CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2016
Súmula: Promove alterações, exclusões e adição em
dispositivos e anexos da Resolução nº. 007, de 22 de
junho de 2004 (Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho)
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 12 e seu § 1º, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004
(Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, da Câmara Municipal de
Jataizinho), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os vencimentos mensais dos cargos estão estabelecidos em moeda
corrente, conforme definido em lei específica.
§ 1º. Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos
ocorrerão anualmente, no mês de janeiro, considerando a inflação medida
pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o
substitua, do período de janeiro a dezembro do ano anterior da concessão.”
Art. 2º. O Art. 17, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Este título define o Quadro de Cargos em Comissão, seu pessoal,
estrutura e vagas, conforme Anexo I.”
Art. 3º. O Art. 18, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Aos ocupantes de cargos em comissão, lei específica definirá os
seus vencimentos.”
Art. 4º. O Inciso I, do Art. 23, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004
(PCCV), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
I - Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e Carreiras;”
Art. 5º. Exclui os Incisos II e III, do Art. 23, da Resolução nº. 007, de 22 de
junho de 2004 (PCCV).
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
Art. 6º. O Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV),
passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, desta Resolução, unificando-se
as tabelas de cargos efetivos e comissionados, mantendo-se os cargos atualmente
existentes.
§ 1º. A carga horário semanal do cargo de Agente de Serviços Operacionais
passa a ser de 20 (vinte) horas semanais.
§ 2º. Acrescenta-se carga horária semanal aos cargos em comissão,
conforme abaixo discriminado:
I - Assessor Jurídico da Presidência: 20 (vinte) horas semanais; e
II - Diretor Executivo da Câmara: 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do mês de
novembro de dois mil e dezesseis.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPresidente
-LAÉRCIO FERNANDES
QUITÉRIOVice-Presidente
-ALEX ANTONIO GOMES DE
FARIAPrimeiro Secretário
-MAURÍLIO MARTIELHOSegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2016
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Resolução que ora apresentamos aos nobres pares,
visa num primeiro instante, retirar de seu conteúdo a fixação dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Jataizinho, e posterior fixação através de lei
municipal e, num segundo momento, a necessidade de se adequar o quadro de
pessoal.
Não estamos tratando da criação ou exclusão de cargos, mas tão somente
adequando o Plano de Cargos para atender a nova sistemática que esta sendo
implantada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que, a partir de 2017, se
utilizará de um novo sistema de dados de pessoal, denominado SIAP, o qual
apenas receberá informações devidamente previstas e adequadas em lei, no caso de
fixação, bem como em resolução, no caso da estrutura de cargos.
Assim, estamos excluindo do texto da Resolução nº. 007/2004, todas as
menções à fixação de vencimentos, as quais serão objeto de um projeto de lei.
Além disso, como dito antes, para atender as necessidades de adequação ao
SIAP, estamos juntando os quadros de cargos efetivos com os de comissionados,
bem como fixando carga horária para os cargos comissionados.
Os cargos e o número de vagas um permanece o mesmo.
Por fim, com o intuito de atrair interessados para participar de um novo
concurso público para o cargo de Agente de Serviços Operacionais, que deverá ser
realizado no próximo exercício, reduzimos a carga horária de 40 (quarenta) para 20
(vinte) horas semanais, mantendo o valor do vencimento, pois no último concurso
realizado, apenas 11 (onze) pessoas se inscreveram para o cargo, sendo que só 07
(sete) realizaram as provas e apenas 02 (dois) foram aprovados, os quais
assumiram a vaga, mas desistiram em poucos meses, devido ao compromisso de
permanecerem o dia todo ao trabalho, em troca do baixo salário oferecido.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
Sendo o que tínhamos a expor, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
nos sentido de aprovar o presente Projeto de Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do mês de
novembro de dois mil e dezesseis.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPresidente
-LAÉRCIO FERNANDES
QUITÉRIOVice-Presidente
-ALEX ANTONIO GOMES DE
FARIAPrimeiro Secretário
-MAURÍLIO MARTIELHOSegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
Anexo I
Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e
Carreiras
CARGO CARREIRA
EFETIVOS
Título Código Jornada
Semanal
Quantidade
de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA
POR NÍVEL
Agente de Serviços
Operacionais AgSeOp 20 02 I II III IV 1 a 40
Assistente de
Administração AssAdm 40 01 II III IV V 1 a 40
Agente Legislativo AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40
Contador Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40
Advogado Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40
COMISSIONADOS
Título Código Jornada
Semanal
Quantidade
de Cargos
Assessor Jurídico da
Presidência AJP 20 01
Diretor Executivo da
Câmara DEC 40 01