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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO
INDICAÇÃO Nº 001/2017 - D
Ilustríssimo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
Considerando a Lei Federal n. 1081/1950 determina que os
automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.
Considerando ser terminantemente proibida a guarda de veículo
oficial em garagem residencial.
Considerando entendimento do Tribunal de Conta da União é
obrigatório anotar diariamente os percursos executados e respectivos
horários de saída e chegada, horários de abastecimento, dados sobre revisão
e manutenção,
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificou
como improbidade administrativa o uso de carro oficial para fins
particulares.
Sob estes fundamentos,
INDICO À MESA, o envio de ofício ao Poder Executivo, para as
providências que lhe sejam próprias, com a prioridade exigida.
o-PR, de Janeiro de 2017.
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nei de Oliveira C “abral
/Veréádor Dim Dirá
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43)3259-2217
e-mail: camarajat(Vonda.com.br
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