| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1993 |
| Date | 1993-12-24 |
| Ementa | Aprova planta de valores e preços básicos por metro quadrados de construção, para efeito de IPTU. |
| native_id | 1097 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JEI Kº469/93 SÚBUSA: Aprova planta de valores e preços bá- Kao, sicos por metro quadrados de congstru- ção, para efeito de IPTU. A CRNABÁ MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, AFROVOU, B EU, / PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LEI: (43 Art. 1º — Ficam aprovadas as Plantas de Valores, para efeito de apura cão ão valor dos imóveis sujeitos 20 Imposto Frádial e Tex ritoxrial Urbano, no exercício de 1994, constantes dos Ane-/ xos I e II desta Lei, dela fazendo parte, assinados pelo / O Prefeito Iamicipal e pelo Presidente da Câmara. PARÁGRAFO ÚKICO - Com os valores méximos por metro quadredo, aprova-/ dos por este artigo, O Executivo baixará Decreto re gulementando a aplicação de fatores corretivos, er Função da topografia e dimensão dos terrenos. Art. 2º - 4s plantas serão fixadas na Prefeitura, no quadro &e editais, pelo prazo de J0(trinta) dias a partir da publicação desta / Lei. É Art. 3º - Ficem ainda, aprovados os valores básicos por metro quadra-/ o dos de construção, conforme anexo TI desta Lei, para efeito/ O de apuração dos valores venais dos imóveis sujeitos ao Impos to Predisl e Territorial Urbano, no exercício de 1994, Art, 4º — O Executivo baixará decreto criando uma escala de pontos em função dos tipos e características das construções, ARÁGRAFO ÚNICO - Os valores básicos previstos no Anexo II, desta Lei, correspondem ao máximo de pontos a serem fixados na Ê escala, para cada tipo de construção. Art. 5º - Fica fixado em C% 10,000,00 ( dez mil. cruzeiros reais) o / velor da UMIJ (Unidade Fiscal ão Kunicípio de Jataizinho), / para taxa de serviços urbanos. Art. 6º —- Os valores constantes dos anexos I e II do Art.5º, da presen te Lei, para os exercícios subsequentes serão corrigidos mo- & neterismente pelos Índices Oficiais do Govezno Federal. Art, 7º — Esta Lei entrará em vigor na Gata de sua publicação, revoga- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ das as disposições em contrário. EDIFICIO. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, £os vinte e quatro / dias do mês de dezexbro de hum mil novecentos e VD" e três. a Ca O LUIZ PAVÃO Prefeito Municipal o Publique-se: PEDRO GEZAR PAVÃO Secretário Geral. % “ SA (3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ oa tz td À p o 1 H PLANTA DE VALORES VALORES DE TERRENOS PCR nm? E ZONEAMENTO TRIBUTÁRIO ZONEAMENTO EALOR Cf - POR m2 1 3.500,00 2 2.800,00 3 2.240,00 4 1.792,00 ANELO - II TABELA PARA CÁLCULO DO VALOR DAS CONSTRUÇÕES, POR n2, SERÁ OBTIDO ATRAVÉS DA SEGUINTE TABELA: VALOR DE EDIFICAÇÃO VALOR H2 EDIFICAÇÃO Casa 20.000,00 construção Precária 14.703,00 Apartamento 25.000,00 Loja 14.703,00 Galpão 7.329,00 Telheiro 4.208,00 Fábrica 7.329,00 Especial 25.000,00