| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386B / 1992 |
| Date | 1992-02-05 |
| Ementa | Fica criado o Ponto de Táxi no. 05, com permissão para 2 veículos, com localização na Av. Antônio Brandão de Oliveira , em frente ao Hospital São Camilo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ; ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO GESTÃO: 89:92 — LEI Kº386/92 SÚMULA: Cria o Ponto de Táxi nº05. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º —- Fica criado o Ponto àe Táxi nº05 (cinco), com permissão para 2(dois) veículos, com localização na Av. ântonio/ Brandão de Oliveira, em frente ao Hospital São Camilo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos cinco dias / ão mês de fevereiro de hum mil novecentos e noventa e dois. RIO ZANINI CHAMILEPE Publique-se: DIRCEU ANTURES Chefe de Gabinete