br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 401/1992

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 1992
Date 1992-07-07
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de obras mediante pagamento parcelado e dá outras providências.
native_id1029

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

JATAIZINHO
E GESTÃO Eu920—
Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná
LEI Nº401/92
Dispõe sobre autorização para contratação de
óbras mediante pagamento parcelado e dá ou-/
tras providências.
A CÊMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LET:
àrt, 1º
- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, me
diante regular processo de liciteção, óbras e serviços
destinados a Iluminação Pública, com os equipamentos /
necessários a completa execução da óbra, ao custo pre-
visto em Editais para pagamento em até 36(trinta e /
seis) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2º — No presente exercício as despesas decorrentes da execu
ção desta lei correrão à conta de verbas próprias orça
mentérias, suplementares, se necessário,
Parágrafo Único — As parcelas vincendas nos exercícios seguintes
Axt. 38
Art. 49
Art. 5º
constarão dos próximos orçamentos.
- O pagamento da dívida contraída em até 36(trinta e /
seis) parcelas, conforme estabelecido no artigo 1º, se
xá corrigido pela TR — Taxa Referencial ou outro índi-
ce que vier substituí-la.
- O Pagamento das parcelas será efetuado, na forma desta
Lei, através da participação do Município ao ICMS - Im
posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, jun-
to ao Banco do Estado do Paranã, mediante procuração /
por estrituração pública,
- Esta Lei entrará em vigor na data de sva publicação, /
JATAIZINHO
peuáreata
Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná
revogadas as disposições em contrário.
SDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos sete dias /
do mês de julho do ano de hum mil novecentos e noventa e dois.
Prefeito Municipal
Publique-se:
PEDRO CEZAR PAVÃO
Diretor de Administração

open original →