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norma nº 432/1992

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaInstitui o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Municipais de Jataizinho e dá outras providências.
native_id1056

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
EEL Me 439/02
SÚMULA: LNSTICUI O PLANO DE CARSEIZA DOS FUNCIONÁ
EZOS PÚBLIOOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO E
DÁ OUTRAS EROVIDÊNCIAS,
à CARA EURICIPAL DE FATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E BU, HUM
BERPO ZANIRI CHANILETE, PREPELTO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CaPÉZULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ârt. 2º — Fica insitituião no Serviço Público Hunicipal de Jatai-
zinho, o Plano de Carreira, com a finaliânde de proporcionar aos fus-
cionérios públicos municipais, perpectiva de desenvolvimento, median-
te uma volitica de recursos humanos compativel cem a realidade local,
art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se!
I - Cargo - é o conjunto de tarefas e/ ou atribuições, res-
ponsebilidades e deveres cometida ao Funcionário Kunici
pal;
Funcionário - é a pessoa legalmente investida para [o]
t+
tt
f
exercício na função públicas
IXZ - Grupo Geupacional — é o conjunto &e cargos, segundo as
siribuições, natureza do trabalho e o grau de escolori=
dede exigião para o desempenho da Função;
LV » Classe - é a divisão básica da cerreira, agmpando os
cargos da mesma natureza às acordo com o conhecimento e
tursfas;
Y - Referencia - identifica a remuneração e define o tempo/
às serviço do Sunçionário na Prefeitura;
Yi - Vencimento - é à importância e/ ou valor pago pelos co
fres público ao funcionário em efetivo exercício ne Zun
ção, correspondente ao padrão, referencia, classe, por/
grupo ocuracionals;
VII - Promoção Horizontal - é a mudença de referencia ou ni.
vel dentro à megro paârão ou cargo a cue pertence;
VIII - Promcção vertical - é a mudança de cargo de uma classe/
gera outra e dar-se-a através de comprovação escolar re
nes emerson
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ESTADO DO PARANÁ
aa
diante teste seletivo;
IX - Transferencia - é o remenejamento às funcionário ao/
cargo do mesmo nível de responsabilidade, resuísitos
semelhantes e nesme padrão:
X - Reerutsmento ou Seleção - ingresso de funcionário me
djente concurso público ds provas ou às provas e títr
losí
XI - Readaptação - é o preenchimento por parte do funcio-
ad nario em cargo público compativel com a capacidade /
física,
O Art. 3º — Fera implontação e operacionslizeção do plano, deve
ré ser observado:
1 - reeruterento & ou seleçãos
II - resdaptação;
ZIIZ - promoção;
. IV - enguedramento.
É. drt, 4º - Os cargos públicos são os criados, transformados //
É ou mantidos por lei específica, os quais são constituidos, por Gru-
pos Ocupacionais: ,
I — Técnico;
ZI - Nédios
III - Magistórios
IV - Serviços Bepeciais;
Y - Servigos Gerais. .
$ 1º -. 03 Funcionários públicos dispõe de um Estatuto Pró.
Eai prio e Quadro Único,
8 2º — Os cargos públicos serão extintos progressivamente
à medida que os ocupantes se aposentarem ou deixerem o Sexviço Pú
piico Bunicipzl em definitivo.
CAPITULO II
DA FORMA DE CPERACIONALIZAÇÃO
sução e
, ” DO RECRUTAMENTO
etnia
Art. 5º — O reeruicmento de candidatos para fins de ingres-
so no serviço municipal, será melisnte concurso público de provas
e títulos. - 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
=
$ 1º — Pera realização do concurso público deverá ser observem
do o Estaixto dos Funcionários Públicos Munioipais e do Hagistério e
o Quadro Único de Pessoal.
5 2º — Além do exigido no parágrato anterior, o órgão de pes/
soal, deverá baixar regulamento especial pera cada concurso,
SEÇÃO II
DA READAPIAÇÃO
a 4rt, 6º — A readaptação é o preenchimento por parte do funcio-
nário em cargo mais compatív8l com sua capacidade física, intelee- /
tual ou de vocação, podendo ser realizada ex-oficio ou a pedido do
O interessado.
Art. 78 — O processo de readaptação seré iniciado mediante 12x
o mégico firmado por junsa médica oficial do Iunicivio.
| art. Be. à vesdaptação rão acavzetaré, redução de vencimento e
vantagens eretivamente percebidas pelo funcionário nesta condição, /
R assegurando-se sempre » diferença a que o funcionário fizer jés, /
- quando for o caso de readaptação em cargo de nível superior.
SEÇÃO III
DAS PRONOÇÕES
àrt. 9º - Fica assegurado sos funcionários municipais integren
O tes ão Quadro Único de Pestoal, o direito à promoção nos termos des-
ta lei, dn Lei dos Estatutos e demais disposições legais pertinentos.
Ari. 10º. À nromoção dar-se-á de 02 (duas) modaliândes:
I - Promoção Horizontal ou Progressão ãe Vencimentos;
— II - Fromoção Vertical or Ascenção Funcional.
$ 1º - A vromoção Horizontal é a elevação do funcionário de
um. nível/reterência para outro superior aquele que pertence, dentro/
da mesma classe ou cargo, com interstício de 02 (dois) amos para no
promoção «
8 DE
EN
4 .
asse ou cargo & outra ctasde- ou aoCoubxo cargo, «uando ocorrer for
promoção Vertical é a mudança do Funcionário, de uma
«mação escolar comprovada, com interstício de 02 (Gois) anos para no-
va promoção,
—C3-
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t. 13º » À promoção horizontal dar-se-á por merecimento atra
“A
Bs,
to
ps
a avaliação do Beserpenho ou por tempo às serviço.
31º - 4 avaliação de desempenho será feito por uma comissão de
3 (três) funcionários Gesigmados pelo Frefeito, através de critérios
prêmestabelecidos e de amplo conhecimento ão interessado,
$ 2º .. à sistemática de avaliação &e desempenho terá como crité
rio, entre cutros, a quantidade e a qualidade dão trabelho a assidui-
dpde, a pontualidade, a iniciativa, a questão disciplinar e o desen
volvimento profissional.
$ 3º .. Somente serão avaliados para efeitos de promoção horizon
0) tal, os Funciondrios sue nos 02 (dois) anos imediatemente anterior à
avaliação tiveren tido efetivo desempenho no cergo para os queis fo-
rem nomeados e que não tenham sofridos penslidades disciplinares, no
dendo, neste caso, após 355 (tresentos e sessenta e cinco) dias com
tados ão término do cumprimento ds penalidede,
$ 4º - à promoção e que se refore os exiigos anteriores ebrenge
mete ré todos os furcionários que terhar completado no mínimo GC? (dois) /
anos de dosempenho no cargo.
$ 5º « A nromoção por tempo de serviço dar-se-á cunprid 02
(dois) anos no nível, podendo ter no máximo 5 (cinco) faltas sem jus
tificativas.
O) art. 12º — Considera-se merecimento a demonstração por parte de
funcionário, do bom desempenho às suas atribuições e deveres funcio-
nais, q eficiência no serviço, posse do qualificações necessárias ao -
desempenho de função, interesse velo serviço, assiduidade, poriuali-
——s dade, frequência a cursos de treinamento e aperfeiçosmento e demais/
reguisitos julgados necessários.
ft. 13º — À promoção Verticel ou Asceúção Rincional dar-se-á a
través Ge teste seletivo dentre os candidatos em condições de eleva-
ção, mesmo que pertencentes à classes ou grupos diferentes.
Parégraro Único - & Ancenção Fmmcionsl só poderá ocoxrer quando
RENNES =. Ro > . Eq . : : + Pá
& existência de vaga em nivel hierarquico imediatamente suvorior /
respeitadas as exigências básicas do cargo a ser preenchido,
A Art, 14º — São requisitos básicos para concorrer à Promoção Vez
e
tical:
Dim
|
pmbuia,
c
T
TI — Ruito bom;
ITI - Bom;
ET = Ev — Begular;
Y
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ESTADO DO PARANÁ
I - posse de qualificações necessárias 20 desempenho do mo-
vo cargo!
EI — grau de insirução;
III - tempo de cergos
IY - tempo de sorviço na Prefeitura,
$ 1º - Na realização de testes seletivos será observada a prefe-/
rencia vera os candidatos habilitados pare cumprir e ocupar o cargo.
8 2º - Para participação no teste seletivo o funcionário deve ter
no mínizo O2(dois) emos de efetivo exercício ns Prereitura e que
preencha os requisitos mínimos exigidos para caracteristicas &o csrga
$ 3º . Para cada uma das vagas à serer preoncriâas, o critério a=
dotado será o de melhor classificação, o quel submeter--se-á à entre-/
vista onde será escolhido o «ue meis se adapsa às necesciâsdes do ser
viço.
apt. 15º — 4 aplicação de avaliação de desempenho e de tente sele
tivo, sara fins de promoção, será realizada por unz comissão e ser /
designada velo prefeito, mediante decreto, a gual será constituida /
por funcionários zunicipais, com & condição de poscuiren elevado grau
de capacifade profissional.
Art. 16º — O Funcionário municipel promovido, receberá a remunera
gão correspondente ao novo cargo ou nível, e terá reiniciada a contam
ger para efeito de nova proxoção.
trt, 17º —- O funcionário que não conseguir aprovação para promo-/
ção, permanscerá n3 mesma situação funcional e somente será promovido
nos termos desta lei e demeis disposições legais pertinentes.
Art. 182 — A Comissão de Avaliação deverá estabelecer o nível de
exigência que deve apresentar uma pessoa noxmal para o tom desempenho
das tarefas caracteristicas &o cergo, cue possibilite seu entusiramen
to comperetivo em diversos níveis hierárquicos.
art. 19º — Para fins de avaliação do desempenho, deverá ser congi
derado os seguintes fatores: >
— Excelentes
— BSofrivel.
Bm
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ESTADO DO PARANÁ
tais
Parágrafo Único - 4 cade fator será atribuido contos, de acorão
com a finalidade o filosofia de ação adminisirativa mugicipela
rt. 208 - Os resultados das avaliações serão comunicados sos /
funcionários pels chefia imediata, amuivadas ne peste funcional, e ser
virão de bage pare eções de trzinamento, remcnejamento, transferencias/
e relocação de recursos humanos.
Parágrafo único - O executivo lunicipal beixaré por Decreto a
relação &s nomes dos aprovados na promoção para fins de enquadramento.
— SEÇÃO IV
DO ENQUADRANIUNTO
o) Art. 21 - € enguadrarento de funcionário dar-se-á por:
E - Habilitação em concurso públicos
II - Promoção horizontal;
III - Exoroção verticsl,
$32º - O candidato habilitado em concurso público e nomendo para
exercer o cargo, passa a integrar o Quadro nico de Pessoal da Freicita
. Ts
S 2º - Para fins de enquadramento deverá ser de acorão com cargo
E]
io]
bg
exuzo ocupacionsl e nível de vencimento correspondente.
$ 3º - O funcionário hahilitado em teste seletivo, para fins ce
acesso, será ergusarado no novo cargo, observado os critérios Ge habili
O tação estabelecidos nesta Lei e deverá ser no nivel inicial da classe.
$4º O Emcionário aprovado nº avaliação de desempenho será ex
quaidraão no novo nivel/referencia, no mesmo cargo e classe,
$ 5º - No ato de engusdranento do funcionário, será levado en /
nicípio de “otaizinto, /
2 Et “ + +
concedendo-lhe 01 (urza) referencia por cada 02 (dois) anos de serviços”
P f / ç
)
consideração o tenyo de serviço prestado ao Mi
efetivamente | prestados.
avt. 22º TO ato de enquadramento ou reenquadramento será mediar
te Gecreto do Executivo Kunicipal, devendo constar o rome do funcionário
nível de vencimento e grupo ocupacional,
Art. 232º — O Grgão de Pessoal, adotará as providências necessá-/
ries as alterações dos assentamentos funcionais de cada funcionário,
- OB —
q
ar “+
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
CAPIPULO ILI
DO PLANO DE RBNUNERAÇÃO
àrt, 24º — à estrutura geral de remuneração dos funcionários muni,
cipais, é definida pelo plano de remureração conforme encontra-se dis-/
criminado no inexo IT.
Art. 25º — O funcionário quanfo nomendo ou enguedrsão em nova &e-
nominação, perceberá o vencimento básico de acordão com o nível e classe,
art. 26º - O funcionário fará jus aos direitos e vantagens estizu
Zaãos nos Estatutos e Lei do Quadro Úrico de Pessoal,
àrt. 27º — Os critérios para majoração e os veríodos de revisão /
ê& vencimentos são os definidos nas Leis Kuniciveis.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º - O enquadramento de funcionário, em nove denominação de
cargo, cão Firerd os direitos aâguiriãos de efetivação, cabendo-lhe no-
vas vantagens do cargo criado, se for o caso.
art. 29º .. Poderá o Executivo Municipal contratar pessoal varia-/
vel ou eventual, condicionados às normas &as onstiiuições Federal e
Estoduel] o Lei Orgânica do Municipio,
$ 1º - às admissões de pessocl, variavel ou evertucl será proces-
sado &e acordão com a égide da Consclidação das Leis do Trabalho - CLT.
$ 2º - às almissões de pessoal veriável ou eventual, será por sem
po deterrinaão paxa atender necessidades temporária de exspcional inrte-
resse da Adrinistração Pública,
G 3º .. Pera efetivação do que dispõe o "osput? deste axtigo, o
Executivo Kunícipnal deverá enceminbar Projeto de Lei à Câmera lunicipal
pera fins de eutoxização.
&rt. 30º Constituem, tembém, pré-requisitos essenciais para no-
menção e promoção de funcionários:
I - apresentação de asestado de saúde Físico e mental forne-
cião pela unidade de seúãe do Municipios
II - prova de habilitação profissional, quendo for o caso a-
través de registro no órgão de classe competente.
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Art, 31º - Os funcionários que tenham sido transferidos no de-
correr do ano serão avaliados pela chefia a que tiverem servido por /
meis tempo,
Axt. 32º — Poderg haver mudança de cargo quanão ds necessidade
de remanejamento e remoção de pessoal, observado os requisitos e aa
normas regulsmentares.
Axt. 33º — qualquer Funcionário poderá solicitar revisão do
seu enquadramento diretamente à comissão ou so Prefeito Nuni cipal zo
sã prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação do respectivo ds
creto,
S Farágrato único » À não manifestação do funcionário no prazo /
indicado no "caput! qgeste artigo implica na sus adesgo total ao novo
sistema pare todos os fins de direito.
àrt. 3Ạ— É vedado o desvio de Função senão responsavel a eu-
toridaãe que determinar a prestação de serviços diferentes das etritui,
ções próprias da classe ocupada pelo funcionário.
E Art. 35º - O regime de promoção e progressão nos cargos de Na
gistério, deverá atender a qualificação e especialização profissionel,
independente da área de ensino, na forma que dispuser o Estatuto ão
Nagistério e demais normas regulsmentares,
àrt, 36? — Fera eplicação da Tabela êe Cargos e Vencimentos, /
S serê considerads a proporção das horas dedicadas ou à disposição do
serviço vúblico municipal.
art. 37º — O órgão de pessoal do Municipio, elaborará calendé-
io de quêsos de treinamento e aperfeiçoamento para os funcionários ma
nicipais podendo o executivo municipal, para esse mister, firmar convê
io com entidades oficiais oú particulares de ensino, se for o caso.
art. 38º - O enquadramento dos atuais funcionários munícipais/
no planç de classificação de caíigos e vendimentos, será feito velo Exe
cutivo Mumicipal, obedecendo ao que dispuser a presente lei e vegula-/
tos pertinentes.
àxt. 39º - O exeçutivo municipal taixará as normas comolementa
Eu
-
2bs e regulamenteres ao cumprimento das disposições desta Le
— QB m
+4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
àxt. 40º — Esta lei exbrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINEO, ESTADO DO PARANÁ,
aos quinas dias do mês de dezembro de hum
Publicue-se :
O
Diretor de Adrinistração
dr

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