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norma nº 374/1991

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
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Folha do Seda dia A[D9/T1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PSRANÁ.
JATAIZINHO
io
* DEE Nº 374/91
/ SÚMULA:— Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentá
rias para o ano de 1992 e dá outras!
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU?
- FREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
, mM Art, 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes
Gerais para elaboração do Orçamento do Município relati
vo ao Exercício Financeiro de 1992 sem prejuízo das nor
mas financeiras estabelecidas vela Legislação Federal.
art. 2º — O Orgamento-Programa anual ão Município, abrangerá os !
poderes Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades da
Administração Indireta.
$ ÚNICO — Compreende-se como Órgãos da Administração Indireta, pa
ra elaboração do Orçsmento Programa, aqueles instituídos
e mantidos pelo Poder Público.
Art. 3º — À elaboração da Proposta Orçamentária do Município para
OS o Exercício de 1992 obedecerá as seguintes Diretrizes '!
— Gerais, sem prejuízos das normas financeiras estabeleci.
das pela Legislação Federal.
$1º - às “ecoitas oriundas de atividades econômicas exercidas
pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atuali
zadas, considerando os fatores conjunturais e sociais !
que possem influenciar as suas respectivas produtivida-
des e rendimentos,
$2º. Estimará as Receitas e fixará as Despesas de acordão com
a variação de preços previstos para o Exercício de '
1992, considerando-se o sumento ou diminuição dos servi
gos prestados, a tendência do atual exercício e os efei,
- A) tos e modificações na Legislação Tributária ou com ou!
tros critérios que estabeleça.
JATAIZINHO
CONFIANÇA
— gestão: gg 92-—
Art. 4º —
Art. 69 —
PREFEITUBA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
O montente das Despesas não deverá ser superior ao da Re
ceitas
O Poder Legislativo enviará ao Legislativo Municipal até
60 (sessenta) dias antes do encerramento do Exercício Le
gislativo Ordinário da Câmara Municipal, Projeto de Lei!
das modificações na Legislação Tributária de sua compe-!
tência.
O lunicípio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da +
sua Receita resultante de Impostos, conforme dispõe o
Artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente nã!
manwienção e desenvolvimento de Ensinos
O Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira
do Município, procederá a eleição das prioridades estabe
lecidas no anexo da Lei a serem incluídas na Proposta '!
Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas!
não alencados, desde que financiados com recursos de ou—
tras esferas de Governo,
O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras es-
feras de Governo para desenvolver programas nas éreas de
Educação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistência Social e
na Agricultura, onde serão assegurados os recursos neces
sários para as despesas de Capital em consonância com as
atividades e projetos orçamentários relacionados com as
netas e prioridades estabelecidas pela Lei,
às Despesas com o Fessoal da Administração Direta e Indá,
teta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento)!
da Receita Corrente (Art. 38 das Disposições Constitucio
nais Transitórias).
Se a respectiva Despesa exceder o limite previsto neste!
Artigo, deverá o Município retornar aquele limite, redu-
zindo o percentual excedente à razão de um quinto por
ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
CONFIANCA E TRABALHO
— eg sTÃa: es vz —
42º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remunera,
ção além dos Índices inflacionários, a criação de car-!
gos ou alterações de estrutura de carreira, bem como a
admissão de Pessoal de qualquer Título, pelos Órgãos e!
entidades da Administração Direta, só poderá ser feita!
se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para!
atender às projeções de despesam até o final do Exerei..
cio obedecido o limite fixado no "CAPUT" do Artigo 62,
àrt. 7º —- O Município poderá conceder ajuda financeira para enti-
dades assistenciais, Educacionais, Culturais, Recreati-
vas e representantes àa clase.
Art, 8º - As prioridades e metas estabelecidas nesta Lei de Dire-
trizes Orçamentárias poderão ser ajustadas pelo Executi
vo justificando as modificações propostas.
Art. 9º Na falta da Lei que regulamenta o Plano Plurianual, preva.
lece og investimentos contidos nesta Lei, conforme anexos.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re,
vogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, aos deis.dias do
Publique-se :
Chefe de Gabingte
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
E TRABALHO
E cesTÃO go 90 —
ANEXO DA LEI
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO -- PROGRAMA PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1992,
I - PODER LEGISLATIVO
- Garantir apoio administrativo à Câmara. Municipal em consonên
cia com a Lei Orgânica do Município.
-— Melhorar as condições de funcionabilidade da Cêmara, princi-
palmente quanto às instalações do Plenário.
- Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhor condigões
de trabalho.
II - PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E FLANEJAMENTO
- Promover ações administrativas, modernizar e informatizar a
Administração Pública, aperfeiçoando o sistema de Plane jamen
to, Orçamento, bem como sua execução, frrecadação e Figcali-
zação Tributária, Financeira, Econômica. e Patrimonial.
ACRICULTURA
- Atendimento ao produtor rural, através de transferências a
Órgãos representativos da classe.
— Oferecer condições para o abate de animais destinados ao abas
tecimento da população e pars a produção de produtos derivam
dos.
- Der apoio ao sistema de abastecimento alimentar à população!
da formação de hortas commitárias e granjas.
- Der apoio ao produtor rural na conservação e manejo do solo.
- Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para Prote-
ção à Flora e à Fauna.
EDUCAÇÃO
—- Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técni
cos, para melhoria da qualidade do sexviço educacional,
— Manter as atividades educacionais e recreativas do Ensino !
Fundamental, Pré-Fscolar e Supletivo.
- Dar assistência ao educando e manter os serviços gerais de !
Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
6 "
JATAIZINHO
CONFIAHCA E TRABALHO
—— GESTÃO: 9992 —
CULTURA
- Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológi-
co e Cultural do Hunicípio, mediante a restauração, revita-
lização e conservação de bens culturais.
- Difusão Cultural,
ESPORTES
— Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento esportivo do
Município.
HABITAÇÃO E URBANISMO
— Implementação da política habitacional do Município, atra-!
vês de construção de unidades e conjuntos habitacionais.
-— Formar política de urbanismo, obras e Viação da cidade,
- Revitalizar áreas urbanas.
SERVICOS DE UTILIDADE PÚBLICA
- Promover execução de muros e passeios públicos.
- Sinalização urbana e ruzãl,
- Promover melhoramentos. de Praças, Parques, Vales e Córregos.
— Arborizar e conservar a área verde em vias urbanas e logra-
douros públicos.
- Janter a limpeza pública, coleta, transformação e destino !
final do lixo.
- Ampliar e manter a iluminação pública.
SAÚDE
- Assistência médica e sanitária,
- Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, pre
venção e assistência odontológica e Materno-Infantil à popu
lação.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Dar assistência médica, educacional e alimentar às crianças
carentes, através de creches, centros comunitários e ouiros
do Município.
SANEAMENTO
—- Ações na área de saneamento básico, através da expansão de
sistema de abastecimento de Água e Esgoto.
“CSATAIZINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ao ESTADO DO PARANÁ
CORE TANCA E TF
—oestho: esco —
— Promover urbanização de fundos de vales.
— Melhoramento nas condições sanitárias e urbanísticas do Heio Am-
biente.
SEGURANÇA PÚBLICA
- Proteger o Patrimônio Público e auxiliar a Polícia no vatrulha-!-
mento noturno através da Guarda Municipal.
- Dar proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público.
- Participar na manutenção dos serviços de rádio patrulha e do Con
selho Comunitário de Segurança Pública.
— INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Promover a racionalização e dinamização das atividades econômi-!
cas, possibilitando a criação de empregos e geração de rendas,
TRANSPORTES
- Oferecer condições satisfatórias de embarques e desembarques de
passageiros.
-— Empreender ações, visando a construção e pavimentação, bem como!
as restaurações e conservação da Malha Viária, Texminais Rodoviá,
rios, além da adoção de medidas para melhorar a segurança das +
Vias Públicas.
EDIFICIO DA PREPEITURA NUNICIPAL DE JATATZINHO, aos deis dias do
mês de setembro de hum mil novecentos e noventa e hum,

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