| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Estrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 430/98 SÚMULA: ESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFBI TURA HUNIGIPAL DE JATAIZINHO & DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI àS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATÁIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, | HUMBERTO ZANINI CHAMILETE, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE/ LEBTs CAPÍTULO 1 DO SISTEHA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL drto 1º - Esta Lei estrutura o SiStena de Administração de re cursos humanos e institui o Quadro Ínico de Pessoal para o serviço/ público municipal de Jataizinhos . n Arto 88 » Q Quadro Único de Pessoal será integrado pelos Car- gos de provimento efetivo e de provimento em comissão considerados/ essenciais à adnigistração, cujas respectivas atribuições correspon dam ao exercicio de trabalho continuados é indispensáveis ao desen= volvimento do Serviço Público Hunicipale Arto 32º - O Sistema de Administração de recursos humanos con-/ preende os seguintes drgãos: 1 - Órgãos de Direção superior; II - Órgãos de Assistência Imediatas TIZ - Órgãos centrais. Arte 4º « Para efeito desta let, considera-se: I - órgãos de Direção Superior - Unidades 4dministra-/ ção Hunicipal, diretamente ligados ao Ezecutibo Nu nicipal; II - ÓnRgãos de Assistência Imediata - Inidades Adminis- trativas integrantes do Organograma Geral com fun ções de assessoramento ao Executivo Municipal; . III - Órgãos Centrais - Unidades Administrativas inte-/ grantes do Organograma diretamente ligados à se-/ cretaria Geral; IF - Cargo - é o conjunto de atribuições, responsabili- dades e deveres cometida ao funciônário municipal, Om PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ como titular de um órgão, nq forma estabelecida nes ta lei; V - Funcionário - € a pessoa legalmenté: investida para [5] exercício na função pública; VT - Quadro — é o conjunto de cargos e funções que come/ põem as unitades administrativas da Administração / Direta, cujas denominações integram grupos de acor do com a especialigação e ou escolaridade; metia VII - Grupo Ocupacional - go conjunto de cargos, segundo as atribuições de cade um a natureza do trabalho, o grau de escolaridade e conhecimentos comprovados e necessários ao exercício da funçãos VIII - Glasse - é a divisão básica da carreira, agrupando/ os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e complexidade; IX - Referencia - identifica a remuneração e define o / . tempo de serviço do funcionário. CAPITULO II DOS GARGOS E SEUS PROVIMENTOS árto 5º - São cargos de provimento efetivos, os criados, trans- E formados ou mantidos por esta Lei, constantes do Anexo I peça inte-/ grante desta, os quais não são permanentes, podendo ser transformas/ dos ou extintos ao vagarem, de acordo com as necessidades e conveni- encias da administração municipais j drto 6º - 4 primeira investidura nos Caorgos de provimento efeti vo previsto nesta hei, dependerá de aprovação prévia em concurso pl ; bliço de provas ou de provas e títulose “ ário 7º — Os cargos públicos serão regidos pela Lei Municipal / nº 416/98 Estatuto dos Funcionários Públicos do Huniçipio de Jataizi , nho. dos seguintes grupos: | Arts 8º — Os cargos às provimento efetivo serão constítuidos / PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ I - Técnico - abrange os cargos qujas tarefas requerem ele- vado grau de atividade mental, exigidores de conhecimen to tedrico e prático, com formação universitário; II - Médio - compreende os cargos cujas tárefas requerem co nhecimento a nível de 1º e 8º grau completo ou curso es pecífico na área, se coracteriaza por certa complexidade e pouco esforço físico; III - Magistério - conjunto de cargos inerentes à educação, / | nelas incluidas a direção, o ensino, a supervisão, a orientação pedagógica, a recreação, a psicologia escou/ O ler, a assistencia ao educando e outras atividades cor- relatas; IV - Serviços Especiais - compreende os cargos cujas tarefas requerem conhecimentos práticos especializados e se cam racteriza por certa complexidades V — Serviços Gerais - compreende os cargos cujas tarefas re querem conhecimento prático de trabalho, limitadas a uma rotina e predominantemente de esporço físico, art, 9º — 4 realização de Concurso Público para preençhimento de cargos vagos, cabera ao órgão encarregado de administração de pessoal,/ de acordo com o que dispuser o regulamentos O ArÉ.10º - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos,/ podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Execum tivo Hunicipals. “arágrafo Único - Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados pera assumir os cargos públicoss ArteliS -.0 funcionário que não tenha adquirido estabilidade Pfunol cional no serviço público municipal, de ecordo com o disposto no ertigo 19 - Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e aquele que ainda não se submeteu q Concurso Público, terá que fase-lo, / ara fins de permanecer no serviços ZA Perágrafo único - O funcionário, de que trata o “caput” deste arti O, que não conseguir habilitação em concurso público, poderá ser exone p JR O rado. - 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Arte 12 - Será instituído o Plano de Carreira que visará adequar condições de enquadramento funcional, com remuneração satisfatória e perpectiva de crescimento profissional,. através de progressão salarial e funcional, e será efetivado de acordo com o Anexo I, peça integran- te da presente Leis Parágrafo 1º - 4 lei assegurará aos funcionários municipais da administração direta, o direito à promoção, nos termos da legislação/ pertinente e critérios pré-estabelecidos. —sa Parágrafo 2º + q funetonário promovido recebera o vencimento / correspondente da nova classe, nível e referencia e terá reiniciada q contagem para efeito de nova promoção. Õ Parágrafo 3º - O funcionário que não conseguir aprovação na pro- moção, permanecerá na mesma situação funcional e somente será promovi do nos termos desta let, da lei do Plano de Correira e demais disposi ções legais pertinenteso Art. 13º - à medida em que forem sendo feitos os enguadramentos/ dos atuais funcionários nos cargos públicos previstos no Anexo I (si- tuação nova) serão automaticamente extintas as funções anteriores (si, tuação antiga). Parágrafo 18 — 4 duração normal do trabalho para os funcionários municipais em qualquer atividade, não poderá exceder a 8 (oito) horas O diárias, observando-se o disposto nos anexos constantes desta Lelo» Parágrafo 2º - Wo enquadramento poderá ocorrer mudança de cargo/ em decorrencia de transformações. drto 14º - São cargos de provimento em Comissão e Funções de Con fiança, os mantidos, criados ou transformados por esta let, constan-/ tes dos anexos IT e IV. Parâgrafto Único - Os cargos de provimento em Comissão & Funções/ de Confiança se destinam a atender encargos de chefia, assessoria, di retoria, coordenadoria e outros. São de livre nomeação e exoneração / Q Prefeito e serão ocupados preferençialmente por pessoas que pos- / suem experiencias administrativas e habilitação profissionals la “rt. 15º — Os cargos de provimento em Comissão e Funções de Con- mecinê fiança serão providos de acordo com as necessidades e conveniências / . da administração municipal, a 04 — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ drto 16º — dos ocupantes de cargos de Provimento em Comissão, Anexo II, o Chefe do Executivo Municipal poderá conceder gratificas/ ção pela prestação de serviços em regime de tempo integral e de dedi cação exclusive, cujo percentual será no mínimo de 20% (vinte por / cento) e no maximo de 40% (quarenta por cento), calculado sobre q re muneração base do cargos Parêgrafo único - Fica a eritério e conveniência do Chefe do Executivo Municipal, estabelecer, para cada cargo em comissão, o per Ed centucl da gratificação a ser concedidas. drte 17º — Quando a nomeação ou designação recair em cargo e- fetivo, o funcionária nessa gualidade ficará afastado da sua função, sem prejuizo das vantagens do cargo, ressalvando-se o direito de re- torno ao cargo de crigeme CAPIFULO III DA NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO árt. 18º - às nomeações serão efetuados somente na referência inicial, conforme disposto np Anexo Te Art. 19º - 4 portir da vigéncia desta lei, nenhuma mudança de referência de funcionário que não esteja prevista nos artigos ante-/ riorgg poderá ser efetuada, à não ser através da Promoção ou Progres são Funcionale . Porágrafo Único - 4 mudança de referência, de uma classe pera outra classe, dos grupos subdivididos em classes, poderá ser concedi a pelo Prefeito Municipal, que deverá considerer o grau de espeçia- - lização de cada um, aferida e atestada e que será unicamente por ne- recimento, me Árto 20º - Para atender encargos de chefia ou de outra nature aa, o Executivo Municipal poderá instituir Função Gratificada aos ti tutares de unidades administrativas ou com encargos de outra nature-= quando em efetivo exercício de suas funções. Parágrafo 1º » A função gratificada não constitui cargo e. sem ré considerada como vantagem acessória «o vencimento do funcionário/ pe que exercer funções de chefia ou de outra naturezas Parégrafo 2º - O executivo municipal designarã pera ocupar / - 05 — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ cargo de chefia com funções gratificadas, funcionários municipais, e será procedida de acordo com o Anexo III constante desta leis Arte 218 = 4 gratificação será concedida mediante designa-/ ção, através de portaria do Prefeito e destinada a funcionários / que prestam serviços considerados relevantes, no serviço de melho= ria de atendimento ao público, no serviço de saúde, no serviço de educação municipal ou outros a critério do executivos Parágrafo único - 4 percepção de gratificação instituida / neste artigo ê incompativel com a retribuição do cargo do grupo de Direção Superior, A4ssistencia Imediata e Órgãos Centraiss. CAPITULO IV DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 888 — O prefeito municipal poderá designar servidores/ a substituir os ocupantes de cargos de chefia dos grupos constan-/ tes do ertigo 3º desta leis Art. 23º - Nos casos de impedimento legal e temporério dos/ ocupantes dos cargos de chefia, o substituto terá direito à remune ração da gratificação do cargo que esteja substituindo. Parágrafo 1º - O substituto receberá durante o tempo que e- xercer o cargo ou função, seus vencimentos cumulativamente com [o gratificação do cargo que substituir ou a diferença de sua gratifi cação, guando estiver, com a grattficação do cargo que passou a exercer, . Porágrefo 2º - Quando o substituto ocupar cargo com gratifi cação igual à do substituido, não haverá acumulação de gratifica-/ ção, Parágrafo 3º - 4 designação para substituição de chefias se rã sempre através de portaria do Prefeito Hunicipal, ocorrendo a remuneração apenas no caso do “Caput” deste artigo, devendo ser co municado ao Órgão de Recursos fumanos. CAPITULO Y DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS o Arte 24º « 4 promoção ou progressão funcional, daer=se-á de/ acordo com o Piano de Carreira e será de 02 (duas) modalidades rea ltzada ano a gnoe - 06 - | | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo 1º - 4 promoção a que se refere o “caput” deste arti , a go seras I - Horizontal ou Progressão salárial II - Vertical ou Progressão Funcional Parágrafo 2º - 4 promoção Vertical só poderá ocorrer quando da extstencta de vaga e a promoção Horizontal será por merecimento, o in terstício para ambos será de 730 (setecentos e trinta) diase E 4rt. 25º - Fica aprovada q TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS para o PESSO4L de PROVIMENTO EFETIVO conforme o AVEXO V, TABELA Ie árto 26º - Fica estabelecido o mês de maio como data bese pa- ra concessão de aumento de vencimentos aos funcionários municipais, / sem prejuizo dos reajustes que a lei Federal estabelecer, árt. 27º = 4 incorporação do adicional sera completada sobre / as alterações dos vencimentos. 4rto 28º — No cálculo pera efeito de pagamento do adicional re ferido no artigo anterior, será respeitada sempre a soma do vencimento, acrescido do adicional anteriormente referido. 4rte 29º - O Executivo Hunicipal fica autorizado a conceder, / mediante lei, reajustes de vençimento às funções de confiança, inati=/ vos, pensionistas nos mesmos Índices e na mesma data, dos concedidos / aos demais funcionários municipaise Parágrafo único - Os qumentos de vencimentos conforme previsto no “Caput” deste artigo serão concedidos com base nos Índices oficiais decretados pelo Zoverno Federal, Arte 302º - 4 reavaliação dos cargos públicos procedidas por es ta lei, não aproveita o pessoal inativo da municipalidade e será no imite de percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) conforme dis- pãe a Constituição Federal. Art. 318 — O departamento de recursos humanos, adotará as proe vidências decorrentes desta lei, nas alterações dos assentamentos fun- cionais de cada funcionários, árte 32º - Fica o Executivo Yunicipel autorizado a abrir crédi o suplementar no orçamento, para atender as despesas decorrentes des- ta Leis =OPa PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Arte 33º - Fica o Sistema de 4dministração de Recursos Huna-/ nos e o Quadro Único de Pessoal instituido a partir de Ol de dezembro de 16992 Art. 34º » Esta Lei entrará em vigor apos a publicação, fican do revogadas as disposições em contrário, especialmente as que colidi= rem com os princípios estabelecidos na Constituição da República Fede- rativa do Brasi! e demais Leis pertinentes, EDIFICIO DA PREFEITURA HUNICIPAL DE JATATZI 8 irra Ê do Publiquemses a Prefeito iunicipal PEDRO CESAR PAVÃO Diretor de Administração “WIdINI VIONSEBAIS . mr Ha - OHNIZIVLVL ver 'eeisga oHNIO = ORNIIVAVO 30 NIIDHON vunuaadtd Lehana!THACHÃO! à EO O TLaTa 0D “RAY ron Una an Cr Es seara sas pan asa 0 | Vespas eua aaa na san ns ss rosas 4 Dre DIS von osso ra pr renan ns Do Ap nas J2T098m7 epussemg ep djues BOTTENA SPNeg op osusfy BoTInd epnes op syuspue.y soTTIANA SPNES CD “XTY VIJIe, 81095 ap ejusBy TETDOS aruody SEM4SOJ ep O TIP4ANT TA TeostT TBOSTA JOpes TETO WoSemISIuM "xy R4S Tuas B+STTITAB Os OTIBIAG TI, estuoSy Doca casco out o ses r ssa pra ses poa ns, OAT+ EL, STUTAPY oqussy ' By STUOJoTA, e, STUO Todadoy eUosIN DP VIO, TUOI orcos dHO OAIL34S3 OINSMIADES 50 WOSSId 30 CHOVIO dfodzrvawr 30 OLTOINDA 00 venrasata 3NISBH O BoS+0TTQTE SD “XUY ePpes OP “Upy “+STSSY Xx0Oxox Jopersdo sosrole op *oug JBTODSM BRrUOIS ep 'pIcoog pres op 'upy ojussy spnes ep equspio+y apres ep “xy BLIB,0J99S Sp "My suDsxO OP *Upy a que,sTosy Seng op TeosTta soro rodar a tone puts caça. 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OUTIHOTYO OB TTTDTVO SIFERD SODIANES HG HVITIXAV SIVUZO SOÊIASS EC "XOy YNIDIÃO Ja AVITIZAV 90 To |outanovagos “odrNvOS “xNV VIVA OYSVNTRONIO VOLLNY OYÔVILIS OINZuINHO HOGVIZZ *HodvÊaz ONENWON VESVNO VZUINTT sTãEo “s'Hº9 98 dHo Do oquapisaza “AY VADN OxÍYnLIS ORNIZIVAVP 20 Tuaoiunm venMaIaIS QAIIIAS OINSHIADBM 30 WOSSId 3 oHovna 1 OX3NV REINANITANCHZO! + rear run a pm mom nm emmimafono O Es tASTEad docas ocre a a ce ecoa caes qe tes a q o Concert aa od a tan aos Sn esa un 44 FAS) Ea LAVRO TIY 90 HOukId VIR au OY5SVNINONIO *g'H'9 r wa - OHNIZIVLY OIE EO rs Ay VAON OYÍVALIS For SUSIVA urntos-aianiião * — OUNIZIVINO 30 TWWdIDINAN “ventiaaata cia a STA E OAILZ43 DINSMIADES 30 “NOSSId 30 DHOVMO me rom nToSTnrNrpa na vumirajmes RO) wTo wTO O) NIUIN VCR AELEVXORTY OUVE DONT s3NITAU NINO VOLINY O vemv om | jRefssts To SIVE “NIIINI VIONSHSA3U CU so erra de Open nc qa co cu 4 4 (7) ODOTPDISA OTEFNIBTUITA VEvfIgad VIDOTODENIO/ VIOZHuAuSTO TYESO OOINIÃO (7) OOTCRH (V) OUIMRINEINA TIAIO OEIMENI DNS FuuS Le NETO (7) HOMVuiloo (7) OSIXINÍOIE (V) OIEVOZWOILTEIS (7) OuEwINdV IVIDOS EuHTwSISEV (7) CavDOATY OZ5ÍvVNINONIO *B"H'Q “a - OHNIZIVINE Ho BU — oBEIENINP 0 NeDANA NUNLIZIAA já 01Z98 dão VADN OYÍVNLIS De mms 1 DALL3AS OINSIADS 30 WOSSIS 30 OHIVMO MO rmarun >e nTaTrTara mm senifraana EQVGITIEVaROO Pi OOTKOEu ODOTDOISA - dDOLagA QU IENETINE OJTEENTONT FuSIe KIT HOGFuiOO OoIKINDOIE OIHFOMOTTETE QuBu INDY TVIDOS TullHuSISSY OMVDOATY OYÍVNINONZO VOLINY OgôUNIIS (ysetend OLHEUSILidnvVH = TI-DYA E - BOTSLI OBÔBONDI SP ITOSSSJoJT vOISLI "Onda 'HOgE ST-9ym | G— etroseçeg To ope. 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ADEINISTSAPIVOS | Fe-1 — OL | cars DZ DIVISÃO DE CONTABILID/DE | PG-I — 01 | CHUZZ DE DIVISÃO DE ZESOURMIA | | Fe-1 OL | cHEPE DE DIVISÃO DZ 2ECDITA 3 FISCALISAÇÃO | FG-I OL | CHEFE DE DIVISÃO 23 CoMPR'S E LICITAÇÃO | FG-l —0L | CHEFE DE DIVISÃO DZ MATSRIAL E ALHOXAZI FADO! Pq? OL | CHIZE DE DIVISÃO DE PaRIN, E EDIFICIO S DE] Pq-2 OL | CHESE DE DIVISÃO DE RICRUTAMENCO E CADASTRE | Toa OL | CHEFZ DZ DIVISÃO DE FOLHA DZ PAGAMENTO I PG - OL | CUEFE DZ PURMAÇÃO PECNICA | PG-2 OL | CHI7Z DE DIVISÃO DZ BECREAÇÃO E DD. FÍSICA | Pq-a - 02 | CHEZZ DL DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR | Fo-2 01 | OHEFE DE DIVISÃO DE CUL. 3 BIBLIQTOSA PUB. | zq-2 CL | CHEZE DE DIVISÃO DE ENSINO DE 1º Ga | Fq-2 OL | CHEFE DE DIVISÃO DE KEPENDA ESCOLAR | 3-3 OL | CHS3FE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS | FG-2 OL | CHLFEZ DE DIVISÃO DE ÓBRAS I Fê-s * O | CHZFE DZ DIVISÃO DE SERV. RODOVIÁRIO HUNIO. | PG-2 OL | CHUFZ DZ DIVISÃO DE SERV. AGROPECUÁRIOS | PO 01 | CHE DB VIGILÂNCIA SANITÁRIA | na-2 01 | cHEZE DE DIVISÃO DZ ASTISTINCIA SOCIAL | PG-2- o | ciZ7 DE DIVISÃO DU PRESTAÇÃO DE CONTAS | Fe-l- Nº DE CARGOS = 06 —0Q O O Gl —QL —tl oz — Gl PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ANERO IV CUADRO DE PESSOAL = PUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOUNINAÇÃO SÍEBOLO CONTADOR zoa COORDENADOR DO CENTRO CONUNITÁRIO DO HENOR | rO-4 COORDENADOR DO GENERO DE CONVIVÊNCIA 40 IDOSO | 04 COORIBNADORGA) DZ CRECHE [o 304 COORDENADOR 2Z ESCOLA P2OFISSIONALIZANTE . | ros COORDENADOZ DE Va0s MECÂNICA | ovo ENCARREGADO DA DELEGACIA RIGIONAL DO TRABALHO | 0-4 ENCARZEGADO DA UNID:DS MUNICIPAL DZ CADASTRO | -z0-4 ENCARREGADO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR | 204 BHCARREGADO DE OLÉRICA ODONPOLÓGICA | 208 ENCARZEGADO ZE rOSTO DE SAÚDE | sos ENCARRBTADO DO HATADOURC MUNICIPAL | 75 MÉDICO | 361 HOTORISTA DO GABINETE É | 20.4 TESOURITRO À goal VETYRINÁRIO | sed TÉCNICO Fi! SANEANENTO DE NÉVEL MÉDIO - | res DINELSTA | zma BIOQUIIIT GO e ASSTTLHTS SOCIAL | 2005 ARQUIPITO me | 2o6 AE SERVIÇOS GERAIS 4 ty “2 E, “FOLHA QJVALI VUVI COM PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 721.000,90 - PL. 139/92 Av, Presidente Getulio Vargas, 494 SERVIÇOS L JATAIZINHO - PR ESPECIAIS MAGISTÉRIO MÉDIO TÉCNICO 2 328 MAG tá 700.000, 90) £on.00C Q PROVADA DADE add £M.00C,00 [ed o 19 837.956,77/1.123.294,5 915.657,98/1.227.454,2) 1.052.103,65 |2.279.557,85 553.988,15 | 742.530,00 2.121.800,00 pe +85 70.607,79 | 764.908,5 2.185.454,00 [É | 287.126,02 787.856,11] 675.305,29 [1.4 45 mare | [Obs 357,80 | sua.e91,8d 695.564,65 [1.507.056,20 [5.318.548,15 a | 623.518,53 ess .m16,6) 6.431, 38552. 267,58 2.388.104,59 S [eramos 737.924,32 [1.598.836,02 |2.459.747,73 |8 661.490,81 | 856.739,07] 76 0,52).540,16 e “68.335,53 ] 913.341,24 2.609.546,36 |9 TOMAR, 60 | 2.687,832,75 |m 722.828,87 o A4.513,74 855.456,52/1,893,489,34 [2.1 o 166.849,15 [1.027 | 907.553,84 |1.,9 2.046.119,35 [3.209.412,85 962.823,87 888,988.33/1.192.703,14 1.021.459,85 |2,213.162,96 3.507.012,08 8T B é 943,127,72]1.264.277,84 1.083.656,762. 327.944,59 3.612.222,44 Tc 08 61] SOLNIMIONSA / GVIONSHR=S3H 3 BOINSCTONTA 3 CVIOLTSSAAS FO VEL I VISI 1 ql O WC373 DATISAS OLNEAI/ dd GuiNs A terre pe rara remetem mma rar mea SE qu mas 1— . ATAIZINHO ir. wo PREFEITURA MUNICIPAL DE d PL. 139/92 Av, Presidente Getulio Vargas, 44 - —GEPR-68210 - PR q SERVIÇOS BERVIÇOS i JATAIZINHO - MAGISTÉRIO MÉDIO TÉCNICO GERAIS ESPECIAIS SGÊ SES MAG MED TEL , mM ns 971.421,95/1,5302,206,2P 1,116,176,76/2,418,382,93 ,53,720,589,11 Mm E go [..000.564 20/ 1.341.272,44 1,.149,662,06/2,490,934,42 |5,832,206,78 Po + 1.030,581,13] 1.581.510,55 1.184.151,92/2,565.662,45 |5.947.172,98 1.219,676,48]2,.642,632,32 |4,065.588,17 2.721.911,29 [4.187.555,82 1.061.498,56) 1,422.955,9) 1,256.266,77 [os3,202, 1.465.644,5 nr a [f4pse143,83 1.509,613,9b 1,293,954,77]2,803,569,63 |4.313,182,49 f Ep A A Ei D o [8| É |1. 159.928,14 1.554.902,34 1.332.775,41] 2.887,675,69 Sim 4 |Le194.725,9 1.601.549,41 1,372,756,61)2,974,305;96 |4,575.855,30 ma Ei t ne « [7 - | 1.230.567,74 1.549.595,8P 1,413,939,31] 3.063,535,14 [4.713.130,96 Ê m E Dis srasteaBa,7 1,699,083,77 1,456,357,49] 3,155,441,19 |4,054,524,89 q1 E É TT — LB tá É 1,305.509,33 1.750.056,28 1,500.048,21] 3,250,104,43 [5.000.160,54 q E — 2 É 1.344.674,61] 1,802,557,97 1,545,049,66] 3,347,607,56 |5,150,165,46 E 182. 014,6 1,856,634,7l 1,591,401,15| 3,448,035,79 |5,304,670,42 É ! q 1.912.333, - y 5 1.639.143,18 s, 3,767. 761,81 |5,796.556,60 1 Esso 1.469.362,26 1.969.703, + .513,443,15 2.028.794,87 1.758,967,00 3 E4 ” , 2,089.658,]2 1.791.136,01] 3.880.794,66 | 5.970.453,30 [| 2.152.348,48 1,844,870,0% 3,997,218,50 6 1.558.846,42 1.605.611,8) 1.653.780,16 1.703,393,5 1,754.495,3 cri To | 0” j EL LE | 9£ DAZISA3 ONES ISA E tor aum rded ma sd To Aa Aeee eee eee ee metem | serviços BERVIÇOS | GERATS ESPECIAIS MABISTÉRIO MÉDIO L | 1 769450492/0U0l-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Av. Presidente Getu JATAIZINHO - PR TÉCNICO ES 1.807.130,23] 2,422.487,1] 2.076.417,54] 4.498.904,63] 6.921.391,73] 8 1.861,344,13 2.495.161,77 2.138.710,06] 4,633.871,76| 7.129.033,48] & ES qm E o 1.917.184,45 2,570 2.202.871,86) 4.772.887,91 7.342,904,48 7.563.191,61 11.974,699,9H 2,647 2.268.257,50] 4.916.074,54 | 2.033,940,9 2.557.026,22] 5.063.556,77 7.790.087,55 E pr 2.808.326,54 2.407.137,00] 5.215.463,47] 8.023.789,97 a [oa] | 2.157.807,94 2.892.576,B) 2.479.351,11] 5,371,927,37] 8.264.503,66 8 L. [przonsuosno 2.979.353,60) 2,553,751,64] 5.533.085,19 8.512.458,76] 1 Eis | 8.767.811,92 & 9.030.846,27] 3 3.068.734,72] 2,630,343,58] 5,699,077,74 2.709.253,88] 5.870.050,07 6.046.151,57] 9.301,771,65 6.227.536,11] 9.5B0,824,79] Y 2.960.474,85] 6.414.362,19] 9,868.249,53] 4 3.049.289,09 6.606.793,05] 10.164.297,01 . , , , EG 2.790.531,49 2.874.247,43 9G 3.664.229,10) 3.140.767,76 6.804.996,84 be 3.774.15597] 3.234.990,79 7.009.146,74 Eu 3.887.380,64 3.,332.040,5 g 7.219.421,14) 11.106.801,77 2.986,910,8h 4,004,002,0P 3.432.001,72 7.436.003,77) 11,440.005,89 8 e 1 3.076,51B,1P 4.124.122,11] 3.554.961,7 7.659,083,8B| 11,785,205,99 - 3.16B.813,6) 4.247.B45,7] 3.641.010,64 4 8 3.263.878,04 4.375.281,14 3.750.240,93 9 Pá rea PL - 139/92 o Vagas, 4 SOLNENIOASA / SvIONSHS-3M ENd I WI3evI é au 30 ViEGSl e) a 3 GOLNANTONDA 3 Gui! Ls 0 Tvc3sad CAZLSAI QUERI JU + ema ho un! TIDAS PL - 139/92 SERVIÇOS | SERVIÇOS GERAIS ESPECIAIS MAGISTÉRIO MÉDIO q 9,145,346,68 3 E RE (3.897.241,00) 5.224.314,46 4.477.503,76) 9.702,299,29] 14,926.612,76] | | | 4,014,158,23] 5.381.045,89 4,612,325,27] 9,095,367,25 A ja. 134,582,97] 5.542.475,20 it e 3.783.729,20) 5.072, 14997] 4,347,557,05 .601,963, .040,010, 15] 10,920.022,17 6.056.412,28 5.191.210,45] 11.247,622,83 6.238.104,6] 5.346.946,76] 11,585,051,51 16.800,0534,15 SGINSNIONSA / SVIONgHaSSIS já. 386.379,04 4.517.970,4 17,5304,0535,17 irrita arte, [tn 02. 208,2 17,823,156,22 O WC3SadS EI COLNSNTORNSA 3 CVIQRTUEASA 34 TM 793,114,84 6,.425.24%77] 5,507,555,16) 11.952.605,05| 18.557.850,90| + 1.936.908,26 6618.0052] 5.672.575,01] 12.290.561,14 18.908.586,42] 3 5.085,015,54 6.016.545,39 5.042.153,08] 12.659.298,57] 19,475,844,01 = 5.257.565,94 7.021,042,7 E 20,060,119,33 5.594,.692,9 5.556.553,71 ||s.s94.s26,6 ) BL '64, 7.231,67296]) 6,198,576,74 13,430.249,84| 20,661.922,90]8 7.448.625,14 6,584,554,04] 13,835,157,33|] 21,281.780,58 ER De 723.229,71 229,74 7.672.001,88] 6.576.070,06] 14.248.152,04| 21,920,233,99 5,.894,926,61] 7,.902,.24428 | co iza ITg 6.773.552, 16) 14,.675,596,60| 22.577.841,00 pan 6.071,774,40) 8.139,31160) 6.976.552,72] 15,115,864,49| 23,255.176,23]2 t ema [1 76945049/0001-54 | PREFEMURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1 Wmagavê EN À Em x EU] E CAZiSAII QUSAI/ Tue mé rm retidos PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ TABELA II - CARGOS DE PaOVIMENTO = COMISSÃO am SÍMBOLO | VALORES e nem treta era rt mes co. 1 | 10.000,000,00 -. cor | 8.750.000,00 C0-3 | 5.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ANEXO VII TABZLA III - FUNÇÃO GRATIPICADA SIMBOLO VALORES FG -1 600.000,00 450.000,00 0-2 300.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ANHÃO VIII TABELA IV — FUNÇÕES Du CUNFIANÇ: SIMBOLO | : VALORES FC-1 | 2.800.000,00 - FC-2 | 2.500.000,00 — 7O-3 | 2.200.000,00 PO-4 | 1.800,000,00 PC-5 | 1.500.000,00 7-6 | 1,300. 000,00 | —— ———— PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ TABELA DE CARGOS E VINCILNEOS DINOLIHAÇÃO REPORENCIA B VINCHICITO UNICIAL Advogaão (a) 7 08 àssistente social | mao | ol. arçuiteto | mo | “q Bibliotecário (a) | 270 | OL moquímico (a/ | mãe | 11 O Contador (a) | axe | 39 Dentista E moc | a ngenheiro Civil | toc | 12 Infermeiro (a) | zo | oz Kédico (a) Clínico Geral | 230 | 11 Obstotricia/Ginecolo- | | na gia | tre | 11 Fedtatra | vuc | 211 Veterinário | esc | ERR Beiaóliogo (a) | co | 1 ascigtente de “dmini stração | tem | 42 Õ Oficial de Jdmini stração | um | 53 Senoureiro | HED | 53 Escriturário E O > 29 Tonógra£o E ue | 24 Ionitpra de Creche . | szs | oL Recepcionista | sas | 25 Releforistu | szs | 25 Asgen e Administrotivo | su 30 Aconte Tributário | sas | 06 Contabilista | sos | 06 Desenhi sta | ses | 06 Aux. de enfermagem | sa | 04 Digitador | sos | 04 Ficenl Tributério | szs | 03 Fiscal de Fosturas | sas | 09 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ dgente Sociul | sus | 05 Agente de Secretaria | ses | 10 Aux, de Saúde Pública | sus | oL atendente de S.úde Zública , | sos | oz Agente de Saúde Pública | ass | 04 agente de “e nda Escolor | sus | o Aux. de Biblioteca | sas | cl Awriliar de Oficina | suG | 06 Mxiliar de Serviços Gerais | sue | oz O Cilceteiro | sue | 15 Oficial de Carpintaria | asse | 15 “ncanador | 326 | 04 Hletrecista | asg | 04 líeio oficial de Pedreiro | szg | 10 Oficial de pedreiro | sue | 15 otozi gt. | voe | 04 Operador de iórvinas rodoviárias | Jg | 09 Veitor | sze | 12 Servente de Óbras | sz | oz Servente de limpeza | ame | ol a) Gari | sze | cL Vigilante | sue |] oz Zelador (a) | sue | o lscanico em gerel +, | sug | 16 Hostre de Obras | aze | 20 Costureira, [3 | oL Jardineiro | seo | qo - Agente de serviços | sue | os Operador em Geral. Í sa | &o Copeira | szg | 04 Antor | ze | C6 Almoxarife | SEG | o2