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norma nº 458/1993

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 1993
Date 1993-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.
native_id1086

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É)
“mp
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
LEI Ne458/935
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a partici-
par de Consórcio Intermunicipal de /
Saúde e dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
Art.
[o]
28
Fica o Executivo Municipal autorizado at
£t - participar de consórcio com outros municípios, para
a consecução das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto dos municípios que o inte
gram, em assuntos de interesse comum, perante /
quaisquer outras entidades, especialmente peran-=
te as demais esferas constitucionais de governo;
b) planejar, adotar e executar programas e medidas/
destinadas a promover e acelerar o desenvolvimen
to sócio-econômico da região compreendida no ter
ritório dos Menicípios consorciados;
c) Oferecer os seguintes serviçost
1 - oferecer consultas especializadas e serviço/
ds auxílio diagnóstico e terapia;
2 - aquisição de medicamentos em larga escala a
preço inferior;
3 - aquisição de equipamentos ou de uso de egui-
pamentos em sistema proporcional;
& - outras ações que visem a melhoria do sistema
de saúde, pelo princípio da proporcionalida-
de em relação ao número de habitantes.
TI - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e
convier ao bom desempenho das atividades do consór-
cios
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito /
adicional, na importância de &% 500,000,00 ( quinhentos/
mil cruzeiros reais); para atender as despesas iniciais/
decorrentes da execução da presente Lei, que correrão à
conta de:
0900 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
0920 - Divisão de Saúde Pública '
0920.13754282,33 - Consórcio Intermunicipal de Saúde.
A
Ze
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
3.1,3.2,6 » Outros Serv, ou Êncargose.s «fig 500,000,00
Parágrafo Único- Nos orçamentos futuros deverão constar /
dotações próprias para esta finalidade,
Art, 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, rem
LhIZ PAUÃO
Prefeiti/ Municipal
Publique-se:
Seoretário Gergl

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