| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Urbano sob a denominação de Loteamento Tibagi e dá outras providências. |
| native_id | 1016 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ! ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO SoM aà nmaaLhO LEI Nº387/ 92 SÚMULA: Aprova o Loteamento Urbano sob a de- nominação de Lotesmento Tibagi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Aprova o Loteamento Urbano sob a denominação de “LO- TEAMENTO TIBAGI", em terreno com área de 23.269,30 m2 de propriedade de Tocantins Engenharia Ltda, com a disposição de Quadras, Ruas e Lotes de acordo com a Plenta e Memorial desoritivo que faz parte integrante desta Lei. Art, 2º - O Loteador deverá cumprir as seguintes exigências! TI - Demarcar todos 06 lotes com estacas de concreto; II - Executar os serviços da instalação da rede de / energia elétrica; III - Executar os serviços de instalação da rede de abastecimento de água, Art, 3º - Fica o Município autorizado a dispensar o Loteador do cumprimento das exigências contidas no Art.99, $ 28,/ da Lei Municipal nº57/78, de 11/12/78, no que ge refe re a execução das óbras de rede de esgotos sanitários, galerias de águas pluviais, meio-fios e sarjetas e, / pavimentação . Art. 4º - Autoriza o Município a executar os serviços de aterro no referido loteamento que receberá pelos serviços / 7 nº04 da Quadra "B", com área de / Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO e — cestÃo:0992— 346,07 metros quadrados. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicas/ ção, revogadas as disposigões em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL LE JATAIZINHO, 408 vinte e sete dies do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e dois, Publique-se: PEDRO OEÉAR PAVÃO Diretor de Administração ' | Projeto de Le N.º aa emma Do dia OS 105.) 72 Página 44 | : ! me Tm PEA .| = ae ee nem tema rare onol