br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 378/1991

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaDispõe sobre a Taxa de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde para o custeio do gasto com o exercício do poder de polícia.
native_id1007

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
A
Al
ANA
Soo ao
JATAIZINHO
Concianca E ineuaiHO
LEI H2378/01
SÚNULA: Dinpõe sobre a Taxa de | Vigilência /
Sauitéxio po êabito do Sistema Único/
-— de Saúde para o custeio do gasto com
o exerqicio do Poder de Polícia.
à CÂNARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO HUNICIPAL, SAROIONO A SEGUINTE LEI?
Arte 12º - À Texa do Vigilância, instituída con base no 4xts 136 /
de Lei Orgânica do Nunicípio, é devida pars custesr o /
gasto com o exercício regular do poder de polícia no /
êmbito de Vigilância Sanitária, atribuído à direção ma-
nicipal do Sistema Único de Saúãe nos termos do artigo/
18, inciso ZV, alínea "b" da Lel Federal nºBoBo, de 19
de setembro de 1950,
Ú
/
Um
Art. 2º — Considera-se ocorrido o fato goxsdor da Taxa de Vigilên
cia Senitária quando o contribuinte utilizar serviço es
recífico e divisível, prestado pelo Hunicípio stravés /
do sistema Único de Saúãc ou quando tal servigo fer pos
to & disposição do contribuinte cujas atividades exijam
O vigilência do Poder Público Ilunicipal visendo a presere
Tv vagão da saúde pública,
Art, 3º » Ap alíquotas da Taxa de Vigilância Senttária sexão zo /
) congtantos des Tabelas anexes a esta lei, xeupresentades
“-- pelo Valor de Referência Llunicipal, instituído polo um
' nicípio.
|
t+ Art. 4º » Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é toda pes
sos física ou jurídica que solicitar o prestação do sex
vigo público ou praticar ato decorrente da atividade do
poder de polícia, ou aínda, quer for beneficiário dire-
to do serviço ou etc.
cá Parágrafo Único » O servidor público que prestar o ser=
' viço cu praticar o ato decorrente da atividade do poder
)
JATAIZINHO
—erstho 992
Art. 5º -
Arte 6º —
Aria 7º —
Art. 8º —
Arts 9º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
de polícia, sem o pagamento da respectiva Taxa de Vie
gilência Senitária, ou com insuficiência de pagamento
responderá solidariamente com o sujeito passivo dixe-
to pelo crédito tributário que deixou de ser extinto/
na época próprias
O pagamento da Taxa de Vigilôncia Senitária far-pe-ã
antes de solicitada a prestação do sexviço ou a préti
ca do ato, sob exclusiva responsabilidade do combri=/
buinte e, tratando-se de xengvação de licenciamento,/
anvalmente, até 30(trinta) de sbril ão exercício fi-/
nanceiro.
A Taxa de Vigilância Sanitária relativa ao Licencia-/
mento da atividade do contrituinte, cujo início não /
coíncide com o ano civil, será calculada proporcio» /
neimente em relação aos meses restantes, incluindo-se
todavia, o mês em que começou a ser exercido o podex/
de polícia.
A Texe de Vigilência Sanitária. será page em estabele-
cimento bancário autorizado ou rerartição arrecadado-
xa, observados os modelos de guias aprovadas pela Se-
cretaria lunicipal da Fazenda,
os recursos financeiros errecadados das Taxas de Vigl-
lância Sanitária, que integrem a gentão financeira do
sistema Único de Saúde nos termos do artigo 33 da Lei.
Federal nº8080, de 19/09/1990, serão depositados à /
conta do Fundo Municipal de Saúde e movimentados, sob
a fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde, pa-
ra a realização das finalidades do Serviço de Vigilên-
cia Sanitária,
A fiscalização do cumprimento da. obrigação tributária/
concernente à Taxa de Vigilância Senitária compete &s/
autoridades sanitárias do Sistema Único de Saúde.
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
ee tção possa
Art. 10 — Ag asgociações, fundações e entidades de caráter be-
noficiente, filantrópicos, caritativo e religioso, /
ficam isentas da Texa de Vigilância Smitária desde/
ques
I - Não remmerem seus dirigentes e não distribuam/
luveros a qualquer título;
II — Apliquem integralmente os seus recursos na manu
tenção e desenvolvimento dos objetivos socieis.
Ayt. 11 - Og órgãos da Administração Pública ou por ela insti=/
tuígos gozarão de isenção da referida Taxa.
Parágrafo Único: Ficam excluídas da mencionada isen-/
ção as empresas públicas e sociedades de economia mis
ta.
Art. 12 - À falta de pagamento de Taxa de Vigilância Sanitária,
assim como o seu pagerento insuficiente acarretará a
aplicação da multa de 100% (cem por cento) sobre o /
valor da Taxa, observados as seguintes reduções!
TI - 60% (geszonta por cento) do seu valor quanio o
psgamento do Crédito tributário ccoxrer até 30 —
(trinta) dias a contar da notificação do lança-/
mentos; ,
IZ - 405(querenta por cento) do seu valor quando o /
pagamento do exódito tributário ocorrer até ses-
. senta dias a contar da notificação do lançamento »
Pará arágrato Primeiros Incidirá sobre os créditos tributá
rios a Taxa Referencial Diária — TRD, prevista pelo /
art. 9º da Lei Federal nº8177, de 12/03/1991, tendo-se
por termo inicial o mês seguinte ao que ocorrer a in-/
fração.
Parágrafo Segundo: Em caso de não pagamento do Embito/
administrativo, os créditos serão inscritos na Dívida/
Ativa do Município e sua cobrança judicial perá proces
sada pela Po curadoria do Imicipios
R/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
Ecemunca E
GESTÃO 900 nem
Art. 13 — As normas do Procedimento Administrativo Fiscal para
apuração da infração, lançamento de ofício, imposi=/
ção de multa e restituição do indébito concernente à
Taxa de Vigilância Senitária, assim como a forma de
inscrição dos correspondentes créditos tributários /
em Dívida Ativa do Município e de sua cobrança, se-/
rão estabelecidos por Decreto do Poder Executivos
Art. 14 - O Saldo da Conta FESSAN deverá ser transferido após/
o Balanço pera s Conta do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação/
e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de /
1992, revogadas a Lei nº346/90, de 05/10/90.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e /
dois dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e
Us
= SURRENTO ARINT CHAMT!
Prefeito Municipal
Publique-se:
Chefe de Gabinete
|
| |
| Do dia LOM) DL Pô AB
de TI
Õ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
E TRABALHO
CEE GESTÃO 0082 mm
ANEXO 1
GRUPO 1
ESTABELECIMENTOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COM MATOR RISCO
EPIDEMIOLÓGICO.
- Indústrias de Correlatos
Indústrias de Medicamentos
- Indústrias de Agrotóxicos
- Indústrias de produtos biológicos
- Fancos de Olhos
- Bancos de Sengue, sexviço de hemoterapia, agência transfusional e
posto de coletas.
- Hospitais
- UII ( Imidade de Terapia Intensiva)
— Hemodiálise
- Solução nutritiva parenteral
- Indústrias de produtos dietéticos
- Conservas de produtos de origem animal
- Enbutidos
- Natadouros ( todas as espécies)
- Produtos alimentícios infentis
-— Produtos de mer ( indústrias elaboradoras de pescados ccrgolados, /
defumados e similares)
-— Refeições industriais
ts
mom
“- Sub-produtos lácteos
- Usinas pasteurizadoras e processedoras de leite
- Vacas mecânicas
- Cozinhas de Indústrias
— Cozinhas e lactários de hospitais, matemmidade e ceses de saúde
- Serviços de alimentação para meios de transporte (comissários adreas,
alimentação em navios, trens ônibus, etc)
- Conservas de produtos de origem vegetal
- Degitratadoras de carne
* Fábrica de doces e de produtos de confeitaria
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
l
sm
JATAIZINHO
E
eira Pirai
- Rasgas frescos e produtos derivados semi-processados perecíveis.
- Sorvetes e similares. ,
- Granjas produtores de ovos ( armazenarento) e mel
Fábrica de aditivos ( enzimas, edulcorantes, ete)
- Qutras fábricas de alimentos
Gelatimas, pudins e pós vara sobremesa e sorvetes
- Gelo
- Gorduras e azeites ( fabricação, refinação e envasadoras)
- lerreladas, doces e xaropes
— lassas secas
- Açougues € casas de carnes
- Casas de frios ( laticínios e embutidos)
- Confeitarias
- Cozinhas de clubes sociais, hotéis, pensões, creches e similares.
-— Depósitos de produtos perecíveis.
- Feiras livres com venda de carnes, pescados e outros produtos de
origem animal e mistos, comércio ambulante destes gêneros alimen-
tícios)
— Lanchonetes, pastelaries, petiscarias e serv-car
— Padarias -
- Peixarias (distribuidoras de pescados e mariscos)
- Quiosques e comestíveis perecíveis
- Restaurantes e pizzarias
- Supermercados, mercados e mercearias com venda de produtos pereci-
veis,
- Sorveterias
- Entrepostos de resfriamento de leite
- Entrepostos de distribuição de carnes
- Quixos efins
- Indústrias de coeméticos, perfumes e produtos de higiene
- Indústrias de insuros farmacêuticos
- Indúetrias de domissanitários
Indústrias de produtos veterinários
Dispensário de medicamentos
Distribuidora de medicamentos
1
bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
GAS
JATAIZINHO
CONFIANCA E TRAMALHO
El
— Farmácias e drogarias
-— Farmácias hospitalares
- Postos de Medicamentos
- Ambulatórios médico
- Ambulatórios Veterinários
- Clínicas e radiodiagnóstico médico
- Clínigas veterinêrias
- Laboratório de análise clínica/Posto de Coleta de amostra
, - Laboratório de patologia clínica (setor de rotiniunno-enselo)
O — Clínicas odontológicas/setor de radiologia oral
- Consultórios odontológicos/zetor de radiologia orsl
- Desinsetizadoras e desratizadoras
- Laboratórios de prótese dentária
- Clínica de medicina nuclear
- Glínica de radioterapia
- Leboratório de radicimunoensaio
- Clínicas médicas
- Gabinete de sama
- Indústrias de baterias
- Atividades de acupuntura
O - Locais de vende e depósito de cola de sapateiro
+ - Instituos de beleza, pedicures, rxanicures
- Balnsérias, estações de água, ete
- Indústria Química
- Indústria de sabões
- Amido e derivados
-— Bebidas alcoólicas
7 —- Bebidas analcoólicas, sucos e outras
— Biscoitos e bolachas
- Cacau, chocolates e sudedêncos
- Condimentos, molhos e especiarias
- Confeitos, caramelos, bombins e similares
F - Desitratadoras de vegetais
- Farinhas (moinhos) e similares
- Retiradoras e envasadoras de açúcar
EH
E
O
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
a ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
Como: 19 galo
— Torretadoras de café
-— Axmazéns, supermercados e mercearias sem venda de produtos pere-
cíveis.
—- Casa de alimentos naturais
- Indústries de embalagens
- Clínicas de fisioterapia e ou reabilitação
- Óticas
- Artigo dentário
- Artigo ortopédico
- Gabinete de masmagens
— vonsultórios de eletrólise
- Asilos e Creches
- Cerealistas, depósitos de bensficiadores de grãos
- Bares € Dboites
- Depósito de bebidas
- Depósito de frutas e verduras
- Envasadoras de chás e cafés, condimentos e especiarias
- Feiras livres e comórcio ambulante de alimentos não perecíveis
- Quiosques e comestíveis não perecíveis
- Quitandas, casas de frutas e verduras
- Veículos de transporte e distribuição ds alimentos
- Distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene
-— Consultório Médico
-— Consultório Veterinário
- Outros afins
GRUPO JI
ESTABELECIMENHOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS COM MENOR RISCO EPIDEMIO-
LÓGICO.
- Indústria de material elétrico e de comunicação
- Injústria de material de transporte
- Indústria de mdeiras
- Indústria de mobiliário
- Indústria de papel e papelão
- Indústria de borracha
- Indústria de couros peles e produtos similares
E]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ROS ESTADO DO PARANÁ
SATAIZINHO
- Inlústria textil
- Indústria de vestuário, calçados e artefatos de tecido
- Indústria de fumo
- Inlústria de editorial e gráfica
- Indústria diversa
- Indústria de utilidade pública
- Indústria de construção
- Agricultura e criação de animsl
- Serviço de Transporte
- Serviço de comunicações
- Serviço de reparaçãos manutenção e conservação
- Serviços pessosis
- Sexviços comerciais
- Serviços diversos
- Escritórios centrais e regionais de gerência e administração
- Entidades financeiras
- Comércio atacadista (exceto produtos de interesse à saúde)
- Comércio varejista(exceto produtos de interesse à saúde)
- Comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis
- Atividade não especificada ou não classificada.
- Cooperativas
- Fundações, entidades e associações de fins não lucrativos
- Administração Pública Direta e Autérquica
- Consultório de psicologia.
PEER IEIRDE DER DE DO PEDIDO IADE ITED DEE IE EEE IEEE
EMEA IE IEIEIEIO TE IRD E IR III
ERREI EI III IIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
Omedi
ANEXO II
TAXA DE SAÚDE
EODE VALOR DO MUNICÍPIO
HABITE-SE PARA RESIDÊNCIAS:
- Residencia de madeira ou alvenaria até 70 m2
. de área construidas ensennasararoncansaraões Isento
— Residência de 71 à 99 m2, de área construída, 1 VR
- Residência de 100 à 109 m2 de área construída, 2 VR
O - Residência de 200 à 300 m2 de áxea construída. 3 VR
—- nesidência a partir de 300 m2 de área construí
da, será cobrado 3 VR, mais 1 VR para cada 100m2
de área construída que exceda os 300 m2.
CBS: Prédius de apartamentos e conjuntos resi-
a denciais, o cálculo de cobrança será por
unidade, residência obedecendo o critério
de metragem de áma construida e os xes-/
pectivos percentuais.
LICENÇA SANITÁRIA À ESTABELECIMENTOS COMERGIAIS E PRESTADORES DE
O SERVIÇOS DE MATOR RISCO EPIDENIOLÓGICO. -
— Até 49 m2 de área construída. «cessasencanses
- De 50 à 99 m2 de área construída. ececreseses
- De 100 & 200 m2 de área construída,secemerava
- À partir de 200 m2 de área construida será /
cobrado 3 YR do Município, mais 1 VE paxa cam
da 200 m2 de área construídas
- - A partir de 1000 m2 de áreas. construída será /
cobrado 7 YR do Inmicípio, mais 1 VR para cam
da 1000 m2 de área construida.
sas
ZA
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
e ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
Dida pari.
LICENÇA SANITÁRIA À ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE |
SERVIÇOS DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO.
- Atê 99 m2 de áxea construida... cssnecsaneso 2
- De 100 & 200 m2 de áxea construída, ese ces 2
- À partir de 200 m2 de área construída gerá
cobrado 2 VR, mais 10% de 1 VR para cada É
200 m2 de área construída,
vR
YR
— À partir de 1000 m2 de área constmide se-
rá cobrado 2 VR mais 4É de 2 VR e mais 20%
de 1 YR a cada 1000 m2 de área construída.
- Estabelecimentos com meis de um piso, será
cobrado a texa por piso, obedecendo o cri-
tério de metragem por área construida,
APROVAÇÃO DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS
HOSPITALARES:
- Consultório e pronto-SOCOrxO.. cesenarmasas 3 YR
- Hospitais: menos de 50 leitosesececssucene 20 YR
ãe 50 à 99 leitóBseacensssesane 30 VR
de 100 à 199 loitoB.esesass ses 49 YR
. de 200 ou mais leitoB,.escasses 60 VR
“ — Inscrição de exames de habilitação profis-
BLONBL aqennceno ser tone nr nes a seara ssa qro o VR
REGISTRO DE DOCUMENTOS DE HABILIPAÇÃO PROFISSIONAL:
- Registro de diplomas, ecersasco nana canaado oQ VR
- Registro de certificados... ercesancarasaso Oq YR
- Expedição de certidões de assuntos especia
lizados e de apostilas em documentos de ha-
bilitação profissional, .caccosererccosnseso o vYR
- Concessão de licença de baixa renda ou alte
rações contratuais que incidam sobre a res—
ponsabilidade técnica a propriedade e a li-
citação do estabelecimento profissional... Oo VR
b
O;
Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AA
ESOM ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
E TRABALHO
TES GESTÃO 65 02 coma
-— Autorização anual para estocagem de entorpecentes
e pBICOtrÓPICOS. sescercsesureraacasancesserenença
- Expedição de guias de requisição de medicamentors,
- Termo de abertura, encerramento e transferência /
de IiVIOB,. sero cosecenenoconrcuoacacannaco ns aa doa
- Exames e requerimentos de interessado de aparelho,
utensílios e vasilhames destinados ao preparo, £a
brico, consexvação ou acondicionamento de alimen-
OD ncescunoaRUn dono aU e nRsRnaC atras Deca nanda
— Anólise Bromatológicas PréVID sxesessessascsnenas
EPIL SER DE ILID SE SEIO ODE EA e pata
EINE ra
PEPPERS E
Ol YR
0,5 YR
0,5 VR
20 VR
10 VR

open original →