| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1995 |
| Date | 1995-05-05 |
| Ementa | Suprime o Inciso IX do Artigo 6o. e Altera a Redação dos Artigos 18 e 22 da Lei n. 356/90. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA LEE Nº487/95 SÚMULA: Suprime o Inciso IX do Artigo 6º e Al- tera a Redação dos Artigos 18 e 22 da Lei nº356/90. A CÊMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, Pa PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 2º - Suprime o Inciso IX do Artigo 6º da Lei nº356/90, Art. 2º - Modifica o Artigo 18 ga referida Lei, passando a ter a (OS seguinte redação: Art. 18 - Cada Conselho Tutelar será composto de cinco/ representantes de entidades da Sociedade Ci-/ t vil organizada, diretamente ligada à defesa e t ao atendimento dos direitos da criença e do / adolescente, legalmente constituída, incluin- do-se as entidades religiosas, com um mandato de três (03) anos, sendo permitida a reelei-/ ção. * Art, 3º - Modifica o Art. 22 e seu Parágrafo Único, que passem a vigir com a seguinte redação: Art. 22 — Os Conselheiros serão eleitos em sufrágio di- reto e secreto, por um Colégio de Representan o tes, em eleição a ser presidida pelo Juiz / Eleitoral e fiscalizada pelo representante do Ministério Público. PARÁGRAFO ÚNICO - Pode votar: * 1 - Os representantes mencionados no Art. 7º da Lei / nº356/90; IT - Prefeito Municipal; IFI- Vice-Prefeito Municipal; IV - Vereadores; e, Y -— Diretores das escolas públicas e privadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / [/) 6) 77) Gb: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL IB JATATZINHO,-Ãos cindo dias do mês de maio de hum mil novecentos e nova a cj PEDRO CEZAR PAVÃO Secretário Geral