| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1993 |
| Date | 1993-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1994 e dá outras providências. |
| native_id | 1073 |
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B op PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI 52445/93 SÚNULA: Dispõe sobre as Leis de Diretrizes Or carentárias para o exercício financeã xo de 1994 e dá outres providências. à CÊMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE FRITO NUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIs Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Leis de Dire=/ $ Únicos ârt. 3º 838 trigzes Orçamentárias, para elaboração ão Orçamento do Nunieí vão, relativo as exercício financeiro de 1994, gem prejuízos das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. O Crçamento-Progrema Anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades da Administração Indireta. , Compreende-se como Órgãos da Administração Indireta, para / elaboração do Orçamento-Programa, aqueles instituídos e mas , tidos pelo Poder Público. 4 elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o / Exereício de 1994, obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuizos das normas financeires estabelecidas pela Le-/ gislação Federal. is Receitas oriundos de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisados e atualizadas con- gideranão os fatores conjunturais e sociais que possem in- f fluercier as suas respectivas produtividades e rendimentose Estinará as Receitas e fixará as Despesss de acordo com a / variação de preços previstos para o exercício do 1994, consi, derendo-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do atual exercício e os efeitos modificações na Le gislação Tributária ou com outros critérios que estabeleça, O montante des despesas não deverá ser superior aos das re-/ esitas. . O Poder Executivo enviaré ao Legislativo Municipal, até 60 = (sessenta) dias antes do encerramento ão exercício legisleti vo ordinário da Câmara Municipal, projetos de lei, das modi- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ficações na Legislação Tritutéria Ge sua competência, $ 5º - O Iamicípio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da sua / Receita resultante de impostos, conforme dispõe o Artigo 212 às Constituição Federal, prioritariamente ne manutenção e de L, y By & fg. senvolvimento do ensino. Art. 4º - Art, 5º — Art, 6º — 7 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira / do Município, procederá à seleção das prioridades estabele- eidas no Anéxo de Lei, a serem incluídas na Proposta Orça-/ mentária, podendo, se necessário incluir programas não alen cados, desãe que financiados com recursos de outras esferas de Governos O Poder Executivo poderá firzar convênios com outras esfe-/ ras de Governo para desenvolver progremas nas áreas de Edu- cação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistência Social e na / Agricultura, onde serão assegurados os recursos necessários para ss Despesas ds Capital, em consonância com as ativida- des e projetos orçamentários relacionsãos com as metas e / prioridades estabelecidas nesta Lei. As despesas com o Pessoal ds Administração Direta e Indire- ta, ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da / Receita Corrente (Art. 38 das Disposições Constitucionais / Transitórias). Se e respective despesa exceder o limite previsto neste ar- te artigo, deverá c Município reternar aquele limite, redu- zinão o percentual excedente à razão de um quinto por ano. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração/ além dos Índices inflacionários, a eriação de cargos cu al- teração de estrutura de carreita, bem como a Admissão de / pessoal, & qualquer título, pelos órgãos e entidades da / Administração Direta, só poderá ser feita se houver prévia/ dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções/ de despesas até o fins] de exercício obedecido o limite fi- xado no “Capub" do Artigo 52. O Município poderá conceder ajuda financeira para entidades assistenciais, educacionais, culturais, recreativas e repre- Gy 8, Ee 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ gentantes de classe, Art. 8º - As prioridades e metas estabelecidas nesta Lei de Diretri=/ “zes Orçamentárias poderão ser ajustadas pelo Executivo jus- tificando as modificações propostas. Art. 9º — Na falta de Lei que regulamenta o Plano Plurianual, prevale ce os investimentos contidos nesta Lei, conforme anexos, ioação, revoga- Art.10 - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua pub das es disposições em contrário, Publique-se: PEDRO CEZAR PAVÃO Seeretário Geral re ra sra e ear e ANA cá iceme e orar à Projeto :N ojeto de Le nº 42/98, fe. 25106173 Pubricodo na ormer de Lon desara o dia LES OF! As Página À í | f f | F ; t Í 1 ea mera rn “manta trate ir PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ANEXO DA LEI Nº445/93 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994, TZ - PODER LEGISIATIVO -— Garantir apoio administrativo à Câmara Municipal, em consonôn- º cia com a Lei Orgânica ão Município. - Nelhorer as condições de funcionalidade da Câmara, principal-/ mente quanto às instalações de Plenário. - Dotar & Câmara, de móveis e equipamentos para melhor condições. O) II - PODER EXEGUPIVO ADEINISPRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Promover ações administrativas, modernizar e informatizar a / Aiministração Pública, aperfeiçoamento no sistema de Planeja-/ 4 mento, Orçamento, bem como sua execução, arrecadação e Fiscali zação tributária, financeira, econômica e patrimonial. ASBICUERURA , — Atendimentos ao Produtor Rural, através de transferências a / órgãos representativos de classe. , -— Dar apoio ao sistema ds distribuição de proventos agrícolas / através de mercados e feiras livres. Õ - Oferecer condições pare o abate de animais destinados ao abas- tecimento da população e para a produção de produtos deriva- / dos. — Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à população na formação de hortas comunitárias e granjas. , — Der apoio ao produtor rural na conservação e manejo do solo. e - Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para Proteção à Flora e & Fauna, EDUCAÇÃO - Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos pera melhoria da qualidade dos serviços educacionais. “ - Menter as atividades educacionais e recreativas do Ensino Fun-/ E damental, Pré-Escolar e Supletivo. — Dar assistência ao educando e manter os serviços gerais de Edu- cação. U PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ CULTURA - Exeservação do Fatrimônio Histórico, Axtístico, Arqueológico e / Sultural do iiunicípio, mediante a restauração, revitalização e / conservação dos bens culturais. - Jitusão cultural, TUPCRPES - Apoiar, divulgar e estimuiar o desenvolvimento esportivo do luni- cípios, HABITAÇÃO 1 URBANICUC - Implementação da política habitacional do Kunicípio, através de / construção e conclusão de unidades e conjuntos hebi tacionais. - Tormular política de urbanismo, óbras e viação da cidade, - Zevitalizer áreno urbanas, QRAVICCS DE TIILIDADE EÓBLICA - Erorover execução de muros e passeios públicos - Cinslização Urbana e Rurel - Lromover melhorementos &e Iraças, Larques, Vales e Córregos. —- Arborizar e conservar & áres verde ex vias urbanss o logradouros / públicos, - Canter a limpeza pública, coleta, transforzação s destino final do lixo. - Ampliar e ranter a iliminação pública. - Askiatência médica e nanitéria - Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, prevenção e assistência odontológica e raterno-infantil à população. - Car assistência médica, educacional e alimentar às crianças carene tes, através de creches, centros cozunitários e cutros do Nunici=/ rios - Car uvssisiência ez geral às posscas carentes que frequentem o cerne tro de convivência aos idosos e demais entidades do Enmicípio. - Adotar política de venofícios previdênciários, bem coro aesistência médica, hospitalar, odontológica, ferzecouticas e outras definidas ex lei, para todes Rg camades carentes do icunieípio. a 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ SANEAMENTO - Ações na érea de saneamento básico, através de expansão de sistema de abastecimento de égua e esgoto. - Promover urbanização e arborizagão dos fundos de vale. - Melhoramento nas condições sanitárias e urbanisticas do meio embiem te. SEGURANÇA PÚBLICA — Proteger o Patrimônio Público e auxiliar a polícia no patrulhamento notumo através da Guarda Municipal. - Dar proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público. - Participar na menutenção dos serviços de rádio-patrulha e do Conse- lho Comunitário de Segurança Pública. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - Promover a racionalização se dinamização das atividades econômicas, possibiirtando. a criação de empregos e geração de rendas. TRANSPORTES - Oferecer condições satisfatórias de embarques e desembarques de pes] sageiros. PRA - Empreender atões, visando à construção e a pavimentação, aaa poa como a restauração e ennservação da Malha Viária, Terminais rodoviários, / além da adoção de medidas para melhorar a seg » dos vias públi- Casa EDIFICIO DA PREFEIPURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, À nte e oito dias Publique-se: PEDRO SÉZAR PAVÃO Secretário Geral. L . io dia DZ... 224? Pesa, LO PM A dor mer p capeta 1 t É t t :