| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1993 |
| Date | 1993-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 1086 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
É) “mp PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA LEI Ne458/935 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a partici- par de Consórcio Intermunicipal de / Saúde e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Art. [o] 28 Fica o Executivo Municipal autorizado at £t - participar de consórcio com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades: a) representar o conjunto dos municípios que o inte gram, em assuntos de interesse comum, perante / quaisquer outras entidades, especialmente peran-= te as demais esferas constitucionais de governo; b) planejar, adotar e executar programas e medidas/ destinadas a promover e acelerar o desenvolvimen to sócio-econômico da região compreendida no ter ritório dos Menicípios consorciados; c) Oferecer os seguintes serviçost 1 - oferecer consultas especializadas e serviço/ ds auxílio diagnóstico e terapia; 2 - aquisição de medicamentos em larga escala a preço inferior; 3 - aquisição de equipamentos ou de uso de egui- pamentos em sistema proporcional; & - outras ações que visem a melhoria do sistema de saúde, pelo princípio da proporcionalida- de em relação ao número de habitantes. TI - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do consór- cios Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito / adicional, na importância de &% 500,000,00 ( quinhentos/ mil cruzeiros reais); para atender as despesas iniciais/ decorrentes da execução da presente Lei, que correrão à conta de: 0900 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 0920 - Divisão de Saúde Pública ' 0920.13754282,33 - Consórcio Intermunicipal de Saúde. A Ze PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ 3.1,3.2,6 » Outros Serv, ou Êncargose.s «fig 500,000,00 Parágrafo Único- Nos orçamentos futuros deverão constar / dotações próprias para esta finalidade, Art, 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, rem LhIZ PAUÃO Prefeiti/ Municipal Publique-se: Seoretário Gergl