br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 487/1995

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 1995
Date 1995-05-05
EmentaSuprime o Inciso IX do Artigo 6o. e Altera a Redação dos Artigos 18 e 22 da Lei n. 356/90.
native_id1116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
LEE Nº487/95
SÚMULA: Suprime o Inciso IX do Artigo 6º e Al-
tera a Redação dos Artigos 18 e 22 da
Lei nº356/90.
A CÊMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
Pa PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º - Suprime o Inciso IX do Artigo 6º da Lei nº356/90,
Art. 2º - Modifica o Artigo 18 ga referida Lei, passando a ter a
(OS seguinte redação:
Art. 18 - Cada Conselho Tutelar será composto de cinco/
representantes de entidades da Sociedade Ci-/
t vil organizada, diretamente ligada à defesa e
t ao atendimento dos direitos da criença e do /
adolescente, legalmente constituída, incluin-
do-se as entidades religiosas, com um mandato
de três (03) anos, sendo permitida a reelei-/
ção. *
Art, 3º - Modifica o Art. 22 e seu Parágrafo Único, que passem a
vigir com a seguinte redação:
Art. 22 — Os Conselheiros serão eleitos em sufrágio di-
reto e secreto, por um Colégio de Representan
o
tes, em eleição a ser presidida pelo Juiz /
Eleitoral e fiscalizada pelo representante do
Ministério Público.
PARÁGRAFO ÚNICO - Pode votar:
* 1 - Os representantes mencionados no Art. 7º da Lei /
nº356/90;
IT - Prefeito Municipal;
IFI- Vice-Prefeito Municipal;
IV - Vereadores; e,
Y -— Diretores das escolas públicas e privadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
[/)
6)
77)
Gb:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL IB JATATZINHO,-Ãos cindo dias
do mês de maio de hum mil novecentos e nova a cj
PEDRO CEZAR PAVÃO
Secretário Geral

open original →