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norma nº 410/1992

Tipo Lei
Número / Ano 410 / 1992
Date 1992-10-08
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1038

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
“SATAIZINHO
EST
LEI Nº410/92
SÚMULA: Dispõe sobre a reorganização adminis
trariva âa Prefeitura Municipal dé /
Jataizinho, Egtado do Paraná, e dá
mar
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º — A Prefeitura adotará o Planejamento como instrumento/
" de ação para o desenvolvimento físico-territorial, /
econômico, social e cultural da comunidade bem como /
para”a aplicação dos recursos humanos, materiais e fi
nanceiros do Governo Hunicipal.
Art. 2º - O Planejemento compreenderá a elaboração dos seguin-/
tes instrumentos básicos:
I - Orçamento Plurianual de Investimentos;
II -Lei de Diretrizes Orçamentárias ;
III- Orçamento anual.
Art. 3º - As atividades da Administração Municipal, e especial-
“ mente a execução de plenos é programas do Governo, /
serão de permanente coordenação. '
Art, 4º — À coordenação será exercida em todos os níveis ãa /
administração, mediante atuação des chefias indivi- /
quais, realização sistemática de reuniões com a parti
cipação das chefias subordinadas e & instituição e /
funcionamento de comissões de coordenação em cada ní-
vel administrativo.
Art. 5º — A Prefeitura recorrerá, para a execução de obras e /
serviços, sempre que admissível e aconselhável, me- /
di contrato, concessão, permissão ou convênio, a
a casi dadoo do setor privado, de forma a al-
JAIR NO
“CONTENTE TRABALHO
TEsesrho:ggma——
Art. 6º —
Art. 7º —
art. 8º -
Art, 9º m
Arte 10 »
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
cançar melhor rendimento, evitando novos encargos /
permanentes e empliação desnecessária, do quadro e
servidores.
“a
Os serviços municipais deverão ser permanentemente /
atualizados, visando à modernização e racionhlização
dos métodos de trabalho, cóm o objetivo de proporcio
nar melhor atendimento ao público, através de rápi-/”
âas decisões, sempre que possível com execução ime-/
diata. a :
Para a execução desses programas a Prefeitura poderá
ubilizar-se de recursos colocados & sua disposição /
por entidades públicas e privadas, nacionais e estran
geiras ou consoreiar-se com ovtras entidades para so -
lução de problemas comuns e melhor aproveitamento de
recursos financeiros e técnicos: "|
A Administração Municipal deverá promover a integra-,
ção da comunidade na vida político-administrativa do
Municipio através de órgãos coletivos, compostos de
servidores municipais, representantes de outras esfe
ras do Governo e munícipes com atuação destacada na
coletividade cu com conhecimento específico de pro-=/
blerias locais. ,
A Prefeitura procurará elevar a produtividade de seus
servidores, evitando o crescimento de seú quadro de/ |
pessoal, através de seleção rigorosa de novos seívi-
dores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servido
res existentes, a fim de possibilifais o estabeleci-:
mento de níveis de remureração adequados e a ascen-/
ção sistemática a” funções superiores, .
Na elaboração e execução "de séus programas a Prefei-
tura estabelecerá [o] critério de prioridade, segundo/
a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento/
do interesse coletivo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
SALAO
e corri jasivd
TÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
Art. 11 - A Estrutura Básica da Prefeitura compõe-se dos se-
guintes órgãos:
I - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
N II - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
1 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
O 2 - Conselho Municipal de Saúde
III -ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
1 - Junta do Serviço Militar
IV — ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
1 — Gabinete
2 - Secretaria Geral
v - GRCÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 - Assessoria Jurídica /-
2 — Assessoria dê Engenharia
3 - Assessoria dê Planejamento
VI — ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
O) 1 - Departamento de Fazenda 2...
2 — Departamento de administração O
VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
-. 1 — Departamento de Recursos Humanos
2 -- Departamento de Esportes 2—
3 - Departamento de Educação A Cultura
4 - Departamento de Óbras e Sexviços Públicos”
5 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social”
$1º = os órgãos mencionados no nºIL, vinculam-se ao Prefeito
por linha de coorãenação. -
$2º - O órgão mencionsdo no nºIil, rege-se por normas emana-/
des do Govermo Federal cuja execução e controle fica /
sob a responsabilidade do Prefeito ou de pessoa por ele
delegada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Ss ESTADO DO PARANÁ
“SATAIZINHO
Souica E muanhO
a
$ 38 - Os órgãos mencionados nos nºs IV, V, VI e VII, su-
bordinam-se por linha de autoridade integral.
Art. 12 - O Prefeito Municipal poderá instituir programas es-
peciais de trabalho pera o trato de assuntos especí
ficos, que não estejam incluídos na área de compe-/
tência dos Departamentos, observando-se o disposto/
nó TÍTULO IV desta Lei.
+ PÍTULO III
COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS DA PRE-
O FEITURA.
“CAPÍTULO 1
ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
SEÇÃO ÚNICA
aca, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO "SAMEº
Art. 13 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho, /
é o órgão encarregado de estudar, projetar, executar,
ampliar e remodelar as óbras e instalações dos servi
ços de água e de esgotos sanitários, bem como a ope-
Õ ração e manutenção dos mesmos em todo q território /
do Município.
Art. 14 - O Sexviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho re
ger-se-á por regulamentação própria aprovada pelo /
o Executivo Municipal através de Decreto.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
SEÇÃO Ja
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIZOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE.
= Art. 15 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do /
Adolescente é o órgão normativo, consultivo, delibe-
| retivo, controlador e fiscalizador das ações dirigi-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
das & criança e ao adolescente, zelar pela execução
dessá política; formular prioridades a serem incluí
das no planejamento do Município em tudo que se re-
fira às condições de vida da criança e do adolescen
te, além de executar todos os programas congstantes/
de seu regulamento próprio.
SEÇÃO 2a.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde é o órgão deliberati-
vo do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município,
a quem compete, além das atribuições constantes de /
seu regulamento próprio; acompanhar, avaliar e fisca
lizar os serviços de saúde prestados à população pe-
los órgãos e entidades públicas e privadas integran-
tes do Sistema-Único de Saúde; formular as estraté-/
gias e controlar a execução da Política Municipal de
Saúde enunciar as diretrizes de elaboração do Plano/
Municipal de Saúde; acompanhar a programação e a ges
tão financeira e orçamentária, através do Fundo Muni,
cipal de Saúde. e
CAPÍTULO III
ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
SEÇÃO ÚNICA
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
A Junta dão Servigo Militar é o órgão representativo /
do Serviço Militar no Município, dando atendimento /
sos munícipes na regularização de documentação mili-/
tar sob todos os pontos de vista.
A Junta dó Serviço Militar, regê-se pelo regulamento/
da Lei do Serviço Militar.
A Junta do Sexviço Militar constitui-se de uma unida-
de de serviço subordinada diretamente ao Prefeito.
cestho: ave —
Art,
Art.
20 -
21 —
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
SEÇÃO 18
Ao Gabinete compete assistir ao Prefeito nas suas /
funções politico-sociais, cabendo-lhe especialmente
o assessoramento para os contatos-com o Poder Legis
lativo e órgãos de outras esferas de-Governo; a /
cocrdenação da Prefeitura com'os munícipes, entida-
des e associações de classe; atender e fazer enca-/
minhar os interessados ads órgãos competentes da /
Prefeitura, para atendimento ou solução de consul-/
tes ou reivindicações; registrar e controlar as au-
diências públicas do Prefeito; manter o Prefeito /
informado sobre o noticiário de interesse da Prefei
tura e assessorá-lo em suas relações públicas; con-
trolar o uso de veículos que atendem o Gabinete do
Prefeito; agendar os compromissos sociais e políti-
cos do Prefeito; atender aos compromissos do Prefei
to em suas ausências dentro de seus limites de com-
petência; promóver a divulgação dos atos e ativide-
des' do Município e desempenhar as demais tarefas /
que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
SEÇÃO 22
SECRETARIA GERAL
Compete ao Secretário Gerel assistir ao Prefeito /
nes funções administrativas, cabendo-lhe especial-/
mente o assessoramento para os contatos com os de-
mais órgãos da Prefeitura; coordenar o fluxo de in-
formações entre os diversos setores aQministrativos;
promover & elevação de padrões de eficiência da /
administração municipal; assessorar o Prefeito nos/
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Ê ESTADO DO PARANÁ
“IAMAIZINHO
Coca Dado
despachos administrativos e fazer com que estes des-
pachos sejam cumpridos pelos órgãos envolvidos; ga-/
rantir que es prioridades de cada departamento não
sofram interrupções de ordem material, coordenando o
melhor uso possível dos equipamentos e destinação /
dos materiais; autorizar as despesas até o limite a
ser estabelecido pelo Prefeito; desempenhar as de- /
mais tarefas que venham a ser atribuídas pelo Prefei
to.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENT O
SEÇÃO 18
* ASSESSORIA JURÍDICA
Art, 22 — À Assessoria Jurídica compete assessorar q Prefeito /
é demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de nature-
za jurídica submetidos à sua apreciação; opinar sobre
os projetos de leis a sérem encaminhados ao Legislati
vo Municipal elaborar minutas de contratos a serem /
firmados, nos quais a municipalidade seja parte inte-
ressada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou
extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de
ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Pre-/
feito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emi-/
tindo parecer a respeito quando for o caso represen-/
tar o Município em Juízo.'
SEÇÃO 22
ASSESSORIA DE ENGENHARIA
Art.23 - Compete à Assessoria de Engenharia a elaboração de /
projetos 'de engenharia; a orientação aos Departamen-/
tos na execução de obras e serviços de engenharia; a
emissão de relatórios e pareceres sobre óbras e servi
ços.
=
a
JAYAIZINHO
pia PA
Art. 24 —
Art, 25 —
Art. 26 —
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO 38
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
A Assessoria de Planejamento é o órgão incumbido do
Plenejamento e da organização municipal, competindo-
lhe elaborar ou promover a elaboração e coordenar a
execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Muni
cípio, acompanhando a realização dos planos e progra
mas parciais pelos órgãos competentes da adminisira-
ção; coordenar a elaboração e execução, juntamente /
com o Departamento de Fazenda, dos orçamentos do Num
núcípio, especialmente o Orçamento Plurianual de In-
vestimentos.
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE ADHINISTEAÇÃO GERAL
SEÇÃO 18
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
O Departamento de Fazenda é o órgão encarregado de /
exercer a política econômica e financeira do Munici-
pio; das atividades reférentes ao lançamento, fisca-
lização e arrecadação dos tributos e demais rendas /
municipais; do recebimento, pagamento, guarãa e movi
mentação dos dinheiros e “outros valores do Município;
da elaboração e execução, conjuntamente com a Assesso
ria de Planejamento, dos orçamentos do Município, es=
pecialmente o Orçamento Programa e o Orçamento Plu- /
rianual de Investimentos; do controle e escrituração/
contábil da Prefeitura e do assessoramento geral em /
assuntos fazendários; desempenhar as demais tarefas /
que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
O Departamento de Fazenda compõe-se das seguintes Di-
visões imediatamente subordinadas ao Diretor do Depar
tamento: ros
SATAIZINHO
Edo
Art. 27 —
Art. 28 -
Art. 29 —
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
!
I - Divisão de Gabinete e Serviço Administrativo
IL - Divisão de Contabilidade -
III - Divisão de Tesouraria
IV - Divisão de Receita e Fiscalização
SEÇÃO 28
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Ao Departamento de Administração compete executar /
as atividades relativas ao expediente, documentação,
protocolo, arquivo e zeladoria; de padronização, /
aquisição, guarda, distribuição e controle de todo/
o imaterial utilizado na Prefeitura; de tombamento,/
registro, inventário, proteção e conservação dos /
tens móveis e imóveis; de manutenção do equipamento
de uso geral da administração; de recebimento, dis-
tribuição, controle de andamento e arquivamente de-
fimitivo dos papéis da Prefeitura; désempenhar ou-/
tras tarefas que venham a ser atribuídas pelo Pre-/
feito Municipal.
O Departamento de Administração é integrado pelas /
seguintes Divisões imediatamente subordinadas ao Di
retor do Departamento :
1 à Divisão de Gabinete & Serviço Administrativo
II - Divisão de Compras e: Licitação
III - Divisão de Material e Almoxarifado
Iv - Divisão de Patrimônio.e Edifício Sede
CAPÍTULO VII.
ÓRGEOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO 18
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ao Departamento de Recursos Humanos compete executar
as atividades relativas ao recrutemento, seleção, /
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
dAraIINHO
treinamento, regime jurídico, controle funcional e
demais atividades do pessoal, além de executar ou-
tras tarefas que forem cometidas pelo-Prefeito Mu-
nicipal, ' . E ,
Art. 30 - O Departamento de Recursos Humanos compõe-se das /
, “seguintes Divisões, imediatamente subordinadas ao
Diretor do Departamento:
I | - Divisão de Gabinete e Serviço Administrativo
II - Divisão de Recrutamento e Cadastro
O) TIL - Divisão de Folha de Pagamento
SEÇÃO 28
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Art. 31 - Ao Departamento de Esportes compete a execução das
atividades esportivas, recreativas e turísticas do
Município; a administração do ginásio de esportes,/
praças espotbivas e áreas' turísticas; a organização
e supervisão de jogos da cidade e preparação de /
equipes representativas do Município em competições
diversas; o desenvolvimento de áreas e atividades /
Õ de lazer e proposição de medidas que venham benefi-
ciar a comunidade nas áreas de sua atuação, além de
executar outras atribuições que lhe forem cometidas
= pelo Prefeito Municipal.
Art. 32 - O Departamento de Esportes é integrado pelas seguin-
tes Divisões imediatamente subordinadas ao Diretor /
- ,
ão Departamentos
I - Divisão de Gabinete e Serviço Administrativo
II - Divisão de Formação Técnica
III - Divisão de Recreação e Educação Física
SEÇÃO 38
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 33 - O Departamento de Educação e Cultura é o órgão /
responsável pelas atividades relacionadas à educa-
ção e à cúltura no Município; à instalação e manu-
tenção de estabelecimentos municipais de ensino; à
coordenação das atividades dos órgãos educacionais
do Município, segundo a orientação estadual-s as /
normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na
cional; à elaboração do Plano Municipal de Educa-/
ção compétindo-lhe ainda a supervisão das ativida-
des da Biblioteca Pública Municipal; à manutenção/
de cursos profissionalizantes e semi-profissinnali
zantes; à manutenção dos serviços pertinentes &-: /
alimentação escolar; à instituição de cursos e 'es-
tágios de orientação pedagógica ao magistério muni
cipal; à manutenção de serviços de assistência aos
estudantes; & supervisão de programas especiais di
rigidos-ã áréa de ensino; à execução de outras atri
buições que forem determindãas peló Prefeito Muni-
cipal.
O Departamento de Educação e Cultura é constituído/
das seguintes Divisões, subordinadas hierarquicamen
te na forma prevista no organograma que acompanha /
esta Leis
I - Divisão de Gabinete e Serviço Administrativo
II - Divisão de Educação Pré-Escolar
III - Divisão de Merenda Escolar
IV Divisão de Cultura e Biblioteca Pública
Y
1
Divisão de Ensino de 1º grau.
SEÇÃO 48
DEPARTAMENTO DE ÓBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
O Departemento de Óbras e Serviços Públicos é o óx-
gêo encarregado de executar as atividades concernen
Pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
tes à construção e conservação de obras públicas /
municipais, assim como dós próprios da Prefeitura;/
ao licenciamento e fiscalização de óbras particula-
rés; à pavimentação de ruas e abertura de novas ar-
térias e logradouros públicos; à construção e con=/
servação de estradas -e caminhos municipais integran
tes do sistema viário do Município, bem como de /
óbras complementares; à execução do Plano Rodovié-/
rio Municipal; E fiscelização de contratos relacio-
nados com os serviços de sua competência; à manuten
cão des ruas, praças, parques e jardins; à arboriza
ção de logradouros públicos; é manutenção” a Limp
SE Sínlio: a;& administração dós cemitérios públicos
ao -funcionaménto do maquinário e equipamento rodo-/
viário da Prefeitura; à fabricação de tubos e outros
artefatos de concreto; a fiscalização dos serviços/
públicos concedidos ou permitidos; aos serviços de
feiras, matadouros municipais, estação rodoviária e
outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo /
Prefeito Municipal. ,
Art. 36 — O Departamento de Óbras e Serviços Públicos compõe-
se das seguintes Divisões imediatamente subordina-/
das ao Diretor do Departamento:
I - Divisão de Gabinete e Serviço Administrativo
II - Divisão de-Serviços-Brbanos
III - Divisão de bras
IV - Divisão de Serviços Rodoviários Municipais ,
v - Divisão de Serviços Agro-pecuários.
SEÇÃO 5a
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Art. 37 - Ao Departamento de Saúde e Bem Estar Social compete
promover os serviços de “: assistência médico-odonto
lógica e ambulatorial à população do Município; /
da
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
"SATAIZINDO
CONTA IAnALhO
agendar consultas de acorão com o atendimento dos /
Postos de-Saúde e Hospital; garantir e realizar os
serviços de inspeção sanitária em conformidade com
a legislação vigente; promover campanhas educativas
que garantam a prevenção de doenças e 'a participa-/
ção da comunidade nas decisões ligadas à saúde; der
apoio integral à infência e à adolescência através/
de projetos que promóvem o associativismo; o respei
to mútuo, a profissionalização e a compreensão dos
valores da vida; dar atendimento às famílias caren-
tes, garantindo-lhes apoio diante das necessidades/ -
imediatas; buscar através e campanhas e promoções,
recursos junto à comunidade para dar assistência /
aos mais necessitados; promover a triagem dos pro-/
tlemas trazidos pela população carente garantindo o
atendimento imediato dos mais necessitados; manter/
o funcionamento das creches, garantindo “atividades/
ocupacionais, alimentação adequada e tratamento /
digno. ,
Art. 38 - O Departamento de Saúde e Bem Estar Social é inte-/
grado pelas seguintes Divisões imediatamente subor- -
dinadas ao Diretor do Departamento:
I - Divisão de Gabinete e-Serviço' Administrativo
II - Divisão de Vigilância Sanitária
III - Divisão de Assistência Social
IV ) Punão Municipal de. Saúde
v (não Municipal da Criança e do Adolescente
TÍTULO IV
PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO
Art. 39 - Os programas especiais de trabalho de que trata o /
artigo 12 desta Lei, serão instituídos por Decreto.
$ 1º —- O Decreto instituidor do programa especificara:
1 - Os assuntos que constituem o objetivo do progra-
ma;
MAs PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Sis ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
ZA
Al
ES aa O
11 - As atribuições da coordenação do programa, /
bem como as suas competências.
III - O órgão a que O programa se subordinará dire-
tamente.
$ 2º A instituição de Programas Especiais de Trabalho de
penderá da existência de recursos orçamentários pa-
ra fazer face às' despesas.
TÍTULO Yv
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a completar, /
mediante decreto, a Organização Administrativa da
Prefeitura, criando os órgãos de nivel inferior ao
de Divisão, observando os princípios gerais estabe-
leciãos na presente Lei e a existência de recursos/
para atendimento das despesas que o setor originar.
Art. 41 - Q Prefeito baixará, oportunamente, o Regime Interno
da Prefeitura, do qual constará:
I -— Atribuições gerais das diferentes unidades /
administrativas da Prefeitura;
II - Atribuições específicas e comuns dos servido-
res investidos nas funções de supervisão e /
Chefia;
III - Normas de trabalho que pela sua própria natu-
reza não devam constituir objeto de disposi-/
cão em separado;
IV - Qutras disposições julgadas necessárias.
Art. 42 - No Regulamento da Prefeitura, de que trata o artigo
anterior, o Prefeito poderá delegar competência às
diversas chefias para proferir despachos decisórios,
podendo a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu /
critério, a competência delegada,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JETAIZINHO
TRABALHO
Parágrafo único - É indelegável a competência decisória do
Prefeito nos seguintes casos, sem prejuí-
zo de outros que os atos normativos indi-
carems
I - nomeação, admissão, contratação de servidor /
a qualquer título e qualquer que seja a sua /
categoria e sua exoneração, demissão, dispen-
sa, suspensão, revisão & rescisão de contra-/
tos
II - concessão e cassação de aposentadoria;
III - decretação de prisão administrativa;
IV - aprovação de licitação, qualquer que seja a
sua finalidade; ,
Y - concessão de exploração de serviços públicos
ou de utilidade pública;
vI - permissão de serviço público ou de utilidade
pública a título precário;
VII - Aquisição de bens imóveis por compra ou permy
ta;
VIII- alienação de bens móveis e imóveis pertencen-
tes ao patrimônio municipal;
IX - aprovação de lotesmentos e subdivisões de ter
renos;
x - demais atos previstos como indelegóveis pela/
Lei Orgânica dos Municípios e Legislação Pede
ral e Estadual.
Art. 43 - Na medida em que forem instalados os órgãos que /
compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Mu
nicipal de Jataizinho, prevista nesta Lei, serão /
extintas automaticamente os órgãos anteriormente /
existentes, ficando o Prefeito Municipal autorizado
2 promover as necessárias transferências de pessoel,
verbas, atribuições e instalações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
CONUNÇÃE RARO,
E estdo: Basa —
Art. 44 —- Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente
“articulados em regime de mútua colaboração.
Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no /
enunciado ãas competências de cada órgão /
administrátiva e no Orgenograma Geral | da
Prefeitura que acompanha esta Lei.
- Art. 45 - A Prefeitura dara atenção especial ao treinamento/
dos servidores, fazendo-os, na medida das disponi-
pilidades financeiras ão Hmicípio e da converiên-
O cia dos serviços, frequentar cursos e estágios es-
peciais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 46 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário. '
de EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito dias
Prefeito Municipal
Publique-se:
PEDRO CEZAR PAVÃO
Diretor de Administração
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