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norma nº 430/1992

Tipo Lei
Número / Ano 430 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaEstrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências.
native_id1055

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 430/98
SÚMULA: ESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFBI
TURA HUNIGIPAL DE JATAIZINHO & DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCI àS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATÁIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, |
HUMBERTO ZANINI CHAMILETE, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE/
LEBTs
CAPÍTULO 1
DO SISTEHA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
drto 1º - Esta Lei estrutura o SiStena de Administração de re
cursos humanos e institui o Quadro Ínico de Pessoal para o serviço/
público municipal de Jataizinhos . n
Arto 88 » Q Quadro Único de Pessoal será integrado pelos Car-
gos de provimento efetivo e de provimento em comissão considerados/
essenciais à adnigistração, cujas respectivas atribuições correspon
dam ao exercicio de trabalho continuados é indispensáveis ao desen=
volvimento do Serviço Público Hunicipale
Arto 32º - O Sistema de Administração de recursos humanos con-/
preende os seguintes drgãos:
1 - Órgãos de Direção superior;
II - Órgãos de Assistência Imediatas
TIZ - Órgãos centrais.
Arte 4º « Para efeito desta let, considera-se:
I - órgãos de Direção Superior - Unidades 4dministra-/
ção Hunicipal, diretamente ligados ao Ezecutibo Nu
nicipal;
II - ÓnRgãos de Assistência Imediata - Inidades Adminis-
trativas integrantes do Organograma Geral com fun
ções de assessoramento ao Executivo Municipal; .
III - Órgãos Centrais - Unidades Administrativas inte-/
grantes do Organograma diretamente ligados à se-/
cretaria Geral;
IF - Cargo - é o conjunto de atribuições, responsabili-
dades e deveres cometida ao funciônário municipal,
Om
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
como titular de um órgão, nq forma estabelecida nes
ta lei;
V - Funcionário - € a pessoa legalmenté: investida para
[5] exercício na função pública;
VT - Quadro — é o conjunto de cargos e funções que come/
põem as unitades administrativas da Administração /
Direta, cujas denominações integram grupos de acor
do com a especialigação e ou escolaridade;
metia VII - Grupo Ocupacional - go conjunto de cargos, segundo
as atribuições de cade um a natureza do trabalho, o
grau de escolaridade e conhecimentos comprovados e
necessários ao exercício da funçãos
VIII - Glasse - é a divisão básica da carreira, agrupando/
os cargos da mesma denominação, segundo o nível de
atribuições e complexidade;
IX - Referencia - identifica a remuneração e define o /
. tempo de serviço do funcionário.
CAPITULO II
DOS GARGOS E SEUS PROVIMENTOS
árto 5º - São cargos de provimento efetivos, os criados, trans-
E formados ou mantidos por esta Lei, constantes do Anexo I peça inte-/
grante desta, os quais não são permanentes, podendo ser transformas/
dos ou extintos ao vagarem, de acordo com as necessidades e conveni-
encias da administração municipais
j drto 6º - 4 primeira investidura nos Caorgos de provimento efeti
vo previsto nesta hei, dependerá de aprovação prévia em concurso pl
; bliço de provas ou de provas e títulose
“ ário 7º — Os cargos públicos serão regidos pela Lei Municipal /
nº 416/98 Estatuto dos Funcionários Públicos do Huniçipio de Jataizi
,
nho.
dos seguintes grupos:
| Arts 8º — Os cargos às provimento efetivo serão constítuidos /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
I - Técnico - abrange os cargos qujas tarefas requerem ele-
vado grau de atividade mental, exigidores de conhecimen
to tedrico e prático, com formação universitário;
II - Médio - compreende os cargos cujas tárefas requerem co
nhecimento a nível de 1º e 8º grau completo ou curso es
pecífico na área, se coracteriaza por certa complexidade
e pouco esforço físico;
III - Magistério - conjunto de cargos inerentes à educação, /
|
nelas incluidas a direção, o ensino, a supervisão, a
orientação pedagógica, a recreação, a psicologia escou/
O ler, a assistencia ao educando e outras atividades cor-
relatas;
IV - Serviços Especiais - compreende os cargos cujas tarefas
requerem conhecimentos práticos especializados e se cam
racteriza por certa complexidades
V — Serviços Gerais - compreende os cargos cujas tarefas re
querem conhecimento prático de trabalho, limitadas a
uma rotina e predominantemente de esporço físico,
art, 9º — 4 realização de Concurso Público para preençhimento de
cargos vagos, cabera ao órgão encarregado de administração de pessoal,/
de acordo com o que dispuser o regulamentos
O
ArÉ.10º - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos,/
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Execum
tivo Hunicipals.
“arágrafo Único - Durante o prazo improrrogável previsto no Edital
de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com
prioridade sobre novos concursados pera assumir os cargos públicoss
ArteliS -.0 funcionário que não tenha adquirido estabilidade Pfunol
cional no serviço público municipal, de ecordo com o disposto no ertigo
19 - Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e
aquele que ainda não se submeteu q Concurso Público, terá que fase-lo, /
ara fins de permanecer no serviços
ZA Perágrafo único - O funcionário, de que trata o “caput” deste arti
O, que não conseguir habilitação em concurso público, poderá ser exone
p
JR O
rado. - 03 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Arte 12 - Será instituído o Plano de Carreira que visará adequar
condições de enquadramento funcional, com remuneração satisfatória e
perpectiva de crescimento profissional,. através de progressão salarial
e funcional, e será efetivado de acordo com o Anexo I, peça integran-
te da presente Leis
Parágrafo 1º - 4 lei assegurará aos funcionários municipais da
administração direta, o direito à promoção, nos termos da legislação/
pertinente e critérios pré-estabelecidos.
—sa Parágrafo 2º + q funetonário promovido recebera o vencimento /
correspondente da nova classe, nível e referencia e terá reiniciada q
contagem para efeito de nova promoção.
Õ Parágrafo 3º - O funcionário que não conseguir aprovação na pro-
moção, permanecerá na mesma situação funcional e somente será promovi
do nos termos desta let, da lei do Plano de Correira e demais disposi
ções legais pertinenteso
Art. 13º - à medida em que forem sendo feitos os enguadramentos/
dos atuais funcionários nos cargos públicos previstos no Anexo I (si-
tuação nova) serão automaticamente extintas as funções anteriores (si,
tuação antiga).
Parágrafo 18 — 4 duração normal do trabalho para os funcionários
municipais em qualquer atividade, não poderá exceder a 8 (oito) horas
O diárias, observando-se o disposto nos anexos constantes desta Lelo»
Parágrafo 2º - Wo enquadramento poderá ocorrer mudança de cargo/
em decorrencia de transformações.
drto 14º - São cargos de provimento em Comissão e Funções de Con
fiança, os mantidos, criados ou transformados por esta let, constan-/
tes dos anexos IT e IV.
Parâgrafto Único - Os cargos de provimento em Comissão & Funções/
de Confiança se destinam a atender encargos de chefia, assessoria, di
retoria, coordenadoria e outros. São de livre nomeação e exoneração /
Q Prefeito e serão ocupados preferençialmente por pessoas que pos- /
suem experiencias administrativas e habilitação profissionals
la “rt. 15º — Os cargos de provimento em Comissão e Funções de Con-
mecinê fiança serão providos de acordo com as necessidades e conveniências /
. da administração municipal,
a 04 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
drto 16º — dos ocupantes de cargos de Provimento em Comissão,
Anexo II, o Chefe do Executivo Municipal poderá conceder gratificas/
ção pela prestação de serviços em regime de tempo integral e de dedi
cação exclusive, cujo percentual será no mínimo de 20% (vinte por /
cento) e no maximo de 40% (quarenta por cento), calculado sobre q re
muneração base do cargos
Parêgrafo único - Fica a eritério e conveniência do Chefe do
Executivo Municipal, estabelecer, para cada cargo em comissão, o per
Ed centucl da gratificação a ser concedidas.
drte 17º — Quando a nomeação ou designação recair em cargo e-
fetivo, o funcionária nessa gualidade ficará afastado da sua função,
sem prejuizo das vantagens do cargo, ressalvando-se o direito de re-
torno ao cargo de crigeme
CAPIFULO III
DA NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO
árt. 18º - às nomeações serão efetuados somente na referência
inicial, conforme disposto np Anexo Te
Art. 19º - 4 portir da vigéncia desta lei, nenhuma mudança de
referência de funcionário que não esteja prevista nos artigos ante-/
riorgg poderá ser efetuada, à não ser através da Promoção ou Progres
são Funcionale .
Porágrafo Único - 4 mudança de referência, de uma classe pera
outra classe, dos grupos subdivididos em classes, poderá ser concedi
a pelo Prefeito Municipal, que deverá considerer o grau de espeçia-
- lização de cada um, aferida e atestada e que será unicamente por ne-
recimento, me
Árto 20º - Para atender encargos de chefia ou de outra nature
aa, o Executivo Municipal poderá instituir Função Gratificada aos ti
tutares de unidades administrativas ou com encargos de outra nature-=
quando em efetivo exercício de suas funções.
Parágrafo 1º » A função gratificada não constitui cargo e. sem
ré considerada como vantagem acessória «o vencimento do funcionário/
pe que exercer funções de chefia ou de outra naturezas
Parégrafo 2º - O executivo municipal designarã pera ocupar /
- 05 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
cargo de chefia com funções gratificadas, funcionários municipais,
e será procedida de acordo com o Anexo III constante desta leis
Arte 218 = 4 gratificação será concedida mediante designa-/
ção, através de portaria do Prefeito e destinada a funcionários /
que prestam serviços considerados relevantes, no serviço de melho=
ria de atendimento ao público, no serviço de saúde, no serviço de
educação municipal ou outros a critério do executivos
Parágrafo único - 4 percepção de gratificação instituida /
neste artigo ê incompativel com a retribuição do cargo do grupo de
Direção Superior, A4ssistencia Imediata e Órgãos Centraiss.
CAPITULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 888 — O prefeito municipal poderá designar servidores/
a substituir os ocupantes de cargos de chefia dos grupos constan-/
tes do ertigo 3º desta leis
Art. 23º - Nos casos de impedimento legal e temporério dos/
ocupantes dos cargos de chefia, o substituto terá direito à remune
ração da gratificação do cargo que esteja substituindo.
Parágrafo 1º - O substituto receberá durante o tempo que e-
xercer o cargo ou função, seus vencimentos cumulativamente com [o
gratificação do cargo que substituir ou a diferença de sua gratifi
cação, guando estiver, com a grattficação do cargo que passou a
exercer, .
Porágrefo 2º - Quando o substituto ocupar cargo com gratifi
cação igual à do substituido, não haverá acumulação de gratifica-/
ção,
Parágrafo 3º - 4 designação para substituição de chefias se
rã sempre através de portaria do Prefeito Hunicipal, ocorrendo a
remuneração apenas no caso do “Caput” deste artigo, devendo ser co
municado ao Órgão de Recursos fumanos.
CAPITULO Y
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS o
Arte 24º « 4 promoção ou progressão funcional, daer=se-á de/
acordo com o Piano de Carreira e será de 02 (duas) modalidades rea
ltzada ano a gnoe - 06 -
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo 1º - 4 promoção a que se refere o “caput” deste arti
, a
go seras
I - Horizontal ou Progressão salárial
II - Vertical ou Progressão Funcional
Parágrafo 2º - 4 promoção Vertical só poderá ocorrer quando da
extstencta de vaga e a promoção Horizontal será por merecimento, o in
terstício para ambos será de 730 (setecentos e trinta) diase E
4rt. 25º - Fica aprovada q TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
para o PESSO4L de PROVIMENTO EFETIVO conforme o AVEXO V, TABELA Ie
árto 26º - Fica estabelecido o mês de maio como data bese pa-
ra concessão de aumento de vencimentos aos funcionários municipais, /
sem prejuizo dos reajustes que a lei Federal estabelecer,
árt. 27º = 4 incorporação do adicional sera completada sobre /
as alterações dos vencimentos.
4rto 28º — No cálculo pera efeito de pagamento do adicional re
ferido no artigo anterior, será respeitada sempre a soma do vencimento,
acrescido do adicional anteriormente referido.
4rte 29º - O Executivo Hunicipal fica autorizado a conceder, /
mediante lei, reajustes de vençimento às funções de confiança, inati=/
vos, pensionistas nos mesmos Índices e na mesma data, dos concedidos /
aos demais funcionários municipaise
Parágrafo único - Os qumentos de vencimentos conforme previsto
no “Caput” deste artigo serão concedidos com base nos Índices oficiais
decretados pelo Zoverno Federal,
Arte 302º - 4 reavaliação dos cargos públicos procedidas por es
ta lei, não aproveita o pessoal inativo da municipalidade e será no
imite de percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) conforme dis-
pãe a Constituição Federal.
Art. 318 — O departamento de recursos humanos, adotará as proe
vidências decorrentes desta lei, nas alterações dos assentamentos fun-
cionais de cada funcionários,
árte 32º - Fica o Executivo Yunicipel autorizado a abrir crédi
o suplementar no orçamento, para atender as despesas decorrentes des-
ta Leis
=OPa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Arte 33º - Fica o Sistema de 4dministração de Recursos Huna-/
nos e o Quadro Único de Pessoal instituido a partir de Ol de dezembro
de 16992
Art. 34º » Esta Lei entrará em vigor apos a publicação, fican
do revogadas as disposições em contrário, especialmente as que colidi=
rem com os princípios estabelecidos na Constituição da República Fede-
rativa do Brasi! e demais Leis pertinentes,
EDIFICIO DA PREFEITURA HUNICIPAL DE JATATZI 8 irra Ê do
Publiquemses
a Prefeito iunicipal
PEDRO CESAR PAVÃO
Diretor de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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oz | SECRENÁRIO GURAL | col
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O | DIRSTOR DE DEPARTAMENTO 3 FAZENDA | 0
02 | DIZEZOR DE DEPARTANENTO DE ADYINISTRAÇÃO | cos
oL | DIRETOR DE DEPARTAMINTO DE RECURSOS HUMANOS - | cos
oL | DIRETOR DZ DEBARTAMNNTO DE ESDORTUS | 03
ol | DIROZOR DE DEPART SENTO DS EDUCAÇÃO E CULTURA | 3
OL | DIR TOR DE DEPARTANENDO DZ ÓBRAS E SERV, PÚBLICO) cms
| |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
QUADRO 3 PESSOAL —
ESTADO DO PARANÁ
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FUNÇÃO G3TISICADA
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— OL | cars DZ DIVISÃO DE CONTABILID/DE | PG-I
— 01 | CHUZZ DE DIVISÃO DE ZESOURMIA | | Fe-1
OL | cHEPE DE DIVISÃO DZ 2ECDITA 3 FISCALISAÇÃO | FG-I
OL | CHEFE DE DIVISÃO 23 CoMPR'S E LICITAÇÃO | FG-l
—0L | CHEFE DE DIVISÃO DZ MATSRIAL E ALHOXAZI FADO! Pq?
OL | CHIZE DE DIVISÃO DE PaRIN, E EDIFICIO S DE] Pq-2
OL | CHESE DE DIVISÃO DE RICRUTAMENCO E CADASTRE | Toa
OL | CHEFZ DZ DIVISÃO DE FOLHA DZ PAGAMENTO I PG -
OL | CUEFE DZ PURMAÇÃO PECNICA | PG-2
OL | CHI7Z DE DIVISÃO DZ BECREAÇÃO E DD. FÍSICA | Pq-a -
02 | CHEZZ DL DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR | Fo-2
01 | OHEFE DE DIVISÃO DE CUL. 3 BIBLIQTOSA PUB. | zq-2
CL | CHEZE DE DIVISÃO DE ENSINO DE 1º Ga | Fq-2
OL | CHEFE DE DIVISÃO DE KEPENDA ESCOLAR | 3-3
OL | CHS3FE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS | FG-2
OL | CHLFEZ DE DIVISÃO DE ÓBRAS I Fê-s *
O | CHZFE DZ DIVISÃO DE SERV. RODOVIÁRIO HUNIO. | PG-2
OL | CHUFZ DZ DIVISÃO DE SERV. AGROPECUÁRIOS | PO
01 | CHE DB VIGILÂNCIA SANITÁRIA | na-2
01 | cHEZE DE DIVISÃO DZ ASTISTINCIA SOCIAL | PG-2-
o | ciZ7 DE DIVISÃO DU PRESTAÇÃO DE CONTAS | Fe-l-
Nº DE
CARGOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
ANERO IV
CUADRO DE PESSOAL = PUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOUNINAÇÃO SÍEBOLO
CONTADOR zoa
COORDENADOR DO CENTRO CONUNITÁRIO DO HENOR | rO-4
COORDENADOR DO GENERO DE CONVIVÊNCIA 40 IDOSO | 04
COORIBNADORGA) DZ CRECHE [o 304
COORDENADOR 2Z ESCOLA P2OFISSIONALIZANTE . | ros
COORDENADOZ DE Va0s MECÂNICA | ovo
ENCARREGADO DA DELEGACIA RIGIONAL DO TRABALHO | 0-4
ENCARZEGADO DA UNID:DS MUNICIPAL DZ CADASTRO | -z0-4
ENCARREGADO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR | 204
BHCARREGADO DE OLÉRICA ODONPOLÓGICA | 208
ENCARZEGADO ZE rOSTO DE SAÚDE | sos
ENCARRBTADO DO HATADOURC MUNICIPAL | 75
MÉDICO | 361
HOTORISTA DO GABINETE É | 20.4
TESOURITRO À goal
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TÉCNICO Fi! SANEANENTO DE NÉVEL MÉDIO - | res
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ASSTTLHTS SOCIAL | 2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
721.000,90
- PL. 139/92
Av, Presidente Getulio Vargas, 494
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ESPECIAIS MAGISTÉRIO MÉDIO TÉCNICO
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TABELA II - CARGOS DE PaOVIMENTO = COMISSÃO
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SÍMBOLO | VALORES
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C0-3 | 5.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO VII
TABZLA III - FUNÇÃO GRATIPICADA
SIMBOLO VALORES
FG -1 600.000,00
450.000,00
0-2
300.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
ANHÃO VIII
TABELA IV — FUNÇÕES Du CUNFIANÇ:
SIMBOLO | : VALORES
FC-1 | 2.800.000,00 -
FC-2 | 2.500.000,00 —
7O-3 | 2.200.000,00
PO-4 | 1.800,000,00
PC-5 | 1.500.000,00
7-6 | 1,300. 000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
TABELA DE CARGOS E VINCILNEOS
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Asgen e Administrotivo | su 30
Aconte Tributário | sas | 06
Contabilista | sos | 06
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Aux. de enfermagem | sa | 04
Digitador | sos | 04
Ficenl Tributério | szs | 03
Fiscal de Fosturas | sas | 09
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Aux. de Biblioteca | sas | cl
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O Cilceteiro | sue | 15
Oficial de Carpintaria | asse | 15
“ncanador | 326 | 04
Hletrecista | asg | 04
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Oficial de pedreiro | sue | 15
otozi gt. | voe | 04
Operador de iórvinas rodoviárias | Jg | 09
Veitor | sze | 12
Servente de Óbras | sz | oz
Servente de limpeza | ame | ol
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Vigilante | sue |] oz
Zelador (a) | sue | o
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Hostre de Obras | aze | 20
Costureira, [3 | oL
Jardineiro | seo | qo -
Agente de serviços | sue | os
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Copeira | szg | 04
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Almoxarife | SEG | o2

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