| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1992 |
| Date | 1992-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de obras mediante pagamento parcelado e dá outras providências. |
| native_id | 1030 |
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] JATAIZINHO Des mio A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTA O EU, PREREITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINT Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná LEI Nº402/92 Dispõe sobre autorização para contratação de é - obras mediante pagamento parcelado e dá ou-/ tras providências. DO PARANÁ, APROVOU, E LEI: fes Art. 1º —- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, me Art. 2º — Parágrafo Art. 3º — Art. 5º — EDIFICIO DA PRI mês de julho Publique-se: PEDRO GEZAB Diretor de diante regular processo de licitação, óbras e serviços destinados a pavimentação asfáltica, com os equipamen- tos necessários a completa execução da óbra, ao custo/ previsto em editais para pagamento em até 36( trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, No presente exercício as despesas decorrentes da execu ção desta Lei correrão à conta deverbas próprias orça- mentárias, suplementadas, se necessário. Único — As parcelas vincendas nos exercícios seguintes constarão dos próximos orçamentos. O pagamento da dívida contraída em até 36(trinta e / seis) parcelas, conforme estabelecido no artigo 1º, / Ze . . . Ed sera corrigido pela TR - Taxa Referencial ou outro in- dice que vier substituí-la, O pagamento das parcelas será efetuado, na forma desta Lei, através de participação do Município ao ICMS — Im posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, jun- to ao Banco do Estado do Paranã, mediante procuração / por escritura pública, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / as disposições em contrário URA MUNICIPAL DE 9 e dãas do revogada âministração >