| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências. |
| native_id | 1062 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº434/93 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar acorão de parcelamento de dívida pa ra com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGU RO SOCIAL - INSS e dá outras provi- dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E / EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Ari. 2º - Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Munieí pio, firmar acordo de parcelamento de dívida para com/ o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº8,212, de 24 de / julho de 1991 e da Lei nº8.620 de 05 de janeiro de / 1993. Para pagamento de prestações do principal e de seus / acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder / Executivo autorizado a utilizar vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Muni cípios. O Poder Executivo consignaré nos orçamentos anual e / plurianual do Município cotações específicas para o pa gamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento des- ta Lei. art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data às EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZZNHO, inte e cin- ARMANDO LUIZ PAVÃO Préfeito Municipal Setretário Geral