| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1993 |
| Date | 1993-12-24 |
| Ementa | Subdivide a cidade de Jataizinho, para efeito de construção civil e lançamentos de tributos municipais. |
| native_id | 1096 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ té LEI Nº468/03 SÚMULA: Subdiviãe a cidade de Jataizinho, para efeito às construção civil e lançamen- tos de Tributos Municipais. A CÊNARA MUNICIPAL DE JATAIZINEO, ESFADO DO PARANÁ, AUTORIZOU, E EU, / PREFEITO MUNIOIPAL, SANOIONO A SEGUINTE LEI: árt. 1º - Fica subdividida a cidade de Jataizinho, Estado do Paraná, / em Zonas Fiscais 1, 2, 3 e 4, para efeitos de contrução civil € lançamentos de Tributos Municipais. O, Art, 28 - Ficem considerados como ZONA 1 os seguintes lotes e quadras / pertencentes ao Perímetro Urbano de Jataizinho: Quadras nºs, 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,12-4,13,14,14-4, 15,15-A, 15-B, 16,18,19,25,26,29,29-4,29-8,30,31,32,33,33-4,33-B, 34; 7,38,39,40,41,42,43,45,46,47,48,53,54,55. Quadra A,B e D do Jardim Novo Bio; Lotes n2s01,02,03,04,05,07,09,11,13,15,17 e 19 da Quadra O do Jardim Novo Rio. Lotes nºs 01,02,03,05,07; 09,11,13,15,17 e 19 da Quadra F do Jardim Novo Rio. Quadras/ nºs 01,02,03 do Conjunto Habitacional "Arthur da Costa e Sil EA va". Quadras 01,02,03,04 do Conjunto “Família Inohuet. Qua-/ : âras 01,02,03,04,05 e 06 do Conjunto Habitacional "José Cor- rela de Lacerda"; e trecho entre o viaduto com esquina da / Rua Barão Ge Antonina. Art. 3º - Ficam considerados ZONA 2 os seguintes lotes e quadras pêr-/ tencentes ao Perímetro Urbano de Jataizinho: Quadras 01,02, 07,08,09,09-4,14,15,15,17,22 e 23 do Lotesmento "Jardim Eam/ . ria Júliat, É Art. 4º - Ficam considerados ZOKA 3 cs seguintes lotes e quadras per-/ tencentes ao Perímetro Urbano de Jataizinho: quadras 4,B,6, D,P,G e E da Vila Prederico Lucarewiski. Lotes rês 01,02 e 03 ãa Quadra da. vila Imcarewiski. Ficam considerados ZONA 4 os seguintes lotes e quadras per-/ AS] [+ f tencentes so Perímetro Urbano de Jataizinho: Quadras E, 1, E e lotes 03,04,05,06,07 e 08 da Quadra 3 da Vila Frederico Lu carewiski. Quadras 01,02,03,04,05,08,07,08 e 09 do Conjunto/ Habitacional “Octaviano E. Duarte", Quadras 01,02,03,04,05 e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ 06 do Conj. Habitacional "Jesuino Loures Salinet", quadras / 01,02,03,04 e 05 do Conjunto Habitacional "Kanoel Nowiski". / Quadras 01,02,03,04,05,06,07 e 08 do Conjunto Habitacional / "Guido Zanini"; e Quadra L da Vila Lucarewiski; e demais ter- renos pertencentes no Ferímetro Urbano, não enquadrados nas / ZONAS 1,2 e 3. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos vim quatro / dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. , Publique-se: Secretário Geral