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norma nº 475/1994

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 1994
Date 1994-07-01
EmentaDispõe sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1995 dá outras providências.
native_id1103

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LBI Nº475/94
SÚMULA: Dispõe sobre as Leis de Diretrizes 0r-
camentárias para o exercício financei-
ro de 1995 dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
KZ
Art. 1º
. Art. 2º
E
$ Único
art. 3º
$1º
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EU, PREFEITO MUNICIPAL, SÂNCIONO À SEGUINTE LEI:
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Leis de
Diretrizes Orçamentárias, para elaboração do Orçamento
do Município, relativo ao exercício financeiro de 1995,
sem prejuízos das normas financeiras estabelecidas pe-
la Legislação Federal.
O Orçemento-Programa Anual do Município abrangerá os /
poderes Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades da
Administração Indireta.
Compreende-se como Órgãos da Administração Indireta, /
para elaboração do Orçamento-Progrema, aqueles insti-/
tuídos e mantidos pelo Poder Público.
A elaboração da Proposta Orçamentária do Município pa-
ra o exercício de 1995, obedecerá as seguintes Diretri
zes Gerais, sem prejuízos das normas financeiras esta-
belecidas pela Legislação Federal.
As Receitas oriundas de atividades econômicas exercidas
pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atus-
lizadas considerando os fatores conjunturais e sociais
que possam influenciar as suas respectivas produtivida
des e rendimentos.
Estimará as Receitas e fixará as Despesas de acordão com
a variação de preços previstos para o exercício de 1995
considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços /
prestados, a tendência do atual exercício e os efeitos/
modificações na Legislação Tributária ou com outros cri
térios que estabeleça.
0 montante das despesas não deverá ser superior aos das
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Art
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Art
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D
6º —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
receitas.
O Poder Executivo enviará ao Legislativo Municipal, /
até 60(sessenta) dias antes do encerramento do exerci-
cio legislativo ordinário da Câmara Municipal, proje-/
tos de lei, des modificações na Legislação Tributária/
de sua competência.
O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da
sua Receita resultante de impostos, conforme dispõe o
artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente /
na manutenção e desenvolvimento do ensino,
O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade finan-/
ceira do Município, procederá à seleção das priorida-/
des estabelecidas no Anexo da Lei, a serem incluídas /
na Proposta Orçamentária, podendo, se necessério in- /
elvir programas não alencados, desde que financiados /
com recursos de outras esferas de Governo.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras /
esferas de Governo para desenvolver programas nas /
áreas de Educação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistên-
cia Social e na Agricultura onde serão assegurados os
recursos necessários para as Despesas de Capital, em
consonância com as atividades e projetos orçamentários
relacionados com as metas e prioridades estabelecidas/
nesta Lei.
As despesas com o Pessoal da Administração Direta e In
direta, ficem limitadas a 65% (sessenta e cinco por /
cento) da Receita Corrente (Art. 38 das Disposições /
Constitucionais Transitórias).
Se a respectiva despesa exceder o limite previsto nes-
te artigo, deverá o Município retornar aquele limite,/
reduzindo o percentual excedente à razão de um quinto/
por ano,
- À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remune-
ração, além dos Índices inflacionários, a criação de /
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(pm;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como
a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos
e entidades da Administração Direta, só poderá ser /
feita se houver prévia dotação orçamentária, suficien-
te para atender às projeções de despesas até o final /
do exercício, obedecido o limite fixado no “Caput! do
artigo 6º.
Art. 7º - O Município poderá conceder ajuda financeira para enti
dades assistenciais, educacionais, culturais, recresti
x
vas e representantes de classe.
Art. 8º — As prioridades e metas estabelecidas nesta Lei de Dire
trizes Orçamentárias poderão ser ajustadas pelo Execu-
tivo justificando as modificações propostas.
Art. 9º - Na falta de lei que regulamenta o Plano Plurianual, /
prevalece os investimentos contidos nesta Lei, confor-
me anexos.
Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPAIZINHO/ Aos primeiro dia
Publique-se:
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Secretário Geral TT :
ii iPmjeto de Lei Nº o dE! Ed
publicado nº Mogol. Leomar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO DA LEI Nº475/94
PRIORIDADE PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO -- PROGRAMA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
T - PODER LEGISLATIVO
- Garantir apoio administrativo à Câmara Municipal, em /
consonância com a Lei Orgânica do Município.
$ -— Melhorar as condições de funcionalidade da Câmara, prin
cipalmente quanto às instalações do Plenário.
- Dotar a Oômara, de mpveis e equipamentos para melhor /
O condições.
IX - PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Promover ações administrativas, modernizar e informati-
zar a Administração Pública, aperfeiçoamento no sistema
de plenejamento, orçamento, bem como sua execução, arre
cadação e fiscalização tributária, financeira, econômi-
ca e patrimonial,
AGRICULTURA
- Atendimentos ao Produtor Rural, através de transferên-/
cias a órgãos representativos de classe.
O - Dar apoio ao sistema de distribuição de proventos agri-
colas através de mercados e feiras livres.
- Oferecer condições para o abate de animais destinados /
ao abastecimento da população e para a produção de pro-
dutos derivados.
- Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à popu-
lação na formação de hortas comunitárias e granjas.
- Dar apoio ao produtor rural na conservação e manejo do
solo.
- Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para /
Proteção à Flora e à Fauna.
EDUCAÇÃO
- Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e
Ro
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ESTADO DO PARANÁ
técnicos, para melhoria da qualidade dos serviços educa-
cionais.
- Manter as atividades educacionais e recreativas do Ensi-
no Fundamental, Pré-liscolar e Supletivo.
- Dar assistência ao educando e manter os serviços gerais/
de educação.
CULTURA.
- Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueoló
gico e Cultural do Muhicípio, mediante a restauração, re
vitalização e conservação dos bens culturais.
- Difusão cultural.
ESPORTES
- Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento do esporte
amador no Município.
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Conclusão dos Conjuntos Habitacionais, e pavimentação com
pedras irregulares.
- Formular política de urbanismo, óbras e viação da cidade.
- Revitalizar áreas urbanas.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
- Promover execução de muros e calçadas nas rvas e avenidas,
- Sinalização Urbana e Rural.
— Promover melhoramentos de praças, parques, jardins, vales/
e córregos.
- Arborizar e conservar a área verde em vias urbanas e logra
douros públicos. ,
- Menter a limpeza pública, coleta, transformação e destino/
final do lixo.
- Ampliação e manutenção da iluminação pública.
satme
- Assistência médica e sanitária.
- Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, /
prevenção e assistência odontológica ao funcionalismo pú-
tlico e a população em geral,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Dar assistência médica, educacional e alimenter às /
crianças caremtes, através de creches, centros comuni
tários e outros do Municipio,
- Dar assistência em geral às pessoas carentes que Ífre-
quentem o centro de convivência aos idosos e demais /
entidades do Município.
- Adotar política de benefícios previdenciários, bem /
como assistência médica, hospitalar, odontológica, /
O farmaceuticas e outras definidas em lei, para todas /
as camadas carentes do Município.
SANEAMENTO
a —- Ações na área de saneamento básico, através da expen-
a são de sistema de abastecimento de água e esgoto,
- Promover urbanização e arborização dos fundos de vale.,
- Melhoramento nas condições sanitérias e urbanísticas /
do meio ambiente. Í
SEGURANÇA PÚBLICA - / o
- Proteger o Patrimônio Público auxiliar a (polícia.
no
patrulhamento noturno através da Guarda Municipal.
O
- Dar proteção às pessoas e ao patrimônio particular e
público. '
- Participar ne manutenção dos serviços de rádio-patru-
lha e do Conselho Comunitário de Segurança Pública.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Promover a racionalização e dinemização das atividades
econômicas, possibilitando a criação de empregos e ge-
ração de rendas.
TRANSPORTES
—- Oferecer condições satisfatórias de embarques e desem-
tarques de passageiros.
- Empreender ações, visando à construção e a pavimentação,
vem como o recapeamento, restauração e conservação da, /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATARINHO
ESTADO DO PARANÁ
Malha Viária, Terminais rodoviários, além da adoção de
medidas para melhorar a segurança das vias públicas.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, 49 primeiro dia/
Prefeito Municipal
Publique-se:
Secretário Geral

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