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norma nº 468/1993

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 1993
Date 1993-12-24
EmentaSubdivide a cidade de Jataizinho, para efeito de construção civil e lançamentos de tributos municipais.
native_id1096

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
té
LEI Nº468/03
SÚMULA: Subdiviãe a cidade de Jataizinho, para
efeito às construção civil e lançamen-
tos de Tributos Municipais.
A CÊNARA MUNICIPAL DE JATAIZINEO, ESFADO DO PARANÁ, AUTORIZOU, E EU, /
PREFEITO MUNIOIPAL, SANOIONO A SEGUINTE LEI:
árt. 1º - Fica subdividida a cidade de Jataizinho, Estado do Paraná, /
em Zonas Fiscais 1, 2, 3 e 4, para efeitos de contrução civil
€ lançamentos de Tributos Municipais.
O, Art, 28 - Ficem considerados como ZONA 1 os seguintes lotes e quadras /
pertencentes ao Perímetro Urbano de Jataizinho: Quadras nºs,
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,12-4,13,14,14-4, 15,15-A,
15-B, 16,18,19,25,26,29,29-4,29-8,30,31,32,33,33-4,33-B, 34;
7,38,39,40,41,42,43,45,46,47,48,53,54,55. Quadra A,B e D do
Jardim Novo Bio; Lotes n2s01,02,03,04,05,07,09,11,13,15,17 e
19 da Quadra O do Jardim Novo Rio. Lotes nºs 01,02,03,05,07;
09,11,13,15,17 e 19 da Quadra F do Jardim Novo Rio. Quadras/
nºs 01,02,03 do Conjunto Habitacional "Arthur da Costa e Sil
EA
va". Quadras 01,02,03,04 do Conjunto “Família Inohuet. Qua-/
: âras 01,02,03,04,05 e 06 do Conjunto Habitacional "José Cor-
rela de Lacerda"; e trecho entre o viaduto com esquina da /
Rua Barão Ge Antonina.
Art. 3º - Ficam considerados ZONA 2 os seguintes lotes e quadras pêr-/
tencentes ao Perímetro Urbano de Jataizinho: Quadras 01,02,
07,08,09,09-4,14,15,15,17,22 e 23 do Lotesmento "Jardim Eam/
. ria Júliat,
É Art. 4º - Ficam considerados ZOKA 3 cs seguintes lotes e quadras per-/
tencentes ao Perímetro Urbano de Jataizinho: quadras 4,B,6,
D,P,G e E da Vila Prederico Lucarewiski. Lotes rês 01,02 e 03
ãa Quadra da. vila Imcarewiski.
Ficam considerados ZONA 4 os seguintes lotes e quadras per-/
AS]
[+
f
tencentes so Perímetro Urbano de Jataizinho: Quadras E, 1, E
e lotes 03,04,05,06,07 e 08 da Quadra 3 da Vila Frederico Lu
carewiski. Quadras 01,02,03,04,05,08,07,08 e 09 do Conjunto/
Habitacional “Octaviano E. Duarte", Quadras 01,02,03,04,05 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
06 do Conj. Habitacional "Jesuino Loures Salinet", quadras /
01,02,03,04 e 05 do Conjunto Habitacional "Kanoel Nowiski". /
Quadras 01,02,03,04,05,06,07 e 08 do Conjunto Habitacional /
"Guido Zanini"; e Quadra L da Vila Lucarewiski; e demais ter-
renos pertencentes no Ferímetro Urbano, não enquadrados nas /
ZONAS 1,2 e 3.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos vim quatro /
dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e três.
,
Publique-se:
Secretário Geral

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