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norma nº 445/1993

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 1993
Date 1993-06-28
EmentaDispõe sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1994 e dá outras providências.
native_id1073

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B
op
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI 52445/93
SÚNULA: Dispõe sobre as Leis de Diretrizes Or
carentárias para o exercício financeã
xo de 1994 e dá outres providências.
à CÊMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE
FRITO NUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIs
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Leis de Dire=/
$ Únicos
ârt. 3º
838
trigzes Orçamentárias, para elaboração ão Orçamento do Nunieí
vão, relativo as exercício financeiro de 1994, gem prejuízos
das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
O Crçamento-Progrema Anual do Município abrangerá os poderes
Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades da Administração
Indireta. ,
Compreende-se como Órgãos da Administração Indireta, para /
elaboração do Orçamento-Programa, aqueles instituídos e mas ,
tidos pelo Poder Público.
4 elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o /
Exereício de 1994, obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais,
sem prejuizos das normas financeires estabelecidas pela Le-/
gislação Federal.
is Receitas oriundos de atividades econômicas exercidas pelo
Município, terão as suas fontes revisados e atualizadas con-
gideranão os fatores conjunturais e sociais que possem in- f
fluercier as suas respectivas produtividades e rendimentose
Estinará as Receitas e fixará as Despesss de acordo com a /
variação de preços previstos para o exercício do 1994, consi,
derendo-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a
tendência do atual exercício e os efeitos modificações na Le
gislação Tributária ou com outros critérios que estabeleça,
O montante des despesas não deverá ser superior aos das re-/
esitas. .
O Poder Executivo enviaré ao Legislativo Municipal, até 60 =
(sessenta) dias antes do encerramento ão exercício legisleti
vo ordinário da Câmara Municipal, projetos de lei, das modi-
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ESTADO DO PARANÁ
ficações na Legislação Tritutéria Ge sua competência,
$ 5º - O Iamicípio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da sua /
Receita resultante de impostos, conforme dispõe o Artigo 212
às Constituição Federal, prioritariamente ne manutenção e de
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&
fg.
senvolvimento do ensino.
Art. 4º -
Art, 5º —
Art, 6º —
7 -
O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira /
do Município, procederá à seleção das prioridades estabele-
eidas no Anéxo de Lei, a serem incluídas na Proposta Orça-/
mentária, podendo, se necessário incluir programas não alen
cados, desãe que financiados com recursos de outras esferas
de Governos
O Poder Executivo poderá firzar convênios com outras esfe-/
ras de Governo para desenvolver progremas nas áreas de Edu-
cação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistência Social e na /
Agricultura, onde serão assegurados os recursos necessários
para ss Despesas ds Capital, em consonância com as ativida-
des e projetos orçamentários relacionsãos com as metas e /
prioridades estabelecidas nesta Lei.
As despesas com o Pessoal ds Administração Direta e Indire-
ta, ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da /
Receita Corrente (Art. 38 das Disposições Constitucionais /
Transitórias).
Se e respective despesa exceder o limite previsto neste ar-
te artigo, deverá c Município reternar aquele limite, redu-
zinão o percentual excedente à razão de um quinto por ano.
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração/
além dos Índices inflacionários, a eriação de cargos cu al-
teração de estrutura de carreita, bem como a Admissão de /
pessoal, & qualquer título, pelos órgãos e entidades da /
Administração Direta, só poderá ser feita se houver prévia/
dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções/
de despesas até o fins] de exercício obedecido o limite fi-
xado no “Capub" do Artigo 52.
O Município poderá conceder ajuda financeira para entidades
assistenciais, educacionais, culturais, recreativas e repre-
Gy
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
gentantes de classe,
Art. 8º - As prioridades e metas estabelecidas nesta Lei de Diretri=/
“zes Orçamentárias poderão ser ajustadas pelo Executivo jus-
tificando as modificações propostas.
Art. 9º — Na falta de Lei que regulamenta o Plano Plurianual, prevale
ce os investimentos contidos nesta Lei, conforme anexos,
ioação, revoga-
Art.10 - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua pub
das es disposições em contrário,
Publique-se:
PEDRO CEZAR PAVÃO
Seeretário Geral
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ojeto de Le nº 42/98, fe. 25106173
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO DA LEI Nº445/93
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994,
TZ - PODER LEGISIATIVO
-— Garantir apoio administrativo à Câmara Municipal, em consonôn-
º cia com a Lei Orgânica ão Município.
- Nelhorer as condições de funcionalidade da Câmara, principal-/
mente quanto às instalações de Plenário.
- Dotar & Câmara, de móveis e equipamentos para melhor condições.
O) II - PODER EXEGUPIVO
ADEINISPRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Promover ações administrativas, modernizar e informatizar a /
Aiministração Pública, aperfeiçoamento no sistema de Planeja-/
4 mento, Orçamento, bem como sua execução, arrecadação e Fiscali
zação tributária, financeira, econômica e patrimonial.
ASBICUERURA ,
— Atendimentos ao Produtor Rural, através de transferências a /
órgãos representativos de classe. ,
-— Dar apoio ao sistema ds distribuição de proventos agrícolas /
através de mercados e feiras livres.
Õ - Oferecer condições pare o abate de animais destinados ao abas-
tecimento da população e para a produção de produtos deriva- /
dos.
— Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à população na
formação de hortas comunitárias e granjas. ,
— Der apoio ao produtor rural na conservação e manejo do solo.
e - Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para Proteção
à Flora e & Fauna,
EDUCAÇÃO
- Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos
pera melhoria da qualidade dos serviços educacionais.
“ - Menter as atividades educacionais e recreativas do Ensino Fun-/
E
damental, Pré-Escolar e Supletivo.
— Dar assistência ao educando e manter os serviços gerais de Edu-
cação.
U
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ESTADO DO PARANÁ
CULTURA
- Exeservação do Fatrimônio Histórico, Axtístico, Arqueológico e /
Sultural do iiunicípio, mediante a restauração, revitalização e /
conservação dos bens culturais.
- Jitusão cultural,
TUPCRPES
- Apoiar, divulgar e estimuiar o desenvolvimento esportivo do luni-
cípios,
HABITAÇÃO 1 URBANICUC
- Implementação da política habitacional do Kunicípio, através de /
construção e conclusão de unidades e conjuntos hebi tacionais.
- Tormular política de urbanismo, óbras e viação da cidade,
- Zevitalizer áreno urbanas,
QRAVICCS DE TIILIDADE EÓBLICA
- Erorover execução de muros e passeios públicos
- Cinslização Urbana e Rurel
- Lromover melhorementos &e Iraças, Larques, Vales e Córregos.
—- Arborizar e conservar & áres verde ex vias urbanss o logradouros /
públicos,
- Canter a limpeza pública, coleta, transforzação s destino final do
lixo.
- Ampliar e ranter a iliminação pública.
- Askiatência médica e nanitéria
- Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, prevenção
e assistência odontológica e raterno-infantil à população.
- Car assistência médica, educacional e alimentar às crianças carene
tes, através de creches, centros cozunitários e cutros do Nunici=/
rios
- Car uvssisiência ez geral às posscas carentes que frequentem o cerne
tro de convivência aos idosos e demais entidades do Enmicípio.
- Adotar política de venofícios previdênciários, bem coro aesistência
médica, hospitalar, odontológica, ferzecouticas e outras definidas
ex lei, para todes Rg camades carentes do icunieípio.
a 2
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ESTADO DO PARANÁ
SANEAMENTO
- Ações na érea de saneamento básico, através de expansão de sistema
de abastecimento de égua e esgoto.
- Promover urbanização e arborizagão dos fundos de vale.
- Melhoramento nas condições sanitárias e urbanisticas do meio embiem
te.
SEGURANÇA PÚBLICA
— Proteger o Patrimônio Público e auxiliar a polícia no patrulhamento
notumo através da Guarda Municipal.
- Dar proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público.
- Participar na menutenção dos serviços de rádio-patrulha e do Conse-
lho Comunitário de Segurança Pública.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Promover a racionalização se dinamização das atividades econômicas,
possibiirtando. a criação de empregos e geração de rendas.
TRANSPORTES
- Oferecer condições satisfatórias de embarques e desembarques de pes]
sageiros. PRA
- Empreender atões, visando à construção e a pavimentação, aaa poa como a
restauração e ennservação da Malha Viária, Terminais rodoviários, /
além da adoção de medidas para melhorar a seg » dos vias públi-
Casa
EDIFICIO DA PREFEIPURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, À nte e oito dias
Publique-se:
PEDRO SÉZAR PAVÃO
Secretário Geral.
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