| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | Aprova planta de valores e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de IPTU. |
| native_id | 1011 |
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Q JATAIZINHO CONFANCA E TRABALHO ES th ga Gem PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PABANÁ LEI Nº383/91 SÚMULA: Aprova. planta de valores e preços bá- sicos por metro quadrado de constru-/ ção, para efeito de IPTU. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Ficam aprovadas as PFlentas de Valores, para efeito de / PARÁGRAFO Art, 2º — Art. 3º - Art, 4º PARÁGRAFO Art, 5º - Art, 6º - apuração do valor dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 1992, constentes / dos anexos I e II desta Lei, dela fazendo parte, assina- dos pelo Erefeito Mmicipal e pelo Presidente da Câmara. ÚNICO - Com os valores máximos por metro quadrado, apro- vados por este artigo, o Executivo Haixará Deere to regulamentando a aplicação de fatores corxeti vos, em função da topografia e dimensão dos ter- Tenos e As plantas serão fixadas na Prefeitura, no quadro de edi tais, pelo prazo de 30(trinta) dias a partir da pública ção desta Lei. Ficam ainda, aprovados os valores básicos por metro qua- drado de construção, conforme anexo II desta Lei, para / efeito de apuração dos valores vensis dos imóveis sujei- tos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exerei-/ “cio de 1992, O Executivo baixará decreto criando uma escala de pontos em função dos tipos e características das construções. ÚNICO — Os velores básicos previstos no Anexo II, desta/ Lei, correspondem ao máximo de pontos a serem Ei xados na escala, para cada tipo de construção. . Fica fixado em (1 13.500,00 (treze mil e quinhentos cru- zeiros) o Valor de Referência - V.R. de Jataizinho. Os valores constantes dos Anexos I e Il e do Art.5º, da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ RS JATAIZINHO pie Elm presente Lei, para os exercícios subsequentes serão / corrigidos monetariamemte pelos Índices Oficiais do Go verno Federal, Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor de data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte dias / do mês de dezembro de hum mil novecentos e moventa e um. EOMBERTO ZANINI. CHAMILETE Prefeito Mmicipal Publique-se: RCEU ANTUNES Chefe de Gabinete empata p aire raia qua it ermaatma, Mr rm pd rugosa Projeto de terno o, de / /, tra girtomções | “1 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ RG METAS JATAIZINHO CS GESTÃO 1997 mem ANEXO - I PLANTA DE VALORES VALORES DE TERRENOS POR m2 E ZONEAMENTO TRIBUTÁRIO ZONEAMENTO VALOR C$ - POR m2 A 3.780,00 2.700,00 c 2.160,00 DE 1.350,00 ANEXO - II TABELA PARA CÁLCULO DO VALOR DAS CONSTRUÇÕES, POR m2 SEGUNDO O NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS. De O À 12,..ecoccossoscasonarenco CB 5.265,00 De 13 à 16.ecccreccrsorconso voor CI) 13.267,80 De 17 À DO ccesersceccrnarasessos CB 24.766,56 De 21 à 30.ecccararoconcnccovsroa CE 26.090,10 De 31 à 3Drcocescororcoccansosoos CS 30.073,68 De 36 à 40.00 corconcesconsornoca CE 34.054,02 De 41 A AD corcrcrorcrco rosa crsceliy 39.361,14 De 46 à DO.ccrvocrosocaa nos sse vesti 45.995,04 Acima de 50 pontos. ccececcccarvsali? 56.700,00 mae ee manero cm arremate mta pt cr projeto de te Ne ide Pubkedo na follho de. Sonha (Do dia. 20 LL LÃ - Página, "e remema a ras n ceço cmg do mamar mar mi ta 18 na Ama pera 2