| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1993 |
| Date | 1993-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de referencial para indexação dos créditos do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1095 |
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toy N & E? Rá PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº467/93 SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de referen- cial para indexação dos eréditos do Ho nieípio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE FEITO IRINICIPAL, SANCTONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o UFI ( Unidade Fiscel dc Mmicípio de Je-/ taizinho) ou outro indexador oficial que venha & substituí-lo como referencial de indexação de tributos, contribuições e / outros créditos de competencia &o Município. PARÁGRAFO ÚNICO - O indexador poderá, ainda ser utilizado como referem cial para atualização monetária de qualquer contrato cu obrigação expressa em moeda nacional, efetivado PA após a data de vigência desta Lei, Arte. 2º — Os créditos tributários lançados pelas modalidades declara-/ ção de ofício e direitos, terão seus valores estebelecidos / na data Go fato gerador e a sua atualização através do UEM]- (Unidade Fiscal do Município de Jataizinho) ou a outro inde- xador. PARÁGRAFO ÚNICO - Os tributos de modalidsãe de lançemento homologado / ou auto-lançamento, criginalmente precedidos em mçe- da nacional, terão seus valores indexados em UM (Unidade Fiseal do Municipio de Jataizinho) a partir ão último dia útil ão mês &o fato geredor. Art. 3º —- O valor do crédito será determinado, mediante a multiplicação ds seu valor, expresso em UM ( Unidade Fiscal do Hunicípio de Jateizinho), pelo valor do UF (Inidade Fiscal do Munici- pio de Jataizinho) pelo o Gia dc pagamento. - OQ valor da UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jateizirho), será fixado através de Decreto todo o dia 1º de cada mês. - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro ãe (à; “ a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ 1994, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAD DB JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, Aos vinte e quatro dias do mês de dezembro de hum mil novecentus,e noventa e três. Fublique-se Ba CEZAR PAVÃO Secretário Geral