRO; 1º VICE-PRESIDENTE: CLAUDEMIR
DOS SANTOS, RG. 6034.596-1, CPF 816.267,629-53, RESIDENTE NA CIDADE DE
JATAIZINHO - PR; 2º VICE-PRESIDENTE: JOEL BOGUCESKI DA COSTA, RG 5,717 HGU-5,
CPF 097.942.159-30, RESIDENTE NA CIDADE DE JATAIZINHO - PR; 4º TESOUREIRA:
ELENICE LOPES GUIMARÃES DOS SANTOS, RG. 5.463.963-5, CPF N22.758,239-72,
RESIDENTE NA CIDADE DE JATAIZINHO — PR$ 2º TESQUREIRA: BERNADETE FÁTIMA
FLORENTINO DOS SANTOS, CTPSIMT. 63,790, CPE 275,166,79100, RESIDENTE NA
CIDADE DE JATAIZINHO - PR$ LO SECRETÁRIA: KATIELLY DE FATIMA FERREIRA DE
MORAES, RG. 10.546.938-1, CPF 072.833.479-84, RESIDENTE NA CIDADE DE JATAIZINHO
- PR E 2º SECRETÁRIA; CÉLIA ALVES, RG. 3,727.845-9, CPF 577.884.219-87, RESIDENTE NA
CIDADE DE JATAIZINHO — PR. Em seguida, o Pastor Marcio Lugato deu posse a dineioria eleita >
pediu dedicação de todos. Dando continuidade. o Pastor Marcio Lugara Falou da necessidade da alteração
do endereço da sede du Igreja que se transferirá da RUA PRINCESA DO NORTE, 355, CONJUNTO
JOSÉ CORREA DE LACERDA, MUNICÍPIO DE JATAIZINHO-PR para É AVENIDA
BENJAMIN GIAVARINA, 1097, BAIRRO MARIA JULIA, MUNICÍPIO DE JATAIZINHO.
Pondo em venação, foi aprovado por unanimidade, Em seguida, o Pastor Presidente. Marcio Lugato
agradeceu a todos os presentes e não havendo nada mais paro tratar. deu por encerrada a reunião as 71,55
horas com uma oração. Eu. Katielly de Fatima Ferreira de Moraes, secretária adoc, digitei dia M
a qual assino justamente com o Sr. Presidente.
j ai ' f RS ai | h 3 LS
Kaielly de Patima Ferreira de Moraes Márcio Lugato é
Secrettria Ador Presideme
CPF 0728334798 É CPE 587.124,889-68
ESTATUTO SOCIAL
IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL, PARA CRISTO.
CAPÍTULO 1
DO HISTÓRICO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS.
Artigo 1º - A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JATAIZINHO - PR, a
seguir denominada igreja, é constituída, por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, uma
pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de instituição, denominada de organização religiosa de acordo
com a redação dada pelo Código Civil, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto Social, com sede,
domicilio « foro na cidade de Jataizinho, Estado do Paraná, à Avenida Presidente Getúlio Vargas, n.º 466, cep.:
RG210-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º
04.074.482/0001-85, fundada em São Paulo, em 1956, pelo Missionário Manoel de Mello e Silva e instituída
nesta cidade e municipio em Jataizinho pelo Pastor João Mendes de Carvalho
Artigo 2º — A igreja reconhece Jesus Cristo como único cabeça em matéria de fé, disciplina, conduta de govemo e rege-se
pelos princípios éticos, morais e doutrinánios contidos na Biblia Sagrada
Artigo 3.º - A igreja tem por fmalidade:
a) prestar culto a Deus, estudar as Sagradas Fscnturas e proclamar a mensagem do Evangelho, por meio de cultos em
templos, salões, pavilhões de lona, auditórios públicos ou privados, praças públicas, programas de rádio, TV, intermet e
demais meios de comunicação, orar pelos enfermos com imposição de mãos e praticar a unção com óleo;
b) promover a comunhão entre os seus congregados, sob o senhono de Jesus Cristo;
c kevar todos os seus frequentadores, membros ou não, através do estado bíblico, a viverem de forma sadia, moral
esicamente, de acordo com os ensinamentos cristãos;
ay pesticas a assistência sos pobres, enfermos, órfãos, viúvas, idosos, enfim, a todos quantos estiverem economicamente
necessitados e socialmente desamparados, dentro de suas possibilidades, promovendo desta forma beneficência sos
seus membros e a medida do possível à comunidade, através de escolas, orfamatos, creches, asilos, ambulatórios, etc,
visitar aos hospitais, asilos, cadeias, orfanatos, lar de idosos, casa de tecuperação, etc;
e) promoção da educação e cultura em todos os níveis e áreas do conhecimento humano;
cultivar a frstemidade e cooperação com outras instituições evangélicas;
promover seminários para a família;
) Peomaver encontsos, comgressos, simpósios « cruzadas evangelisticas, através de todos os meios disponíveis de
comunicação.
no
CAPÍTULO H
DOS ÓRGÃOS DA IGREJA.
Artigo 4.º - Os órgãos diretivos da igreja são:
a) a Assembléia Geral,
b) a Diretona Executiva, e
ce) o Mistério,
Artigo 8.º - A fim de cumprir suas finalidades, a igreja se organizará em tios departamentos quantos forem necessários,
cujos funcionamentos serão estabelecidos em Regimento Intemo da igreja.
Artigo 6º - A igreja poderá ter um Regimento Intemo que disciplinará e organizará o seu funcionamento que deverá ser
aprovado pelo Ministério, observando este Estatuto e de acordo com o Estatuto da Convenção das Igrejas Evangélicas
Pentecostais O Brasi para Couto.
CAPÍTULO HH
DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Artigo 7.º = A Assembléia Geral é o poder soberano da igreja € é constituída de todos os seus membros, civilmente
capazes, com direito à palavra, voto e de serem votados, desde que estejam em comunhão com « Pastor, à igreja e
cumprindo o presente Estatuto.
$ 1º — Os membros maores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade poderão votar nas Assembléias
Geais sem o direito à palavra e de serem votados.
62º — O membro deverá comparecer pessoalmente às Assembléias, sendo-lhe vetado o voto por peocuração ou qualquer
outra forma de representação.
8º — Para deliberar sobre assuntos relativos à vida eclesiástica e administrativa, a igreja reunir-se-á em Assembléia
Geral que poderá ser extraordinária ou ordinária, na forma deste Fistatuto.
Antigo 9.º — A Assembléia reunir-se-á ordmariamente uma vez por ano, para deliberar sobre:
a) relatórios da diretoria;
b) relatórios da tesouraria,
€) demais assuntos administrativos que não sejam objeto de deliberação em Assembléias Extraordinárias.
Artigo 10 — A Assembléia reunie-se-á extraoninariamente para deliberar sobre:
a) «leição e posse do Pastor Titular,
b) alienação ou oneração de bens imóvess,
e) alteração do Estatuto,
4) eleição da Diretonia Executiva ;
e) destituição de membros da Diretoria Executiva,
9 homologar decisões da Diretoria Executiva, quando o Presidente julgar necessário,
5) ratificar decisões tomadas pelo Ministério referente aos casos omissos no presente Estatuto, quando o Presidente
Artigo 1! — O quorum para instalação das Assembléias Gerais será formado:
a) por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da igreja, civilmente capazes, em primeira convocação;
b) por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros da igreja, civilmente capazes, 60 (sessenta) minutos apúm a primeira
convocação, para (1) homologar destituição de diretores e (IT) alterar Estatuto;
E) pelos membros da igreja, civilmente capazes, presentes, em qualquer número, 60 (sessenta) minutos após a primeira
convocação para os demais casos.
Artigo 12 — Todas as deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos membros,
civilmente capazes, presentes, com exceção de- (1) homologação da destituição de diretores c (11) altcração de Estatuto, em
que serão necessários votos concordes de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros, civilmente capazes, presentes, não
podendo haver deliberação com mer os de 1/3 (um terço) dos membros da igreja, civilmente capazes.
$ único — As delbberações e ecsoluções das Assembléias Gerais sesão votadas pelo critério de aclamação, salvo disposição
em comtrario da Assembléia
Antigo 13 - As Assembléias Gerais acontecerão sempre na sede da igreja e no cmo de impossibilidade de uso do templo
sede por motivo de obras em andamento, reforma, não capacidade de acomodação dos membros, somente o Presidente
com anuência da Diretona Executiva, poderá trmsferir para outro local a realização du mesma.
GIS- as Assembléias Gerais serão convocadas por meio de Edital de Convocação contendo a ordem do dia e com prazo
não inferior a 15 (quinze) dias de antecedência, afixado em local próprio no quadro de avisos e divulgação do púlpito da
$ 2º - Poderão convocar as Assembléias Gerais Extraondm árias o Presidente da igreja ou 2/3 (dois terços) da Diretoria
Executiva ou 1/5 (um quinto) dos membros devendo constar no Tidital de Convocação a assinatura de quem convoca a
Assembléia Geral Extraordinária
2
6 3º - Somente poderá convocar Assembléias Gerais Extraordinágias os membros civilmente capazes, devidamente
insetos no rol de membros da igreja, que estejam em comunhão cos a igreja e com o Pastor « que estejam em dia com os
seus deveres contidos neste Estatuto.
CAPÍTULO 1Y
DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Amigo 14 = A igreja é administrada por uma Diretoria Executiva composta de 7 (sete) membros, civilmente capazes, todos
membros da igreja. com testemunho cristão comprovado, teatizados por imersão nas águas e deverão estar em plena
comunhão com o Pastor e com a igreja e cumprindo o presente Estatuto.
$ 1º - Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, parcial ou totalmente,
exceção feita no Presidente que terá mandato por tempo indeterminado.
$2º — A Diretoria Executiva é eleita pela Assembléia Geral da igreja cabendo so Presidente a prerrogativa de apresentar
és candidatos e referendar na Assembléia Geral da igreja, desde que precncham os requisitos exigidos neste Estatuto.
3º - A Diretona Executiva da igreja constitui-se dos seguintes cargos: Presidente, 1º Vice Presidente, 2º Vice
Presidente, 1.º Secretário, 2.º Secretário, 1.º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
G4º-0 Presidente da Diretoria Executiva será sempre o Pastor Titular da igreja.
65.º - É de competência da Diretoria Executiva da Convenção dar posse, substituir e disciplinar Pastor Titular, conforme
dispõe o seu Estatuto.
Artigo 15 — Para ocupar o cargo de Presidente da igreja o Pastor deverá preencher 0s seguintes requisitos:
a) ser casado e a esposa pertencer a mesma Igreja;
b) ter 0 seu nome inscrito no Livro Oficial de Registro de Ministros da Igreja;
c) estar quite com a tesouraria do Conselho Nacional,
6 único — Recomenda-se que para ocupar os cargos de 1.º e 2.º Vice-Presidentes da igreja os candidatos sejam ministros
Artigo 16 — O Pastor Titular da igreja, que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, colocará na eleição seguinte o
cargo de Presidente a disposição da Convenção, e será titulado pastor de honea da igreja.
6 único — Caso esse Pastor deseje permanecer na presidência da igreja ele deverá manifestar-se por escrito à Convenção
que consultará e decidirá conforme deliberação da Assembléia da igreja
Artigo 1? - Nenhum dos membros da Diretoria Executiva poderá ser remunerado, nem gratiicado nem, temponoo,
receer bonificações ou vantagens, pelo exercício de seus cargos, mas poderão ser ressancidos das despesas realizadas
Antigo 18 — O Presidente não receberá nenhuma remuneração pelo do cargo. Como pastor, omentador
copisinual da igreja, e no exercício de seu ministério, poderá recebez titulo de prebenda o sustento financeiro estipulado e
6 único — Poderá receber prebenda estipulada pela Diretoria Executiva iquele que for nocucado pelo Pastor President”
para diciie congregação desde que desenvolva o sem ministério em tempo integral, inclusive roembobo das despesss
necessárias ao desempenho de suas funções,
CAPÍTULO Y
DA COMPETÊNCIA.
Artigo 19 — Compete à Diretoria Executiva:
a) cumpeir e fazer camprir este Estatuto;
by administrar a igreja de conformidade com as suas finalidades « com a legislação em vigor,
E) planejar « coordenar as atividades gerais da igreja, mediante um plano de objetivos e um calendário de atividades
fixados anualmente, bem como reuniões periódicas visando « conclusão de seus objetivos,
4)
EO)
contratar e demitir funcionânos,
discutir e apeovar o valor da prebenda a ser paga ao Pastor da igreja.
G único — A Diretona Executiva ecunir-so-á sempre que exijam 04 interesses da igreja sendo convocada pelo Presidente da
egreja e na sua ausência ou impossibilidade, em caso de urgência, pelo Vice-Presidente em exercido
Artigo 20 = São deveres e atribuições do Presidente:
b)
n)
o)
exercer as funções que o Novo Testamento estabelece para os pastores,
representar a igreja ativa e passivamente, judicial extrajudicialmente; junto a Convenção é ao Conselho Nacsemal das
Igrejas Evangélicas Pentecostais O Brasil para Cristo; aos órgãos públicos e empresas privadas;
convocar e presádir as reuniões da Assembléia Geral,
convocar reuniões ministeriais, da Diretoria Executiva do igreja e órgãos auxiliares, departamentos e organizações;
presádis ee oficio a todos os departamentos e organizações da igreja,
exercer voto de qualidade,
assinar as Atas das Assembléias da igreja e documentos diversos,
assinar com a Primeiro Tesoureiro os balancetes mensais e o balanço anual da igreja,
assinar, com o Primeiro Tesoureiro e o Primeiro Secretário Escrituras de Venda e Compra e quaisquer documentos
que possam modificar o património da igreja, sempre nos termos deste Estatuto,
toda administração;
velar pela observância ds sã doutrina, deste Estatuto, do Regimento Interno e pelo fiel cumprimento das decisões da
igreja,
assinar com o 1.º Tesoureiro cheques e títulos e documentos diversos junto ss instituições bancárias « finmeeiras;
contratar profissionais técnicos sempre que necessário,
nomear pastores auxiliares para ajudá-lo no desempenho de suas funções ministeriais e substitui-los quando julgar
necessário inclusive os dirigentes de congregações,
Artigo 21 — Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem, substituir o Pastor Presidente em todos os seus impedimentos
ocasionais ou temporais e auxiliá-lo no desempenho de suas funções pastorais:
a)
b)
s)
dy
e
ns
h)
)
D
k
»
Batismos;
Santa Ceis,
Casamentos,
Cerimônias Fúnebres;
Assinar cartas de recomendação e mudança de membros;
Suspender obreiros em casos emergenciais,
Assinar contratos e escrituras de compra em nome da igreja;
Substituir obreiros nas congregações filiais em casos urgentes;
Autorizar pagamentos de valores dentro da cotação orçamentária,
Atender os problemas da membrezis e resolvê-los,
Atender os casos de necessitados;
Notnear comissões de duas ou três pessoas para tratar de assuntos de litígios relacionados a obreiros, substituindo
assim o Pastor Presidente com fidehdade e lealdade.
Artigo 22 = São deveres e atribuições do Primeiro Secretário:
a)
b)
3)
a)
e
9
lavrar as Atas das Assembléias da Diretoria Executiva e do Ministério e assiná-las com o Presidente,
assinar com o Presidente e o Primeiro Tesoureiro os documentos da alienação de bens,
manter em dia o arrolamento de membros, expedindo e recebendo castas de transferência, anotando entrada e saida
de membros,
tmanter em din o arquivo de documentos e anexos referentes as Assembléias,
manter em dia as Atas, 0s Termos, registros de cxsamentos, de presenças « documentos diversos,
providenciar o registro de documentos junto ao Cartório competente e arquivá-los no esentónio da igreja.
Artigo 23 — Compete so Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em sua ausência ou impedimento e ajudá-lo
no exercício de suas funções.
Antigo 24 — São deveres e atribuições do Primeiro Tesoureiro,
a)
b)
receber, contabilizar « guardar 08 valores da igeeja apresentando a ela relatórios mensais e balanço anual;
abar, movimentar, assinando junto com o Presidente encerrar contas bancárias em nome da igreja;
e) assinar com o Presidente cheques e títulos e documentos diversos junto as mstituições bancárias e financeiras,
d) assinar com o Presidente e o Primeiro Secretário, documentos de aquisição, oneração ou alienação de bens
Antigo 25 — Compete ao Segundo Tesoureiro condjuvar o Primeiro Tesoureiro no seu trabalho e substituí-lo, quando
necessário.
CAPÍTULO VI
DA DISCIPLINA.
Antigo 26 - O Presidente « vs demais membros da Diretoria Executiva perderão o mandato quando:
a) pecarem contra a Palsvra de Deus,
b) cometerem crime doloso e forem condenados pela Justiça,
«) voluntariamente renunciarem ao cargo,
d) cometerem falta grave,
e) forem postos sob disciplina;
O forem excluídos,
E) descumprirem o presente Estatuto e o Regimento Interno,
h) forem as responsáveis pela sua separação judicial ou divórcio;
7) litigacem judicialmente contra 4 Igreja pleiteando diseitos pessoais,
D falecerem,
$ 1º - A perda do mandato do Pastor Presidente será declarada pelo Presidente da Convenção ou seu representante em
uma Assembléia Geral Extraordinária da igreja, convocada para esse fim, depois da Comissão Ministemal de Etica da
Convenção ter apurado os fatos, cabendo-lhe pleno direito de exercer sus defesa.
$ 2º - O novo Presidente será eleito e empossado com aprovação da maioria dos presentes à Assembléia Geral que
apreciarão até 3 (três) nomes referendados pela Convenção, sendo que após ser processada a escolha pela igreja o mesmo
deverá ser empossado Pastor Titular pela Convenção, assinando Termo de Posse e Compromisso.
$3º- A perda do mandato dos demais membros da Diretoria Executiva será declarada pelo Presidente c homologada na
esa.
$ 4º - Será dispensada a homologação na Assembléia Geral quando o membro da Diretoria Executiva renunciar o
mandato e aceitar a disciplina imposta pelo Ministério, fazendo isso por escrito e com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Artigo 77 — Os membros da igreja estão sujeitos a admoestação, so desligamento, a demissão compulsória e « exclusão,
quendo incoreesem mas faltas gesurs previstas neste Estatuto, medidas estas que serão tomadas pelo Pastor Titular e uma
Comissão de Ética, constituída pelo Pastor Titular, de 03 (tzês) a 05 (cinca) membros do Ministério, com maturidade para
tester dos fatos
$ 1º Cao o Pastor Titular, juntamente cum a Comizião do Ética sc sinta impossibilitada para tratar dos fatos ou à
memiveo não serto = coseeção e a disciplina imposta pela Cominção, o caso será encaminhado ao Ministério que decidirá
pela disciplma, depois de aperenda pele maineia de untom dns presentes à memiãos ministerial comuncada para esse fim,
cabendo ar membven em questão pleno diveito de dinfesa
6 2.º — Quando o membro não enncndar com a disciplina imposta pelo Ministério, o mesma poderá mentor à
Assembléia da igrejr
$3º - É ficaltado so membro defcadersc pessoalmente.
Artigo 28 — Ox membena da igreja que incomerem mas Faltas graves previstas neste Entutudos serão punidos com
a) advertência vretol;
h) adsestência por escrito;
e) suspensão de atividades mimistemmis;
AY perda do direito à palavra nto e de ser untado em Assembléia,
ed desligamento
0 demissão compulsória mu exclusão,
$ único — À aplscação da pena previs:a neste artigo será gradual e consecutiva, com intervalo não imfenor a 30 (trinta) nem
superior a 9 (noventa) dias, a critério de. órgão disciplinador, inclusive quanto a penalidade n ser imputada.
Artigo 79 - São consideradas graves as segumtos Faltas:
a) abmdonar a igreja sem qualquer comumicação,
b) peejudicar os trabalhos do culto religinso, promover o descrédito da igreja, ou da doutona e desstender ns normas
e) deixar de dar bom testemunho cristão, publicamente;
d) desviarse da igreja e dos preceitos bíblicos recomendados como regra e ensanamento,
o) praticar imotaladade por desvio sexual, conforme consta nas Epistolas nos 1!” Coríntios, capítulo 6, versículos 9. 10,e
aos Romanos, capítulo 1, versículos 26, 27, 28 e 29 da Bíblia Sagrada;
1) não cumprir seus deveres expressos neste Fstatuto,
&) praticar rebeldia contra órgán de administração,
h) praticar souho ou furto qualificado,
D) praticar atos imorais ou danosos à sociedade,
Do praticar bigamia,
&) praticar pedofihas;
W praticar aborto;
m) denegrir a imagem de eutrem,
n) praticar jogos de azar,
o) litigar judicialmente contra a Lgreja plesteando direito pessoal,
p) prática de outros stos que infrmjam a Palavra de Deus
6 único - Os motivos considerados praves não previstos neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de uma
reunião ministerial convncada para esse fim, lavrada em Ata para que se tomem com fça estatutária
Artigo 30 - Serão desligados do rol de membros aqueles que-
a) falecerem;
b) abandonarem as atividades da igreja por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo motivo justificado;
e) tiverem sua carta de transferência solicitada por outra igreja e concedida pelo Pastor Titular;
4) passarem, habitualmente, a frequentar outra igreja;
e) solicitarem por escnto à igreja,
9 forem excluídos.
CAPÍTULO VH
DOS MEMBROS, DOS DIREITOS E DEVERES.
Artigo 32 — À IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO EM JATAIZINHO, É composta
de pastores, presbiteros, evangelistas, missionários, diáconos, diaconisos e cooperadores e por niúsmeso ilimitado de
membros
$ 1º — São co“ síderados membros da IGRE!A EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO FM
JATAIZINHO, aqueles que de ambos os sexo e de qualquer nocionalidade, professarem publicamente a fé cristã, crendo
no batismo com Espisito Santo e no Latismo por imersão nas águas em nome do Pai, do Filho e du Espírito Santo (Mat.
28:19), na comunhão universol dos crentes através da Ceia do Senhor, e que se submetam às doutrinas bíblicas como regra
de fé, aos Estatutos, ao Regimento Intemo e à visão da Igreja.
$2º- A inclusão no rol de membros da igreja, dar-se-á quando:
a) as pessoas testemunharem de uma experiência pessoal de regeneração pot meio da fé em Jesus Cristo como Salvador
b) as pessoas que tenham sido membros de outras igrejas evangélicas « sejam aceitas por carta de transferência, através
de aclamação,
€) as que forem aceitas amediante reconciliação, declaração e testemunho, através de aclamação,
3. A igreja admite como membro através do batismo por imenão nas águas os menoees, a partir de 12 (doze) anos de
idade completos, mediante autorização do seu representante legal, observada as restrições deste Estatuto.
Artigo 33 — Não terá direito a reclamação de nenhum bem ou direito patrimonial ou de qualquer outra natureza anchisive
devoluções de ofertas, doações e dizimos o membro ou aquel: que deixar de ser membro da igreja, nem este terá qualquer
obrigação para com a igreja, qualquer que seja o motivo, excetuando-se 05 casos legais e conteatualmente pactuados entre
membro e igreja.
Artigo M = São diretos dos membros:
a) participar de todas as atividades da igreja;
h) votar e ser votado para cargos ou funções, desde que preencha os requisitos exigidos neste Estatuto,
e) quado comprovadamente dizimista fiel poderá examinar, na forma do presente Estatuto e Regimento Intema, os
livros contábeis, balancetes financeiros, movimentação de membros « demais documentos da igreja;
4) participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
1) apresentação de crianças, cerimônias matrimoaiais, cerimônias fúnchres,
£) participar da Santa Cosa.
1º» Para adquirir o direito de voto nas Assembléias Gerais da igreja o membro deverá permanecer fel ao exposto no
artigo seguinte no prazo minimo de um ano.
G2º- Para adquisir o direito de ser votado nas Assembléias Gerais da igreja o membro deverá permanecer fiel ao exposto
no artigo seguinte no prazo mínimo de dois anos.
63º = A qualidade de membro é intransmissável, sendo que não há, entre 05 membros, diseitos e obnigações recíprocos, a
não ser os de uma conduta de relacionamento compatível com os ensinamentos bíblicos apregoados pela igreja.
Artigo 35 — São deveres dos membros:
2) conduzir-se de acordo com a Bíblia Sagrada, em sus vida particular e pública,
b) zelar pelo testemunho cristão e pelo bom nome da igreja,
E) cooperar por todos os meios, inclusive com os dizimos e ofertas alçadas, para o fiel cumprimento dos programas da
igreja e « consecução de seus fins;
d) feegientar os cultos com assiduidade, promover a unidade, fraternidade e cooperação com todos os demais membros
da igreja;
E) respeitar, cumpeir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Intemo da igreja e as decisões dos órgãos de administração;
f) zelar pelo patrimônio moral e material da igreja.
CAPÍTULO VII
DO MINISTÉRIO E DAS ORDENAÇÕES.
Antigo 36 — O Ministério é composto de pastores, presbíteros e evangelistas que darão suas colaborações, pratuitamente,
$1º - Poderão fazer parte do Ministério os obreiros dirigentes de congregações enquanto no desempenho dessa função.
$2º- O Ministério se reunirá a qualquer tempo e hora quando convocado pelo Pastor Titular, para apreciar assuntos de
interesse da igreja, suxiliando-o em suas deliberações e, regastrando-se cm Ata por intermédio do Secretário.
GA” A rcunião ministeriul terá caráter normativo para os casos futuros e presentes, desde que não coniranem o Estatuto.
64º - Os componcates do Ministério e líderes de departamentos da igreja que desejasem concorrer a cargos políticos
partidários deverão licenciar-se de seu cargo na ipreja local durante o período da campanha eleitoral podendo retomar no
seu cargo após o pleito, de acordo com a decisão da Diretoria Executiva.
Artigo 37 - O Ministério se reunirá para deliberar sobre:
a) aprovar regimento mtemo,
b) resolver os casos omissos de dificeis reparos;
c) marcar data de eventos tais como encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelisticas,
d) movimento de membros;
e) qualquer rebelião,
0 julgar falta grave de membros;
g) ivlgar falta grave de mersbros da Diretoria Executiva;
h) autorizar a Diretoria Executiva a adquirir bens imóveis cm nome da agrega.
Artigo 38 = Cabe ao Pastor Titular da igaeja consagrar diáconos, diaconisas € separar pars o santo ofião do mimisténio
pastores, presbiteros, evangelistas e missionários que deverão preencher os requisitos exigidos no Estatuto Social da
Convenção
$ único — Os requisitos para consagração de diáconos e de diaconisas sãos
a) ser a) e a esposa(o) pertencer a mesma Igreja, vitivo(a);
b) mauor de idade,
c) ses dizimista,
d) batizado com o Espínto Santo,
€) ter testemunho cristão comprovado,
Artigo 39 — Os pastores, presbíteros e evangelistas serão consagrados nas Convenções, preenchidos os sequisitos exigidos,
$ único - Para cumprimento deste artigo, as consagrações de ministros e oficiais se darão após os mesmos terem sido
apresentados à Convenção pelo Pastor Titular da igreja através de documento oficial € tesem sido avaliados € aprovados
pela Comissão Ministesial de Ética da Convenção.
Artigo 40 = A Convenção concederá certificado de ordenação aos ministros consagrados, segundo preceito bíblico e por
ordem estabelecida, pars continuar a propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e estabelecer outras igrejas da
mesma fé.
AE ça mg a np
e por um membro da Consclho Ministerial de Ética,
Artigo 42 — A concessão de cestificados não importará em compromisso fmanceiso da igreja para com o ministro
condenado.
Artigo 43 - A igreja reserva-se no direito de suspender a credencial expedida ao ministro ordenado ou 40 oficial
consagrado, a qualquer tempo, que não permanecer fiel à doutrina por ela esposada, à bos ordem da fratemidade cristã e
sos costumes previstos na Palavra de Deus.
presbíteros, diáconos au os que tiverem na escala para serem separados para o ministério eclesiástico, como também os
dirigentes nomeados para dirigir as congregações, com a função de desempenhar a pregação do evangelho, a Santa Ceia,
batismo em água, realizar cerimônias fúnebres e de casamento desta ipreja, não implica 0 reconhecimento de relação de
. nem de vínculo empregatício, de trabalho assalariado ou prestação de serviço remuncrado, uma vez que a
entidade não tem fias lucrativos e nem assume o risco de atividade econômica, não podendo ainda falar em perdas e
danos morais, por estar dentro de sua espontânea vocação e convicção religiosa, mesmo que seja mantido pela instituição.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO.
Artigo 45 — Os recursos da igreja serão obtidos através de:
a) dizimos, ofertas voluntárias e duações de seus membros,
b) contribuições, doações, legados, títulos e outras rendas de qualquer pessoa fisica ou jurídica mesmo que não seja
membro, desde que de procedência compativel com a natureza da igreja.
Artigo 46 — Os recursos serão aplicados integralmente no Pais, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos e
finalidades da igreja.
Antigo 47 — A igreja deverá repassar mensalmente para a Convenção o dizimo das receitas brutas para manutenção da
mesma, tendo como data base o dia 15.
$ único — A igreja sede decidirá se as congregações recolherão o dízimo das receitas mensalmente, diretamente à
Convenção ou se 0 farão através de si
e
id
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO.
Artigo 48 — () patrimônio da igreja, compreende quaisquer hems móveis, imóvess, semoventes, veiculos que possua ou
que venha possuir, os quais serão registrados em seu nome.
Artigo 49 — A igreja só poderá vender, transferir, hipotecar, alienar ou negociar seus bens imóveis, mediante prévia
autorização ds Convenção, decisão da maioria dos membros da Diretoria Executiva da igreja e decisão da Assembléia
Geral Extraordinária da Igreja com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros, através de votação por
aclamação.
Artigo 50 — Todos os bens citados no art. 48 pertencentes à igreja, e de todas as igrejas vinculadas, serão arrolados no
livro de Patrimônio da igreja sede e administrados pela mesma,
$ 1.º - Nenhum membro em particulas, ou em grupo, poderá lmçar mão de tais bens, para si ou para outrem, vender,
tencá-los, ou aliená-los. Essa atribuição é exclusiva da Disctoria Executiva
$2º - No caso de bens imóveis, quanto a sua disposição para venda, troca ou alienação, é de competência da Assembléia
Geral
63º - No caso de compra, venda, ou permuta de veículos, linhas telefônicas, móveis, equipamentos etc, é de competência
da Diretona Executiva, que decidirá sem necessidade da Assembléia, estando o Presidente sutorizado a assinar os recibos
de compra e venda.
Artigo 51 — A igreja não responderá por dívidas contraídas por seas membros ou membros da Diretoria Executiva, nos
termos deste Estatuto.
Antigo 52— A igreja não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.
Artigo 53 — Somente poderão ser aplicados recursos de terceiros na igreja mediante a aprovação da Diretoria Executiva e
referendo do Ministério, devidamente documentada, sob pena de não haver ressarcimento postesor.
CAPÍTULO XI
DAS CONGREGAÇÕES.
Artigo S4 — A igreja poderá ampliar suas atividades em mais de uma cidade ou município sempre dentro da área
demarcada pela Convenção.
$ único — A igreja, pretendendo desenvolver atividades fora do Estado, deverá através da Convenção, sobicitar autorização
junto so Conselho Nacional, que emitirá seu parecer após ouvir a Convenção daquele Estado.
Antigo 55 — Entende-se como congregação as igeejas subordinadas e gerenciadas por uma sede, sua fiel mantenedora.
Artigo 56 — As congregações que se unirem a igreja sede serão a esta vinculadas e subordinadas de acondo com este
Estatuto, através de uma Assembléia Ceral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, devendo O evento ser
transcrito em Ata para os devidos fms.
Artigo 57 — Todos os bens imóveis, móveis, veículos das congregações, bem como qualques valor em dinheiro, pertencem
de fato e de direito à igreja sede,
Antigo 58 — No caso de haver cisão nas congregações, estas não terão direito sobre 0s bens patrimoniais sob sua guarda e
uh mesmo que o grupo disudente seja maioria dos membros ou congregados, não caberá aos dissidentes
qualquer reclamo ou ação em juízo ou fora dele, postulando direitos sobre os ditos patrimoniais, os quais são propsiodades
Artigo 89 — É vetado às congregações fazerem qualquer operação financeira alheia às suas atribuições, tais cumo: penhora,
fiança, aval, vender bens patrimoniais, bem como eegistro em cartório de Atas, Estatutos, documentos diversos é outorgar
procurações, sem ordem por escrito do Presidente da igreja.
Artigo 60 — As congregações deverão mensalmente prestar contas do movimento financeiro à tesouraria da igreja sede é
todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas.
Antigo 61 = Cabe à igreja sede gerenciar todos os movimentos financeiros das congregações
Artigo 62 — Uma congregação poderá emancipar-se escando no municipie da igreja sede ou fora dela, por determinação da
própeis sede ou por solicitação da congregação, observando-se os critégios estabelecidos no Estatuto da Convenção
Artigo 63 — Quando a congregação preencher os devidos requasitos à sua emancipação » solicitação da ontorga somente
poderá ser requerida pela igreja sede junto a Convenção, através do Presidente da igreja mediante aprovação em
$ único — A congregação que tiver seu pedido de emancipação homologado pela igreja sede e pela Convenção, receberá
como doação todo investimento moral e patrimonial feito pela igreja sede.
CAPÍTULO XH
DA CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS PENTECOSTAIS O BRASIL PARA CRISTO DO
ESTADO DO PARANÁ E DO CONSELHO NACIONAL.
Artigo 64 — A Convenção é uma instituição autônoma, administrada por uma Diretoria Executiva eleita em Assembléia
Geral que congrega as lgrejas Evangélicas Pentecostais O Brasil para Cristo no Estado do Paraná, deliberado,
moderando, otientando-as dentro de suas finalidades conforme dispõem o presente Estatuto e o Estatuto da Convenção.
Artigo 65 = Quando surgirem problemas de dificeis soluções ou tomar-se impossivel à igreja resolvê-los, esta poderá
recorrer-se à Convenção a fim de resolver em amor, justiça e amizade.
Antigo 66 — A igreja É uma instituição autônoma, administrada por uma Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral,
associada as demais igrejas da mesma fé e ordem com vínculos fratemos e espirituais, através da Convenção e do Conselho
Nacional das Igrejas Evangélicas Pentecostais O Brasil para Cristo.
$ 1.º - A igreja reconhece a Convenção como uma pessoa jurídica competente de representação social, coordenação e
deliberação dentro de suas finalidades e orientação da denominação no âmbito estadual(eegional).
$2º - A igreja reconhece o Conselho Nacional das Igrejas Evangélicas Pentecostais O Brasil pasa Ceisto como uma pessoa
jurídica competente de moderação e representação social da Igreja em âmbito nocional e intemacional.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 67 — Todo aquele que exerce sua vocação sacerdotal deverá recolher a sua contribuição previdenciária nos termos
dale.
G 1º = igreja manterá a prebenda concedida no seu pastor ou dirigente da igreja que exerce em tempo integral a sua
vocação sacerdotal caso necessite de afastamento temporário da direção da mesma para testamento de saúde, obedecendo
a) nos quatro primeiros meses, a igreja manterá prebenda integral do dirigente com tempo integral;
b) após os quatro primeiros meses até um ano a prebenda será de 50% (cinqlenta por cento);
e «pós um ano de afastamento temporário para tratamento de saúde, o referido pastor ou dirigente da igreja, com
$2º = Em casos especiais, o Ministério avaliacá e decidirá sobre o assunto.
Artigo 68 — A igreja, como pessoa jurídica, responderá com os seus bens pelas obrigações par ela contraídas e não os seus
membros, individual ou subsidianamente, com os seus bens particulares.
Artigo 69 — A igreja não se responsabilizará por dividas contraídas por terceiros, sem que haja, para isso, uma prévia
autorização por escrito assinada pelo Presidente e pelo primeiro Tesoureiro, sendo mula com assinatura singular, não
produzindo qualquer efeito de responsabilidade da entidade.
Artigo 70— A igreja O Brasil para Cristo somente será dissolvida por uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros presentes e um representante da
Convenção.
Artigo 71 — Em caso de dissolução dn igreja, seu patrimônio será destinado à Convenção, após pagos seus compromissos.
10
€ único — Ocorrendo divisão entre os membros da igreja, o patsimônio e a denominação ficarão com o grupo fiel ainda
que este seja a minoria
Artigo 72 = O presente Estatuto somente poderá ser alerado parcial ou totalmente, em Assembléia Geral Extraordinária
da âgreja local, por convocação do Presidente, com presença de no minimo 2/5 (dois terços) dos membros e com anuência
expressa antecipada, por escrito, da Convenção.
G 14º — Para alterar o presente Estatuto o Presidente da igreja deverá informar por escrito as alterações estatutárias que
pretende efetuas, justificando-as e protocolizar na secretaria da Convenção ou encaminhar via correio, com aviso de
recebimento ao Presidente da Convenção.
$2º - A solicitação para alteração estatutária encaminhada pelo Presidente da Igreja será levada so plenário da Assembléia
Geral da Convenção, 4 quem caberá decidir pelo consentimento ou não.
$3º-0 Presidente da Convenção deverá encaminhar o parecer da Assembléia Geral ao Presidente da igreja obedecendo-
se prazo não superior a 30 (trinta) diss após a realização da Assembléia.
Artigo 73 — As decisões das Assembléias deverão ser comunicadas por escrito à Diretoria Executiva da Convenção no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, para ciência
Artigo 74 — A eleição da Diretoria Executiva dar-se-á através do critério de escrutínio secreto, salvo disposição em
contrário da Assembléia devendo os candadatos preencherem ainda os seguintes requisitos: ser dazimista fiel, membro
assíduo aos cultos e participante da Santa Ceia, podendo ser destituído do cargo o diretor excculivo que não estiver
cumprindo as exigências deste Estatuto.
Artigo 75 — A igreja poderá dentro de suas possibilidades prestar assistência financeira para subsistência do Pastor Titular
que não possua previdência social, com «provação da Astembléia Geral da igreja referendada pela Diretoria Executiva da
Convenção quando: a) for acometido de moléstia grave ou seja considerado inválido que o impeça de exercer o seu
ministério; b) completar 75 (setenta e cinco) anos de idade devendo obrigatoriamente deixas O cargo; c) possuir 30 (trinta)
anos de atuação na Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo.
Artigo 16 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva da igreja local e “ad rferenduni” do
Antigo 77 — O presente Estatuto Social, que tem prazo indeterminado, foi aprovado em Assembléia Geral realizada em 05
de Maio de 2005, entrará em vigor para efeitos civis na data da sua aprovação, ficando revogadas todas as disposições
contrárias. é
canTÓRIS DE REGISTRO CIVH.
Apontado nesta data son Nº —
de Protocolo A. OL, e Registrado sob
cásLivro — D=19 4
nº.
Uridi do Atntgne do unas
Migas

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