| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Taxa de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde para o custeio do gasto com o exercício do poder de polícia. |
| native_id | 1007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ A Al ANA Soo ao JATAIZINHO Concianca E ineuaiHO LEI H2378/01 SÚNULA: Dinpõe sobre a Taxa de | Vigilência / Sauitéxio po êabito do Sistema Único/ -— de Saúde para o custeio do gasto com o exerqicio do Poder de Polícia. à CÂNARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO HUNICIPAL, SAROIONO A SEGUINTE LEI? Arte 12º - À Texa do Vigilância, instituída con base no 4xts 136 / de Lei Orgânica do Nunicípio, é devida pars custesr o / gasto com o exercício regular do poder de polícia no / êmbito de Vigilância Sanitária, atribuído à direção ma- nicipal do Sistema Único de Saúãe nos termos do artigo/ 18, inciso ZV, alínea "b" da Lel Federal nºBoBo, de 19 de setembro de 1950, Ú / Um Art. 2º — Considera-se ocorrido o fato goxsdor da Taxa de Vigilên cia Senitária quando o contribuinte utilizar serviço es recífico e divisível, prestado pelo Hunicípio stravés / do sistema Único de Saúãc ou quando tal servigo fer pos to & disposição do contribuinte cujas atividades exijam O vigilência do Poder Público Ilunicipal visendo a presere Tv vagão da saúde pública, Art, 3º » Ap alíquotas da Taxa de Vigilância Senttária sexão zo / ) congtantos des Tabelas anexes a esta lei, xeupresentades “-- pelo Valor de Referência Llunicipal, instituído polo um ' nicípio. | t+ Art. 4º » Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é toda pes sos física ou jurídica que solicitar o prestação do sex vigo público ou praticar ato decorrente da atividade do poder de polícia, ou aínda, quer for beneficiário dire- to do serviço ou etc. cá Parágrafo Único » O servidor público que prestar o ser= ' viço cu praticar o ato decorrente da atividade do poder ) JATAIZINHO —erstho 992 Art. 5º - Arte 6º — Aria 7º — Art. 8º — Arts 9º - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ de polícia, sem o pagamento da respectiva Taxa de Vie gilência Senitária, ou com insuficiência de pagamento responderá solidariamente com o sujeito passivo dixe- to pelo crédito tributário que deixou de ser extinto/ na época próprias O pagamento da Taxa de Vigilôncia Senitária far-pe-ã antes de solicitada a prestação do sexviço ou a préti ca do ato, sob exclusiva responsabilidade do combri=/ buinte e, tratando-se de xengvação de licenciamento,/ anvalmente, até 30(trinta) de sbril ão exercício fi-/ nanceiro. A Taxa de Vigilância Sanitária relativa ao Licencia-/ mento da atividade do contrituinte, cujo início não / coíncide com o ano civil, será calculada proporcio» / neimente em relação aos meses restantes, incluindo-se todavia, o mês em que começou a ser exercido o podex/ de polícia. A Texe de Vigilência Sanitária. será page em estabele- cimento bancário autorizado ou rerartição arrecadado- xa, observados os modelos de guias aprovadas pela Se- cretaria lunicipal da Fazenda, os recursos financeiros errecadados das Taxas de Vigl- lância Sanitária, que integrem a gentão financeira do sistema Único de Saúde nos termos do artigo 33 da Lei. Federal nº8080, de 19/09/1990, serão depositados à / conta do Fundo Municipal de Saúde e movimentados, sob a fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde, pa- ra a realização das finalidades do Serviço de Vigilên- cia Sanitária, A fiscalização do cumprimento da. obrigação tributária/ concernente à Taxa de Vigilância Senitária compete &s/ autoridades sanitárias do Sistema Único de Saúde. d PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO ee tção possa Art. 10 — Ag asgociações, fundações e entidades de caráter be- noficiente, filantrópicos, caritativo e religioso, / ficam isentas da Texa de Vigilância Smitária desde/ ques I - Não remmerem seus dirigentes e não distribuam/ luveros a qualquer título; II — Apliquem integralmente os seus recursos na manu tenção e desenvolvimento dos objetivos socieis. Ayt. 11 - Og órgãos da Administração Pública ou por ela insti=/ tuígos gozarão de isenção da referida Taxa. Parágrafo Único: Ficam excluídas da mencionada isen-/ ção as empresas públicas e sociedades de economia mis ta. Art. 12 - À falta de pagamento de Taxa de Vigilância Sanitária, assim como o seu pagerento insuficiente acarretará a aplicação da multa de 100% (cem por cento) sobre o / valor da Taxa, observados as seguintes reduções! TI - 60% (geszonta por cento) do seu valor quanio o psgamento do Crédito tributário ccoxrer até 30 — (trinta) dias a contar da notificação do lança-/ mentos; , IZ - 405(querenta por cento) do seu valor quando o / pagamento do exódito tributário ocorrer até ses- . senta dias a contar da notificação do lançamento » Pará arágrato Primeiros Incidirá sobre os créditos tributá rios a Taxa Referencial Diária — TRD, prevista pelo / art. 9º da Lei Federal nº8177, de 12/03/1991, tendo-se por termo inicial o mês seguinte ao que ocorrer a in-/ fração. Parágrafo Segundo: Em caso de não pagamento do Embito/ administrativo, os créditos serão inscritos na Dívida/ Ativa do Município e sua cobrança judicial perá proces sada pela Po curadoria do Imicipios R/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO Ecemunca E GESTÃO 900 nem Art. 13 — As normas do Procedimento Administrativo Fiscal para apuração da infração, lançamento de ofício, imposi=/ ção de multa e restituição do indébito concernente à Taxa de Vigilância Senitária, assim como a forma de inscrição dos correspondentes créditos tributários / em Dívida Ativa do Município e de sua cobrança, se-/ rão estabelecidos por Decreto do Poder Executivos Art. 14 - O Saldo da Conta FESSAN deverá ser transferido após/ o Balanço pera s Conta do Fundo Municipal de Saúde. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação/ e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de / 1992, revogadas a Lei nº346/90, de 05/10/90. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e / dois dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e Us = SURRENTO ARINT CHAMT! Prefeito Municipal Publique-se: Chefe de Gabinete | | | | Do dia LOM) DL Pô AB de TI Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ E TRABALHO CEE GESTÃO 0082 mm ANEXO 1 GRUPO 1 ESTABELECIMENTOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COM MATOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO. - Indústrias de Correlatos Indústrias de Medicamentos - Indústrias de Agrotóxicos - Indústrias de produtos biológicos - Fancos de Olhos - Bancos de Sengue, sexviço de hemoterapia, agência transfusional e posto de coletas. - Hospitais - UII ( Imidade de Terapia Intensiva) — Hemodiálise - Solução nutritiva parenteral - Indústrias de produtos dietéticos - Conservas de produtos de origem animal - Enbutidos - Natadouros ( todas as espécies) - Produtos alimentícios infentis -— Produtos de mer ( indústrias elaboradoras de pescados ccrgolados, / defumados e similares) -— Refeições industriais ts mom “- Sub-produtos lácteos - Usinas pasteurizadoras e processedoras de leite - Vacas mecânicas - Cozinhas de Indústrias — Cozinhas e lactários de hospitais, matemmidade e ceses de saúde - Serviços de alimentação para meios de transporte (comissários adreas, alimentação em navios, trens ônibus, etc) - Conservas de produtos de origem vegetal - Degitratadoras de carne * Fábrica de doces e de produtos de confeitaria N PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ l sm JATAIZINHO E eira Pirai - Rasgas frescos e produtos derivados semi-processados perecíveis. - Sorvetes e similares. , - Granjas produtores de ovos ( armazenarento) e mel Fábrica de aditivos ( enzimas, edulcorantes, ete) - Qutras fábricas de alimentos Gelatimas, pudins e pós vara sobremesa e sorvetes - Gelo - Gorduras e azeites ( fabricação, refinação e envasadoras) - lerreladas, doces e xaropes — lassas secas - Açougues € casas de carnes - Casas de frios ( laticínios e embutidos) - Confeitarias - Cozinhas de clubes sociais, hotéis, pensões, creches e similares. -— Depósitos de produtos perecíveis. - Feiras livres com venda de carnes, pescados e outros produtos de origem animal e mistos, comércio ambulante destes gêneros alimen- tícios) — Lanchonetes, pastelaries, petiscarias e serv-car — Padarias - - Peixarias (distribuidoras de pescados e mariscos) - Quiosques e comestíveis perecíveis - Restaurantes e pizzarias - Supermercados, mercados e mercearias com venda de produtos pereci- veis, - Sorveterias - Entrepostos de resfriamento de leite - Entrepostos de distribuição de carnes - Quixos efins - Indústrias de coeméticos, perfumes e produtos de higiene - Indústrias de insuros farmacêuticos - Indúetrias de domissanitários Indústrias de produtos veterinários Dispensário de medicamentos Distribuidora de medicamentos 1 bo PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ GAS JATAIZINHO CONFIANCA E TRAMALHO El — Farmácias e drogarias -— Farmácias hospitalares - Postos de Medicamentos - Ambulatórios médico - Ambulatórios Veterinários - Clínicas e radiodiagnóstico médico - Clínigas veterinêrias - Laboratório de análise clínica/Posto de Coleta de amostra , - Laboratório de patologia clínica (setor de rotiniunno-enselo) O — Clínicas odontológicas/setor de radiologia oral - Consultórios odontológicos/zetor de radiologia orsl - Desinsetizadoras e desratizadoras - Laboratórios de prótese dentária - Clínica de medicina nuclear - Glínica de radioterapia - Leboratório de radicimunoensaio - Clínicas médicas - Gabinete de sama - Indústrias de baterias - Atividades de acupuntura O - Locais de vende e depósito de cola de sapateiro + - Instituos de beleza, pedicures, rxanicures - Balnsérias, estações de água, ete - Indústria Química - Indústria de sabões - Amido e derivados -— Bebidas alcoólicas 7 —- Bebidas analcoólicas, sucos e outras — Biscoitos e bolachas - Cacau, chocolates e sudedêncos - Condimentos, molhos e especiarias - Confeitos, caramelos, bombins e similares F - Desitratadoras de vegetais - Farinhas (moinhos) e similares - Retiradoras e envasadoras de açúcar EH E O O PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO a ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO Como: 19 galo — Torretadoras de café -— Axmazéns, supermercados e mercearias sem venda de produtos pere- cíveis. —- Casa de alimentos naturais - Indústries de embalagens - Clínicas de fisioterapia e ou reabilitação - Óticas - Artigo dentário - Artigo ortopédico - Gabinete de masmagens — vonsultórios de eletrólise - Asilos e Creches - Cerealistas, depósitos de bensficiadores de grãos - Bares € Dboites - Depósito de bebidas - Depósito de frutas e verduras - Envasadoras de chás e cafés, condimentos e especiarias - Feiras livres e comórcio ambulante de alimentos não perecíveis - Quiosques e comestíveis não perecíveis - Quitandas, casas de frutas e verduras - Veículos de transporte e distribuição ds alimentos - Distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene -— Consultório Médico -— Consultório Veterinário - Outros afins GRUPO JI ESTABELECIMENHOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS COM MENOR RISCO EPIDEMIO- LÓGICO. - Indústria de material elétrico e de comunicação - Injústria de material de transporte - Indústria de mdeiras - Indústria de mobiliário - Indústria de papel e papelão - Indústria de borracha - Indústria de couros peles e produtos similares E] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ROS ESTADO DO PARANÁ SATAIZINHO - Inlústria textil - Indústria de vestuário, calçados e artefatos de tecido - Indústria de fumo - Inlústria de editorial e gráfica - Indústria diversa - Indústria de utilidade pública - Indústria de construção - Agricultura e criação de animsl - Serviço de Transporte - Serviço de comunicações - Serviço de reparaçãos manutenção e conservação - Serviços pessosis - Sexviços comerciais - Serviços diversos - Escritórios centrais e regionais de gerência e administração - Entidades financeiras - Comércio atacadista (exceto produtos de interesse à saúde) - Comércio varejista(exceto produtos de interesse à saúde) - Comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis - Atividade não especificada ou não classificada. - Cooperativas - Fundações, entidades e associações de fins não lucrativos - Administração Pública Direta e Autérquica - Consultório de psicologia. PEER IEIRDE DER DE DO PEDIDO IADE ITED DEE IE EEE IEEE EMEA IE IEIEIEIO TE IRD E IR III ERREI EI III IIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO Omedi ANEXO II TAXA DE SAÚDE EODE VALOR DO MUNICÍPIO HABITE-SE PARA RESIDÊNCIAS: - Residencia de madeira ou alvenaria até 70 m2 . de área construidas ensennasararoncansaraões Isento — Residência de 71 à 99 m2, de área construída, 1 VR - Residência de 100 à 109 m2 de área construída, 2 VR O - Residência de 200 à 300 m2 de áxea construída. 3 VR —- nesidência a partir de 300 m2 de área construí da, será cobrado 3 VR, mais 1 VR para cada 100m2 de área construída que exceda os 300 m2. CBS: Prédius de apartamentos e conjuntos resi- a denciais, o cálculo de cobrança será por unidade, residência obedecendo o critério de metragem de áma construida e os xes-/ pectivos percentuais. LICENÇA SANITÁRIA À ESTABELECIMENTOS COMERGIAIS E PRESTADORES DE O SERVIÇOS DE MATOR RISCO EPIDENIOLÓGICO. - — Até 49 m2 de área construída. «cessasencanses - De 50 à 99 m2 de área construída. ececreseses - De 100 & 200 m2 de área construída,secemerava - À partir de 200 m2 de área construida será / cobrado 3 YR do Município, mais 1 VE paxa cam da 200 m2 de área construídas - - A partir de 1000 m2 de áreas. construída será / cobrado 7 YR do Inmicípio, mais 1 VR para cam da 1000 m2 de área construida. sas ZA o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO e ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO Dida pari. LICENÇA SANITÁRIA À ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE | SERVIÇOS DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO. - Atê 99 m2 de áxea construida... cssnecsaneso 2 - De 100 & 200 m2 de áxea construída, ese ces 2 - À partir de 200 m2 de área construída gerá cobrado 2 VR, mais 10% de 1 VR para cada É 200 m2 de área construída, vR YR — À partir de 1000 m2 de área constmide se- rá cobrado 2 VR mais 4É de 2 VR e mais 20% de 1 YR a cada 1000 m2 de área construída. - Estabelecimentos com meis de um piso, será cobrado a texa por piso, obedecendo o cri- tério de metragem por área construida, APROVAÇÃO DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES: - Consultório e pronto-SOCOrxO.. cesenarmasas 3 YR - Hospitais: menos de 50 leitosesececssucene 20 YR ãe 50 à 99 leitóBseacensssesane 30 VR de 100 à 199 loitoB.esesass ses 49 YR . de 200 ou mais leitoB,.escasses 60 VR “ — Inscrição de exames de habilitação profis- BLONBL aqennceno ser tone nr nes a seara ssa qro o VR REGISTRO DE DOCUMENTOS DE HABILIPAÇÃO PROFISSIONAL: - Registro de diplomas, ecersasco nana canaado oQ VR - Registro de certificados... ercesancarasaso Oq YR - Expedição de certidões de assuntos especia lizados e de apostilas em documentos de ha- bilitação profissional, .caccosererccosnseso o vYR - Concessão de licença de baixa renda ou alte rações contratuais que incidam sobre a res— ponsabilidade técnica a propriedade e a li- citação do estabelecimento profissional... Oo VR b O; Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AA ESOM ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO E TRABALHO TES GESTÃO 65 02 coma -— Autorização anual para estocagem de entorpecentes e pBICOtrÓPICOS. sescercsesureraacasancesserenença - Expedição de guias de requisição de medicamentors, - Termo de abertura, encerramento e transferência / de IiVIOB,. sero cosecenenoconrcuoacacannaco ns aa doa - Exames e requerimentos de interessado de aparelho, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, £a brico, consexvação ou acondicionamento de alimen- OD ncescunoaRUn dono aU e nRsRnaC atras Deca nanda — Anólise Bromatológicas PréVID sxesessessascsnenas EPIL SER DE ILID SE SEIO ODE EA e pata EINE ra PEPPERS E Ol YR 0,5 YR 0,5 VR 20 VR 10 VR