| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1992 |
| Date | 1992-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema Viário da Área Urbana do Município de Jataizinho. |
| native_id | 1052 |
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PA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº426/92 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DA / ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE JATAI-/ ZINHO. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER/ QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 4 SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art, 1º - À Lei do Sistema Viário é a classificação das vias uxba-/ nas existentes e das projetadas para a expansão urbana / considerando sua importância hierárquica funcional e di/ mensionamento . Art. 2º — As vias intra-urbenas são classificadas segundo sua impor tância na hierarquia do sistema viário em: I. Vias de trânsito rápido ou arterial “II. Vias preferenciais ou estruturantes III. Vias secundárias ou coletoras IV. Vias locais Y. Vias especieis de pedestres VI. Vias de ligação a outras localidades. Rodovias Fede- rais, Rodovias Estaduais e Estradas Wunicipaiss CAPÍTULO II Da Hierarquia do Sistema Viário . 3º - São chamadas vias arteriais ou de trônsito rápido, as vias que não possuem cruzamentos em nível ou outro impedimento/ ao fluxo de veículos, Parágrafo 1º - A única via com esta característica a sede/ do Município de Jataizinho é a Rodovia Federal BR-369, que não está sob jurisdição do Podex Público Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo 2º - Esta via deve ser duplicada e receber um vieduto para acesso & Jataizinho na altura da Avenida Ba rão de Antonina para que possa corresponder à sua função de artéria. Art, 4º - São chamadas de estruturantes ou preferenciais as ruas / e avenidas que compõem os eixos de ligação, articulando/ os diversos pontos de interesses urbanos e formando o / anel de estruturação urbana conforme o mapa em ensxo, Parágrafo 1º - Estas vias possuem caixa de rua adequada/ à função a que se destinem ( 20,00 metros à 16,00 metros) e não necessitarão alargamento ou serem transformadas em vias de gentido único, Parágrafo 2º — As vias estruturantes são preferenciais / em relação às demais vias urbanas. Parágrafo 3º - Está previsto um prolongamento da Avenida/ Wilson Chamilete e a execução de vias binárias em ambas / as margens da BR-369, no trecho do Parque Industrial Emi- lio Garrastazu Médici e sua expansão. Art. 5º - São chamadas vias coletores, es ruas que ligam as vias / estruturantes e diluem o fluxo de circulação intra-urbano, possuindo caixas de rua com 16,00 m à 12,00 m, estando / adequadas a este fim, Art. 6º - São chamades de vias locais as vias que são responsáveis/ somente pelo trânsito local, não possuindo responsabilida de de absorver o fluxo de deslocamento de veículos, pos-/ suindo caixas de rua com 16,00m à 12,00 m, estando ade- / quadas a este fim. Parágrafo Único - As vias locais da cidade de Jataizinho/ são articuladas entre si e possuem na sua totalidade cai- xa de rua para passeio, faixa de estacionamento e duas / faixas de circulação, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ a Art. 7º — São chemadas de vias especiais de pedestres, as vias / destinadas a este fim, Parágrafo Único - A rua é de uso exelusivo para pedes- / À tres e está incorporada à praça não necessitando obres / | urbanas específicas ou qualquer outra providência para / . , Segurança de pedestres. | CAPÍTULO III Lo Dimensionamento o Art 3º - As vias intra-urbanas se dividem em ruas e avenidas se-/ ] : gundo seu dimensionamento, 1 - RUAS - Com larguras totais (caixas de rua) de 16,00 metros e 12,00 metros, As ruas de 16,00 metros possuem passeios de 3,00 me su tros e leito carroçavel de 10,00 metros. As ruas de 12,00 metros possuem passeios de 2,50 me tros e leito carroçavel de 7,00 metros. II - AVENIDAS - Com largura total ( caixas de rua) de / 20,00 metros. ) i | S . As Avenidas possuem passeios de 3,00 metros e leito i carroçavel de 14,00 metros, sem canteiro central. Art. 9º - As caixas de rua dos novos loteamentos deverão complemen- tar a malha urbana existente, assim como obedecer à lei / + de zoneamento devendo ter o dimensionamento adequado as / funções a que se destinam. Parágrafo único - As caixas de rvas dos prolongamentos / ] ! das vias estruturantes ou coletoras estão definidas em ma pa anexo, i CAPÍTULO JIY Dos Pesseíos e da Apborização Art.- 10 - Os passeios devem ser contínuos e não possuir degraus, re taixamentos, buracos ou obstáculos que prejudiquem a cir- culação de pedestres. Art. 11 — Art. 12 -— te 13 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Único - A menutenção dos passeios será de res- ponsabilidade dos proprietários dos lotes, cabendo à Pre feitura Municipal efetuar a fiscalização de acordo com o Código de Óbras, A arborização urbana terá uma distância média entre si / de 10,00 m, estando locada no terço externo do passeio, Parágrafo 1º - Quando uma árvore necessitar ser arranca- da, vma nova deverá ser plantada o mais próximo posaível da enterior. Parágrafo 2º - Em hipótese alguma poderá se deixar de / plantar ârvores em substituição às arrancadas, cabendo à Prefeitura Municipal a fiscalização de acordo com o códi, go de Óbras, Parágrafo 3º - Os passeios desarborizados receberão mu-/ das da Prefeitura Municipal, de acordão com o Plano de Ar torização Urbana, CAPÍTULO Y Do Transporte Coletivo e Cargas A circulação de carros de transporte coletivo intermmi- cipal seguirá trajetos pré-determinados, conforme mapa / em anexo, e se dará necessariamente por vias estruturadas e coletivas. Parágrafo Único - As rotas serão estabelecidas e/ou alte- radas pela Prefeitura Municipal em concordância com as / empreses que operam as linhas intermunicipais. A circulação de veículos de transporte de cargas deverão/ circular pelas vias estruturantes. Parágrafo único - A Prefeitura Municipal deverá autuar os veículos de transporte de carga e/ou empresas às quais / prestem serviços, caso persistem por totas que não sejam/ as vias estruturantes.” CAPÍTULO VI Das Rodovias Federais e Estaduais Arts 15 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ As Rodovias Federal e Estadual, suas faixas de dominio / e entroncementos estão sob jurisdição do INER e DER res- pectivazente Ficem previstas em todo trecho urbano, vias marginais de ambos cs lados des rodovias, localizadas apôs a faixa de domínio ão DNER ou DER. Perágrafo 1º - As vias marginais deverão ter no mínimo / 12,00m de largura, canteiro de 5,00m de separação com a faixa de domínio, e passeio de 3,00m do lado interno da vias Parágrafo 22º - A instalação destas vias deve ser compati tilizada com a realidade existente, sendo prioritário / sua instalação no trecho da BR-369, que corta o Parque / Industrial "Emilio Garrastazu Médici". Parágrato 3º - O trecho da BR-369 que corta o Parque In- dustrial do Tibagi já possui projeto de duplicação e pas sagem em desnível reslizado pelo DER, Parágrafo 4º - Este projeto deve ser executado o mais / breve possível, e deverá ser realizada a reestruturação/ das vias intraurbunas da áree adjacente, segundo o pleno ãe reestruturação urtana das vias adjacentes à BR-369, As passegens em desnível e os entronoamentos em nível / com es Rodoviea Federal e Estadual serão objetos de pro- jetos desenvolvimentos pelos órgãos federais em colabora ção com a Prefeitura Hunicipal. Parágrafo 1º - Reestruturação do entroncemento prinicie/ pal à altura da Avenida Barão de Antonina, conforme pro- jeto do DER. - Parágrafo 2º - A reestruturação do entroncamento da Ave- unida Antonio Brandão de Oliveira com a BR=369, quo deve- rá ser fruto de um convênio, adequando-o para receber es avenidas marginais. Parágrafo 3º - A realização de um novo entroncesmento de ária 14 » Art, 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ . As Rodovias Federel e Estadual, suas Zaixos de domínio / e entroncomentos estão sob jurisdição do DNER e DER tese pretivazentes Picem previstas em todo trecho uxbemno, vias uarginais de ambos cs lados das rodovias, locnlizadas após a faixa de domínio do DHER ou DER, Parágrafo 1º » 48 vios uarginais deverão ter nó mínimo / 12,00n de largura, canteiro de 5,00m de separagão com a faixa de domínio, e passeio de 3,00m do lado interno da vias Parágrafo 2º - A instalação destes vise devo ser eompati bilizais com a realidade existente, sendo prioritário / sus instalação no trecho da BR-36%, que corta o Parque / Industrial “Emilio Garrastazu Médici", Parágref£o 3º » O trecho da BR=-369 que corta o Parque Ine dustrial do Tibagi já possui projeto de duplicação e zag aagem em deenivel reglizedo pelo DER. Farágrafo 4º » Este projeto deve ser executado o mais / breve poseível, e deverá ser rentizada a reestruturação/ das vias intraurbunas da área, adjacente, segundo o pléno de reestruturação urbano das vias adjacentes À BR=359 As passagens em desnível e os entroncementos em nível / com as Rodovias Fedexal e Estadual, serão objetos de pros jetos desenvolvimentos pelos órgãos federais em colabora, são com & Prefeitura Hunicipals Parágrafo 1º « Reestruturação do extroncamento prinicie/ pal à altura dn Avenida Barão de Antonina, confoxzo Pros deto do DER. º Parágrafo 2º - A reestruturação do entroncerento da Aves nida Antonio Brandão de Oliveira com a BR-369, que dove- rá sor fruto de un convênio, adequandoso para receber as evenidas mxargincisas Parêgrato 3º - À penalização de um novo entroncamento de Art, 16 e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ às Rodovias Federal « Estadual, euss faixas de Gonínio / e entroncamentos estão sob jurisdição do LHER e DER rege pectivazentos Picam previstas ex todo trecho urbano, vias xarginais ds extos os lados Gas rodovias, localizadas após a taixa de dozínio do KER ou ZER, Farágrafo 1º » As vias zarginais Covarão ter no míniso / 12,00% de largura, canteiro ão 5,00n de Reparação com a faixa de doxínio, e passeio de 3,00n do lado interao qa Yião Parágrafo 2t » À instalação destes vias Geve ser compati bilizaia com a renlidade existente, sendo prioritário / rua instalação ro trecho da BR-359, que corta o Parque / Industrial "Emilio Garrastexu Nédicit, Parágrafo 3º = O trecho da BR-369 que corta o Parque Ine dustriel do Tibegi já possui projeto de duplicação e pas ssgem em dsanivel regiisado pelo SER. Parágrafo 4º - Iate projeto deve sor executado o uais / breve possível, € devorá ser realizadas 8 resstruturagão/ das vias intraurbunas da êrea eijacente, segundo o plano ds reestruturação urbana êns vias adjacentes à BRe369, Am passagens ex desnível e os entronoamentos em nível / com as Rodovias Federal e Estadual serão objetos de pros detos desenvolvinentos pelos órgãos federais ez colabora gão com & Prefeitura Hunicípals Parágrafo 1t » Reestruturação do extroncemento prinicie/ pal à altura de Avenida Barão de Antonina, conforzo PO» deto do DER, Parágrato 2º « À reestrutuzação do ontroncazento da Aves nida Antonio Brandão de Olíveira com e BR-369, que deves xá ser fruto de va convênio, adequandoso para recevter as avenidas mxergínaias Parágrafo 3º = À reslização de um novo entroncamento de Art. 17 - Art. 18 — Art. 19 - Arts 20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ a . acesso à cidade se faz necessário à altura do Km 112 da BR-369 dando acesso à Avenida Wilson Chemilete, CAPÍTULO VII Da Circulação, da Sinalização e do Páliciamento O Prefeito Municipal deverá solicitar do CIRETRAN, cir- cunscrição do DETRAN, a elaboração de Plano de Circula- ção e Sinalização Urbana, Parágrafo único - A presente Lei e a hierarquiazação / de vias são subsidios a elaboração do Plano de Circula- ção e Sinalização Urbanas O Prefeito Mmicipal e a Chefia do CIRETRAN deverão so- licitar ao comando da Polícia Militar da Região e elabo ração do Plano de Ação de Policiamento do Trânsito. Parágrafo Único - A presente lei, a hierarquização das/ vias e o plano de circulação e sinalização urbana são / subsídios a elaboração do Plano de Ação do Policiamento do Trânsitos CAPÍTULO VIIL Das Disposições Fineis A presente lei, que regulamenta o aspecto físico do sig tema viário, devera ser complementada pelos Planos de / Circulação e Sinalização Urbana e Plano de Ação do Poli ciamento de Trânsito, elsborados pelo CIRETRAN e Polf=/ cia Militar respectivamente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re “Bs disposições em contrário.