| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1992 |
| Date | 1992-07-07 |
| Ementa | Aprova a subdivisão da Data no. 2-A da Quadra no. 12 da Planta Urbana da cidade de Jataizinho, com 500 m2, e dá outras providências. |
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JATAIZINHO certo Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná LEI Nº399/92 SÚMULA: Aprova a subdivisão da Data nº2-à da Quadra nº12 da Planta Urbana da cida &e de Jataizinho, com 500 m2, e dá / outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: te 1º — 8 Único — Fica aprovada a subdivisão da Data nº2-A da Quadra nº12 ãa Planta Urbana. da cidade de Jataizinho, com 500 m2 de propriedade do Sr. Guilherme Silvério Ga Silva, O terreno acima mencionado com área total dã 500 m2, / conforme matricula nº3725, do Cartório de Registro de / Imóveis, fica dividida em 2(duas) partes: A primeiro / permanece com 2 denominação de Data nº2-A, com a áres. / &e 375,00 metros quadrados, delimitando ao Norte por / uma linha quebrada com os seguintes rumos, medidas e / confrontações: 66ºNE com 12,50 metros confrontando com a Rua de ácesso Violeta Tini Viana, 23258! SE, com / 10,00 metros conffontando com a parte da divisão denomã nada Data nº2-B e 66º02! NE com 12,50 metros ainda con- frontando com a Data nº2-B; ao Leste por uma reta no / rumo 23º58' SE, confrontando pelo alinhamento predial,/ com a Rua Joaquim Francisco Lopes, medinão 10,00 metros lineares; Ao Sul por uma reta no rumo 66202! SW, con- / frontando com & Data nºi da mesma quadra n?12, medindo/ a extensão de 25,00 metros; e ao Oeste por wma reta no rumo 23258! NW, confrontando com parte da Data nº2, me-— dinão a extensão de 20,00 metros. A Segunda passa a de- nominar-se de Data nº2-B com a área de125,00 metros / quadrados, delimi tando-se ao Norte por wma reta no rumo 66202! NE , confrontando, pelo alinhamento predial, com a Rua de Acesso Violeta Tini Diana, medindo 12,50 metxos ho Leste por uma reta no rumo 23258! SE, confrontendo pe Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná lo alinhamento predial, com a Rua Joaquim Francisco / Lopes, medindo a extensão de 10,00 metros lineares; / Ao Sul por uma reta no rumo 66202! SW, conf?ontando / com a parte da divisão denominada Data nº2-A, medindo a extensão de 12,50 metros; e ao Oeste por wma reta / no rumo 23258! Nw, confrontando ainda com a Data nº2-A medindo a extensão de 10,00 metros lineares. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos sete dias do mês de julho do ano de hum mil novecentos e novent ESSE GARE CENEITE 4 Prefeito Municipal Publique-se: CEZAR PAVÃO Diretor de Administração