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norma nº 425/1992

Tipo Lei
Número / Ano 425 / 1992
Date 1992-12-09
EmentaDispõe sobre o Perímetro Urbano da Sede do Município de Jataizinho.
native_id1051

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº425/92
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DA
SÉDE DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, BSTADO DO PARANÁ, FAÇO SA-
BER QUE À
Art, 1º —
Art. 2º —
CÊMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONC A SEGUINTE LEI:
A presente lei se destina a delimitar o Perímetro Urba-
no da sede do Município de Jataizinho, Comarca de Uraí,
Estado do Faraná, que será de aproximadamente quatrocen
tos e quarenta e seis hectare ( 445 Ha) ou quatro mi- /
lhnões, quatrocentos e sessenta e seis mil e setecentos/
metros quadrados (4.466.700 m2).
O Perímetro Urbano da cidade de Jataizinho tem como pon
to inicial um marco pa margem direta do Rio Tibagi, na
divisa dos lotes pertencentes a JULIO RODOLPHO RORHRIG/
e loteamento Parque Recreativo e Balneário Tibagi, de
onde segue pela margem direta do referido Rio para a /
jusante, até outro marco cravado na divisa dos lotes de
terras pertencentes a RODOVALDO GALLI e ANTONIO PETRI;/
deste ponto, segue pela referida qivisa em linha reta /
no rumo magnético NW 29º 48* SE e extensão de 385,00 me
tros até o terceiro marco vravaão junto às diversas pro
priedades de RODOVALDO GALLI, ANTONIO PETRI e SEVERINO/
FELIX PESSOA; daí segue por linha reta no rumo magnéti-
co NE 12º27º SW na medida 552,00 metros até o eixo da
estrada municipal 1C-002 do Coqueiro; deste ponto, se-/
gue pelo eixo da referida estrada por uma extensão de /
300,00 metros no rumo megnético NW 70º 24! SE até outro
marco cravado na divisa das propriedades de SEVERINO FE
LIX PESSOA e MILTON JOSÉ PUPIO; daí toma-se o rumo /
magnético NE 14º52' SW, confrontando ainda com terras /
de MILTON JOSÉ PUPIO, na distância de 1.089,00 metros /
até outro marco situado no espigão divisor; dei-defle-/
tindo para a esquerda, segue no rumo NW 76253t SE, con-
frontando ainda com a propriedade de MILTON JosÉ PUPIO,
1
Art. 3º —
Art, 4º —
Dixetor
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
medindo a extensão de 147,00 metros até outro marco /
nos limites de terras pertencentes a MILTON JOSÉ PUPIO
e FRANCISCO PINTO ou Sucessores; deste ponto deflete /
para direita no rumo NE 10º 03'SW, confrontando com /
terras de FRANCISCO PINTO ou Sucessores, na extensão /
de 1.131,00 metros até um ponto localizado na estrada/
municipal do Paredão; dai “segue pelo eixo da referida/
estrada numa distância de 240,00 metros até & ponte /
sobre o córrego Jataizinho; deste ponto segue ainãga /
pelo eixo da referida estrada, no rumo magnético NE /
74º 02º Sw e na extensão de 300,00 metros de distência
até o ponto situado no cixo da Rodovia BR-369; deste /
ponto, cruzando a citada Rodovia, segue por linha reta
no rumo NE 70º 32* SW medindo a extensão de 192,00 me-
tros, confrontando com terras de HIROSHI EBINA até o
eixo da antiga estrada Jateizinho - Cosmélio Procópio;
dei segue pelo eixo da referida estrada na distância /
de 746,00 metros até a linha que faz divisa entre os /
lotes do Loteamento Parque Recreativo e Balneário Tiba
gi e JULIO RODOLPRO ROBERIC: daí segue por uma reia no
rumo magnético NE 72º 45! SW, medindo 775,00 metros /
até o marco inicial,
É parte integrante desta Lei mapa com a delimitação do
perímetro urbano para a sede do município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Lrefeito
Municipal
de Administração

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