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norma nº 469/1993

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 1993
Date 1993-12-24
EmentaAprova planta de valores e preços básicos por metro quadrados de construção, para efeito de IPTU.
native_id1097

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JEI Kº469/93
SÚBUSA: Aprova planta de valores e preços bá-
Kao,
sicos por metro quadrados de congstru-
ção, para efeito de IPTU.
A CRNABÁ MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, AFROVOU, B EU, /
PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LEI:
(43
Art. 1º — Ficam aprovadas as Plantas de Valores, para efeito de apura
cão ão valor dos imóveis sujeitos 20 Imposto Frádial e Tex
ritoxrial Urbano, no exercício de 1994, constantes dos Ane-/
xos I e II desta Lei, dela fazendo parte, assinados pelo /
O
Prefeito Iamicipal e pelo Presidente da Câmara.
PARÁGRAFO ÚKICO - Com os valores méximos por metro quadredo, aprova-/
dos por este artigo, O Executivo baixará Decreto re
gulementando a aplicação de fatores corretivos, er
Função da topografia e dimensão dos terrenos.
Art. 2º - 4s plantas serão fixadas na Prefeitura, no quadro &e editais,
pelo prazo de J0(trinta) dias a partir da publicação desta /
Lei. É
Art. 3º - Ficem ainda, aprovados os valores básicos por metro quadra-/
o dos de construção, conforme anexo TI desta Lei, para efeito/
O de apuração dos valores venais dos imóveis sujeitos ao Impos
to Predisl e Territorial Urbano, no exercício de 1994,
Art, 4º — O Executivo baixará decreto criando uma escala de pontos em
função dos tipos e características das construções,
ARÁGRAFO ÚNICO - Os valores básicos previstos no Anexo II, desta Lei,
correspondem ao máximo de pontos a serem fixados na
Ê escala, para cada tipo de construção.
Art. 5º - Fica fixado em C% 10,000,00 ( dez mil. cruzeiros reais) o /
velor da UMIJ (Unidade Fiscal ão Kunicípio de Jataizinho), /
para taxa de serviços urbanos.
Art. 6º —- Os valores constantes dos anexos I e II do Art.5º, da presen
te Lei, para os exercícios subsequentes serão corrigidos mo-
&
neterismente pelos Índices Oficiais do Govezno Federal.
Art, 7º — Esta Lei entrará em vigor na Gata de sua publicação, revoga-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
das as disposições em contrário.
EDIFICIO. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, £os vinte e quatro /
dias do mês de dezexbro de hum mil novecentos e VD" e três.
a Ca
O LUIZ PAVÃO
Prefeito Municipal
o
Publique-se:
PEDRO GEZAR PAVÃO
Secretário Geral.
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“
SA
(3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
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1
H
PLANTA DE VALORES
VALORES DE TERRENOS PCR nm? E ZONEAMENTO TRIBUTÁRIO
ZONEAMENTO EALOR Cf - POR m2
1 3.500,00
2 2.800,00
3 2.240,00
4 1.792,00
ANELO - II
TABELA PARA CÁLCULO DO VALOR DAS CONSTRUÇÕES, POR n2, SERÁ
OBTIDO ATRAVÉS DA SEGUINTE TABELA:
VALOR DE EDIFICAÇÃO VALOR H2 EDIFICAÇÃO
Casa 20.000,00
construção Precária 14.703,00
Apartamento 25.000,00
Loja 14.703,00
Galpão 7.329,00
Telheiro 4.208,00
Fábrica 7.329,00
Especial 25.000,00

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