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norma nº 381/1991

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 1991
Date 1991-12-05
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho, para o exercício financeiro de 1992.
native_id1009

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
Cocnta Crmamura
GESTÃO 992 ——
LEI Nº381/91
SÚMULA: Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do
Iamicípio de JATATZINHO, para o Exer
cício Financeiro de 1992.
A CÃNARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE
FEITO HUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — O Orçamento Geral do Município de Jatsizinho, Estado ão Para
ná, para o Exercício Financeiro de 1992, discriminados pelos
anéxos integrantes desta Lei, estima a RECETIA e fixa a DES-
PESA da Administração Direta em Ci 2.400.000.000,00 ( Dois /
Hilhões e Quatrocertos Milhões de Cruzeiros) em igual impor-
tência.
Art. 28 — A RECEITA será realizada mediante as Arrecadações de Tribu-/
tos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na for
ma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobra
mento:
1 — RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
2.1 - RECEITAS CORRENTES ..... 00.0. « «Ci 2,338.050.000,00
Receita Tributária....... «(8 162,050,.000,00
Receita Patrimonial,.... «Cr 2.150.000,00
Receita Industrial... cc «CB 200.000, 00
Transferencias Correntes. .(12.152.850.000, 00
Qutras Receitas Correntes.(y 20.800.000,00
1.2 — RECEITAS DE OAPILAD...c.crcc os «LE 61.950.000,00
Operações de Orégito......C 40.100.000,00
Alienações de Bens uóveis
e Imóveis... cccorerve cce ao «CE 50.000,00
Transferências de Gapital.(y 19.750,000,00
Outras Receitas de Capital 2.050.000,00
2 — KEGUIDAS DA ADHINISERAÇÃO INDIRETA.,..Cf 400.000.000,00
2.1 — RECEITAS CORRENTES... cce «UP 375 .000.000,00
2.2 — RECEITAS DE CAPITAL. ... 0.0. «CS 25.000.000, 00
TOTAL GERAL. cecccorcrunr corno coa 000 CEZ800,000.000,00
JATAIZINHO
E TRADALM
GESTÃO 89 92
Art. 3º —
Art. 48 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
A DESPESA será realizada segundo as discriminação consten-/
tes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte /
desdobramento :
1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES DE GOVERNO
1.1 - ÓRGÃO LEGISLATIVO... .cccercrca a «CÊ 91.780.000,00
Corpo Legislativo... .cccroce«» «Ci 85.700.000,00
Secretaria... accecscrssre soc cel 6.080.000,00
1.2 — ÓRGÃO EXECUTIVO... ... 0.000.000. «C2.308.220.000,00
Gabinete do Prefeito,.......«.C% 110,150.000,00
Assessoria de Imprensa.....«ccCB 8.000.000,00
Procuradoria Jurídica....... «LS 8.800.000,00
Departamento de Planejamento. .C% 31.550.000,00
Departamento de Administração Ci 156.330.000,00
Departamento de Fazenda. ..... «Ci 102.540,000,00
Departamento de Educação e Cul-
tura. ccrerercrno era ror raro as «Ci 441.800.000,00
Departamento de Saúde e Bem-Es
tar Social, .ccsesce cre ro ces. « «Ci 562,250,000,00
Departamento de Óbras e Serv.
Públicos. .«cscrsacraasra ro. e «LB 869.650.000,00
Departamento de Esportes..... «Cb 17.150.000,00
1.3 — ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA «Cr 400.000.000,00
Serv. Autônomo de água e esgo-
DO crase rera sra sacro aca... 4 «CHE 400.000,000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA... «evo» + «L$2.800.000.000,00
Fica o Executivo Municipal, autorizado a baixar mediante De
oretos:
T - As Tabelas Explicativas de redistribuições de dotações
Econômicas, discriminadas nos Quadros desta Lei, por /
Categorias Econômicas.
IL - O Orçamento para o órgão de Administração Indireta /
“S.4,A.E! dentro dos limites da presente Lei, diserimi
nando as Tabelas Explicativas da RECENA e DESPESA.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
TRABALHO
CONTANÇAE
= oestão esa ——
Art, 5º — Na forma do disposto nos itens TI e II, do Art. 7º da Lei
Federal n24,320/64, o Chefe do Executivo Mimicipal fica /
autorizado a:
I - Abrir Gréditos Adicionais Suplementares, observadas /
as disposições dos itens I, II do Art. 43 da Lei Fede
ral nº4.320/64, até o limite de 50% (cincoenta por /
cento) da Receita Prevista.
II - Bfetuar Operações de Créditos por Antecipação da Re-/
ceita, observando como limite, a quarta parte da Re-/
ceita prevista, estimada para o Exercício Financeiro/
de 1992, de acordo com o Art.67 da Emenda Constitucio
nal nºl de 1º de outubro de 1969.
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, para aten-/
der Despesas vinculadas a Receita Extraordinaria, /
“até o limite do Excesso de Arrecadação efetivamente/
verificado na Receita 8 que estiver vinculada.
IV - abrir Créditos Suplementares, nos limites da efetiva
Arrecadação de Caixa, no Exercício, a conta do Exceg
.so de Arrecadação, representado pelo salão positivo/
“âas"difererças acumuladas mes à mês, entre a Arreca-
dação prevista e realizada, que. resulte unicamente /
de variações Adicionais de Preços, em relação aos pa
rêmetros utilizados na elaboração desta Lei, conside
xrada ainda, a tendência do Exercício.
art, 6º - gota Lei enixará em vigor a partir de 1º de janeiro de /
1992, revogadas as disposições em contrário.
úB ERR O ZANINI CHAMILET
psfoito Municipal
DIRCEU ANTUNES
Chefe de Gabinete
aa
iProjeto de Li NS mas dire amor |
Do die cer (AL. A Página
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