| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1994 |
| Date | 1994-10-07 |
| Ementa | Dá normas para a sub-divisão de lotes no perímetro urbano de Jataizinho. |
| native_id | 1107 |
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“My “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº479/94 SÚMULA: Dá normas para a sub-divisão de lo- tes no perimetro urbano de Jatai- / zinho. - A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFBITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte Arts Art. Art. Art. 1º 3º 49 Fica determinado que as sub-divisões de lotes, situadas/ no perímetro urbano de Jataizinho, deverão obedecer as / normas previstas na presente lei. As sub-divisões serão concedidas mediante requerimento / das partes interessadas. A área mínima para sub-divisão permitida será de 160,00 metros quadrados, com 8,00 metros lineares de testada, / sendo a parte remanescente nunca inferior à medida da / área destacada. Para cada sub-divisão, objeto da presente lei, o Executi vo Municipal baixará decreto concessório, cujas despesas correrão por conta do requerente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos sete dias do Publique-se: