| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1992 |
| Date | 1992-10-08 |
| Ementa | Cria a "Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Jataizinho" e dá outras providências. |
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“SASAIZINHO É TRATALHO E QrstÃo, agia — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº409/92 SÚMULA: Cria a "Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Jataizinho" e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, É EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANOIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I Da Natureza, Denominação e Competência Art. 1º — Fica criada a "Administração dos Cemitérios e Servi- Art. 2º ços Funerários de Jataizinho", sob a forma de AUTAR- QUIA, com personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia financeira, com séde e foro na cidade de Jataizinho. Compete, com exclusividade, a "Administração dos Ce- mitérios e Serviços Funerários de Jataizinhot, às / seguintes atribuições: I - Administrar, manter e conservar os cemitérios/ municipais; II - Conceder sepubturas para inumação, em qualquer das suas modalidades, bem como ossários e reli cários; III - Vender terrenos dos cemitérios; IV - Autorizar exumações e reinumações; Y - Apurar e processar os casos de abandono ow ruí, nas de sepultura, até final declaração de ex-/ tinção da concessão; VI - Autorizar e fiscalizar construções funerárias; VII - Proceder a escrituração dos cemitérios, em 1i- vros próprios; VIII- Prover os cemitérios de todo o material neces- sário so desenvolvimento de seus serviços e / óbras ; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ “SAiaIa! RED Piaf EA pa IX - Autorizar e fiscalizer os serviços exocutados,/ por empreiteiros eredenciados; X - Autorizar e fiscalizar os cemitérios particula- . res; voos o XI - Autorizar e fiscalizar os velórios particulares; XII - Arrecadar taxas e emolimentos, fixados pela / Administração Municipal, bem assim às tarifas / devidas pelos serviços executados pela autar- / quias' . , Dao XIII - Fabricar e fornecer caixões mortuários; XIV - Remover os mortos, salvo” nô caso em que [a] trans porte deva ser feito pela polícias X7 - Ornementar as câmaras mortuárias e transportar/ cotoas nos corteêjos fúnebres; EVI - - transportar os mortos por estrada de rodagem, / do Município “para outra localidade; XVII - Receber e decidir pedidos de reclamações; XVIII- Instalar e manter velórios. . Parágrafo 1º - A infração ãa exclusividade conferida a “Adminis- Cro - “tração dos Cemitérios é Serviços Funerários de Ja, taizinho", de que treta este artigo, será punida/* com à multa de 50 (cinquenta) V.R. - Valor de Re- ferência - e apreensão dos artigos « e materiais / utilizados pelos infratores. Parágrafo 2º - Os artigos e materiais apréendidos de que trata / o o parágrafo anterior, só serão iibérados com o pagamento da multa. Parágrafo 3º - As atribuições. de que trata este artigo, exceto / is “ as previstas no 'incigo XVIII, são de exolusivê / competência da, AUTARQUIA + . Art. 3º - À "Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários/ Foo de J ataizinho" prestará tembéui serviços auxiliares e complémentares, , teis como: TI "> Fornecimento de aparelhos de ozona; II - Fornecimento de urnas; “o 5 q CIATAIZINHO CONFIANCA E TRABALHO O BISTÃO: Boga — Tr. Art. 48º — Art. 5º — ut Art. 6º — = —s Parágrafo PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ III - providências administrativas junto ao Cartó-/ rio de Registro Civil e Cemitérios; , IV —- outros serviços relacionados com a finalidade da AUTARQUIA. A forma de execução dos serviços funerários será / objeto de regulamentação, definindo-se as classes / os padrões, os tipos de caixões e paramentos, a es- pécie de transporte e os serviços auxiliares ou com plementares. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DIRETORES A “Administração dos Cemitérios e Serviços Funerá- / rios de Jataizinho" será dirigida por um Superinten- dente e por um Conselho Deliberativo e Fiscal, com-/ posto de 4(quatro) membros, constituindo-se, na for- ma que for estabelecida em Decreto do Executivo, de setores administrativos e setores técnicos. Seção I Do Conselho Deliberativo e Fiscal O Conselho Deliberativo e Fiscal compõe-se de: I - Presidente, de livre nomeação e demissão pelo/ Prefeito, dentre pessoas de comprovada experi- ência e capacidade; II - Superintendente da AUTARQUIA, como membro nato; III - 1(um) representente da Secretaria de sSérviços/ Públicos, nomesdo pelo Prefeito, por indicação do titular daquela pasta; IV - I(um) representante do Legislativo Municipal,/ designado mediante aprovação do Plenário. Único - O mandato dos Conselheiros terá a duração de 2(dois) amos, permitida a recondução. JATAIZINHO pegos often PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 7º - Ao Conselho Deliberativo e Fiscal compete: IT - deliberar sobre: IL - III - IV - “a) planos da AUTARQUIA, bem como sua modifica ção; b) celebração de contrato em geral, inclusive convênios com entidades públicas e particu lares; ec) orçamento-programa e programas anuais de / trabalho; &) concessão para exploração de bens da Autar quia; . . , e) regulamento interno da AUTARQUIA; £) relatório e prestação de contas aúvais ao Superintendente ; g) alienação de bens móveis e imóveis; aprovar o balanço anual, bem como os balance- tes mensais, e encaminhá-los ao Prefeito Muni cipal, para os efeitos legais; aprovar a criação e estruturação administrati va dos serviços, cargos e funções necessárias ao desempenho das atribuições da AUTARQUIA / bem como a fixação do quadro de seu pessoal,/ mediante proposição ão Superintendente e re-/ messa ao Prefeito Municipal, para aprovação / com seu parecer; ” aprovar a proposta do orçeamento-programa para o exercício subsequente e remetê-lo ao Prefei to Municipal com seu parecer, para apreciação e aprovação do Executivo, obedecendo os pra-/ zos legais; manifestar-se a respeito de quaisquer assun-/ tos afetos a AUFARQUIA, "ex-officie" ou a pe- dido do Superintendenté ; Voc PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO SATAIZINHO COESÃO puma Parágrafo Parágrafo Parágrafo Parágrafo “Parágrafo VI 1º 50 ESTADO DO PARANÁ - elaborar seu regimento interno. O Conselho deliberativo e fiscal reunir-se-á / ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, / extraordinariamente, sempre que necessário, me” “dianté onnvocação do Presidente. No caso de impedimento do Presidente, a reunião do Conselho poderá ser convocada pelo Superin- tendente, funcionando, nesse caso, sob a presi dência do mais idoso de seus membros presentes a reunião, A deliberações do Conselho serão tomadas por / maioria de votos dos membros presentes, caben- do ao Presidente, nos casos de empate, além do voto comum, o de desempate. O Superintendente da AUTARQUIA não terá, no / Conselho, direito a voto nas deliberações refe rentes a prestação anual de contas da AUTÁRQUIA « As deliberações do Conselho serão, imediata e / obrigatoriamente, submetidas a aprovação do Pre feito através do Superintendente. Seção II Do Superintendente Art. 8º - O Superintendente, de livre nomeação e demissão pelo Prefeito Municipal, será escolhido dentre pessoas de nível conceituado, e de comprovada experiência e / capacidade profissional. Parágrafo único - Compete ao Superintendente: 1 II - administrar a AUTARQUIAS: - representar a “Administração dos Cemitérios e Serviços funerários de Jateizinho", ativa e / passivamente, judicial ou extre-judicialmente ; III - submeter a deliberação do Conselho Deliberati- “voe Fiscal, todos os assuntos de competência 4 desse órgão; - o SA AIE NRO TRÁDALHO piada PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO IV VI VIII IX XI HIL ESTADO DO PARANÁ - admitir e dispensar o pessoal da AUFARQUIA, / tem como definir suas atribuições, de: acorão com & legislação vigente; movimentar fundos da AUTARQUIA, emitir notas de empenho e autorizar pagementos, assinando juntamente com o responsável pelo setor de / Tesouraria, os. respectivos cheques observa-/ das as exigências legais e regulamentares; elaborar e Submeter ao Conselho Deliberativo e fiscal, os programas anuais de trabalho, e respectivos orçamentos-programa ; aprovar os processos e documentos relativos/ “as licitações procedidas e adjudicar as óbras - .e serviços aos concorrentes declarados ven- cedores obedecidas as disposições legais; autorizar a dispensa de licitação, nos casos previstos em lei; instaurar sindicâncias e inquéritos adminis- trativos, assim como aplicar as penalidades/ a servidores; submeter a aprovação do Conselho Deliberati- vo e fiscal os projetos de organização ou / reorganização dos serviços da AUTARQUIA en-/ caminhando-os ao Prefeito; promover as medidas necessárias a elaboração, pelos órgãos competentes, do orçamento-progra ma anval. da AUTARQUIA, em prazo que possibili te a aprovação em tempo hábil de conformidade com a legislação em vigor; apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal, para os fins previstos em lei, balancetes men gais e anuplmente, o balanço geral, prestação de contas e relatórios circunstanciado da / sua gestão; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ XIII - exercer outras atribuições que forem come- tidas em regulamento; XIV - encaminhar ao Prefeito Municipal a propos- ta do orçamento-progrema, o balanço anual/ e os balancetes mensais, aprovados pelo / Conselho Deliberativo e Fiscal. Parágrafo 1º - O Superintendente poderá delegar atribuições a servidores categorizados da AUTARQUIA, / após ouvido, o Conselho Deliberativo e Fiscal. Parágrafo 2º - Nos impedimentos e felta do Superintendente,/ suas funções serão desempenhadas por servido- res da AUTARQUIA, na forma que dispuser o re- gulemento interno. CAPÍTULO III Da Estrutura Do Setor de Contabilidade Art. 9º —- Ao Setor de Contabilidade compete: I - orientar e proceder o controle geral dos re- gistros contábeis; TI - controlar os tens patrimoniais; III - fornecer ao Conselho Deliberativo e Fiscal,/ através do Superintendente, em tempo hábil,/ talancetes, balanços e prestações de contas; IY - fornecer os controles de almoxarifado e dos débitos e eréditos da AUTARQUIAS Y - proceder o controle da execução orçamentária; VI - desempenhar outras atribuições pertinentes / ao getor que lhe sejam cometidas em regula-/ mento interno, Art. 10 - O plano de contas da contabilidade da AUTARQUIA se rã organizado pelo setor de Contabilidade e aprova do pelos órgãos competentes da Divisão de Fagzenda/ da Prefeitura. “ORTAIZINHO cesto: pagam N Art] o - Art. 12 — Art. 23 - Parágrafo Axto 14 — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ À proposta do orçamento-programa do ano subsequen te será preparada pelo Setor de Contabilidede da AUTARQUIA e encaminhado a aprovação do Conselho / Deliberativo e Fiscal, , Seção TI Do Setor de Tesouraria Ao Setor de Tesouraria compete: L - efetuar os pagamentos e recebimentos depois de devidamente autorizados, na forma da le- gislação em vigor; TI - fomecer os elementos necessários a boa or- dem dos registros contábeis; III - desempenhar outras atribuições atinentes a sua especialidade, que lhe sejam cometidas/ em regulamento. Os pagamentos a AUTARQUIA serão ajustados no ato/ de contratação dos Funerais, quando terá extraído documento especificando detalhadamente o nome e endereço do interessado, os serviços a serem pres tados e os respectivos preços; único - Quando as despesas de funeral forem ãa / responsabilidade de entidades de previdên cia ou assistência social, ou ainda de / convênio, poderão ser: glosadas para paga mento futuro, nunca superior a 30(trinta) dias, mediante assinatura de documento / nábil e de conformidade com os entendimen tos prévios entre os interessados. A guarda do numerário recebido pela AUTARQUIA in- cumbe ao seu responsável, o qual deve ser deposi- tado diariamente na Tesouraria Geral da AUTÁRQUIA e posteriormente em estabelecimento vancário que / PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ GONFINNCA E TAABALHO GESTÃO, noja — for indicado, exceto o recebimento em período no- tumo ou de descanso bancário, devendo, entretan- to, ser depositado no primeiro dia útil subseguen te; Parágrafo único - O responsável incumbido da guarda do numg rário prestará conta diariamente, através de relatório, ao Superintendente ou a Di- retoria financeira da AUFÁRQUIA. CAPÍTULO IV Do Orçamento-Programa Art. 15 - No orçamento-programa anual, a receita e despese/ serão classificados de conformidade com a legisla ção aplicável ao Município. Art. 16 —- Nenhyma despesa será ordenada ou satisfeita, sem que haja recurso hábil para o seu atendimento. Art, 17 - O orgamento-programa será, aprovado pelo Prefeito/ Municipal, bem como os créditos adicionais, de / acordo com as normas legais vigentes. CAPÍTULO Y Da Administração Financeira Art. 18 - À aquisição de materiais e a execução de obras e serviços serão efetuados na forma da legislação / em vigor. Art. 19 - Serão encaminhados a Prefeitura, mensalmente, até o último dia do mês seguinte, os balancetes, acom panhados das respectivas demonstrações. Art, 20 - O balanço enual será enviado a Prefeitura, até o dja 28 de fevereiro, obedecidas as disposições le gais. - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO .* ESTADO DO PARANÁ “SATAIZINHO CONTANÇA. QULHO CAPÍTULO VI Do Pessoel É Art. 212 O pessoal da AUTARQUIA será admitido mediante sele- gão ou prova de capacidade e inspeção de saúde. Art. 22 —- O regime jurídico a que ficarão sujeito os servido- da AUPARQUIA é o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho. O Prefeito Municipal criará, modificará e extingui- t Art. 23 . rá, por decreto, a estrutura administrativa da AD-/ TARQUIA, bem como os cargos e funções necessárias / ao funcionamento dos serviços, mediante proposição/ ão Superintendente, após aprovação do Conselho Deli, berativo e Fiscal. o Art. 24 - Os vencimentos do Superintendente serão fixados, me diante propositura do Prefeito a Câmara Municipal. Parágrafo único - A remuneração do pessoal dê AUTARQUIA, in-/ clusive dos membros do Conselho Deliberati- vo e Fiscal, será fixada por Decreto do Exe cutivo Municipal, mediante propusição do / Superintendente, após a aprovação do Conse lho Deliberativo e Fiscal. Art. 25 — Aos cargos e funções do pessoal da AUTARQUIA, serão atribuídos padrões ' de salários idênticos aos exis-/ tentes na Prefeitura, quando houver. CAPÍTULO VII Da Fiscalização Art. 26 - Os encargos de fiscalização financeira, ecônomiea / e patrimonial serão exercidos pelos órgãos próprios da Prefeitura. Art. 27 - Para os efeitos de que trata o artigo anterior, fi- ca assegurado aos servidores municipais dela incum- bidos, livre acesso a qualquer dependência, instala PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO “ p” ESTADO DO PARANÁ ção e serviços da AUTARQUIA, ressalvado a sus, Admi- nistração o direito de assistir ou de fazer-se re-/ presentar em todas as visitas de inspeções. CAPÍTULO VIII Da Receita o A “Administração dos Cemitérios e Serviços Funerá-/ rios de Jataizinho" executará em exclusividade os Fuherais no Município de Jataizinho, pelo custo, me diante preços públicos justos, adequados e razoá- / veis, gue lhe assegurem a sua execução, sem ser dem ficitário ou excedente. - A receita da “Administração dos Cemitérios e Servi- gos' Funerários de Jataizinho! será constituído dos/' seguintes recursos: 1 - produto da venda de caixões e urnas mortuárias flores, coroas e artigos próprios de sua ativi dade pela prestação de serviços afins; II - taxas específicas criadas pela Prefeitura e / arrecadadas pela AUIARQUIA ; III- venda de terrenos nos cemitérios; IV - juros de depósitos em estabelecimentos de eré- ditos; Vo - aluguéis de bens patrimoniais; VI - cauções e depósitos que revexterem so cofres / da AUTARQUIA, por inadimplemento contratual; VYII- produto de alienação de materiais inservíveis/ de bens patrimoniais que se tornarem desneces- sários aos 'serviços; ' VIII-legados, donativos e quaisquer outras rendas; IX -salários não reclamados; X - subvenções, particulares ou públicos; XL - auxílios particulares ou públicos; ' XII- produto de aplicação de multas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ emos XIII - produto de operação de crédito realizada / nos termos" da legislação vigente; - XIV - outras receitas decorrentes diretamente de suas atividades. E CABÍTULO TX Da Estrutura Econômica-Industrial, de Art. 30 - Os preços públicos dos serviços funerários serão / “fixados 'de modo a cobrir o seu-custo, no qual esta O! rão compreendidas as seguintes parcelas: 1 - despesa de operação, menutenção, custeio e / “ conservação; -* ' II - despesas com sepultamento de indigentes; III- fundo de renovação e depreciação; IV - fundo de expansão e melhoria; ve v = fundo de estabilização” “+ Parágrafo 1º - O montante do Fundo de Renovação e Deprecia-/ , ção não poderá exceder, em tempo algum, a de- preciação acumulada em função do desgaste pro, prismente dito e da inadequação “gu obsclencia OQ verificadas Vo Parágrafo 2º - O montante do Fundo de Expansão e Melhoria / : " não poderá exceder, em tempo algum, a 50% -— “mo (cinquenta, por cento) do valor do patrimônio. Parágrafo 3º - Mediante expressa autorização do Conselho De- “ " lãberativo e Fiscal da AUTARQUIA, o Fundo de Renovação e Depreciação e o Fundo de Expansão e Melhoria poderão ser utilizados como capi-=/ tal de movimento da AUTARQUIAA ou com novas / inversões patrimoniais, nos casos em que tais = medidas atendem à conveniência pública. Parágrafo 4º - O-Fundo de Estabilização," cujo montante não / e Vos poderá exceder-a 15% (quinze por cento) do va. lor do patrimônio, destinar-se-á a garantir /' o equilíbrio entre a receita e a despesa nos exercícios deficitários. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO Doente E TRABAHO, Ecesido aúta— Parágrafo 5º - A conta do: Fundo de Estabelização serão eredi tados ou debitados os "superavit ou deficit"/ verificados entre a receita e-a despesa, Art. 31 - O patrimônio da "Administração dos Cemitérios e / Serviços" Funerários de Jataizinho* será constitui- do de-todos os bens móveis e imóveis empregados: /: nos serviços que lhe são afetos, assim como os di- reitos, ações e outros valores que lhe: forem desti nados ou viera adquirir. : Parágrafo único - A conta de capital da AUTARQUIA compreende rê a incorporação de Fundos, assim como / quaisquer outras dotações ou doações que / forem atribuídas a "Administração dos Cemi térios e Serviços Funerários de-Jataizinho" em qualquer tempo . = - Ari. 32 - Os preços dos serviços funerários serão fixados e y Rvisios: por iniciativa do Superintendente, e / XxX rg aprovadas por Decreto do Executivo Municipal, após , parecer prévio do Conselho Deliberativo e Fiscal / da AUTARQUIA. Parágrafo único me - Os preços dos serviços funerários serão re- e “vistos obrigatoriamente, quando não propor- cionarem renda suficiente para cobrir o cus to dos serviços ou quando o valor do Fundo/ de Estabilização ultrapassar a 15% (quinze por cento) do velor do patrimônio e faculta tivamente, a critério da administração da / AUTARQUIA, quando o referido Fundo exceder/ de 5% (cinco por cento) do patrimônio. CAPÍTULO X Das Disposições Gerais Art. 33 - O fornecimento de caixões e transporte para enter-/ ros de indigentes, definidos a seguir, será feito / PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ SATREZINHO Exma munaiho Cm gratuitamente pela AUTARQUIA, somente no Hunicípio de Jataizinho. resta meta : : "o Parágrafo 1º — Para os fips deste artigo, consideram-se indi. N gentes: ' I - os falecidos no Município de Jataizinho, cujos corpos não forem reclamados ; Ee II - aqueles cuja femilia se encontra em si=-/ tuação financeira precária, que a impos- O sibilita de arcar com as despesas do fu- neral, que deverá ser composto de todos/ os artigos de funeral do tipo popular, - Parágrafo 2º - A situação Financeira precária, de que trata/ o parágrafo anterior, será comprovada median- . te verificação da administração da AUTARQUIA/ e que fornecerá uma guia para que tel situação/ seja atestada pela Delegacia de Polícia. Art. 34 - Para a prestação de serviços funerários a previdên ciários e assistidos, poderá a AUPARQUIA celebrar/ convênios com entidades previdenciárias e de assis O tência social, assim como com outros municípios e eiitidades públicas. . Art. 35 - A regulamentação da presente Lei, será elaborada / e pelo Conselho Deliberativo é Fiscal e aprovada pe- lo Executivo Municipal, por Decreto, dentro do pra zo de S90(noventa) dias. , Art. 36 - Os casos omissos serão edeotviãos prelo Superinten “dente; côm aprovação do Consêlho Deliberativo e / Fiscal da AUTARQUIA e do Prefeito Municipal. Art. 37 - Para ocorrer despesas vom a implantação da AUTAR-/ QUIA, o Executivo Municipal encaminhará, na époea/ oportuna, propositura para deliberação do legisla- - tivo. o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 8 ESTADO DO PARANÁ “SATAIZINHO consgirmsDo Art. 38 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito / dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa dois. e Publique-se: PEDRO-CEZAR PAVÃO Diretor de Administração