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norma nº 459/1993

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 1993
Date 1993-11-16
EmentaDispõe sobre novas datas para o Fundo de Aposentadoria e Pensões se responsabilizar pelo pagamento das pensões e aposentadorias concedidas aos funcionários municipais da administração direta e indireta.
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/ rem
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
RA LEI Nº 459/03
, SÚMULA: Dispõe sobre novas datas para o Fundo
de Aposentadoria e Pensões se respon-
sabilizar pelo pagamento das pensões
e aposentadorias concedidas aos fun-
cionários municipais da administração
direta e indiretas.
$ À CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEIRO EUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LBI:
Art, 1º — As aposentadorias e pensões condedidas aos funcionários /
O “ ão Município de Jataizinho, de Administração direta e in-
direta, do Serviço Autonomo de Água e Esgoto-SALE, serão
levada à conta ou responsabilidade do Funão de Aposentado
g ria e Pensões, criado pela Lei Municipal nº 433/93 de 17.
REZ
12.92 à partir de Ol de jsneiro de 1.996, -
Art. 2º — As aposentadorias e pensões previstas no artigo anterior/
, serão de responsabilidade &o Município até a data de 31
dedezembro de 1.995,
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica [o)
, Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos
Vo previstos no Art. 43 da Lei nº 4,320/64,
Õ Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sus Pp blicação, revo
gadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezessete dias
Ná
&

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