br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES, EXCLUSÕES E ADIÇÃO EM DISPOSITIVOS E ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº. 007, DE 22 DE JUNHO DE 2004 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO)
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-11 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-12-30 Publicação — Resolução publicada (Jornal Folha Regional, 30/12/16, pág. 22)
2016-11-22 Publicação — Resolução Publicada (www.jataizinho.pr.leg.br)
2016-11-22 Promulgação — Resolução Promulgada (Resolução nº 005/2016)
2016-11-21 Proposição aprovada — Aprovado em Votação Única pela Unanimidade dos Votos dos Vereadores Presentes
2016-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 21/11/2016
2016-11-07 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 07/11/2016
2016-11-04 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2016-11-04 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-11-04 Protocolo — Projeto de Resolução Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2016
Súmula: Promove alterações, exclusões e adição em 
dispositivos e anexos da Resolução nº. 007, de 22 de 
junho de 2004 (Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho)
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 12 e seu § 1º, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 
(Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, da Câmara Municipal de 
Jataizinho), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os vencimentos mensais dos cargos estão estabelecidos em moeda 
corrente, conforme definido em lei específica.
§ 1º. Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos 
ocorrerão anualmente, no mês de janeiro, considerando a inflação medida 
pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o 
substitua, do período de janeiro a dezembro do ano anterior da concessão.”
Art. 2º. O Art. 17, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV), 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Este título define o Quadro de Cargos em Comissão, seu pessoal, 
estrutura e vagas, conforme Anexo I.”
Art. 3º. O Art. 18, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV), 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Aos ocupantes de cargos em comissão, lei específica definirá os 
seus vencimentos.”
Art. 4º. O Inciso I, do Art. 23, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 
(PCCV), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
I - Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e Carreiras;”
Art. 5º. Exclui os Incisos II e III, do Art. 23, da Resolução nº. 007, de 22 de 
junho de 2004 (PCCV).
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
Art. 6º. O Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV), 
passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, desta Resolução, unificando-se 
as tabelas de cargos efetivos e comissionados, mantendo-se os cargos atualmente 
existentes.
§ 1º. A carga horário semanal do cargo de Agente de Serviços Operacionais 
passa a ser de 20 (vinte) horas semanais.
§ 2º. Acrescenta-se carga horária semanal aos cargos em comissão,
conforme abaixo discriminado:
I - Assessor Jurídico da Presidência: 20 (vinte) horas semanais; e
II - Diretor Executivo da Câmara: 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do mês de 
novembro de dois mil e dezesseis.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Presidente
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-ALEX ANTONIO GOMES DE 
FARIA￾Primeiro Secretário
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2016
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Resolução que ora apresentamos aos nobres pares, 
visa num primeiro instante, retirar de seu conteúdo a fixação dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Jataizinho, e posterior fixação através de lei 
municipal e, num segundo momento, a necessidade de se adequar o quadro de 
pessoal.
Não estamos tratando da criação ou exclusão de cargos, mas tão somente 
adequando o Plano de Cargos para atender a nova sistemática que esta sendo 
implantada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que, a partir de 2017, se 
utilizará de um novo sistema de dados de pessoal, denominado SIAP, o qual 
apenas receberá informações devidamente previstas e adequadas em lei, no caso de 
fixação, bem como em resolução, no caso da estrutura de cargos.
Assim, estamos excluindo do texto da Resolução nº. 007/2004, todas as 
menções à fixação de vencimentos, as quais serão objeto de um projeto de lei.
Além disso, como dito antes, para atender as necessidades de adequação ao 
SIAP, estamos juntando os quadros de cargos efetivos com os de comissionados, 
bem como fixando carga horária para os cargos comissionados.
Os cargos e o número de vagas um permanece o mesmo.
Por fim, com o intuito de atrair interessados para participar de um novo 
concurso público para o cargo de Agente de Serviços Operacionais, que deverá ser 
realizado no próximo exercício, reduzimos a carga horária de 40 (quarenta) para 20 
(vinte) horas semanais, mantendo o valor do vencimento, pois no último concurso 
realizado, apenas 11 (onze) pessoas se inscreveram para o cargo, sendo que só 07 
(sete) realizaram as provas e apenas 02 (dois) foram aprovados, os quais 
assumiram a vaga, mas desistiram em poucos meses, devido ao compromisso de 
permanecerem o dia todo ao trabalho, em troca do baixo salário oferecido.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
Sendo o que tínhamos a expor, solicitamos o apoio dos nobres vereadores 
nos sentido de aprovar o presente Projeto de Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do mês de 
novembro de dois mil e dezesseis.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Presidente
-LAÉRCIO FERNANDES 
QUITÉRIO￾Vice-Presidente
-ALEX ANTONIO GOMES DE 
FARIA￾Primeiro Secretário
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
Anexo I
Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e 
Carreiras
CARGO CARREIRA
EFETIVOS
Título Código Jornada 
Semanal
Quantidade 
de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA 
POR NÍVEL
Agente de Serviços 
Operacionais AgSeOp 20 02 I II III IV 1 a 40
Assistente de 
Administração AssAdm 40 01 II III IV V 1 a 40
Agente Legislativo AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40
Contador Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40
Advogado Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40
COMISSIONADOS
Título Código Jornada 
Semanal
Quantidade 
de Cargos
Assessor Jurídico da 
Presidência AJP 20 01
Diretor Executivo da 
Câmara DEC 40 01

open original →