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materia nº 4/2016

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaACRESCENTA O §2º NO ART. 1º E MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 036/2016, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO
native_id983

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-31 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-12-31 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-12-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da CJR
2016-12-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da CFO
2016-12-16 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para Analise
2016-12-16 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para Analise
2016-12-16 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2016-12-16 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-12-16 Protocolo — Emenda Protocolada

Documents (1)

texto original #

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CNPJ -
Of. Nº. 409/16- GAB
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
76.245.042/0001-54
Jataizinho, 16 de Dezembro de 2016.
Diante da necessidade em proceder algumas modificações e a inclusão de
mais um parágrafo no Projeto de Lei nº036/2016, que acrescenta o $ 2º no Art. 1º e
modifica a redação do Parágrafo Único do Artigo 2º do Projeto de Lei nº036/2016
que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Municipio de Jataizinho com o
(Regime Próprio de Previdência) — Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Jataizinho, cujo projeto encontra-se tramitando nessa Casa
de Leis, estamos encaminhando em anexo, proposta de Emenda Modificativa/
aditiva, para incorporação ao projeto original, para apreciação dos Nobres Edis.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, despedimo-nos renovando
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
ELIO Ea SILVA
Prefeito Municipal
Ao Ilustríssimo Senhor
Fábio de Morais Polônia
Presidente da Câmara Municipal
Câmara cipal de Jataizinho - PR
Muni:
PROTOCOLO GERAL 0000763
Data: 16/12/2016 Horário: 14:49 a]
Administrativo
arisa H. 5. Hoshino
Assistente Administrativo
CPF 040.184.759-42
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ - 76.245.042/0001-54
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2016
SÚMULA; Acrescenta o $ 2º no Art. 1º e modifica a redação
do Parágrafo Unico do Artigo 2º do Projeto de Lei nº036/2016 que dispõe sobre o
parcelamento de débitos do Municipio de Jataizinho com o (Regime Próprio de
Previdência) — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta-se o $ 2º no Art. 1º do Projeto de Lei nº036/2016, com a
seguinte redação:
$ 2º. Fica concedido prazo de carência de 12(doze) meses para inicio de
pagamento das respectivas parcelas, a contar da última competência parcelada,
cuja data de início terá previsão no Termo de Acordo de Parcelamento, na forma
do parágrafo único do artigo 2º do referido projeto de lei.
Art. 2º. Modifica o Parágrafo Único do Art. 2º do referido projeto de lei que
terá a seguinte redação:
Parágrafo Único. O termo de parcelamento referido no caput deverá estabelecer a
data de vencimento da primeira parcela, devendo prever, ainda, medidas e sanções
para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais
regras ali previstas.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezesseis
dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.
a
ELIO Vea SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr

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