| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1992 |
| Date | 1992-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de obras mediante pagamento parcelado e dá outras providências. |
| native_id | 1029 |
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JATAIZINHO E GESTÃO Eu920— Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná LEI Nº401/92 Dispõe sobre autorização para contratação de óbras mediante pagamento parcelado e dá ou-/ tras providências. A CÊMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LET: àrt, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, me diante regular processo de liciteção, óbras e serviços destinados a Iluminação Pública, com os equipamentos / necessários a completa execução da óbra, ao custo pre- visto em Editais para pagamento em até 36(trinta e / seis) parcelas mensais e consecutivas. Art. 2º — No presente exercício as despesas decorrentes da execu ção desta lei correrão à conta de verbas próprias orça mentérias, suplementares, se necessário, Parágrafo Único — As parcelas vincendas nos exercícios seguintes Axt. 38 Art. 49 Art. 5º constarão dos próximos orçamentos. - O pagamento da dívida contraída em até 36(trinta e / seis) parcelas, conforme estabelecido no artigo 1º, se xá corrigido pela TR — Taxa Referencial ou outro índi- ce que vier substituí-la. - O Pagamento das parcelas será efetuado, na forma desta Lei, através da participação do Município ao ICMS - Im posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, jun- to ao Banco do Estado do Paranã, mediante procuração / por estrituração pública, - Esta Lei entrará em vigor na data de sva publicação, / JATAIZINHO peuáreata Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná revogadas as disposições em contrário. SDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos sete dias / do mês de julho do ano de hum mil novecentos e noventa e dois. Prefeito Municipal Publique-se: PEDRO CEZAR PAVÃO Diretor de Administração