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norma nº 409/1992

Tipo Lei
Número / Ano 409 / 1992
Date 1992-10-08
EmentaCria a "Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Jataizinho" e dá outras providências.
native_id1037

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“SASAIZINHO
É TRATALHO
E QrstÃo, agia —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº409/92
SÚMULA: Cria a "Administração dos Cemitérios
e Serviços Funerários de Jataizinho"
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, É
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANOIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Da Natureza, Denominação e Competência
Art. 1º — Fica criada a "Administração dos Cemitérios e Servi-
Art.
2º
ços Funerários de Jataizinho", sob a forma de AUTAR-
QUIA, com personalidade jurídica, patrimônio próprio
e autonomia financeira, com séde e foro na cidade de
Jataizinho.
Compete, com exclusividade, a "Administração dos Ce-
mitérios e Serviços Funerários de Jataizinhot, às /
seguintes atribuições:
I - Administrar, manter e conservar os cemitérios/
municipais;
II - Conceder sepubturas para inumação, em qualquer
das suas modalidades, bem como ossários e reli
cários;
III - Vender terrenos dos cemitérios;
IV - Autorizar exumações e reinumações;
Y - Apurar e processar os casos de abandono ow ruí,
nas de sepultura, até final declaração de ex-/
tinção da concessão;
VI - Autorizar e fiscalizar construções funerárias;
VII - Proceder a escrituração dos cemitérios, em 1i-
vros próprios;
VIII- Prover os cemitérios de todo o material neces-
sário so desenvolvimento de seus serviços e /
óbras ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
“SAiaIa! RED
Piaf EA pa
IX - Autorizar e fiscalizer os serviços exocutados,/
por empreiteiros eredenciados;
X - Autorizar e fiscalizar os cemitérios particula-
. res; voos o
XI - Autorizar e fiscalizar os velórios particulares;
XII - Arrecadar taxas e emolimentos, fixados pela /
Administração Municipal, bem assim às tarifas /
devidas pelos serviços executados pela autar- /
quias' . , Dao
XIII - Fabricar e fornecer caixões mortuários;
XIV - Remover os mortos, salvo” nô caso em que [a] trans
porte deva ser feito pela polícias
X7 - Ornementar as câmaras mortuárias e transportar/
cotoas nos corteêjos fúnebres;
EVI - - transportar os mortos por estrada de rodagem, /
do Município “para outra localidade;
XVII - Receber e decidir pedidos de reclamações;
XVIII- Instalar e manter velórios. .
Parágrafo 1º - A infração ãa exclusividade conferida a “Adminis-
Cro - “tração dos Cemitérios é Serviços Funerários de Ja,
taizinho", de que treta este artigo, será punida/*
com à multa de 50 (cinquenta) V.R. - Valor de Re-
ferência - e apreensão dos artigos « e materiais /
utilizados pelos infratores.
Parágrafo 2º - Os artigos e materiais apréendidos de que trata /
o o parágrafo anterior, só serão iibérados com o
pagamento da multa.
Parágrafo 3º - As atribuições. de que trata este artigo, exceto /
is “ as previstas no 'incigo XVIII, são de exolusivê /
competência da, AUTARQUIA + .
Art. 3º - À "Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários/
Foo de J ataizinho" prestará tembéui serviços auxiliares e
complémentares, , teis como:
TI "> Fornecimento de aparelhos de ozona;
II - Fornecimento de urnas; “o
5 q
CIATAIZINHO
CONFIANCA E TRABALHO
O BISTÃO: Boga —
Tr.
Art. 48º —
Art. 5º —
ut
Art. 6º —
=
—s
Parágrafo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
III - providências administrativas junto ao Cartó-/
rio de Registro Civil e Cemitérios; ,
IV —- outros serviços relacionados com a finalidade
da AUTARQUIA.
A forma de execução dos serviços funerários será /
objeto de regulamentação, definindo-se as classes /
os padrões, os tipos de caixões e paramentos, a es-
pécie de transporte e os serviços auxiliares ou com
plementares.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DIRETORES
A “Administração dos Cemitérios e Serviços Funerá- /
rios de Jataizinho" será dirigida por um Superinten-
dente e por um Conselho Deliberativo e Fiscal, com-/
posto de 4(quatro) membros, constituindo-se, na for-
ma que for estabelecida em Decreto do Executivo, de
setores administrativos e setores técnicos.
Seção I
Do Conselho Deliberativo e Fiscal
O Conselho Deliberativo e Fiscal compõe-se de:
I - Presidente, de livre nomeação e demissão pelo/
Prefeito, dentre pessoas de comprovada experi-
ência e capacidade;
II - Superintendente da AUTARQUIA, como membro nato;
III - 1(um) representente da Secretaria de sSérviços/
Públicos, nomesdo pelo Prefeito, por indicação
do titular daquela pasta;
IV - I(um) representante do Legislativo Municipal,/
designado mediante aprovação do Plenário.
Único - O mandato dos Conselheiros terá a duração de
2(dois) amos, permitida a recondução.
JATAIZINHO
pegos often
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 7º - Ao Conselho Deliberativo e Fiscal compete:
IT - deliberar sobre:
IL -
III -
IV -
“a) planos da AUTARQUIA, bem como sua modifica
ção;
b) celebração de contrato em geral, inclusive
convênios com entidades públicas e particu
lares;
ec) orçamento-programa e programas anuais de /
trabalho;
&) concessão para exploração de bens da Autar
quia; . . ,
e) regulamento interno da AUTARQUIA;
£) relatório e prestação de contas aúvais ao
Superintendente ;
g) alienação de bens móveis e imóveis;
aprovar o balanço anual, bem como os balance-
tes mensais, e encaminhá-los ao Prefeito Muni
cipal, para os efeitos legais;
aprovar a criação e estruturação administrati
va dos serviços, cargos e funções necessárias
ao desempenho das atribuições da AUTARQUIA /
bem como a fixação do quadro de seu pessoal,/
mediante proposição ão Superintendente e re-/
messa ao Prefeito Municipal, para aprovação /
com seu parecer; ”
aprovar a proposta do orçeamento-programa para
o exercício subsequente e remetê-lo ao Prefei
to Municipal com seu parecer, para apreciação
e aprovação do Executivo, obedecendo os pra-/
zos legais;
manifestar-se a respeito de quaisquer assun-/
tos afetos a AUFARQUIA, "ex-officie" ou a pe-
dido do Superintendenté ; Voc
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
SATAIZINHO
COESÃO puma
Parágrafo
Parágrafo
Parágrafo
Parágrafo
“Parágrafo
VI
1º
50
ESTADO DO PARANÁ
- elaborar seu regimento interno.
O Conselho deliberativo e fiscal reunir-se-á /
ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, /
extraordinariamente, sempre que necessário, me”
“dianté onnvocação do Presidente.
No caso de impedimento do Presidente, a reunião
do Conselho poderá ser convocada pelo Superin-
tendente, funcionando, nesse caso, sob a presi
dência do mais idoso de seus membros presentes
a reunião,
A deliberações do Conselho serão tomadas por /
maioria de votos dos membros presentes, caben-
do ao Presidente, nos casos de empate, além do
voto comum, o de desempate.
O Superintendente da AUTARQUIA não terá, no /
Conselho, direito a voto nas deliberações refe
rentes a prestação anual de contas da AUTÁRQUIA «
As deliberações do Conselho serão, imediata e /
obrigatoriamente, submetidas a aprovação do Pre
feito através do Superintendente.
Seção II
Do Superintendente
Art. 8º - O Superintendente, de livre nomeação e demissão pelo
Prefeito Municipal, será escolhido dentre pessoas de
nível conceituado, e de comprovada experiência e /
capacidade profissional.
Parágrafo único - Compete ao Superintendente:
1
II
- administrar a AUTARQUIAS:
- representar a “Administração dos Cemitérios e
Serviços funerários de Jateizinho", ativa e /
passivamente, judicial ou extre-judicialmente ;
III - submeter a deliberação do Conselho Deliberati-
“voe Fiscal, todos os assuntos de competência 4
desse órgão; - o
SA AIE NRO
TRÁDALHO
piada
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
IV
VI
VIII
IX
XI
HIL
ESTADO DO PARANÁ
- admitir e dispensar o pessoal da AUFARQUIA, /
tem como definir suas atribuições, de: acorão
com & legislação vigente;
movimentar fundos da AUTARQUIA, emitir notas
de empenho e autorizar pagementos, assinando
juntamente com o responsável pelo setor de /
Tesouraria, os. respectivos cheques observa-/
das as exigências legais e regulamentares;
elaborar e Submeter ao Conselho Deliberativo
e fiscal, os programas anuais de trabalho, e
respectivos orçamentos-programa ;
aprovar os processos e documentos relativos/
“as licitações procedidas e adjudicar as óbras
-
.e serviços aos concorrentes declarados ven-
cedores obedecidas as disposições legais;
autorizar a dispensa de licitação, nos casos
previstos em lei;
instaurar sindicâncias e inquéritos adminis-
trativos, assim como aplicar as penalidades/
a servidores;
submeter a aprovação do Conselho Deliberati-
vo e fiscal os projetos de organização ou /
reorganização dos serviços da AUTARQUIA en-/
caminhando-os ao Prefeito;
promover as medidas necessárias a elaboração,
pelos órgãos competentes, do orçamento-progra
ma anval. da AUTARQUIA, em prazo que possibili
te a aprovação em tempo hábil de conformidade
com a legislação em vigor;
apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal,
para os fins previstos em lei, balancetes men
gais e anuplmente, o balanço geral, prestação
de contas e relatórios circunstanciado da /
sua gestão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
XIII - exercer outras atribuições que forem come-
tidas em regulamento;
XIV - encaminhar ao Prefeito Municipal a propos-
ta do orçamento-progrema, o balanço anual/
e os balancetes mensais, aprovados pelo /
Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo 1º - O Superintendente poderá delegar atribuições
a servidores categorizados da AUTARQUIA, /
após ouvido, o Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo 2º - Nos impedimentos e felta do Superintendente,/
suas funções serão desempenhadas por servido-
res da AUTARQUIA, na forma que dispuser o re-
gulemento interno.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Do Setor de Contabilidade
Art. 9º —- Ao Setor de Contabilidade compete:
I - orientar e proceder o controle geral dos re-
gistros contábeis;
TI - controlar os tens patrimoniais;
III - fornecer ao Conselho Deliberativo e Fiscal,/
através do Superintendente, em tempo hábil,/
talancetes, balanços e prestações de contas;
IY - fornecer os controles de almoxarifado e dos
débitos e eréditos da AUTARQUIAS
Y - proceder o controle da execução orçamentária;
VI - desempenhar outras atribuições pertinentes /
ao getor que lhe sejam cometidas em regula-/
mento interno,
Art. 10 - O plano de contas da contabilidade da AUTARQUIA se
rã organizado pelo setor de Contabilidade e aprova
do pelos órgãos competentes da Divisão de Fagzenda/
da Prefeitura.
“ORTAIZINHO
cesto: pagam
N Art] o -
Art. 12 —
Art. 23 -
Parágrafo
Axto 14 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
À proposta do orçamento-programa do ano subsequen
te será preparada pelo Setor de Contabilidede da
AUTARQUIA e encaminhado a aprovação do Conselho /
Deliberativo e Fiscal, ,
Seção TI
Do Setor de Tesouraria
Ao Setor de Tesouraria compete:
L - efetuar os pagamentos e recebimentos depois
de devidamente autorizados, na forma da le-
gislação em vigor;
TI - fomecer os elementos necessários a boa or-
dem dos registros contábeis;
III - desempenhar outras atribuições atinentes a
sua especialidade, que lhe sejam cometidas/
em regulamento.
Os pagamentos a AUTARQUIA serão ajustados no ato/
de contratação dos Funerais, quando terá extraído
documento especificando detalhadamente o nome e
endereço do interessado, os serviços a serem pres
tados e os respectivos preços;
único - Quando as despesas de funeral forem ãa /
responsabilidade de entidades de previdên
cia ou assistência social, ou ainda de /
convênio, poderão ser: glosadas para paga
mento futuro, nunca superior a 30(trinta)
dias, mediante assinatura de documento /
nábil e de conformidade com os entendimen
tos prévios entre os interessados.
A guarda do numerário recebido pela AUTARQUIA in-
cumbe ao seu responsável, o qual deve ser deposi-
tado diariamente na Tesouraria Geral da AUTÁRQUIA
e posteriormente em estabelecimento vancário que /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
GONFINNCA E TAABALHO
GESTÃO, noja —
for indicado, exceto o recebimento em período no-
tumo ou de descanso bancário, devendo, entretan-
to, ser depositado no primeiro dia útil subseguen
te;
Parágrafo único - O responsável incumbido da guarda do numg
rário prestará conta diariamente, através
de relatório, ao Superintendente ou a Di-
retoria financeira da AUFÁRQUIA.
CAPÍTULO IV
Do Orçamento-Programa
Art. 15 - No orçamento-programa anual, a receita e despese/
serão classificados de conformidade com a legisla
ção aplicável ao Município.
Art. 16 —- Nenhyma despesa será ordenada ou satisfeita, sem
que haja recurso hábil para o seu atendimento.
Art, 17 - O orgamento-programa será, aprovado pelo Prefeito/
Municipal, bem como os créditos adicionais, de /
acordo com as normas legais vigentes.
CAPÍTULO Y
Da Administração Financeira
Art. 18 - À aquisição de materiais e a execução de obras e
serviços serão efetuados na forma da legislação /
em vigor.
Art. 19 - Serão encaminhados a Prefeitura, mensalmente, até
o último dia do mês seguinte, os balancetes, acom
panhados das respectivas demonstrações.
Art, 20 - O balanço enual será enviado a Prefeitura, até o
dja 28 de fevereiro, obedecidas as disposições le
gais.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
.* ESTADO DO PARANÁ
“SATAIZINHO
CONTANÇA. QULHO
CAPÍTULO VI
Do Pessoel É
Art. 212
O pessoal da AUTARQUIA será admitido mediante sele-
gão ou prova de capacidade e inspeção de saúde.
Art. 22 —- O regime jurídico a que ficarão sujeito os servido-
da AUPARQUIA é o estabelecido pela Consolidação das
Leis do Trabalho.
O Prefeito Municipal criará, modificará e extingui-
t
Art. 23
. rá, por decreto, a estrutura administrativa da AD-/
TARQUIA, bem como os cargos e funções necessárias /
ao funcionamento dos serviços, mediante proposição/
ão Superintendente, após aprovação do Conselho Deli,
berativo e Fiscal. o
Art. 24 - Os vencimentos do Superintendente serão fixados, me
diante propositura do Prefeito a Câmara Municipal.
Parágrafo único - A remuneração do pessoal dê AUTARQUIA, in-/
clusive dos membros do Conselho Deliberati-
vo e Fiscal, será fixada por Decreto do Exe
cutivo Municipal, mediante propusição do /
Superintendente, após a aprovação do Conse
lho Deliberativo e Fiscal.
Art. 25 — Aos cargos e funções do pessoal da AUTARQUIA, serão
atribuídos padrões ' de salários idênticos aos exis-/
tentes na Prefeitura, quando houver.
CAPÍTULO VII
Da Fiscalização
Art. 26 - Os encargos de fiscalização financeira, ecônomiea /
e patrimonial serão exercidos pelos órgãos próprios
da Prefeitura.
Art. 27 - Para os efeitos de que trata o artigo anterior, fi-
ca assegurado aos servidores municipais dela incum-
bidos, livre acesso a qualquer dependência, instala
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
“
p”
ESTADO DO PARANÁ
ção e serviços da AUTARQUIA, ressalvado a sus, Admi-
nistração o direito de assistir ou de fazer-se re-/
presentar em todas as visitas de inspeções.
CAPÍTULO VIII
Da Receita o
A “Administração dos Cemitérios e Serviços Funerá-/
rios de Jataizinho" executará em exclusividade os
Fuherais no Município de Jataizinho, pelo custo, me
diante preços públicos justos, adequados e razoá- /
veis, gue lhe assegurem a sua execução, sem ser dem
ficitário ou excedente. -
A receita da “Administração dos Cemitérios e Servi-
gos' Funerários de Jataizinho! será constituído dos/'
seguintes recursos:
1 - produto da venda de caixões e urnas mortuárias
flores, coroas e artigos próprios de sua ativi
dade pela prestação de serviços afins;
II - taxas específicas criadas pela Prefeitura e /
arrecadadas pela AUIARQUIA ;
III- venda de terrenos nos cemitérios;
IV - juros de depósitos em estabelecimentos de eré-
ditos;
Vo - aluguéis de bens patrimoniais;
VI - cauções e depósitos que revexterem so cofres /
da AUTARQUIA, por inadimplemento contratual;
VYII- produto de alienação de materiais inservíveis/
de bens patrimoniais que se tornarem desneces-
sários aos 'serviços; '
VIII-legados, donativos e quaisquer outras rendas;
IX -salários não reclamados;
X - subvenções, particulares ou públicos;
XL - auxílios particulares ou públicos; '
XII- produto de aplicação de multas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
emos
XIII - produto de operação de crédito realizada /
nos termos" da legislação vigente; -
XIV - outras receitas decorrentes diretamente de
suas atividades. E
CABÍTULO TX
Da Estrutura Econômica-Industrial,
de Art. 30 - Os preços públicos dos serviços funerários serão /
“fixados 'de modo a cobrir o seu-custo, no qual esta
O! rão compreendidas as seguintes parcelas:
1 - despesa de operação, menutenção, custeio e /
“ conservação; -* '
II - despesas com sepultamento de indigentes;
III- fundo de renovação e depreciação;
IV - fundo de expansão e melhoria;
ve v = fundo de estabilização” “+
Parágrafo 1º - O montante do Fundo de Renovação e Deprecia-/
, ção não poderá exceder, em tempo algum, a de-
preciação acumulada em função do desgaste pro,
prismente dito e da inadequação “gu obsclencia
OQ verificadas Vo
Parágrafo 2º - O montante do Fundo de Expansão e Melhoria /
: " não poderá exceder, em tempo algum, a 50% -—
“mo (cinquenta, por cento) do valor do patrimônio.
Parágrafo 3º - Mediante expressa autorização do Conselho De-
“ " lãberativo e Fiscal da AUTARQUIA, o Fundo de
Renovação e Depreciação e o Fundo de Expansão
e Melhoria poderão ser utilizados como capi-=/
tal de movimento da AUTARQUIAA ou com novas /
inversões patrimoniais, nos casos em que tais
= medidas atendem à conveniência pública.
Parágrafo 4º - O-Fundo de Estabilização," cujo montante não /
e Vos poderá exceder-a 15% (quinze por cento) do va.
lor do patrimônio, destinar-se-á a garantir /'
o equilíbrio entre a receita e a despesa nos
exercícios deficitários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
Doente E TRABAHO,
Ecesido aúta—
Parágrafo 5º - A conta do: Fundo de Estabelização serão eredi
tados ou debitados os "superavit ou deficit"/
verificados entre a receita e-a despesa,
Art. 31 - O patrimônio da "Administração dos Cemitérios e /
Serviços" Funerários de Jataizinho* será constitui-
do de-todos os bens móveis e imóveis empregados: /:
nos serviços que lhe são afetos, assim como os di-
reitos, ações e outros valores que lhe: forem desti
nados ou viera adquirir. :
Parágrafo único - A conta de capital da AUTARQUIA compreende
rê a incorporação de Fundos, assim como /
quaisquer outras dotações ou doações que /
forem atribuídas a "Administração dos Cemi
térios e Serviços Funerários de-Jataizinho"
em qualquer tempo . = -
Ari. 32 - Os preços dos serviços funerários serão fixados e
y Rvisios: por iniciativa do Superintendente, e /
XxX rg aprovadas por Decreto do Executivo Municipal, após
, parecer prévio do Conselho Deliberativo e Fiscal /
da AUTARQUIA.
Parágrafo único me - Os preços dos serviços funerários serão re-
e “vistos obrigatoriamente, quando não propor-
cionarem renda suficiente para cobrir o cus
to dos serviços ou quando o valor do Fundo/
de Estabilização ultrapassar a 15% (quinze
por cento) do velor do patrimônio e faculta
tivamente, a critério da administração da /
AUTARQUIA, quando o referido Fundo exceder/
de 5% (cinco por cento) do patrimônio.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 33 - O fornecimento de caixões e transporte para enter-/
ros de indigentes, definidos a seguir, será feito /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
SATREZINHO
Exma munaiho
Cm
gratuitamente pela AUTARQUIA, somente no Hunicípio
de Jataizinho. resta meta : : "o
Parágrafo 1º — Para os fips deste artigo, consideram-se indi.
N gentes: '
I - os falecidos no Município de Jataizinho,
cujos corpos não forem reclamados ;
Ee II - aqueles cuja femilia se encontra em si=-/
tuação financeira precária, que a impos-
O sibilita de arcar com as despesas do fu-
neral, que deverá ser composto de todos/
os artigos de funeral do tipo popular, -
Parágrafo 2º - A situação Financeira precária, de que trata/
o parágrafo anterior, será comprovada median-
. te verificação da administração da AUTARQUIA/
e que fornecerá uma guia para que tel situação/
seja atestada pela Delegacia de Polícia.
Art. 34 - Para a prestação de serviços funerários a previdên
ciários e assistidos, poderá a AUPARQUIA celebrar/
convênios com entidades previdenciárias e de assis
O tência social, assim como com outros municípios e
eiitidades públicas. .
Art. 35 - A regulamentação da presente Lei, será elaborada /
e pelo Conselho Deliberativo é Fiscal e aprovada pe-
lo Executivo Municipal, por Decreto, dentro do pra
zo de S90(noventa) dias. ,
Art. 36 - Os casos omissos serão edeotviãos prelo Superinten
“dente; côm aprovação do Consêlho Deliberativo e /
Fiscal da AUTARQUIA e do Prefeito Municipal.
Art. 37 - Para ocorrer despesas vom a implantação da AUTAR-/
QUIA, o Executivo Municipal encaminhará, na époea/
oportuna, propositura para deliberação do legisla- -
tivo. o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
8 ESTADO DO PARANÁ
“SATAIZINHO
consgirmsDo
Art. 38 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito /
dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa
dois.
e
Publique-se:
PEDRO-CEZAR PAVÃO
Diretor de Administração

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