| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1992 |
| Date | 1992-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Perímetro Urbano da Sede do Município de Jataizinho. |
| native_id | 1051 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº425/92 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DA SÉDE DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, BSTADO DO PARANÁ, FAÇO SA- BER QUE À Art, 1º — Art. 2º — CÊMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONC A SEGUINTE LEI: A presente lei se destina a delimitar o Perímetro Urba- no da sede do Município de Jataizinho, Comarca de Uraí, Estado do Faraná, que será de aproximadamente quatrocen tos e quarenta e seis hectare ( 445 Ha) ou quatro mi- / lhnões, quatrocentos e sessenta e seis mil e setecentos/ metros quadrados (4.466.700 m2). O Perímetro Urbano da cidade de Jataizinho tem como pon to inicial um marco pa margem direta do Rio Tibagi, na divisa dos lotes pertencentes a JULIO RODOLPHO RORHRIG/ e loteamento Parque Recreativo e Balneário Tibagi, de onde segue pela margem direta do referido Rio para a / jusante, até outro marco cravado na divisa dos lotes de terras pertencentes a RODOVALDO GALLI e ANTONIO PETRI;/ deste ponto, segue pela referida qivisa em linha reta / no rumo magnético NW 29º 48* SE e extensão de 385,00 me tros até o terceiro marco vravaão junto às diversas pro priedades de RODOVALDO GALLI, ANTONIO PETRI e SEVERINO/ FELIX PESSOA; daí segue por linha reta no rumo magnéti- co NE 12º27º SW na medida 552,00 metros até o eixo da estrada municipal 1C-002 do Coqueiro; deste ponto, se-/ gue pelo eixo da referida estrada por uma extensão de / 300,00 metros no rumo megnético NW 70º 24! SE até outro marco cravado na divisa das propriedades de SEVERINO FE LIX PESSOA e MILTON JOSÉ PUPIO; daí toma-se o rumo / magnético NE 14º52' SW, confrontando ainda com terras / de MILTON JOSÉ PUPIO, na distância de 1.089,00 metros / até outro marco situado no espigão divisor; dei-defle-/ tindo para a esquerda, segue no rumo NW 76253t SE, con- frontando ainda com a propriedade de MILTON JosÉ PUPIO, 1 Art. 3º — Art, 4º — Dixetor PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ medindo a extensão de 147,00 metros até outro marco / nos limites de terras pertencentes a MILTON JOSÉ PUPIO e FRANCISCO PINTO ou Sucessores; deste ponto deflete / para direita no rumo NE 10º 03'SW, confrontando com / terras de FRANCISCO PINTO ou Sucessores, na extensão / de 1.131,00 metros até um ponto localizado na estrada/ municipal do Paredão; dai “segue pelo eixo da referida/ estrada numa distância de 240,00 metros até & ponte / sobre o córrego Jataizinho; deste ponto segue ainãga / pelo eixo da referida estrada, no rumo magnético NE / 74º 02º Sw e na extensão de 300,00 metros de distência até o ponto situado no cixo da Rodovia BR-369; deste / ponto, cruzando a citada Rodovia, segue por linha reta no rumo NE 70º 32* SW medindo a extensão de 192,00 me- tros, confrontando com terras de HIROSHI EBINA até o eixo da antiga estrada Jateizinho - Cosmélio Procópio; dei segue pelo eixo da referida estrada na distância / de 746,00 metros até a linha que faz divisa entre os / lotes do Loteamento Parque Recreativo e Balneário Tiba gi e JULIO RODOLPRO ROBERIC: daí segue por uma reia no rumo magnético NE 72º 45! SW, medindo 775,00 metros / até o marco inicial, É parte integrante desta Lei mapa com a delimitação do perímetro urbano para a sede do município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Lrefeito Municipal de Administração