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norma nº 456/1993

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 1993
Date 1993-09-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar o parcelamento de débito para com o FGTS, na forma do Art. 27, da Lei Complementar n. 77/93 e dá outras providências.
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a
La
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº456/03
SÚMULAS Autoriza 0 Chefe do Poder Exscutivo &
contratar o parcelazento de dévito /
para com o FGTS, nx forma do Art, 27,
da Lei Complementar nº77/93 e di oue/
tras providências,
& CÂNARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCICRO A SEGUINTE LEI:
árt, 1º
Arte 28
Arta 32
Fica o Chefe do Poder Executivo Kunicipal autorizado & /
proceder o parcelamento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço — FGTS, nom. termos de Artigo 27 de Lei Complemen
tar nº77/93, de 13 de julho de 1993 (DOU. de 24 de Jue/
lho de 1993), e do Decreto nt894/93, de 16/08/03 (DsOecUs
às 17/08/93), bem como nas dexnsis normas exansãss do Cone
selho Gurador do FOTS, através da Caixe Econômica Federal.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Foder Exe
cutivo autoxigado a utilizar parcelas do Fundo de Fartici
pação dos Municípios - FPM até o limite autorizado por /
Lei Federal durante o prazo de vigência do parcelamento a
ser contratado.
O Poder Executívo consignerã nos orçamentos anual e plu=/
rianual do Município durante o perícão de vigência do par
celanento dotações suficientes & smortisagão do principal
e acessórios xesultantes do cumprimento desta Lois,
S tnico — Fics autorizada a Secretaria do Tesouro Naçios/
Dal & deduzir o percentual de 3X (três por cane
to) determinado na Lei nº77/93 do Governo Fele-
raL, & quai repassarê os valores das deduções /
ao FOIS, através da Caixa Eoonônios Federal p=
ra quitação paroici dom débitos parcelados, ns
forma dos artigos 1º e 4º da Portaria Interni/
nisterial nº6, de 18 de sgosto de 1993.
Arte 4º — EMt& Lei ontrarê em vigor na data de sus publicação, -..
em
ie
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
ária SE » Nevogacese um Gstponições em contrário, ex especial s
Tei Municipal 0t440/03, de 27/04/93,
EDIFICIO PA PREFEITURA MUBLOIDAL DE JATALEIRUO, AG
gas do méu de aetexdro de lum vs novecentos
Esoretário Qersi

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