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norma nº 397/1992

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 1992
Date 1992-05-04
EmentaDispõe sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1993 e dá outras providências.
native_id1025

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JATAIZINHO
Cora ANCA E TRABALHO
> eestin-eso
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº397/92
SÚMULA: Dispõe sobre as Leis de Diretrizes /
Orçgementárias para o Exercício Finan-
ceiro de 1993 e dá outras providên- /
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 SEGUINTE LEI:
Art, 18
Art. 28
$ Único
Art, 3º
$ 1º
$ 2
- Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Leis de /
Diretrizes Orçementárias, para elaboração ão Orçamento /
do Município, relativo ao Exercício Financeiro de 1993,/
sem prejuízos das normas financeiras estabelecidas pela/
Legislação Federal.
O Orçamento-Programa Anual do Município, abrangerá os /
poderes Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades ' da
Administração Indireta.
Compreende-se como Órgãos da Administração Indireta, pe-
xa elaboração do Orçamento-Programa, aqueles instituídos
e mantidos pelo Poder Público,
A elaboração da Proposta Orçamentária do Município para/
o Exereício de 1993, obedecerá as seguintes Diretrizes /
Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabeleci-/
das pela Legislação Federal. .
AS Receitas oriundas de atividades Econômicas exercidas/
pelo Hunicipio, terão as suas Fontes revisadas e atuali-
zadas considerando os fetores conjunturais e sociais que
possam influenciar as suas respectivas produtividades e
rendimentos,
Estimará as Receitas e fixará as Despesas de acordo com
a variação de preços previstos para o Exercício de 1993,
considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços /
prestados, a tendência do atual Exercício e os efeitos /
modificações na Legislação Tributária ou com outros cri-
térios que estabeleça.
9)
GET NR
JATAIZINHO
CONFIANCA E TRASALHO
O eesrân; ss92—
$ 3º
$ 4º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
O montante das Despesas não deverá ser superior aos /
das Receitas,
O Poder Executivo enviará ao Legislativo Municipal, até
60(sessenta) dias antes do encerramento do Exercício Le
gislativo Ordinário da Câmara Municipal, Projetos de /,
Lei, das modificações na Tegislação Tributária de sua /
competência. .
O Município aplicará 25% ( vinte e cinco por cento) da
sua Receita resultante de Impostos, conforme dispõe [e]
Artigo 212 dá COnstituição Federal, prioritariamente : na
manutenção e desenvolvimento do Ensino.
Art. 4º - Q Poder Executivo, tendão em vista a capacidade financei
Art.
ra do Município, procederá à seleção das prioridades es
tabelecidas no Anéxo da Lei; a serem incluídas na Pro-/
posta Orçamentária, podendo, se necessário inclvir pro-
gramas não alencados, desde que financiados com reçur-/
sos de outras esferas de Governo. ]
8 - OQ Poder Executivo poderá firmar Convênios com outras eg
feras de Governo para desenvolver programas nas áreas /
de Educação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistência So-/
cial e na Agricultura, onde serão assegurados 08 recur-
sos necessários para aé Despeses de Cepital, em conso-/
nância com as atividades e projetos orçamentários rela-
cionados com as metes e prioridades estabelecidas nesta
Lei.
Art. 6º - As Despesas com o Pessoal da Administração Direta e In-
“direta, ficam limitadas a 65% (Sessenta e Cinco por Cen
to) da Receita Corrente (Art. 38 das Disposições Consti
tucjonais Transitórias). , .
- Se a respectiva Despesa exceder o limite previsto neste
Artigo, deverá o Município retornar aquele limite, redu
ginão o percentual excedente à razão de um quinto por /”
Ano.”
JATAIZINHO
CONFIANÇA E TRABALHO
> arstão aaa ——
Art, 7º -
Art. 8º —
Art. 9º —
Art. 10 —
EILDIFICIO
do mês de
Publique-set
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
A concessão de qualquer vantagem ow aumento de remunera-
ção além dos índices inflacionários, a criação de cargos
ou alteração de estrutura de carreira, bem como a Admis-
são de Pessoal, a qualquer título, pelôs Órgãos e Entida
des da Administração Direta, só poderá ser feita se hou-
ver prévia datação Orçamentária, suficiente pára atender
às projeções de Despesas até o final do Exercício obede-
cido o limite fixado no "Caput" do Artigo 62.
O Município poderá conceder ajuda financeira para Entida
des Assistenciais, Educacionais, Culturaia, Recreativas
e representantes de classe.
As prioridades é e metas estabelecidas nesta Lei de Pine -/
vo justificando as modificações propostas.
Na falta de Lei que regulamenta o Plano Plurianual, pre-
valece os investimentos contidos nesta Ti, conforme /
améxos “
Esta Lei entrará em vigor na data de gua Publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
PEDRO CÉZAR PAVÃO l
Diretor de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ =
JATAIZINHO
CONPANCA E
O crstão sas2—
ANÉXO DA IREI N2397/92
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
I - PODER IÉGISLACIVO
- Garantir apoio Administrativo a Câmara Municipal, em con-
sonância com a Lei Orgênica do Nuhicípio.
- Nelhorar as condições de funçcionabilidade da Câmara, prin
cipalmente quanto às instalações do Plenário, -
- Dotar a Câmara, de “móveis e equipamentos para melhor con-
dições ãe" trabalho.
II - PODER EXEGUELVO
ADMINISIBÁÇÃO E PLANEJ AMENTO
- Promover ações administrativas, modernizar e informatizar
“ a Administrageo Pública, aperfeiçoamento q sistema de Pla
nejamento, Orçamento, bem como sua execução, arrecadação/
e fiscalização tributária, financeira, econômica e patri-
monjal.
AGRICULTURA.
- Atendimentos ao Produtor Rural, através de transferências
a Órgãos representativos de classe.
- Dar apoio ao sistema de distribuição de proventos agríco-
1as através do mercsãos e feiras livres.
- Oferecer condições para o abate de animais destinados ao/
abastecimento da população e para a produção de produtos/
derivados , ,
- Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à popula-
ção na formação de hortas commitárias e granjas.
- Dar apoio ao produtor rural na conservação e manejo do /
solo.
- Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para Pro
“ tegão à Flora'e à Fauna.
mes, ”
" EDUCAÇÃO
- Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
ETUBALHO
—cesrÃo-n992-——
técnicos, para melhoria da qalidado « dos serviços /
“2” Educacionais. ”
- Manter as atividades educacionais e recreativas do En-
. sino Fundamental, Pré-Escolar e Supletivo.
— Dar assistência ao Educando e manter os serviços gerais
” de gducação.
- Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueo-
lógico e Cultural do Hunicípio, mediante 'a rvestauração/
revitalização e conservação dos Bens Culturais.
- Difusão” Sultural. .
ESPORTES
- Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento eeportivo
do Municipio .
HABITAÇÃO E URBANISMO
-— Implementação da política Habitacional do Município, /
através de construção de Unidades e Conjuntos Habitacio-
nais. | . o
— Formular política de Urbanismo, óbras e Viação da cidade.
—- Revitalizar áreas Urbanas. .
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
- Promover execução de Muros e Passeios Públicos.
- Sinalização Urbana e Rural,
- Promover melhoramentos de Praças, Parques, Vales e Górre-
gos. ,
- Arborizar e conservar a área verde em vias Urbanas e Logra
douros Públicos.
“ final do lixo.
- Ampliar e manter a Iluminação Pública,
sabpe+
- Assistência médica e Sanitária
- Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, /
prevenção e assistência Odontológica e Materno-Infantil à
população « a . :
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
— GESTÃO: 09 92-—
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.
- Dar assistência médica, educacional e alimentar às /
crianças carentes, através de Creches, Centros Cómunitá- |
rios é outres do Município,
- Dar assistência em geral às pessoas carentes que frequen
tem o Centro de Convivência zos Idosos e demais Entidades”
do Município. o
— Adotar política de benefícios previdenciários, bem como/
assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêu-
tica e“outras definidas" ém Lei, para todas camadas careh/
tes do Múnicípio. ,
SATBAMENTO
- Ações na “área de saneamento básico, através da expansão
“de Sistema"de abastecimento de Água é Esgoto.
- Promover urbanização dos fundos de vale.
> Melhorsmento nas condições sanitárias e urbanísticas do
Meio Ambiente.
SEGURANÇA PÚBLICA
- Proteger 6 Patrimônio Público e auxiliar a Polícia no /
Patrulhamento notixrno através da Guarda Municipal,
- Dar proteção Bs pessoas e ao Patrimônio particular e Pú
blico. . E
“- Participar na manutenção dos serviços de Rádio-Patrulha /
e ão Conselho Comunitério de Segurança Pública.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Promover a racionalização e dinamização das atividades /
econômicas, possibilitando a criação de empregos e gera-/
ção de rendas.
TRANSPORTES .
- Oferecer condições satisfatórias de embarques e desembar-
ques de passageiros.
- Empreender ações, visando à construção e a pavimentação,/
nd “ nd “Luas
bem como a restauração e cónservação da Malha Viária, Ter
minais Rodoviários, além da adoção de medidas para melho-
o sm Sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
: ESTADO DO PARANÁ
JÁATAIZINHO
CONFIANCA £ TRABALHO
GESTÃO es 92
rar a segurança das Vias Públicas.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos deis dias /
do mês de junho de hum mil novecentos e notenta e dois.
sá :
Prefeito Mumicipal
Publique-se:
PAVÃO
Diretor de Administração

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