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norma nº 467/1993

Tipo Lei
Número / Ano 467 / 1993
Date 1993-12-24
EmentaDispõe sobre a instituição de referencial para indexação dos créditos do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº467/93
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de referen-
cial para indexação dos eréditos do Ho
nieípio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE
FEITO IRINICIPAL, SANCTONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o UFI ( Unidade Fiscel dc Mmicípio de Je-/
taizinho) ou outro indexador oficial que venha & substituí-lo
como referencial de indexação de tributos, contribuições e /
outros créditos de competencia &o Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - O indexador poderá, ainda ser utilizado como referem
cial para atualização monetária de qualquer contrato
cu obrigação expressa em moeda nacional, efetivado PA
após a data de vigência desta Lei,
Arte. 2º — Os créditos tributários lançados pelas modalidades declara-/
ção de ofício e direitos, terão seus valores estebelecidos /
na data Go fato gerador e a sua atualização através do UEM]-
(Unidade Fiscal do Município de Jataizinho) ou a outro inde-
xador.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os tributos de modalidsãe de lançemento homologado /
ou auto-lançamento, criginalmente precedidos em mçe-
da nacional, terão seus valores indexados em UM
(Unidade Fiseal do Municipio de Jataizinho) a partir
ão último dia útil ão mês &o fato geredor.
Art. 3º —- O valor do crédito será determinado, mediante a multiplicação
ds seu valor, expresso em UM ( Unidade Fiscal do Hunicípio
de Jateizinho), pelo valor do UF (Inidade Fiscal do Munici-
pio de Jataizinho) pelo o Gia dc pagamento.
- OQ valor da UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jateizirho),
será fixado através de Decreto todo o dia 1º de cada mês.
- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro ãe
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“
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
1994, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAD DB JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, Aos
vinte e quatro dias do mês de dezembro de hum mil novecentus,e noventa
e três.
Fublique-se
Ba CEZAR PAVÃO
Secretário Geral

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