| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1995 |
| Date | 1995-05-05 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo único do Art. 3o; do Art. 7o.; do Inciso IV do Art. 21; do Art. 25; e, inclui novos artigos a partir do Art. 30, alterando-se a sequencia dos demais, todos da Lei n. 356/90. |
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EG. 7) & 0) te, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 486/95 SÚMULA: Altera a redação do Parágrafo Único do Art, 3º; do Art. 72; do Inciso IV do / Art. 21; do 4rt,25; e, inclui novos ar rs tigos a partir do Art. 30, alterando-se a sequencia dos demais, todos da Lei / nº356/90, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - À presente Lei altera a redação do Parágrafo Único do / Art. 3º da Lei nº356/90, que passará a vigir com a se-/ guinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a criação de programas de / caráter compensatório da ausência ou insuficiência das políticas sociais / básicas ho Município sem a prévia ma- nrifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º — O Art. 7º passará a ter a seguinte redação: Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e ão Adolescente é formado por seis (06) mem- bros, evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município, sen do compostó paritariamente de: I — O3(três) membros indicados pelas seguin tes organizações representativas da par ticipação popular: Associação de Pais e Mestres, entidades sociais, associações de bairros, agricultura, legislativo, / É igrejas e educação, II - O3(três) membros integrantes da adminis- tração pública municipal, indicados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ 'y Prefeito Municipal, PARÁGRAFO ÚNICO - A fim de assegurar continui- dade nos trabalhos do Conse- lho Municipal dos Direitos / da Criança e do Adolescente, para cada membro indicado, / & será escolhido um suplente / para a vega específica, Art. 3º - O Inciso IV do Art, 21 passará & ter a seguinte redação: O IV - Escolaridade de 1º grau completo. Art. 4º - O Art. 25 passará a ter a seguinte vedação: Art. 25 - Perderá o mandato o Conselheiro que for conde- nado por sentença irrecorrível com transito em (6 julgado, pela prática de crime ou contravenção penal. Art. 5º — Após o Parágrafo 2º ão Art. 30, incluir-se-ão os artigos 31 à 36, renumerando-se os demais subsequentes. Art: 31 - À candidatura deve ser registrada no prazo de 15 dias antes da eleição, mediante apresenta-/ cão de requerimento endereçado ao Juíz Eleito- Õ ral, acompanhado de prova de preenchimento dos requisitos estabelecidos em ljei. Art. 32 - O pedido de registro será autuado pelo Cartó-/ rio Eleitoral, abrindo-se vista ao representam te do Ministério Público para eventual impugna ção no prazo de dois (02) dias, decidindo o / Juiz em igual prazo. gy Art. 33 —- Terminado o prazo para registro das candidatu- ras o Juíz mandará publicar edital, afixado em Cartório, informando os nomes dos candidatos / . registrados e estabelecendo o prazo de O02(dois) Ê dias, contados da publicação, para o ofereci-/ mento de impugnação por qualquer cidadão. EE 7) (E db 14) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ PARÁGRAFO ÚNICO - Oferecids impugnação, os / autos serão remetidos ao Mi nistério Público para mani- festação, no prazo de 02- (dois) dias, decidindo o / Juíz em igual prazo. Art. 34 - Dag decisões relativas às impugnações, cabe- rê recurso para o próprio Juíz no prazo de O2(dois) dias, contados da intimação. Art, 35 - Yencidas as fases de impugnação e recurso, o Juíz mandará publicar edital, afixado em car- tório, com os nomes dos candidatos habilita-/ dos ao Pleito, vedada toda e qualquer propa-/ ganda em local público. Art. 36 - A eleição será convocada pelo Juiz Eleitoral, mediante edital publicado em Cartório, em lo- cal de acesso ao público, O2(dois) meses antes do término dos mandatos dos Membros do Conse- lho Tutelar. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de su Qublicação, re- vogadas as disposições em contrária EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZANHO cinco dias do Publique- =" PEDRO-CEZAR PAVÃO Secretário Geral