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← Jataizinho (PR)

norma nº 386A/1992

Tipo Lei
Número / Ano 386A / 1992
Date 1992-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá outras providências.
native_id1014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
dem ESTADO DO PARANÁ
JÁTAIZINHO
E TRABALHO
Ria LEI Nº386/92
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar próprios do Município e dá ou
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS
Art. 1º —- Fics o Poder Executivo Municipal autorizado a doer
uma área de terras dentro do Perímetro Urbano, com
73.703,39 m2, ou seja 3,04 alqueires paulistas, ci-
tusdo no Perímetro Urbano da cidade de Jataizinho,/
Comarca de Uraí, Estado do Paraná, conforme deseri-
minação abaixo, para à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PA
RANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mu-
tixão.
- “Delimitação da é&rea de terras - Inicia-se em um
marco localizado nos limites des terras do Espólio/
de Dionísio Striquer e dá área Institucional da Pre
feitura Municipal de Jataizinho, seguindo por wma /
linha reta e seca no rumo SW 66º19' NE, canfrontan-
(, do com as mencionadas terras do Espólio de Dionísio
Striquer, medindo a extensão de 132,30 metros até /
4 outro marco; do qual, defletindo para a direita, se
gue por wme linha reta e seca no rumo NW 56239! SE,
confrontando com terras, remanescentes da menciona-
de área maior, pertencentes à Severino Félix Pessoa,
medindo a extensão de 608,01 metros até outro marco;
daí, defletindo para a direita, segue por uma linha/
reta e seca no rumo NE 13232! Sw, confrontando com /
terras pertencentes a Milton José Pupio, medindo a
extensão de 117,99 metros, até um marco de concreto;
deste marco, defletindo para a direita, segue por /
uma reta no rumo SE 56239! NW, confrontando com o /
Conjunto Habitacional (Wutirão) e com a área Institu
cional da Prefeitura Municipal de Jataizinho, medin-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
SATA TINA HO
CONFIANÇA E TRABALHO
e qrstho-as 82 —.
do a extensão total de 720,00 metros até o marco /
inicipal onde deu-se origem ao perimetro desorito.
Art. 2º - Fica autorizado a renunciar ao direito estabeleci-
do pelo Artigo 4º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei
Federal nº6766, de 19/12/79, que prevê a doação de
35% da área total a ser loteada ao Município.
Arte 3º - Fica autorizado a firmar convênio com a COHAPAR, /
referente a ressarcimento de contratação de mão de
ôóbra especializada e doação de materiais.
art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e
cinco dias do mês de ebril de hum mil novecentos e noventa e
dois. o
“Prefeito Municipal
Publique-sei
PEDRO CEZAR PAVÃO
Diretor de Administração
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