| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1991 |
| Date | 1991-12-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho, para o exercício financeiro de 1992. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO Cocnta Crmamura GESTÃO 992 —— LEI Nº381/91 SÚMULA: Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Iamicípio de JATATZINHO, para o Exer cício Financeiro de 1992. A CÃNARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE FEITO HUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — O Orçamento Geral do Município de Jatsizinho, Estado ão Para ná, para o Exercício Financeiro de 1992, discriminados pelos anéxos integrantes desta Lei, estima a RECETIA e fixa a DES- PESA da Administração Direta em Ci 2.400.000.000,00 ( Dois / Hilhões e Quatrocertos Milhões de Cruzeiros) em igual impor- tência. Art. 28 — A RECEITA será realizada mediante as Arrecadações de Tribu-/ tos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na for ma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobra mento: 1 — RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 2.1 - RECEITAS CORRENTES ..... 00.0. « «Ci 2,338.050.000,00 Receita Tributária....... «(8 162,050,.000,00 Receita Patrimonial,.... «Cr 2.150.000,00 Receita Industrial... cc «CB 200.000, 00 Transferencias Correntes. .(12.152.850.000, 00 Qutras Receitas Correntes.(y 20.800.000,00 1.2 — RECEITAS DE OAPILAD...c.crcc os «LE 61.950.000,00 Operações de Orégito......C 40.100.000,00 Alienações de Bens uóveis e Imóveis... cccorerve cce ao «CE 50.000,00 Transferências de Gapital.(y 19.750,000,00 Outras Receitas de Capital 2.050.000,00 2 — KEGUIDAS DA ADHINISERAÇÃO INDIRETA.,..Cf 400.000.000,00 2.1 — RECEITAS CORRENTES... cce «UP 375 .000.000,00 2.2 — RECEITAS DE CAPITAL. ... 0.0. «CS 25.000.000, 00 TOTAL GERAL. cecccorcrunr corno coa 000 CEZ800,000.000,00 JATAIZINHO E TRADALM GESTÃO 89 92 Art. 3º — Art. 48 — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ A DESPESA será realizada segundo as discriminação consten-/ tes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte / desdobramento : 1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES DE GOVERNO 1.1 - ÓRGÃO LEGISLATIVO... .cccercrca a «CÊ 91.780.000,00 Corpo Legislativo... .cccroce«» «Ci 85.700.000,00 Secretaria... accecscrssre soc cel 6.080.000,00 1.2 — ÓRGÃO EXECUTIVO... ... 0.000.000. «C2.308.220.000,00 Gabinete do Prefeito,.......«.C% 110,150.000,00 Assessoria de Imprensa.....«ccCB 8.000.000,00 Procuradoria Jurídica....... «LS 8.800.000,00 Departamento de Planejamento. .C% 31.550.000,00 Departamento de Administração Ci 156.330.000,00 Departamento de Fazenda. ..... «Ci 102.540,000,00 Departamento de Educação e Cul- tura. ccrerercrno era ror raro as «Ci 441.800.000,00 Departamento de Saúde e Bem-Es tar Social, .ccsesce cre ro ces. « «Ci 562,250,000,00 Departamento de Óbras e Serv. Públicos. .«cscrsacraasra ro. e «LB 869.650.000,00 Departamento de Esportes..... «Cb 17.150.000,00 1.3 — ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA «Cr 400.000.000,00 Serv. Autônomo de água e esgo- DO crase rera sra sacro aca... 4 «CHE 400.000,000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA... «evo» + «L$2.800.000.000,00 Fica o Executivo Municipal, autorizado a baixar mediante De oretos: T - As Tabelas Explicativas de redistribuições de dotações Econômicas, discriminadas nos Quadros desta Lei, por / Categorias Econômicas. IL - O Orçamento para o órgão de Administração Indireta / “S.4,A.E! dentro dos limites da presente Lei, diserimi nando as Tabelas Explicativas da RECENA e DESPESA. / PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO TRABALHO CONTANÇAE = oestão esa —— Art, 5º — Na forma do disposto nos itens TI e II, do Art. 7º da Lei Federal n24,320/64, o Chefe do Executivo Mimicipal fica / autorizado a: I - Abrir Gréditos Adicionais Suplementares, observadas / as disposições dos itens I, II do Art. 43 da Lei Fede ral nº4.320/64, até o limite de 50% (cincoenta por / cento) da Receita Prevista. II - Bfetuar Operações de Créditos por Antecipação da Re-/ ceita, observando como limite, a quarta parte da Re-/ ceita prevista, estimada para o Exercício Financeiro/ de 1992, de acordo com o Art.67 da Emenda Constitucio nal nºl de 1º de outubro de 1969. III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, para aten-/ der Despesas vinculadas a Receita Extraordinaria, / “até o limite do Excesso de Arrecadação efetivamente/ verificado na Receita 8 que estiver vinculada. IV - abrir Créditos Suplementares, nos limites da efetiva Arrecadação de Caixa, no Exercício, a conta do Exceg .so de Arrecadação, representado pelo salão positivo/ “âas"difererças acumuladas mes à mês, entre a Arreca- dação prevista e realizada, que. resulte unicamente / de variações Adicionais de Preços, em relação aos pa rêmetros utilizados na elaboração desta Lei, conside xrada ainda, a tendência do Exercício. art, 6º - gota Lei enixará em vigor a partir de 1º de janeiro de / 1992, revogadas as disposições em contrário. úB ERR O ZANINI CHAMILET psfoito Municipal DIRCEU ANTUNES Chefe de Gabinete aa iProjeto de Li NS mas dire amor | Do die cer (AL. A Página [EE mesraetos em dn = actas