| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1992 |
| Date | 1992-12-09 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Urbano sob a denominação "Loteamento Jatay" e dá outras providências. |
| native_id | 1049 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº422/92 SÚMULA: Aprova o Loteamento Urbano sob a / denominação "LOTEAMENTO JATAY" e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E / EU, PREFEIZO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Aprova o Loteamento Urbano sob a denominação de “LOTEA MENTO JATAY", em terreno de 42.350,00 m2 de proprieda- de de Otoniel Domingos de Melo, José Domingos de Melo/ e Antonio de Melo, com a disposição de quadras, ruas e lotes de acordão com a Planta e Memorial que faz parte/ integrante desta Lei. Art. 2º - Fica o Município autorizado a dispensar o loteador do cumprimento das exigências contidas no Art. 98, Pará-/ grafo 2º, da Lei Municipal nº57/78, de 11/12/78, no / que tange à execução das obras de rede de esgotos, ga- leria de águas pluviais, meio-fios e pavimentação. Art. 3º - As construções a serem edificadas na área loteada deve rão ser em alvenaria e com área mínima de 40,00 metros quadrados . Art. 4º - Os serviços de instalação de rede de energia elétrica/ e abastecimento de água serão de responsabilidade do / Município. Art. 5º —- Fica o loteador obxigado a cumprir as demais disposi=/- ções contidas na Lei Municipal nº57/78, de 11/12/78. mês de dezembro à mil Ro E EDRÓ CEZAR PAVÃO Diretor de Administração