| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1993 |
| Date | 1993-04-15 |
| Ementa | Reajusta os valores constantes da Tabela I, integrante do Anexo V, da Lei n. 430/92, de 15/12/92 e da Lei n. 437/93 e de 09/03/93. |
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ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº438/93 SÚMULA: Reajusta os valores constantes da Tabela I, Integrante do Anexo V, / da Lei nº430/92, de 15/12/92 e ga Lei nº437/93 e de 09/03/93 A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Jataizinho, Estado / do Paraná, autorizado a reajustar em 36,67% (trin- Hj ta e seis vírgula sessenta e sete por cento), os / valores constantes da Tabela I, integrante do Ane- xo Y, da Lei nº430/92 de 15/12/92 e 437/93 de 09/ 03/93, compreendendo Serviços Gerais (SGE), Magis- tério (MAG), Técnico (TEC), Serviços Especiais / ES) e Médios (MED). Art. 2º - Os aposentados, pensionistas e as funções gratifi- FS cadas terão reajuste no mesmo percentual estabele- cido no Art, 1º desta Lei, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor EE) HH ÉS) in de 1993, revogadas tu do am o) Eos) rio. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Ss bril Ge hum mil nov: ” dias do mês de CEZAR PAVÃ Secretário Geral