| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1992 |
| Date | 1992-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ “SATAIZINHO EST LEI Nº410/92 SÚMULA: Dispõe sobre a reorganização adminis trariva âa Prefeitura Municipal dé / Jataizinho, Egtado do Paraná, e dá mar outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º — A Prefeitura adotará o Planejamento como instrumento/ " de ação para o desenvolvimento físico-territorial, / econômico, social e cultural da comunidade bem como / para”a aplicação dos recursos humanos, materiais e fi nanceiros do Governo Hunicipal. Art. 2º - O Planejemento compreenderá a elaboração dos seguin-/ tes instrumentos básicos: I - Orçamento Plurianual de Investimentos; II -Lei de Diretrizes Orçamentárias ; III- Orçamento anual. Art. 3º - As atividades da Administração Municipal, e especial- “ mente a execução de plenos é programas do Governo, / serão de permanente coordenação. ' Art, 4º — À coordenação será exercida em todos os níveis ãa / administração, mediante atuação des chefias indivi- / quais, realização sistemática de reuniões com a parti cipação das chefias subordinadas e & instituição e / funcionamento de comissões de coordenação em cada ní- vel administrativo. Art. 5º — A Prefeitura recorrerá, para a execução de obras e / serviços, sempre que admissível e aconselhável, me- / di contrato, concessão, permissão ou convênio, a a casi dadoo do setor privado, de forma a al- JAIR NO “CONTENTE TRABALHO TEsesrho:ggma—— Art. 6º — Art. 7º — art. 8º - Art, 9º m Arte 10 » PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ cançar melhor rendimento, evitando novos encargos / permanentes e empliação desnecessária, do quadro e servidores. “a Os serviços municipais deverão ser permanentemente / atualizados, visando à modernização e racionhlização dos métodos de trabalho, cóm o objetivo de proporcio nar melhor atendimento ao público, através de rápi-/” âas decisões, sempre que possível com execução ime-/ diata. a : Para a execução desses programas a Prefeitura poderá ubilizar-se de recursos colocados & sua disposição / por entidades públicas e privadas, nacionais e estran geiras ou consoreiar-se com ovtras entidades para so - lução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos: "| A Administração Municipal deverá promover a integra-, ção da comunidade na vida político-administrativa do Municipio através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esfe ras do Governo e munícipes com atuação destacada na coletividade cu com conhecimento específico de pro-=/ blerias locais. , A Prefeitura procurará elevar a produtividade de seus servidores, evitando o crescimento de seú quadro de/ | pessoal, através de seleção rigorosa de novos seívi- dores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servido res existentes, a fim de possibilifais o estabeleci-: mento de níveis de remureração adequados e a ascen-/ ção sistemática a” funções superiores, . Na elaboração e execução "de séus programas a Prefei- tura estabelecerá [o] critério de prioridade, segundo/ a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento/ do interesse coletivo, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ SALAO e corri jasivd TÍTULO II ESTRUTURA BÁSICA Art. 11 - A Estrutura Básica da Prefeitura compõe-se dos se- guintes órgãos: I - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE N II - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 1 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O 2 - Conselho Municipal de Saúde III -ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 1 - Junta do Serviço Militar IV — ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 1 — Gabinete 2 - Secretaria Geral v - GRCÃOS DE ASSESSORAMENTO 1 - Assessoria Jurídica /- 2 — Assessoria dê Engenharia 3 - Assessoria dê Planejamento VI — ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL O) 1 - Departamento de Fazenda 2... 2 — Departamento de administração O VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA -. 1 — Departamento de Recursos Humanos 2 -- Departamento de Esportes 2— 3 - Departamento de Educação A Cultura 4 - Departamento de Óbras e Sexviços Públicos” 5 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social” $1º = os órgãos mencionados no nºIL, vinculam-se ao Prefeito por linha de coorãenação. - $2º - O órgão mencionsdo no nºIil, rege-se por normas emana-/ des do Govermo Federal cuja execução e controle fica / sob a responsabilidade do Prefeito ou de pessoa por ele delegada. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Ss ESTADO DO PARANÁ “SATAIZINHO Souica E muanhO a $ 38 - Os órgãos mencionados nos nºs IV, V, VI e VII, su- bordinam-se por linha de autoridade integral. Art. 12 - O Prefeito Municipal poderá instituir programas es- peciais de trabalho pera o trato de assuntos especí ficos, que não estejam incluídos na área de compe-/ tência dos Departamentos, observando-se o disposto/ nó TÍTULO IV desta Lei. + PÍTULO III COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS DA PRE- O FEITURA. “CAPÍTULO 1 ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA SEÇÃO ÚNICA aca, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO "SAMEº Art. 13 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho, / é o órgão encarregado de estudar, projetar, executar, ampliar e remodelar as óbras e instalações dos servi ços de água e de esgotos sanitários, bem como a ope- Õ ração e manutenção dos mesmos em todo q território / do Município. Art. 14 - O Sexviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho re ger-se-á por regulamentação própria aprovada pelo / o Executivo Municipal através de Decreto. CAPÍTULO II ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO SEÇÃO Ja CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIZOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE. = Art. 15 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do / Adolescente é o órgão normativo, consultivo, delibe- | retivo, controlador e fiscalizador das ações dirigi- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ das & criança e ao adolescente, zelar pela execução dessá política; formular prioridades a serem incluí das no planejamento do Município em tudo que se re- fira às condições de vida da criança e do adolescen te, além de executar todos os programas congstantes/ de seu regulamento próprio. SEÇÃO 2a. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O Conselho Municipal de Saúde é o órgão deliberati- vo do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município, a quem compete, além das atribuições constantes de / seu regulamento próprio; acompanhar, avaliar e fisca lizar os serviços de saúde prestados à população pe- los órgãos e entidades públicas e privadas integran- tes do Sistema-Único de Saúde; formular as estraté-/ gias e controlar a execução da Política Municipal de Saúde enunciar as diretrizes de elaboração do Plano/ Municipal de Saúde; acompanhar a programação e a ges tão financeira e orçamentária, através do Fundo Muni, cipal de Saúde. e CAPÍTULO III ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL SEÇÃO ÚNICA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR A Junta dão Servigo Militar é o órgão representativo / do Serviço Militar no Município, dando atendimento / sos munícipes na regularização de documentação mili-/ tar sob todos os pontos de vista. A Junta dó Serviço Militar, regê-se pelo regulamento/ da Lei do Serviço Militar. A Junta do Sexviço Militar constitui-se de uma unida- de de serviço subordinada diretamente ao Prefeito. cestho: ave — Art, Art. 20 - 21 — - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO IV ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA SEÇÃO 18 Ao Gabinete compete assistir ao Prefeito nas suas / funções politico-sociais, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos-com o Poder Legis lativo e órgãos de outras esferas de-Governo; a / cocrdenação da Prefeitura com'os munícipes, entida- des e associações de classe; atender e fazer enca-/ minhar os interessados ads órgãos competentes da / Prefeitura, para atendimento ou solução de consul-/ tes ou reivindicações; registrar e controlar as au- diências públicas do Prefeito; manter o Prefeito / informado sobre o noticiário de interesse da Prefei tura e assessorá-lo em suas relações públicas; con- trolar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito; agendar os compromissos sociais e políti- cos do Prefeito; atender aos compromissos do Prefei to em suas ausências dentro de seus limites de com- petência; promóver a divulgação dos atos e ativide- des' do Município e desempenhar as demais tarefas / que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo. SEÇÃO 22 SECRETARIA GERAL Compete ao Secretário Gerel assistir ao Prefeito / nes funções administrativas, cabendo-lhe especial-/ mente o assessoramento para os contatos com os de- mais órgãos da Prefeitura; coordenar o fluxo de in- formações entre os diversos setores aQministrativos; promover & elevação de padrões de eficiência da / administração municipal; assessorar o Prefeito nos/ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Ê ESTADO DO PARANÁ “IAMAIZINHO Coca Dado despachos administrativos e fazer com que estes des- pachos sejam cumpridos pelos órgãos envolvidos; ga-/ rantir que es prioridades de cada departamento não sofram interrupções de ordem material, coordenando o melhor uso possível dos equipamentos e destinação / dos materiais; autorizar as despesas até o limite a ser estabelecido pelo Prefeito; desempenhar as de- / mais tarefas que venham a ser atribuídas pelo Prefei to. CAPÍTULO V ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENT O SEÇÃO 18 * ASSESSORIA JURÍDICA Art, 22 — À Assessoria Jurídica compete assessorar q Prefeito / é demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de nature- za jurídica submetidos à sua apreciação; opinar sobre os projetos de leis a sérem encaminhados ao Legislati vo Municipal elaborar minutas de contratos a serem / firmados, nos quais a municipalidade seja parte inte- ressada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Pre-/ feito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emi-/ tindo parecer a respeito quando for o caso represen-/ tar o Município em Juízo.' SEÇÃO 22 ASSESSORIA DE ENGENHARIA Art.23 - Compete à Assessoria de Engenharia a elaboração de / projetos 'de engenharia; a orientação aos Departamen-/ tos na execução de obras e serviços de engenharia; a emissão de relatórios e pareceres sobre óbras e servi ços. = a JAYAIZINHO pia PA Art. 24 — Art, 25 — Art. 26 — - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO 38 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO A Assessoria de Planejamento é o órgão incumbido do Plenejamento e da organização municipal, competindo- lhe elaborar ou promover a elaboração e coordenar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Muni cípio, acompanhando a realização dos planos e progra mas parciais pelos órgãos competentes da adminisira- ção; coordenar a elaboração e execução, juntamente / com o Departamento de Fazenda, dos orçamentos do Num núcípio, especialmente o Orçamento Plurianual de In- vestimentos. CAPÍTULO VI ÓRGÃOS DE ADHINISTEAÇÃO GERAL SEÇÃO 18 DEPARTAMENTO DE FAZENDA O Departamento de Fazenda é o órgão encarregado de / exercer a política econômica e financeira do Munici- pio; das atividades reférentes ao lançamento, fisca- lização e arrecadação dos tributos e demais rendas / municipais; do recebimento, pagamento, guarãa e movi mentação dos dinheiros e “outros valores do Município; da elaboração e execução, conjuntamente com a Assesso ria de Planejamento, dos orçamentos do Município, es= pecialmente o Orçamento Programa e o Orçamento Plu- / rianual de Investimentos; do controle e escrituração/ contábil da Prefeitura e do assessoramento geral em / assuntos fazendários; desempenhar as demais tarefas / que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. O Departamento de Fazenda compõe-se das seguintes Di- visões imediatamente subordinadas ao Diretor do Depar tamento: ros SATAIZINHO Edo Art. 27 — Art. 28 - Art. 29 — - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ! I - Divisão de Gabinete e Serviço Administrativo IL - Divisão de Contabilidade - III - Divisão de Tesouraria IV - Divisão de Receita e Fiscalização SEÇÃO 28 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Ao Departamento de Administração compete executar / as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo e zeladoria; de padronização, / aquisição, guarda, distribuição e controle de todo/ o imaterial utilizado na Prefeitura; de tombamento,/ registro, inventário, proteção e conservação dos / tens móveis e imóveis; de manutenção do equipamento de uso geral da administração; de recebimento, dis- tribuição, controle de andamento e arquivamente de- fimitivo dos papéis da Prefeitura; désempenhar ou-/ tras tarefas que venham a ser atribuídas pelo Pre-/ feito Municipal. O Departamento de Administração é integrado pelas / seguintes Divisões imediatamente subordinadas ao Di retor do Departamento : 1 à Divisão de Gabinete & Serviço Administrativo II - Divisão de Compras e: Licitação III - Divisão de Material e Almoxarifado Iv - Divisão de Patrimônio.e Edifício Sede CAPÍTULO VII. ÓRGEOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SEÇÃO 18 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Ao Departamento de Recursos Humanos compete executar as atividades relativas ao recrutemento, seleção, / * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ dAraIINHO treinamento, regime jurídico, controle funcional e demais atividades do pessoal, além de executar ou- tras tarefas que forem cometidas pelo-Prefeito Mu- nicipal, ' . E , Art. 30 - O Departamento de Recursos Humanos compõe-se das / , “seguintes Divisões, imediatamente subordinadas ao Diretor do Departamento: I | - Divisão de Gabinete e Serviço Administrativo II - Divisão de Recrutamento e Cadastro O) TIL - Divisão de Folha de Pagamento SEÇÃO 28 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Art. 31 - Ao Departamento de Esportes compete a execução das atividades esportivas, recreativas e turísticas do Município; a administração do ginásio de esportes,/ praças espotbivas e áreas' turísticas; a organização e supervisão de jogos da cidade e preparação de / equipes representativas do Município em competições diversas; o desenvolvimento de áreas e atividades / Õ de lazer e proposição de medidas que venham benefi- ciar a comunidade nas áreas de sua atuação, além de executar outras atribuições que lhe forem cometidas = pelo Prefeito Municipal. Art. 32 - O Departamento de Esportes é integrado pelas seguin- tes Divisões imediatamente subordinadas ao Diretor / - , ão Departamentos I - Divisão de Gabinete e Serviço Administrativo II - Divisão de Formação Técnica III - Divisão de Recreação e Educação Física SEÇÃO 38 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 33 - O Departamento de Educação e Cultura é o órgão / responsável pelas atividades relacionadas à educa- ção e à cúltura no Município; à instalação e manu- tenção de estabelecimentos municipais de ensino; à coordenação das atividades dos órgãos educacionais do Município, segundo a orientação estadual-s as / normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na cional; à elaboração do Plano Municipal de Educa-/ ção compétindo-lhe ainda a supervisão das ativida- des da Biblioteca Pública Municipal; à manutenção/ de cursos profissionalizantes e semi-profissinnali zantes; à manutenção dos serviços pertinentes &-: / alimentação escolar; à instituição de cursos e 'es- tágios de orientação pedagógica ao magistério muni cipal; à manutenção de serviços de assistência aos estudantes; & supervisão de programas especiais di rigidos-ã áréa de ensino; à execução de outras atri buições que forem determindãas peló Prefeito Muni- cipal. O Departamento de Educação e Cultura é constituído/ das seguintes Divisões, subordinadas hierarquicamen te na forma prevista no organograma que acompanha / esta Leis I - Divisão de Gabinete e Serviço Administrativo II - Divisão de Educação Pré-Escolar III - Divisão de Merenda Escolar IV Divisão de Cultura e Biblioteca Pública Y 1 Divisão de Ensino de 1º grau. SEÇÃO 48 DEPARTAMENTO DE ÓBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS O Departemento de Óbras e Serviços Públicos é o óx- gêo encarregado de executar as atividades concernen Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ tes à construção e conservação de obras públicas / municipais, assim como dós próprios da Prefeitura;/ ao licenciamento e fiscalização de óbras particula- rés; à pavimentação de ruas e abertura de novas ar- térias e logradouros públicos; à construção e con=/ servação de estradas -e caminhos municipais integran tes do sistema viário do Município, bem como de / óbras complementares; à execução do Plano Rodovié-/ rio Municipal; E fiscelização de contratos relacio- nados com os serviços de sua competência; à manuten cão des ruas, praças, parques e jardins; à arboriza ção de logradouros públicos; é manutenção” a Limp SE Sínlio: a;& administração dós cemitérios públicos ao -funcionaménto do maquinário e equipamento rodo-/ viário da Prefeitura; à fabricação de tubos e outros artefatos de concreto; a fiscalização dos serviços/ públicos concedidos ou permitidos; aos serviços de feiras, matadouros municipais, estação rodoviária e outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo / Prefeito Municipal. , Art. 36 — O Departamento de Óbras e Serviços Públicos compõe- se das seguintes Divisões imediatamente subordina-/ das ao Diretor do Departamento: I - Divisão de Gabinete e Serviço Administrativo II - Divisão de-Serviços-Brbanos III - Divisão de bras IV - Divisão de Serviços Rodoviários Municipais , v - Divisão de Serviços Agro-pecuários. SEÇÃO 5a DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Art. 37 - Ao Departamento de Saúde e Bem Estar Social compete promover os serviços de “: assistência médico-odonto lógica e ambulatorial à população do Município; / da - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ "SATAIZINDO CONTA IAnALhO agendar consultas de acorão com o atendimento dos / Postos de-Saúde e Hospital; garantir e realizar os serviços de inspeção sanitária em conformidade com a legislação vigente; promover campanhas educativas que garantam a prevenção de doenças e 'a participa-/ ção da comunidade nas decisões ligadas à saúde; der apoio integral à infência e à adolescência através/ de projetos que promóvem o associativismo; o respei to mútuo, a profissionalização e a compreensão dos valores da vida; dar atendimento às famílias caren- tes, garantindo-lhes apoio diante das necessidades/ - imediatas; buscar através e campanhas e promoções, recursos junto à comunidade para dar assistência / aos mais necessitados; promover a triagem dos pro-/ tlemas trazidos pela população carente garantindo o atendimento imediato dos mais necessitados; manter/ o funcionamento das creches, garantindo “atividades/ ocupacionais, alimentação adequada e tratamento / digno. , Art. 38 - O Departamento de Saúde e Bem Estar Social é inte-/ grado pelas seguintes Divisões imediatamente subor- - dinadas ao Diretor do Departamento: I - Divisão de Gabinete e-Serviço' Administrativo II - Divisão de Vigilância Sanitária III - Divisão de Assistência Social IV ) Punão Municipal de. Saúde v (não Municipal da Criança e do Adolescente TÍTULO IV PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO Art. 39 - Os programas especiais de trabalho de que trata o / artigo 12 desta Lei, serão instituídos por Decreto. $ 1º —- O Decreto instituidor do programa especificara: 1 - Os assuntos que constituem o objetivo do progra- ma; MAs PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Sis ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO ZA Al ES aa O 11 - As atribuições da coordenação do programa, / bem como as suas competências. III - O órgão a que O programa se subordinará dire- tamente. $ 2º A instituição de Programas Especiais de Trabalho de penderá da existência de recursos orçamentários pa- ra fazer face às' despesas. TÍTULO Yv DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a completar, / mediante decreto, a Organização Administrativa da Prefeitura, criando os órgãos de nivel inferior ao de Divisão, observando os princípios gerais estabe- leciãos na presente Lei e a existência de recursos/ para atendimento das despesas que o setor originar. Art. 41 - Q Prefeito baixará, oportunamente, o Regime Interno da Prefeitura, do qual constará: I -— Atribuições gerais das diferentes unidades / administrativas da Prefeitura; II - Atribuições específicas e comuns dos servido- res investidos nas funções de supervisão e / Chefia; III - Normas de trabalho que pela sua própria natu- reza não devam constituir objeto de disposi-/ cão em separado; IV - Qutras disposições julgadas necessárias. Art. 42 - No Regulamento da Prefeitura, de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu / critério, a competência delegada, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JETAIZINHO TRABALHO Parágrafo único - É indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuí- zo de outros que os atos normativos indi- carems I - nomeação, admissão, contratação de servidor / a qualquer título e qualquer que seja a sua / categoria e sua exoneração, demissão, dispen- sa, suspensão, revisão & rescisão de contra-/ tos II - concessão e cassação de aposentadoria; III - decretação de prisão administrativa; IV - aprovação de licitação, qualquer que seja a sua finalidade; , Y - concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública; vI - permissão de serviço público ou de utilidade pública a título precário; VII - Aquisição de bens imóveis por compra ou permy ta; VIII- alienação de bens móveis e imóveis pertencen- tes ao patrimônio municipal; IX - aprovação de lotesmentos e subdivisões de ter renos; x - demais atos previstos como indelegóveis pela/ Lei Orgânica dos Municípios e Legislação Pede ral e Estadual. Art. 43 - Na medida em que forem instalados os órgãos que / compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Mu nicipal de Jataizinho, prevista nesta Lei, serão / extintas automaticamente os órgãos anteriormente / existentes, ficando o Prefeito Municipal autorizado 2 promover as necessárias transferências de pessoel, verbas, atribuições e instalações. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO CONUNÇÃE RARO, E estdo: Basa — Art. 44 —- Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente “articulados em regime de mútua colaboração. Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no / enunciado ãas competências de cada órgão / administrátiva e no Orgenograma Geral | da Prefeitura que acompanha esta Lei. - Art. 45 - A Prefeitura dara atenção especial ao treinamento/ dos servidores, fazendo-os, na medida das disponi- pilidades financeiras ão Hmicípio e da converiên- O cia dos serviços, frequentar cursos e estágios es- peciais de treinamento e aperfeiçoamento. Art. 46 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. ' de EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito dias Prefeito Municipal Publique-se: PEDRO CEZAR PAVÃO Diretor de Administração “ “ . ebinate,s jSarviças Polo had DRE | | Gabinete e Serviços "administrativos T- y ' i | Divisão ide Contobilidddo T | bavisno ! da tesguraria ' ' t Administrativos : i elalitali pa o * its | ia URIA DE a ja i tits SERVIÇO MILITAR ado - : : í j 1 : Pla consaLHO Do É A "MUNICIPAL! DE SAÚDE * | 1 | E , Divasta de Receita 4 1 . ] : t 5 ai ———+ 4 , ie Fiscalizacoo , | | $a , , = ! t 1 f , ' | t ] ! ' ' Gnbinete-a Gerviços ' , E) r ' | ! Auministrativos ' ro , Divade Recrut nmanto 0) e Undastro | Divisas ds Folha de Paonmento | : : | . t - , 1 1 ” — ) + DEPARTANDSTO DE * EDIMAÇÃO E CIA TURA | | EN | | coNs.un,Dos DIREITOS | |. DA CRIANÇA E DO ADOL. vt | ABSESSONIA | | 5) DE) enctnnánia, | T | pio | 1 “| TE : | | | vd 'o a] ! 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