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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-31
EmentaINSTITUI A FRENTE DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, DE CARÁTER TEMPORÁRIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-02 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2017-03-02 Proposição retirada pelo autor — Solicitada a Retirada de Pauta pelo Autor (Ofício nº 070/17-GAB - Protocolo nº 98)
2017-02-21 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para Emissão de Parecer
2017-02-21 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para Emissão de Parecer
2017-02-07 Informação ao Autor — Encaminhada recomendação do Departamento Jurídico para apresentação de emenda ao projeto original - prazo de 15 (quinze dias - Despacho da Presidência (Ofício nº 023/2017 - Protocolo nº 017)
2017-02-06 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 06/02/2017
2017-02-01 Parecer Jurídico — Parecer recomendando sugestões de correção ao Projeto de Lei
2017-01-31 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer — Despacho encaminhado ao Departamento Jurídico para emissão de parecer preliminar - 07 (sete) dias
2017-01-31 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2017-01-31 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2017-01-31 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIN
“ ECOCIME 76245 0421000154 *
JATAIZINHO RUMO AO FUTURO,
PROJETO DE LEI Nº 001/2017
SÚMULA: Institui á Frente de Trabalho e
Promoção Social, de caráter temporário
remunerado e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, no âmbito
do Município de Jataizinho, um programa social denominado Frente de
Trabalho e Promoção Social, de caráter assistencial, temporário e
remunerado, com o objetivo de atender necessidade excepcional de interesse
público, visando minorar grave problema social existente no Município,
causado pelo desemprego de trabalhadores de famílias de baixa renda.
Parágrafo Único — As contratações previstas no programa “Frente de Trabalho
e Promoção Social" serão por tempo determinado, em conformidade com o
art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º. O referido programa consiste em oferecer trabalho temporário e sem
vínculo empregatício, desconto ou contribuição previdenciária, para pessoas
que se encontram desempregada e sem meios de subsistência.
Art. 3º. Os interessados em participar do programa deverão se inscrever no
Departamento de Assistência Social, através de preenchimento de ficha
cadastral.
Art. 4º. O Programa Frente de Trabalho e Promoção Social, de que trata a
presente Lei, terá até 30 (trinta) vagas, que serão ocupadas por
desempregados maiores de 18 anos de idade e que comprovarem tal
condição.
81º - Considerando o caráter social da Frente de Trabalho, para inscrição no
projeto, o interessado deverá:
a) teridade mínima de 18 anos, na data da inscrição;
b) estar desempregado;
c) residir no Município de Jataizinho há mais de um ano;
AM. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 88.210-000 — Telefone (043) 3250.1316
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO /.
CGCIMF 76.245.042/0001-54
JATAIZINHO RUMO AO FUTURO,
d) não ter sido despedido ou exonerado do serviço público por justa causa;
e) não estejam percebendo auxílio doença ou sejam aposentados por
invalidez, e nem recebendo seguro desemprego e demais situações legais.
82º - As inscrições para Frente de Trabalho e Promoção Social somente se
efetivarão mediante a apresentação, pelo interessado, da seguinte
documentação:
a) CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social:
b) Comprovação de residência no Município de Jataizinho há mais de 01
(um) ano;
c) Comprovação de dependentes;
d) Declaração de que não possui qualquer outra fonte de renda.
83º. Os beneficiários do programa Frente de Trabalho e Promoção Social
desenvolverão suas atividades junto aos órgãos da administração direta e
indireta, interna ou externamente, obedecidos ao interesse e a conveniência
da municipalidade e as vedações legais e será coordenado pelo
Departamento de Assistência Social.
84º. Os beneficiários deste programa estarão sujeitos à avaliação sistemática
e controle periódico, a critério da coordenação, sendo condição para o
recebimento dos benefícios a assiduidade absoluta ao trabalho.
85º. Cada beneficiário poderá trabalhar, no máximo, 20 (vinte) dias
mensalmente e 180 (cento e oitenta) dias anualmente.
86º. A jornada de atividade no programa será de 40 (quarenta) horas
semanais, durante 05 (cinco) dias por semana.
87º. A Participação no programa implica a colaboração, em caráter eventual,
com a prestação de serviços de interesse da comunidade local, do município,
órgãos públicos, além de outros da Administração Pública direta ou indireta.
88º. O Executivo Municipal poderá firmar parcerias/convênios com instituições
da administração pública direita ou indireta e privada sem fins lucrativos, para
o pleno desenvolvimento do programa.
Art. 5º. As pessoas beneficiadas pelo programa, que tenham filhos em idade
escolar, se obrigam a mantê-los matriculados na rede pública de ensino.
AV, Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná
CGCIMF 76.245.042/0001-54
JATAIZINHO RUMO AO FUTURO,
Art. 6º. O contrato será de natureza administrativa, e será efetivado mediante
contrato de trabalho escrito, onde se especificará a carga horária, a
remuneração e lotação, e a autorização desta Lei e o prazo final da
contratação.
Parágrafo Único. O contrato poderá ser rescindido caso encerrem as
atividades da Frente de Trabalho, a critério da Administração Pública.
Art. 7º. Os beneficiários do programa exerceram atividades de limpeza pública
e outros de interesse público, recebendo auxílio pecuniário no valor de R$
70,00 cada dia de atividade;
An. 8º. A participação no programa não gerará quaisquer vínculos
empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura do Município
de Jataizinho, conforme dispõe o Artigo 1º. Parágrafo único da Lei Federal nº,
9.608/98.
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa
do Município de Jataizinho, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante as seguintes
providências:
Órgão => 02 - SECRETARIA DE GOVERNO
Unidade => 014 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função => 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção => 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa => 0005 — VIVER MELHOR
Projeto/Atividade => 2097 - FRENTE DE TRABALHO E PROMOÇÃO
SOCIAL
Elemento — 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA .....R$ 60.000,00
Fonte => 000 (Livre)
Art. 10º. Conforme disposto no artigo anterior de que trata a presente Lei,
como recurso para abertura de crédito, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar da anulação parcial de dotação, em conformidade com o Art. 43, 8 1º,
Ill, da Lei Federal nº. 4.320/64, a seguir:
Órgão => 02 —- SECRETARIA DE GOVERNO
Unidade => 004 — DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
Função => 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção => 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa => 0005 — VIVER MELHOR
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIN
“OSOME 76245 0420001 SA
JATA O R O FUT
Projeto/Atividade => 2021 — ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO
SOCIAL
Elemento — 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA .....R$ 20.000,00
Codigo da Despesa => 1340
Fonte => 000 (Livre)
Órgão => 02 - SECRETARIA DE GOVERNO
Unidade => 006 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função => 27 — DESPORTO E LAZER
Subfunção => 812 — DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa => 0009 - ESPORTES PARA TODOS
Projeto/Atividade => 2053 — ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER
Elemento — 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURIDICA.....R$ 40.000,00
Codigo da Despesa => 5770
Fonte => 000 (Livre)
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do
mês de janeiro de 2017.
i
DIRCEUU bao PEREIRA
Prefeito MU icipal
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
TUR
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREAS, «Cm
»
Of. nº 017/17-GAB Jataizinho, 30 de janeiro de 2017. See 9
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta casa,
tem por objetivo solicitar autorização para este Poder Executivo
Municipal realizar contratações temporárias para atuarem no Programa
“Frente de Trabalho e Promoção Social”.
O presente projeto de lei visa minorar grave problema social
existente no município, tratando-se, portanto de um programa
eminentemente assistencial e humanitário, voltado a ajudar pessoas em
situações de carestia, assim como, combater o desemprego que vem
afetando o Município.
Ressalta-se que os beneficiários do Programa “Frente de
Trabalho e Promoção Social”, não gerarão vínculo empregatício com o
Município, uma vez que o mesmo não atuará como empregador e sim
como garantidor da estabilidade social.
Diante do exposto, contamos com a compreensão de Vossas
Excelências para análise do projeto de Lei ora apresentado, com a
consequente aprovação.
f /
PEREIRA
icipal
AV, Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316

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