| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento da dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. |
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9% PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº440/93 SÚMULA! Autorisa o Poder Executivo K cone tratar parcelamento de dívida pa- ra com o Fundo de Garantia do Tem po de Serviço - FOTS e dê outras/ providências. A CÉMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APHOVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LEIS Arte 1º » Fes o Poder Executivo Eutorisado a, em nome do Hunici- pio de Jataisinho, contratar parcelamento “= dívida pa- ra com o FOTS, através da Caixa Eoonômica Federal, na forma da Resolução nº94, de 16/02/93, (DO, de 05/03/93) do Conselho Curador do FGTS, equivalents ao valor a ser atualizado, art. 2º - Pare a garantia do principal e acessórios, fica 0 Poder Executivo sutorisado a utilizar parcelas do fundo de / Farticipação dos Nunicípios - FPM, durante o praso de / vigência do parcelamento autorizado por seta Lei, art. 3º - O Poder Exesutivo consignaré nos orçamentos anual e / plurianual do Hunicípio, durante o prazo & que vier a / ser entabelecido para o parcelamento, dotações auficien tes à amortização do principel «e acessórios resultantes ão cumprimento desta Lei. Art. 4º -» Esta Lei entrará em vigor a partir da dsta de sua publi cação. art, 5º - Revogam-se as disposições em conty EDIPICIO DA PREFEITURA dias do mês de abri de Fublique-set Ó CEZAR PAVÃO Secretário Geral