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norma nº 479/1994

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 1994
Date 1994-10-07
EmentaDá normas para a sub-divisão de lotes no perímetro urbano de Jataizinho.
native_id1107

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texto integral #

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“4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº479/94
SÚMULA: Dá normas para a sub-divisão de lo-
tes no perimetro urbano de Jatai- /
zinho. -
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFBITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arte
Arts
Art.
Art.
Art.
1º
3º
49
Fica determinado que as sub-divisões de lotes, situadas/
no perímetro urbano de Jataizinho, deverão obedecer as /
normas previstas na presente lei.
As sub-divisões serão concedidas mediante requerimento /
das partes interessadas.
A área mínima para sub-divisão permitida será de 160,00
metros quadrados, com 8,00 metros lineares de testada, /
sendo a parte remanescente nunca inferior à medida da /
área destacada.
Para cada sub-divisão, objeto da presente lei, o Executi
vo Municipal baixará decreto concessório, cujas despesas
correrão por conta do requerente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos sete dias do
Publique-se:

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