| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Institui o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Municipais de Jataizinho e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ EEL Me 439/02 SÚMULA: LNSTICUI O PLANO DE CARSEIZA DOS FUNCIONÁ EZOS PÚBLIOOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS EROVIDÊNCIAS, à CARA EURICIPAL DE FATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E BU, HUM BERPO ZANIRI CHANILETE, PREPELTO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CaPÉZULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ârt. 2º — Fica insitituião no Serviço Público Hunicipal de Jatai- zinho, o Plano de Carreira, com a finaliânde de proporcionar aos fus- cionérios públicos municipais, perpectiva de desenvolvimento, median- te uma volitica de recursos humanos compativel cem a realidade local, art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se! I - Cargo - é o conjunto de tarefas e/ ou atribuições, res- ponsebilidades e deveres cometida ao Funcionário Kunici pal; Funcionário - é a pessoa legalmente investida para [o] t+ tt f exercício na função públicas IXZ - Grupo Geupacional — é o conjunto &e cargos, segundo as siribuições, natureza do trabalho e o grau de escolori= dede exigião para o desempenho da Função; LV » Classe - é a divisão básica da cerreira, agmpando os cargos da mesma natureza às acordo com o conhecimento e tursfas; Y - Referencia - identifica a remuneração e define o tempo/ às serviço do Sunçionário na Prefeitura; Yi - Vencimento - é à importância e/ ou valor pago pelos co fres público ao funcionário em efetivo exercício ne Zun ção, correspondente ao padrão, referencia, classe, por/ grupo ocuracionals; VII - Promoção Horizontal - é a mudença de referencia ou ni. vel dentro à megro paârão ou cargo a cue pertence; VIII - Promcção vertical - é a mudança de cargo de uma classe/ gera outra e dar-se-a através de comprovação escolar re nes emerson PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ aa diante teste seletivo; IX - Transferencia - é o remenejamento às funcionário ao/ cargo do mesmo nível de responsabilidade, resuísitos semelhantes e nesme padrão: X - Reerutsmento ou Seleção - ingresso de funcionário me djente concurso público ds provas ou às provas e títr losí XI - Readaptação - é o preenchimento por parte do funcio- ad nario em cargo público compativel com a capacidade / física, O Art. 3º — Fera implontação e operacionslizeção do plano, deve ré ser observado: 1 - reeruterento & ou seleçãos II - resdaptação; ZIIZ - promoção; . IV - enguedramento. É. drt, 4º - Os cargos públicos são os criados, transformados // É ou mantidos por lei específica, os quais são constituidos, por Gru- pos Ocupacionais: , I — Técnico; ZI - Nédios III - Magistórios IV - Serviços Bepeciais; Y - Servigos Gerais. . $ 1º -. 03 Funcionários públicos dispõe de um Estatuto Pró. Eai prio e Quadro Único, 8 2º — Os cargos públicos serão extintos progressivamente à medida que os ocupantes se aposentarem ou deixerem o Sexviço Pú piico Bunicipzl em definitivo. CAPITULO II DA FORMA DE CPERACIONALIZAÇÃO sução e , ” DO RECRUTAMENTO etnia Art. 5º — O reeruicmento de candidatos para fins de ingres- so no serviço municipal, será melisnte concurso público de provas e títulos. - 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ = $ 1º — Pera realização do concurso público deverá ser observem do o Estaixto dos Funcionários Públicos Munioipais e do Hagistério e o Quadro Único de Pessoal. 5 2º — Além do exigido no parágrato anterior, o órgão de pes/ soal, deverá baixar regulamento especial pera cada concurso, SEÇÃO II DA READAPIAÇÃO a 4rt, 6º — A readaptação é o preenchimento por parte do funcio- nário em cargo mais compatív8l com sua capacidade física, intelee- / tual ou de vocação, podendo ser realizada ex-oficio ou a pedido do O interessado. Art. 78 — O processo de readaptação seré iniciado mediante 12x o mégico firmado por junsa médica oficial do Iunicivio. | art. Be. à vesdaptação rão acavzetaré, redução de vencimento e vantagens eretivamente percebidas pelo funcionário nesta condição, / R assegurando-se sempre » diferença a que o funcionário fizer jés, / - quando for o caso de readaptação em cargo de nível superior. SEÇÃO III DAS PRONOÇÕES àrt. 9º - Fica assegurado sos funcionários municipais integren O tes ão Quadro Único de Pestoal, o direito à promoção nos termos des- ta lei, dn Lei dos Estatutos e demais disposições legais pertinentos. Ari. 10º. À nromoção dar-se-á de 02 (duas) modaliândes: I - Promoção Horizontal ou Progressão ãe Vencimentos; — II - Fromoção Vertical or Ascenção Funcional. $ 1º - A vromoção Horizontal é a elevação do funcionário de um. nível/reterência para outro superior aquele que pertence, dentro/ da mesma classe ou cargo, com interstício de 02 (dois) amos para no promoção « 8 DE EN 4 . asse ou cargo & outra ctasde- ou aoCoubxo cargo, «uando ocorrer for promoção Vertical é a mudança do Funcionário, de uma «mação escolar comprovada, com interstício de 02 (Gois) anos para no- va promoção, —C3- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ t. 13º » À promoção horizontal dar-se-á por merecimento atra “A Bs, to ps a avaliação do Beserpenho ou por tempo às serviço. 31º - 4 avaliação de desempenho será feito por uma comissão de 3 (três) funcionários Gesigmados pelo Frefeito, através de critérios prêmestabelecidos e de amplo conhecimento ão interessado, $ 2º .. à sistemática de avaliação &e desempenho terá como crité rio, entre cutros, a quantidade e a qualidade dão trabelho a assidui- dpde, a pontualidade, a iniciativa, a questão disciplinar e o desen volvimento profissional. $ 3º .. Somente serão avaliados para efeitos de promoção horizon 0) tal, os Funciondrios sue nos 02 (dois) anos imediatemente anterior à avaliação tiveren tido efetivo desempenho no cergo para os queis fo- rem nomeados e que não tenham sofridos penslidades disciplinares, no dendo, neste caso, após 355 (tresentos e sessenta e cinco) dias com tados ão término do cumprimento ds penalidede, $ 4º - à promoção e que se refore os exiigos anteriores ebrenge mete ré todos os furcionários que terhar completado no mínimo GC? (dois) / anos de dosempenho no cargo. $ 5º « A nromoção por tempo de serviço dar-se-á cunprid 02 (dois) anos no nível, podendo ter no máximo 5 (cinco) faltas sem jus tificativas. O) art. 12º — Considera-se merecimento a demonstração por parte de funcionário, do bom desempenho às suas atribuições e deveres funcio- nais, q eficiência no serviço, posse do qualificações necessárias ao - desempenho de função, interesse velo serviço, assiduidade, poriuali- ——s dade, frequência a cursos de treinamento e aperfeiçosmento e demais/ reguisitos julgados necessários. ft. 13º — À promoção Verticel ou Asceúção Rincional dar-se-á a través Ge teste seletivo dentre os candidatos em condições de eleva- ção, mesmo que pertencentes à classes ou grupos diferentes. Parégraro Único - & Ancenção Fmmcionsl só poderá ocoxrer quando RENNES =. Ro > . Eq . : : + Pá & existência de vaga em nivel hierarquico imediatamente suvorior / respeitadas as exigências básicas do cargo a ser preenchido, A Art, 14º — São requisitos básicos para concorrer à Promoção Vez e tical: Dim | pmbuia, c T TI — Ruito bom; ITI - Bom; ET = Ev — Begular; Y PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ I - posse de qualificações necessárias 20 desempenho do mo- vo cargo! EI — grau de insirução; III - tempo de cergos IY - tempo de sorviço na Prefeitura, $ 1º - Na realização de testes seletivos será observada a prefe-/ rencia vera os candidatos habilitados pare cumprir e ocupar o cargo. 8 2º - Para participação no teste seletivo o funcionário deve ter no mínizo O2(dois) emos de efetivo exercício ns Prereitura e que preencha os requisitos mínimos exigidos para caracteristicas &o csrga $ 3º . Para cada uma das vagas à serer preoncriâas, o critério a= dotado será o de melhor classificação, o quel submeter--se-á à entre-/ vista onde será escolhido o «ue meis se adapsa às necesciâsdes do ser viço. apt. 15º — 4 aplicação de avaliação de desempenho e de tente sele tivo, sara fins de promoção, será realizada por unz comissão e ser / designada velo prefeito, mediante decreto, a gual será constituida / por funcionários zunicipais, com & condição de poscuiren elevado grau de capacifade profissional. Art. 16º — O Funcionário municipel promovido, receberá a remunera gão correspondente ao novo cargo ou nível, e terá reiniciada a contam ger para efeito de nova proxoção. trt, 17º —- O funcionário que não conseguir aprovação para promo-/ ção, permanscerá n3 mesma situação funcional e somente será promovido nos termos desta lei e demeis disposições legais pertinentes. Art. 182 — A Comissão de Avaliação deverá estabelecer o nível de exigência que deve apresentar uma pessoa noxmal para o tom desempenho das tarefas caracteristicas &o cergo, cue possibilite seu entusiramen to comperetivo em diversos níveis hierárquicos. art. 19º — Para fins de avaliação do desempenho, deverá ser congi derado os seguintes fatores: > — Excelentes — BSofrivel. Bm “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ tais Parágrafo Único - 4 cade fator será atribuido contos, de acorão com a finalidade o filosofia de ação adminisirativa mugicipela rt. 208 - Os resultados das avaliações serão comunicados sos / funcionários pels chefia imediata, amuivadas ne peste funcional, e ser virão de bage pare eções de trzinamento, remcnejamento, transferencias/ e relocação de recursos humanos. Parágrafo único - O executivo lunicipal beixaré por Decreto a relação &s nomes dos aprovados na promoção para fins de enquadramento. — SEÇÃO IV DO ENQUADRANIUNTO o) Art. 21 - € enguadrarento de funcionário dar-se-á por: E - Habilitação em concurso públicos II - Promoção horizontal; III - Exoroção verticsl, $32º - O candidato habilitado em concurso público e nomendo para exercer o cargo, passa a integrar o Quadro nico de Pessoal da Freicita . Ts S 2º - Para fins de enquadramento deverá ser de acorão com cargo E] io] bg exuzo ocupacionsl e nível de vencimento correspondente. $ 3º - O funcionário hahilitado em teste seletivo, para fins ce acesso, será ergusarado no novo cargo, observado os critérios Ge habili O tação estabelecidos nesta Lei e deverá ser no nivel inicial da classe. $4º O Emcionário aprovado nº avaliação de desempenho será ex quaidraão no novo nivel/referencia, no mesmo cargo e classe, $ 5º - No ato de engusdranento do funcionário, será levado en / nicípio de “otaizinto, / 2 Et “ + + concedendo-lhe 01 (urza) referencia por cada 02 (dois) anos de serviços” P f / ç ) consideração o tenyo de serviço prestado ao Mi efetivamente | prestados. avt. 22º TO ato de enquadramento ou reenquadramento será mediar te Gecreto do Executivo Kunicipal, devendo constar o rome do funcionário nível de vencimento e grupo ocupacional, Art. 232º — O Grgão de Pessoal, adotará as providências necessá-/ ries as alterações dos assentamentos funcionais de cada funcionário, - OB — q ar “+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ CAPIPULO ILI DO PLANO DE RBNUNERAÇÃO àrt, 24º — à estrutura geral de remuneração dos funcionários muni, cipais, é definida pelo plano de remureração conforme encontra-se dis-/ criminado no inexo IT. Art. 25º — O funcionário quanfo nomendo ou enguedrsão em nova &e- nominação, perceberá o vencimento básico de acordão com o nível e classe, art. 26º - O funcionário fará jus aos direitos e vantagens estizu Zaãos nos Estatutos e Lei do Quadro Úrico de Pessoal, àrt. 27º — Os critérios para majoração e os veríodos de revisão / ê& vencimentos são os definidos nas Leis Kuniciveis. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28º - O enquadramento de funcionário, em nove denominação de cargo, cão Firerd os direitos aâguiriãos de efetivação, cabendo-lhe no- vas vantagens do cargo criado, se for o caso. art. 29º .. Poderá o Executivo Municipal contratar pessoal varia-/ vel ou eventual, condicionados às normas &as onstiiuições Federal e Estoduel] o Lei Orgânica do Municipio, $ 1º - às admissões de pessocl, variavel ou evertucl será proces- sado &e acordão com a égide da Consclidação das Leis do Trabalho - CLT. $ 2º - às almissões de pessoal veriável ou eventual, será por sem po deterrinaão paxa atender necessidades temporária de exspcional inrte- resse da Adrinistração Pública, G 3º .. Pera efetivação do que dispõe o "osput? deste axtigo, o Executivo Kunícipnal deverá enceminbar Projeto de Lei à Câmera lunicipal pera fins de eutoxização. &rt. 30º Constituem, tembém, pré-requisitos essenciais para no- menção e promoção de funcionários: I - apresentação de asestado de saúde Físico e mental forne- cião pela unidade de seúãe do Municipios II - prova de habilitação profissional, quendo for o caso a- través de registro no órgão de classe competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art, 31º - Os funcionários que tenham sido transferidos no de- correr do ano serão avaliados pela chefia a que tiverem servido por / meis tempo, Axt. 32º — Poderg haver mudança de cargo quanão ds necessidade de remanejamento e remoção de pessoal, observado os requisitos e aa normas regulsmentares. Axt. 33º — qualquer Funcionário poderá solicitar revisão do seu enquadramento diretamente à comissão ou so Prefeito Nuni cipal zo sã prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação do respectivo ds creto, S Farágrato único » À não manifestação do funcionário no prazo / indicado no "caput! qgeste artigo implica na sus adesgo total ao novo sistema pare todos os fins de direito. àrt. 3Ạ— É vedado o desvio de Função senão responsavel a eu- toridaãe que determinar a prestação de serviços diferentes das etritui, ções próprias da classe ocupada pelo funcionário. E Art. 35º - O regime de promoção e progressão nos cargos de Na gistério, deverá atender a qualificação e especialização profissionel, independente da área de ensino, na forma que dispuser o Estatuto ão Nagistério e demais normas regulsmentares, àrt, 36? — Fera eplicação da Tabela êe Cargos e Vencimentos, / S serê considerads a proporção das horas dedicadas ou à disposição do serviço vúblico municipal. art. 37º — O órgão de pessoal do Municipio, elaborará calendé- io de quêsos de treinamento e aperfeiçoamento para os funcionários ma nicipais podendo o executivo municipal, para esse mister, firmar convê io com entidades oficiais oú particulares de ensino, se for o caso. art. 38º - O enquadramento dos atuais funcionários munícipais/ no planç de classificação de caíigos e vendimentos, será feito velo Exe cutivo Mumicipal, obedecendo ao que dispuser a presente lei e vegula-/ tos pertinentes. àxt. 39º - O exeçutivo municipal taixará as normas comolementa Eu - 2bs e regulamenteres ao cumprimento das disposições desta Le — QB m +4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ àxt. 40º — Esta lei exbrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINEO, ESTADO DO PARANÁ, aos quinas dias do mês de dezembro de hum Publicue-se : O Diretor de Adrinistração dr