| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1994 |
| Date | 1994-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1995 dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LBI Nº475/94 SÚMULA: Dispõe sobre as Leis de Diretrizes 0r- camentárias para o exercício financei- ro de 1995 dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E KZ Art. 1º . Art. 2º E $ Único art. 3º $1º “ $2e & EU, PREFEITO MUNICIPAL, SÂNCIONO À SEGUINTE LEI: Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Leis de Diretrizes Orçamentárias, para elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício financeiro de 1995, sem prejuízos das normas financeiras estabelecidas pe- la Legislação Federal. O Orçemento-Programa Anual do Município abrangerá os / poderes Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades da Administração Indireta. Compreende-se como Órgãos da Administração Indireta, / para elaboração do Orçamento-Progrema, aqueles insti-/ tuídos e mantidos pelo Poder Público. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município pa- ra o exercício de 1995, obedecerá as seguintes Diretri zes Gerais, sem prejuízos das normas financeiras esta- belecidas pela Legislação Federal. As Receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atus- lizadas considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtivida des e rendimentos. Estimará as Receitas e fixará as Despesas de acordão com a variação de preços previstos para o exercício de 1995 considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços / prestados, a tendência do atual exercício e os efeitos/ modificações na Legislação Tributária ou com outros cri térios que estabeleça. 0 montante das despesas não deverá ser superior aos das Et ” 85 Art Art Art $2 « D 6º — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ receitas. O Poder Executivo enviará ao Legislativo Municipal, / até 60(sessenta) dias antes do encerramento do exerci- cio legislativo ordinário da Câmara Municipal, proje-/ tos de lei, des modificações na Legislação Tributária/ de sua competência. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da sua Receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente / na manutenção e desenvolvimento do ensino, O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade finan-/ ceira do Município, procederá à seleção das priorida-/ des estabelecidas no Anexo da Lei, a serem incluídas / na Proposta Orçamentária, podendo, se necessério in- / elvir programas não alencados, desde que financiados / com recursos de outras esferas de Governo. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras / esferas de Governo para desenvolver programas nas / áreas de Educação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistên- cia Social e na Agricultura onde serão assegurados os recursos necessários para as Despesas de Capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades estabelecidas/ nesta Lei. As despesas com o Pessoal da Administração Direta e In direta, ficem limitadas a 65% (sessenta e cinco por / cento) da Receita Corrente (Art. 38 das Disposições / Constitucionais Transitórias). Se a respectiva despesa exceder o limite previsto nes- te artigo, deverá o Município retornar aquele limite,/ reduzindo o percentual excedente à razão de um quinto/ por ano, - À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remune- ração, além dos Índices inflacionários, a criação de / <a. O) (pm; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, só poderá ser / feita se houver prévia dotação orçamentária, suficien- te para atender às projeções de despesas até o final / do exercício, obedecido o limite fixado no “Caput! do artigo 6º. Art. 7º - O Município poderá conceder ajuda financeira para enti dades assistenciais, educacionais, culturais, recresti x vas e representantes de classe. Art. 8º — As prioridades e metas estabelecidas nesta Lei de Dire trizes Orçamentárias poderão ser ajustadas pelo Execu- tivo justificando as modificações propostas. Art. 9º - Na falta de lei que regulamenta o Plano Plurianual, / prevalece os investimentos contidos nesta Lei, confor- me anexos. Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPAIZINHO/ Aos primeiro dia Publique-se: rm eee ut qa a vi AP Pe pa re e Pp a mim Secretário Geral TT : ii iPmjeto de Lei Nº o dE! Ed publicado nº Mogol. Leomar. OI. IY.Pigina 40. 'Da dia OQ ra eta a eee PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ANEXO DA LEI Nº475/94 PRIORIDADE PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO -- PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. T - PODER LEGISLATIVO - Garantir apoio administrativo à Câmara Municipal, em / consonância com a Lei Orgânica do Município. $ -— Melhorar as condições de funcionalidade da Câmara, prin cipalmente quanto às instalações do Plenário. - Dotar a Oômara, de mpveis e equipamentos para melhor / O condições. IX - PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Promover ações administrativas, modernizar e informati- zar a Administração Pública, aperfeiçoamento no sistema de plenejamento, orçamento, bem como sua execução, arre cadação e fiscalização tributária, financeira, econômi- ca e patrimonial, AGRICULTURA - Atendimentos ao Produtor Rural, através de transferên-/ cias a órgãos representativos de classe. O - Dar apoio ao sistema de distribuição de proventos agri- colas através de mercados e feiras livres. - Oferecer condições para o abate de animais destinados / ao abastecimento da população e para a produção de pro- dutos derivados. - Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à popu- lação na formação de hortas comunitárias e granjas. - Dar apoio ao produtor rural na conservação e manejo do solo. - Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para / Proteção à Flora e à Fauna. EDUCAÇÃO - Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ técnicos, para melhoria da qualidade dos serviços educa- cionais. - Manter as atividades educacionais e recreativas do Ensi- no Fundamental, Pré-liscolar e Supletivo. - Dar assistência ao educando e manter os serviços gerais/ de educação. CULTURA. - Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueoló gico e Cultural do Muhicípio, mediante a restauração, re vitalização e conservação dos bens culturais. - Difusão cultural. ESPORTES - Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento do esporte amador no Município. HABITAÇÃO E URBANISMO - Conclusão dos Conjuntos Habitacionais, e pavimentação com pedras irregulares. - Formular política de urbanismo, óbras e viação da cidade. - Revitalizar áreas urbanas. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA - Promover execução de muros e calçadas nas rvas e avenidas, - Sinalização Urbana e Rural. — Promover melhoramentos de praças, parques, jardins, vales/ e córregos. - Arborizar e conservar a área verde em vias urbanas e logra douros públicos. , - Menter a limpeza pública, coleta, transformação e destino/ final do lixo. - Ampliação e manutenção da iluminação pública. satme - Assistência médica e sanitária. - Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, / prevenção e assistência odontológica ao funcionalismo pú- tlico e a população em geral, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - Dar assistência médica, educacional e alimenter às / crianças caremtes, através de creches, centros comuni tários e outros do Municipio, - Dar assistência em geral às pessoas carentes que Ífre- quentem o centro de convivência aos idosos e demais / entidades do Município. - Adotar política de benefícios previdenciários, bem / como assistência médica, hospitalar, odontológica, / O farmaceuticas e outras definidas em lei, para todas / as camadas carentes do Município. SANEAMENTO a —- Ações na área de saneamento básico, através da expen- a são de sistema de abastecimento de água e esgoto, - Promover urbanização e arborização dos fundos de vale., - Melhoramento nas condições sanitérias e urbanísticas / do meio ambiente. Í SEGURANÇA PÚBLICA - / o - Proteger o Patrimônio Público auxiliar a (polícia. no patrulhamento noturno através da Guarda Municipal. O - Dar proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público. ' - Participar ne manutenção dos serviços de rádio-patru- lha e do Conselho Comunitário de Segurança Pública. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - Promover a racionalização e dinemização das atividades econômicas, possibilitando a criação de empregos e ge- ração de rendas. TRANSPORTES —- Oferecer condições satisfatórias de embarques e desem- tarques de passageiros. - Empreender ações, visando à construção e a pavimentação, vem como o recapeamento, restauração e conservação da, / “ay (dy a Ms PREFEITURA MUNICIPAL DE JATARINHO ESTADO DO PARANÁ Malha Viária, Terminais rodoviários, além da adoção de medidas para melhorar a segurança das vias públicas. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, 49 primeiro dia/ Prefeito Municipal Publique-se: Secretário Geral