| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1992 |
| Date | 1992-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
! PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO Contunca e otstho taga — LEI Nº390/92 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município e dá / outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar / uma área de terras dentro do Perímetro Urbano, com / 229.923,37 m2, ou seja 9,50 alqueires paulistas, / constituída pela unificação de 2(duas) áreas menores; a primeira com a área de 7,00 alqueires paulistas, / conforme a Matrícula nº6.632; e a segunda com a área de 2,50 alqueires paulistas, conforme a Matrícula nº 1887, do Cartório de Registro de Imóveis, situado no lugar denominado “Água das Flores", na margem direi- ta do Ribeirão Jataizinho, no Perímetro Urbano con-/ forme a Lei nº261/87, de 28/12/87, da cidade de Ja-/ teizinho, Comarca de Uraí, Estado do Paranã, confor- me desorição ebaixo, para à Companhia de Hebitação / do Paraná - GOHAPAR, para desenvolvimento do PROJETO MUPIRÃO. - “ÁREA TORAL - 229.923,37 m2 = 9,50 alqueires pau listas. DELIMITAÇÃO: “Inicia no FP ( Ponto de Par- tida), Estação O (zero), nos limites dos conjuntos habitacional “Octaviano Heráclio Duarte" e “Jesui- no Loures Salinet”, segue por wma Treta no rumo NE 14º10' SW, confrontando com o Loteamento do Conjun, to Habitacional “Octaviano Heráclio Duarte", medin do a extensão de 432,20 metros até a Estação nº1;/ &a qual segue no rumo SE 76218'40" NW, confrontan- ão com a Área Institucional da Prefeitura Munici-/ pal de Jataizinho, medindo a extensão de 173,22 me tros até a Estação nº2; deste ponto segue por uma E Po JATAIZINHO CONFTANCA E TRABALM — Gestão a997 o Art, 3º — Art. 4º — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ reta no rumo NE 14º10' SW, confrontando com terras de Otoniel Domingos dé Melo e outros, medindo a / extensão de 103,89 metros até a Estação nº3; daí / segue no rumo NW 9236'10" SE, margeando em levanta mento para montante, o Ribeirão Jataizinho, medin- do a extensão de 203,04 metros até a Estação nº43/ deste ponto segue no rumo NW 78º09' 52" SB, confron tando com terras de : Paulo Noboyuki Shimizu e / Luiz Ikuo Shimizu, medindo 291,50 metros até a Es- tação nº5; daí segue no rumo SW 10912'36” NE, con- frontando com terras de J os PERETRA FILHO e outros, medindo a extensão de 104,20 metros até a Estação/ nº6; deste ponto segue no rumo NW 79º57'12" SE, / com a mesma confrontação anterior, medindo a exten são de 102,70 metros até a Estação nº7; da qual / segue no rumo SW 10203'55" NE, confrontando com / terras de Francisco Pinto ou Sucessores, medindo a extensão de 603,00 metros até a Estação nº8; da / qual segue pelo rumo SE 76207'30", confrontando / com terras de Milton José Pupio e com o Conjunto / Habitacional Jesuino Loures Salinet, medindo a ex- tensão de 252,00 metros até a Estação O = PP, onde iniciou-se o levantamento descrito. Fica autorizado a renunciar ao direito estabeleci- do pelo Art. 4º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Fe deral nº6766, de 19/12/79, que prevê a doação de / 35% da área total a ser loteada ao Município. Fica autorizado a firmar convênio com a COBAPAR, / referente a ressarcimento de contratação de mão de óbra especializada e doação de materiais. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ GE SER JATAIZINHO COESÃO Brit revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREREITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos dezesseis dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois, Ds (E > as ZANINI CHBAMI LEITE Prefeito Municipal Publique-se: PEDRO CEZAR PAVÃO Diretor de Administração i t Do dia. ATÍOS.Í ZE. Página AD mas OA cp 2 20 ra mp mm ri cr