| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1992 |
| Date | 1992-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1993 e dá outras providências. |
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JATAIZINHO Cora ANCA E TRABALHO > eestin-eso PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº397/92 SÚMULA: Dispõe sobre as Leis de Diretrizes / Orçgementárias para o Exercício Finan- ceiro de 1993 e dá outras providên- / cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 SEGUINTE LEI: Art, 18 Art. 28 $ Único Art, 3º $ 1º $ 2 - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Leis de / Diretrizes Orçementárias, para elaboração ão Orçamento / do Município, relativo ao Exercício Financeiro de 1993,/ sem prejuízos das normas financeiras estabelecidas pela/ Legislação Federal. O Orçamento-Programa Anual do Município, abrangerá os / poderes Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades ' da Administração Indireta. Compreende-se como Órgãos da Administração Indireta, pe- xa elaboração do Orçamento-Programa, aqueles instituídos e mantidos pelo Poder Público, A elaboração da Proposta Orçamentária do Município para/ o Exereício de 1993, obedecerá as seguintes Diretrizes / Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabeleci-/ das pela Legislação Federal. . AS Receitas oriundas de atividades Econômicas exercidas/ pelo Hunicipio, terão as suas Fontes revisadas e atuali- zadas considerando os fetores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos, Estimará as Receitas e fixará as Despesas de acordo com a variação de preços previstos para o Exercício de 1993, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços / prestados, a tendência do atual Exercício e os efeitos / modificações na Legislação Tributária ou com outros cri- térios que estabeleça. 9) GET NR JATAIZINHO CONFIANCA E TRASALHO O eesrân; ss92— $ 3º $ 4º PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ O montante das Despesas não deverá ser superior aos / das Receitas, O Poder Executivo enviará ao Legislativo Municipal, até 60(sessenta) dias antes do encerramento do Exercício Le gislativo Ordinário da Câmara Municipal, Projetos de /, Lei, das modificações na Tegislação Tributária de sua / competência. . O Município aplicará 25% ( vinte e cinco por cento) da sua Receita resultante de Impostos, conforme dispõe [e] Artigo 212 dá COnstituição Federal, prioritariamente : na manutenção e desenvolvimento do Ensino. Art. 4º - Q Poder Executivo, tendão em vista a capacidade financei Art. ra do Município, procederá à seleção das prioridades es tabelecidas no Anéxo da Lei; a serem incluídas na Pro-/ posta Orçamentária, podendo, se necessário inclvir pro- gramas não alencados, desde que financiados com reçur-/ sos de outras esferas de Governo. ] 8 - OQ Poder Executivo poderá firmar Convênios com outras eg feras de Governo para desenvolver programas nas áreas / de Educação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistência So-/ cial e na Agricultura, onde serão assegurados 08 recur- sos necessários para aé Despeses de Cepital, em conso-/ nância com as atividades e projetos orçamentários rela- cionados com as metes e prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 6º - As Despesas com o Pessoal da Administração Direta e In- “direta, ficam limitadas a 65% (Sessenta e Cinco por Cen to) da Receita Corrente (Art. 38 das Disposições Consti tucjonais Transitórias). , . - Se a respectiva Despesa exceder o limite previsto neste Artigo, deverá o Município retornar aquele limite, redu ginão o percentual excedente à razão de um quinto por /” Ano.” JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO > arstão aaa —— Art, 7º - Art. 8º — Art. 9º — Art. 10 — EILDIFICIO do mês de Publique-set PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ A concessão de qualquer vantagem ow aumento de remunera- ção além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a Admis- são de Pessoal, a qualquer título, pelôs Órgãos e Entida des da Administração Direta, só poderá ser feita se hou- ver prévia datação Orçamentária, suficiente pára atender às projeções de Despesas até o final do Exercício obede- cido o limite fixado no "Caput" do Artigo 62. O Município poderá conceder ajuda financeira para Entida des Assistenciais, Educacionais, Culturaia, Recreativas e representantes de classe. As prioridades é e metas estabelecidas nesta Lei de Pine -/ vo justificando as modificações propostas. Na falta de Lei que regulamenta o Plano Plurianual, pre- valece os investimentos contidos nesta Ti, conforme / améxos “ Esta Lei entrará em vigor na data de gua Publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal PEDRO CÉZAR PAVÃO l Diretor de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ = JATAIZINHO CONPANCA E O crstão sas2— ANÉXO DA IREI N2397/92 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993. I - PODER IÉGISLACIVO - Garantir apoio Administrativo a Câmara Municipal, em con- sonância com a Lei Orgênica do Nuhicípio. - Nelhorar as condições de funçcionabilidade da Câmara, prin cipalmente quanto às instalações do Plenário, - - Dotar a Câmara, de “móveis e equipamentos para melhor con- dições ãe" trabalho. II - PODER EXEGUELVO ADMINISIBÁÇÃO E PLANEJ AMENTO - Promover ações administrativas, modernizar e informatizar “ a Administrageo Pública, aperfeiçoamento q sistema de Pla nejamento, Orçamento, bem como sua execução, arrecadação/ e fiscalização tributária, financeira, econômica e patri- monjal. AGRICULTURA. - Atendimentos ao Produtor Rural, através de transferências a Órgãos representativos de classe. - Dar apoio ao sistema de distribuição de proventos agríco- 1as através do mercsãos e feiras livres. - Oferecer condições para o abate de animais destinados ao/ abastecimento da população e para a produção de produtos/ derivados , , - Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à popula- ção na formação de hortas commitárias e granjas. - Dar apoio ao produtor rural na conservação e manejo do / solo. - Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para Pro “ tegão à Flora'e à Fauna. mes, ” " EDUCAÇÃO - Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e / PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO ETUBALHO —cesrÃo-n992-—— técnicos, para melhoria da qalidado « dos serviços / “2” Educacionais. ” - Manter as atividades educacionais e recreativas do En- . sino Fundamental, Pré-Escolar e Supletivo. — Dar assistência ao Educando e manter os serviços gerais ” de gducação. - Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueo- lógico e Cultural do Hunicípio, mediante 'a rvestauração/ revitalização e conservação dos Bens Culturais. - Difusão” Sultural. . ESPORTES - Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento eeportivo do Municipio . HABITAÇÃO E URBANISMO -— Implementação da política Habitacional do Município, / através de construção de Unidades e Conjuntos Habitacio- nais. | . o — Formular política de Urbanismo, óbras e Viação da cidade. —- Revitalizar áreas Urbanas. . SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA - Promover execução de Muros e Passeios Públicos. - Sinalização Urbana e Rural, - Promover melhoramentos de Praças, Parques, Vales e Górre- gos. , - Arborizar e conservar a área verde em vias Urbanas e Logra douros Públicos. “ final do lixo. - Ampliar e manter a Iluminação Pública, sabpe+ - Assistência médica e Sanitária - Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, / prevenção e assistência Odontológica e Materno-Infantil à população « a . : PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ — GESTÃO: 09 92-— ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. - Dar assistência médica, educacional e alimentar às / crianças carentes, através de Creches, Centros Cómunitá- | rios é outres do Município, - Dar assistência em geral às pessoas carentes que frequen tem o Centro de Convivência zos Idosos e demais Entidades” do Município. o — Adotar política de benefícios previdenciários, bem como/ assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêu- tica e“outras definidas" ém Lei, para todas camadas careh/ tes do Múnicípio. , SATBAMENTO - Ações na “área de saneamento básico, através da expansão “de Sistema"de abastecimento de Água é Esgoto. - Promover urbanização dos fundos de vale. > Melhorsmento nas condições sanitárias e urbanísticas do Meio Ambiente. SEGURANÇA PÚBLICA - Proteger 6 Patrimônio Público e auxiliar a Polícia no / Patrulhamento notixrno através da Guarda Municipal, - Dar proteção Bs pessoas e ao Patrimônio particular e Pú blico. . E “- Participar na manutenção dos serviços de Rádio-Patrulha / e ão Conselho Comunitério de Segurança Pública. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - Promover a racionalização e dinamização das atividades / econômicas, possibilitando a criação de empregos e gera-/ ção de rendas. TRANSPORTES . - Oferecer condições satisfatórias de embarques e desembar- ques de passageiros. - Empreender ações, visando à construção e a pavimentação,/ nd “ nd “Luas bem como a restauração e cónservação da Malha Viária, Ter minais Rodoviários, além da adoção de medidas para melho- o sm Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO : ESTADO DO PARANÁ JÁATAIZINHO CONFIANCA £ TRABALHO GESTÃO es 92 rar a segurança das Vias Públicas. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos deis dias / do mês de junho de hum mil novecentos e notenta e dois. sá : Prefeito Mumicipal Publique-se: PAVÃO Diretor de Administração