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norma nº 383/1991

Tipo Lei
Número / Ano 383 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaAprova planta de valores e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de IPTU.
native_id1011

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Q
JATAIZINHO
CONFANCA E TRABALHO
ES th ga Gem
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PABANÁ
LEI Nº383/91
SÚMULA: Aprova. planta de valores e preços bá-
sicos por metro quadrado de constru-/
ção, para efeito de IPTU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Ficam aprovadas as PFlentas de Valores, para efeito de /
PARÁGRAFO
Art, 2º —
Art. 3º -
Art, 4º
PARÁGRAFO
Art, 5º -
Art, 6º -
apuração do valor dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial
e Territorial Urbano, no exercício de 1992, constentes /
dos anexos I e II desta Lei, dela fazendo parte, assina-
dos pelo Erefeito Mmicipal e pelo Presidente da Câmara.
ÚNICO - Com os valores máximos por metro quadrado, apro-
vados por este artigo, o Executivo Haixará Deere
to regulamentando a aplicação de fatores corxeti
vos, em função da topografia e dimensão dos ter-
Tenos e
As plantas serão fixadas na Prefeitura, no quadro de edi
tais, pelo prazo de 30(trinta) dias a partir da pública
ção desta Lei.
Ficam ainda, aprovados os valores básicos por metro qua-
drado de construção, conforme anexo II desta Lei, para /
efeito de apuração dos valores vensis dos imóveis sujei-
tos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exerei-/
“cio de 1992,
O Executivo baixará decreto criando uma escala de pontos
em função dos tipos e características das construções.
ÚNICO — Os velores básicos previstos no Anexo II, desta/
Lei, correspondem ao máximo de pontos a serem Ei
xados na escala, para cada tipo de construção. .
Fica fixado em (1 13.500,00 (treze mil e quinhentos cru-
zeiros) o Valor de Referência - V.R. de Jataizinho.
Os valores constantes dos Anexos I e Il e do Art.5º, da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
RS
JATAIZINHO
pie Elm
presente Lei, para os exercícios subsequentes serão /
corrigidos monetariamemte pelos Índices Oficiais do Go
verno Federal,
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor de data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte dias /
do mês de dezembro de hum mil novecentos e moventa e um.
EOMBERTO ZANINI. CHAMILETE
Prefeito Mmicipal
Publique-se:
RCEU ANTUNES
Chefe de Gabinete
empata p aire raia qua it ermaatma,
Mr rm pd rugosa
Projeto de terno o, de / /,
tra girtomções
|
“1
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
RG METAS
JATAIZINHO
CS GESTÃO 1997 mem
ANEXO - I
PLANTA DE VALORES
VALORES DE TERRENOS POR m2 E ZONEAMENTO TRIBUTÁRIO
ZONEAMENTO VALOR C$ - POR m2
A 3.780,00
2.700,00
c 2.160,00
DE 1.350,00
ANEXO - II
TABELA PARA CÁLCULO DO VALOR DAS CONSTRUÇÕES, POR m2 SEGUNDO
O NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS.
De O À 12,..ecoccossoscasonarenco CB 5.265,00
De 13 à 16.ecccreccrsorconso voor CI) 13.267,80
De 17 À DO ccesersceccrnarasessos CB 24.766,56
De 21 à 30.ecccararoconcnccovsroa CE 26.090,10
De 31 à 3Drcocescororcoccansosoos CS 30.073,68
De 36 à 40.00 corconcesconsornoca CE 34.054,02
De 41 A AD corcrcrorcrco rosa crsceliy 39.361,14
De 46 à DO.ccrvocrosocaa nos sse vesti 45.995,04
Acima de 50 pontos. ccececcccarvsali? 56.700,00
mae ee manero cm arremate mta pt cr
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Pubkedo na follho de. Sonha
(Do dia. 20 LL LÃ - Página,
"e remema a ras n ceço cmg do mamar mar mi
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2

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