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norma nº 426/1992

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 1992
Date 1992-12-09
EmentaDispõe sobre o Sistema Viário da Área Urbana do Município de Jataizinho.
native_id1052

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PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº426/92
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DA /
ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE JATAI-/
ZINHO.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER/
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 4 SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art, 1º - À Lei do Sistema Viário é a classificação das vias uxba-/
nas existentes e das projetadas para a expansão urbana /
considerando sua importância hierárquica funcional e di/
mensionamento .
Art. 2º — As vias intra-urbenas são classificadas segundo sua impor
tância na hierarquia do sistema viário em:
I. Vias de trânsito rápido ou arterial
“II. Vias preferenciais ou estruturantes
III. Vias secundárias ou coletoras
IV. Vias locais
Y. Vias especieis de pedestres
VI. Vias de ligação a outras localidades. Rodovias Fede-
rais, Rodovias Estaduais e Estradas Wunicipaiss
CAPÍTULO II
Da Hierarquia do Sistema Viário
. 3º - São chamadas vias arteriais ou de trônsito rápido, as vias
que não possuem cruzamentos em nível ou outro impedimento/
ao fluxo de veículos,
Parágrafo 1º - A única via com esta característica a sede/
do Município de Jataizinho é a Rodovia Federal BR-369, que
não está sob jurisdição do Podex Público Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo 2º - Esta via deve ser duplicada e receber um
vieduto para acesso & Jataizinho na altura da Avenida Ba
rão de Antonina para que possa corresponder à sua função
de artéria.
Art, 4º - São chamadas de estruturantes ou preferenciais as ruas /
e avenidas que compõem os eixos de ligação, articulando/
os diversos pontos de interesses urbanos e formando o /
anel de estruturação urbana conforme o mapa em ensxo,
Parágrafo 1º - Estas vias possuem caixa de rua adequada/
à função a que se destinem ( 20,00 metros à 16,00 metros)
e não necessitarão alargamento ou serem transformadas em
vias de gentido único,
Parágrafo 2º — As vias estruturantes são preferenciais /
em relação às demais vias urbanas.
Parágrafo 3º - Está previsto um prolongamento da Avenida/
Wilson Chamilete e a execução de vias binárias em ambas /
as margens da BR-369, no trecho do Parque Industrial Emi-
lio Garrastazu Médici e sua expansão.
Art. 5º - São chamadas vias coletores, es ruas que ligam as vias /
estruturantes e diluem o fluxo de circulação intra-urbano,
possuindo caixas de rua com 16,00 m à 12,00 m, estando /
adequadas a este fim,
Art. 6º - São chamades de vias locais as vias que são responsáveis/
somente pelo trânsito local, não possuindo responsabilida
de de absorver o fluxo de deslocamento de veículos, pos-/
suindo caixas de rua com 16,00m à 12,00 m, estando ade- /
quadas a este fim.
Parágrafo Único - As vias locais da cidade de Jataizinho/
são articuladas entre si e possuem na sua totalidade cai-
xa de rua para passeio, faixa de estacionamento e duas /
faixas de circulação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
a
Art. 7º — São chemadas de vias especiais de pedestres, as vias /
destinadas a este fim,
Parágrafo Único - A rua é de uso exelusivo para pedes- /
À tres e está incorporada à praça não necessitando obres /
| urbanas específicas ou qualquer outra providência para /
. , Segurança de pedestres.
| CAPÍTULO III
Lo Dimensionamento
o Art 3º - As vias intra-urbanas se dividem em ruas e avenidas se-/
]
: gundo seu dimensionamento,
1 - RUAS - Com larguras totais (caixas de rua) de 16,00
metros e 12,00 metros,
As ruas de 16,00 metros possuem passeios de 3,00 me
su tros e leito carroçavel de 10,00 metros.
As ruas de 12,00 metros possuem passeios de 2,50 me
tros e leito carroçavel de 7,00 metros.
II - AVENIDAS - Com largura total ( caixas de rua) de /
20,00 metros.
)
i
| S . As Avenidas possuem passeios de 3,00 metros e leito
i
carroçavel de 14,00 metros, sem canteiro central.
Art. 9º - As caixas de rua dos novos loteamentos deverão complemen-
tar a malha urbana existente, assim como obedecer à lei /
+ de zoneamento devendo ter o dimensionamento adequado as /
funções a que se destinam.
Parágrafo único - As caixas de rvas dos prolongamentos /
]
! das vias estruturantes ou coletoras estão definidas em ma
pa anexo,
i
CAPÍTULO JIY
Dos Pesseíos e da Apborização
Art.- 10 - Os passeios devem ser contínuos e não possuir degraus, re
taixamentos, buracos ou obstáculos que prejudiquem a cir-
culação de pedestres.
Art. 11 —
Art. 12 -—
te 13 -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Único - A menutenção dos passeios será de res-
ponsabilidade dos proprietários dos lotes, cabendo à Pre
feitura Municipal efetuar a fiscalização de acordo com o
Código de Óbras,
A arborização urbana terá uma distância média entre si /
de 10,00 m, estando locada no terço externo do passeio,
Parágrafo 1º - Quando uma árvore necessitar ser arranca-
da, vma nova deverá ser plantada o mais próximo posaível
da enterior.
Parágrafo 2º - Em hipótese alguma poderá se deixar de /
plantar ârvores em substituição às arrancadas, cabendo à
Prefeitura Municipal a fiscalização de acordo com o códi,
go de Óbras,
Parágrafo 3º - Os passeios desarborizados receberão mu-/
das da Prefeitura Municipal, de acordão com o Plano de Ar
torização Urbana,
CAPÍTULO Y
Do Transporte Coletivo e Cargas
A circulação de carros de transporte coletivo intermmi-
cipal seguirá trajetos pré-determinados, conforme mapa /
em anexo, e se dará necessariamente por vias estruturadas
e coletivas.
Parágrafo Único - As rotas serão estabelecidas e/ou alte-
radas pela Prefeitura Municipal em concordância com as /
empreses que operam as linhas intermunicipais.
A circulação de veículos de transporte de cargas deverão/
circular pelas vias estruturantes.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal deverá autuar os
veículos de transporte de carga e/ou empresas às quais /
prestem serviços, caso persistem por totas que não sejam/
as vias estruturantes.”
CAPÍTULO VI
Das Rodovias Federais e Estaduais
Arts 15 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
As Rodovias Federal e Estadual, suas faixas de dominio /
e entroncementos estão sob jurisdição do INER e DER res-
pectivazente
Ficem previstas em todo trecho urbano, vias marginais de
ambos cs lados des rodovias, localizadas apôs a faixa de
domínio ão DNER ou DER.
Perágrafo 1º - As vias marginais deverão ter no mínimo /
12,00m de largura, canteiro de 5,00m de separação com a
faixa de domínio, e passeio de 3,00m do lado interno da
vias
Parágrafo 22º - A instalação destas vias deve ser compati
tilizada com a realidade existente, sendo prioritário /
sua instalação no trecho da BR-369, que corta o Parque /
Industrial "Emilio Garrastazu Médici".
Parágrato 3º - O trecho da BR-369 que corta o Parque In-
dustrial do Tibagi já possui projeto de duplicação e pas
sagem em desnível reslizado pelo DER,
Parágrafo 4º - Este projeto deve ser executado o mais /
breve possível, e deverá ser realizada a reestruturação/
das vias intraurbunas da áree adjacente, segundo o pleno
ãe reestruturação urtana das vias adjacentes à BR-369,
As passegens em desnível e os entronoamentos em nível /
com es Rodoviea Federal e Estadual serão objetos de pro-
jetos desenvolvimentos pelos órgãos federais em colabora
ção com a Prefeitura Hunicipal.
Parágrafo 1º - Reestruturação do entroncemento prinicie/
pal à altura da Avenida Barão de Antonina, conforme pro-
jeto do DER. -
Parágrafo 2º - A reestruturação do entroncamento da Ave-
unida Antonio Brandão de Oliveira com a BR=369, quo deve-
rá ser fruto de um convênio, adequando-o para receber es
avenidas marginais.
Parágrafo 3º - A realização de um novo entroncesmento de
ária 14 »
Art, 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ .
As Rodovias Federel e Estadual, suas Zaixos de domínio /
e entroncomentos estão sob jurisdição do DNER e DER tese
pretivazentes
Picem previstas em todo trecho uxbemno, vias uarginais de
ambos cs lados das rodovias, locnlizadas após a faixa de
domínio do DHER ou DER,
Parágrafo 1º » 48 vios uarginais deverão ter nó mínimo /
12,00n de largura, canteiro de 5,00m de separagão com a
faixa de domínio, e passeio de 3,00m do lado interno da
vias
Parágrafo 2º - A instalação destes vise devo ser eompati
bilizais com a realidade existente, sendo prioritário /
sus instalação no trecho da BR-36%, que corta o Parque /
Industrial “Emilio Garrastazu Médici",
Parágref£o 3º » O trecho da BR=-369 que corta o Parque Ine
dustrial do Tibagi já possui projeto de duplicação e zag
aagem em deenivel reglizedo pelo DER.
Farágrafo 4º » Este projeto deve ser executado o mais /
breve poseível, e deverá ser rentizada a reestruturação/
das vias intraurbunas da área, adjacente, segundo o pléno
de reestruturação urbano das vias adjacentes À BR=359
As passagens em desnível e os entroncementos em nível /
com as Rodovias Fedexal e Estadual, serão objetos de pros
jetos desenvolvimentos pelos órgãos federais em colabora,
são com & Prefeitura Hunicipals
Parágrafo 1º « Reestruturação do extroncamento prinicie/
pal à altura dn Avenida Barão de Antonina, confoxzo Pros
deto do DER. º
Parágrafo 2º - A reestruturação do entroncerento da Aves
nida Antonio Brandão de Oliveira com a BR-369, que dove-
rá sor fruto de un convênio, adequandoso para receber as
evenidas mxargincisas
Parêgrato 3º - À penalização de um novo entroncamento de
Art, 16 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
às Rodovias Federal « Estadual, euss faixas de Gonínio /
e entroncamentos estão sob jurisdição do LHER e DER rege
pectivazentos
Picam previstas ex todo trecho urbano, vias xarginais ds
extos os lados Gas rodovias, localizadas após a taixa de
dozínio do KER ou ZER,
Farágrafo 1º » As vias zarginais Covarão ter no míniso /
12,00% de largura, canteiro ão 5,00n de Reparação com a
faixa de doxínio, e passeio de 3,00n do lado interao qa
Yião
Parágrafo 2t » À instalação destes vias Geve ser compati
bilizaia com a renlidade existente, sendo prioritário /
rua instalação ro trecho da BR-359, que corta o Parque /
Industrial "Emilio Garrastexu Nédicit,
Parágrafo 3º = O trecho da BR-369 que corta o Parque Ine
dustriel do Tibegi já possui projeto de duplicação e pas
ssgem em dsanivel regiisado pelo SER.
Parágrafo 4º - Iate projeto deve sor executado o uais /
breve possível, € devorá ser realizadas 8 resstruturagão/
das vias intraurbunas da êrea eijacente, segundo o plano
ds reestruturação urbana êns vias adjacentes à BRe369,
Am passagens ex desnível e os entronoamentos em nível /
com as Rodovias Federal e Estadual serão objetos de pros
detos desenvolvinentos pelos órgãos federais ez colabora
gão com & Prefeitura Hunicípals
Parágrafo 1t » Reestruturação do extroncemento prinicie/
pal à altura de Avenida Barão de Antonina, conforzo PO»
deto do DER,
Parágrato 2º « À reestrutuzação do ontroncazento da Aves
nida Antonio Brandão de Olíveira com e BR-369, que deves
xá ser fruto de va convênio, adequandoso para recevter as
avenidas mxergínaias
Parágrafo 3º = À reslização de um novo entroncamento de
Art. 17 -
Art. 18 —
Art. 19 -
Arts 20 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
a .
acesso à cidade se faz necessário à altura do Km 112 da
BR-369 dando acesso à Avenida Wilson Chemilete,
CAPÍTULO VII
Da Circulação, da Sinalização e do Páliciamento
O Prefeito Municipal deverá solicitar do CIRETRAN, cir-
cunscrição do DETRAN, a elaboração de Plano de Circula-
ção e Sinalização Urbana,
Parágrafo único - A presente Lei e a hierarquiazação /
de vias são subsidios a elaboração do Plano de Circula-
ção e Sinalização Urbanas
O Prefeito Mmicipal e a Chefia do CIRETRAN deverão so-
licitar ao comando da Polícia Militar da Região e elabo
ração do Plano de Ação de Policiamento do Trânsito.
Parágrafo Único - A presente lei, a hierarquização das/
vias e o plano de circulação e sinalização urbana são /
subsídios a elaboração do Plano de Ação do Policiamento
do Trânsitos
CAPÍTULO VIIL
Das Disposições Fineis
A presente lei, que regulamenta o aspecto físico do sig
tema viário, devera ser complementada pelos Planos de /
Circulação e Sinalização Urbana e Plano de Ação do Poli
ciamento de Trânsito, elsborados pelo CIRETRAN e Polf=/
cia Militar respectivamente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
“Bs disposições em contrário.

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