| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre novas datas para o Fundo de Aposentadoria e Pensões se responsabilizar pelo pagamento das pensões e aposentadorias concedidas aos funcionários municipais da administração direta e indireta. |
| native_id | 1087 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
/ rem PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ RA LEI Nº 459/03 , SÚMULA: Dispõe sobre novas datas para o Fundo de Aposentadoria e Pensões se respon- sabilizar pelo pagamento das pensões e aposentadorias concedidas aos fun- cionários municipais da administração direta e indiretas. $ À CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEIRO EUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LBI: Art, 1º — As aposentadorias e pensões condedidas aos funcionários / O “ ão Município de Jataizinho, de Administração direta e in- direta, do Serviço Autonomo de Água e Esgoto-SALE, serão levada à conta ou responsabilidade do Funão de Aposentado g ria e Pensões, criado pela Lei Municipal nº 433/93 de 17. REZ 12.92 à partir de Ol de jsneiro de 1.996, - Art. 2º — As aposentadorias e pensões previstas no artigo anterior/ , serão de responsabilidade &o Município até a data de 31 dedezembro de 1.995, Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica [o) , Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos Vo previstos no Art. 43 da Lei nº 4,320/64, Õ Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sus Pp blicação, revo gadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezessete dias Ná &