| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386A / 1992 |
| Date | 1992-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO dem ESTADO DO PARANÁ JÁTAIZINHO E TRABALHO Ria LEI Nº386/92 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá ou tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1º —- Fics o Poder Executivo Municipal autorizado a doer uma área de terras dentro do Perímetro Urbano, com 73.703,39 m2, ou seja 3,04 alqueires paulistas, ci- tusdo no Perímetro Urbano da cidade de Jataizinho,/ Comarca de Uraí, Estado do Paraná, conforme deseri- minação abaixo, para à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PA RANÁ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mu- tixão. - “Delimitação da é&rea de terras - Inicia-se em um marco localizado nos limites des terras do Espólio/ de Dionísio Striquer e dá área Institucional da Pre feitura Municipal de Jataizinho, seguindo por wma / linha reta e seca no rumo SW 66º19' NE, canfrontan- (, do com as mencionadas terras do Espólio de Dionísio Striquer, medindo a extensão de 132,30 metros até / 4 outro marco; do qual, defletindo para a direita, se gue por wme linha reta e seca no rumo NW 56239! SE, confrontando com terras, remanescentes da menciona- de área maior, pertencentes à Severino Félix Pessoa, medindo a extensão de 608,01 metros até outro marco; daí, defletindo para a direita, segue por uma linha/ reta e seca no rumo NE 13232! Sw, confrontando com / terras pertencentes a Milton José Pupio, medindo a extensão de 117,99 metros, até um marco de concreto; deste marco, defletindo para a direita, segue por / uma reta no rumo SE 56239! NW, confrontando com o / Conjunto Habitacional (Wutirão) e com a área Institu cional da Prefeitura Municipal de Jataizinho, medin- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ SATA TINA HO CONFIANÇA E TRABALHO e qrstho-as 82 —. do a extensão total de 720,00 metros até o marco / inicipal onde deu-se origem ao perimetro desorito. Art. 2º - Fica autorizado a renunciar ao direito estabeleci- do pelo Artigo 4º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº6766, de 19/12/79, que prevê a doação de 35% da área total a ser loteada ao Município. Arte 3º - Fica autorizado a firmar convênio com a COHAPAR, / referente a ressarcimento de contratação de mão de ôóbra especializada e doação de materiais. art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e cinco dias do mês de ebril de hum mil novecentos e noventa e dois. o “Prefeito Municipal Publique-sei PEDRO CEZAR PAVÃO Diretor de Administração PERA RSA ICEUSo SENTIU EL GE IZESDA dE Da ESA ad att [preto de Lu NA dê | | | the ccea NA CAM quant attettro a | i | ublcad nó Aotite, de Sorel É . | . 1