| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1995 |
| Date | 1995-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1996. |
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» Re/ % Y (do PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº488/95 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentá- rias para o Exercicio Financeiro de / 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE TEI: Art. 1º Art. 28 & Único Art. 38 g 1 Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Leis de Di- retrizes Orçamentárias, para elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício financeiro de 1996, sem/ prejuízos das normas financeiras estabelecidas pela Legis lação Federal. O Orçamento-Programa Anual do Município abrangerá os pode res Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades da Admi-/ nistração Indireta, Compreende-se como Órgãos da Administração Indireta, para elaboração do Orçamento-Programa, aqueles instituídos e / mantidos pelo Poder Público. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 1996, obedecerá as seguintes Diretrizes Ge-/ rais, sem prejuízos des normas financeiras estabelecidas/ pela Legislação Federal, As Receitas oriundas de atividades econômicas exercidas / pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualiza das considerando os fatores conjunturais e sociais que / . possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. . Estimará as Receitas e fixará as Despesas Ge acordo com a variação &e preços previstos para o exercício de 1996, / considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços pres tados, a tendência do atual exercício e os efeitos modifi cações na Legislação Tributária ou com outros critérios / que estabeleça, O Montante das despesas não deverá ser superior aos das / receitas. Re Ee) ed % $ 4º — 5 5º - Arb. 48 — Art. 5º — Art. 68 — g 1º — ge - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ O Poder Executivo enviará ao Legislativo Municipal; até 60(sessenta) dias antes do encerramento do exercício / legislativo ordinário da Câmara Municipal, projetos de lei, das modificações na Legislação Tributária de sua competência. O Munitípio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da sua receita resultante de impostos, conforme dispõe (o) artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção de desenvolvimento do ensino. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financei- ra do Município, procederá à seleção das prioridades es- tabelecidas no Anexo da Lei, a serem incluidas na Propos ta Orçamentária, podendo, se necessário incluir progra-/ mas não alencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de Governos. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras es- feras de Governo para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistência Social e na Agricultura onde serão assegurados os rêcursos neces- sários para as Despesas de Capital, em consonância com / as atividades e projetos orçamentários relacionados com/ as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. As despesas com o Pessosl da Administração Direta e Indi .xeta, ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da Receita Corrente (Art. 38 das Disposições Constitucio nais Transitórias). Se a respectiva despesa exceder o limite previsto neste/- artigo, deverá o Município retornar aquele limite, redu- zindo o percentual excedente à razão de um quimto por / amo. A concessão &e qualquer vantagem ou aumento de remunera- ção, além dos índices inflacionários, a criação de car-/ gos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a / admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e / » ) ty Y B Sa Art, 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ entidades da Administração Direta, só poderá ser feita / se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para // atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “Caput! do Artigo 6º. (0) Município poderá conceder ajuda financeira para entida- des assistenciais, educacionais, culturais, recreativas e representantes de classe. às prioriâades e metas estabelecidas nesta Lei de Diretri, zes Orçamentárias poderão ser ajustadas pelo Executivo / justificando as modificações propostas. Na falta de Lei que regulsmenta o Pleno Plurianual, preva lece os investimentos contidos nesta Lei, conforme anexos. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHS, Aos vinte e seis / dias do mês de maio de hum mil novecentos e/nove Secretário Geral |) ej cinco. Prefeito Municipal EGIENPprp ee por aç ma Projeia de Ley N$8 E CS A ! ; À I Í i | ! EE) 1 IT Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ANEXO DA LEI Nº488/95 PRIORIDADE PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO --PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996. — PODER LEGISLATIVO - Garantir apoio administrativo à Cêmara Municipal, em conso “nância com a Lei Orgêônica do Múnitípio. - Melhorar as condições de funcionalidade da Câmara, princi-/ palmente quanto às instalações do Plenário, - - Doter a Câmara, de móveis e equipamentos para melhor condi- ções. — PODER EXECUTIVO Administração e Planejamento - Promover ações administrativas, modernizar e informatizar a Administração Pública, aperfeiçoamento no sistema de plane- jamento, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e / fiscalização tributária, financeira, econômica e patrimo- / nial. Agricultura - Atendimentos ao Produtor Rural, através de transferências / a órgãos representativos de classe. : - Dar apoio ao sistema de distribuição de proventos agrícolas através de mercados e feiras livres. I Oferecer condições para o abate de animais destinados ao / . abastecimento da população e para a produção de produtos / derivados. . - Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à população na formação de hortas comunitárias e granjas. — Dar apoio ao produtor rural na conservação de estradas e / manejo do solo, Contribuição através de Gonsórcio Intermunicipal para Prote ção à Flora e & Fama. Educação - Iniegrar os recursos humanos, materiais, financeiros e / Re) v) z vá [67 f PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ técnicos, para melhoria da qualidade dos serviços educacio- nais. - Nanter as atividades educacionais e recreativas do Ensino / Fundamental, Pré-liscolar e Supletivo. - Dar assistência ao educando e manter 9s serviços gerais de educação. cultura - Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológi- co e Cultural do Munitípio, mediante a restauração, revita- lizeção e conservação dos bens culturais. - Difisão cultural. Esportes - Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento do esporte / amador no Município. Habitação e Urbanismo - Conclusão dos Conjuntos Habitacionais através de Recursos / do Estado, e pavimentação com pedras irregulares e outros. - Formular política de urbanismo, óbras e viação da cidade, - Revitelizer áreas urbanas. Serviços de Utilidade Pública - Promover execução de muros e calçadas nas ruas e avenidas. - Sinalização Urbana e Rural. - Promover melhoramentos de praças, parques, jardins, vales / e córregos. Arborizar e conservar a área verde em vias urbanas e logra- douros públicos. . - Kanter a limpeza pública, coleta, transformação e destino / final do lixo. —- Ampliação e manutenção da iluminação pública, inclusive em conjuntos habitacionais. . Saúde - Assistência médica e sanitária. - Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, / prevenção e assistência odontológica ao funcionalismo pú- blico e a população em geral. ay e] A) dy PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Assistência e Previdência - Dar assistência médica, educacional e alimentar às / crianças carentes, através de creches, centros commi, tários e outros do Município. - Dar assistência em geral às pessoas carentes que fre- quentem o centro de convivência sos idosos e demais / entidades do Município. - Adotar política de benefícios previdenciários, bem / como assistência médica, hospitalar, odontológica, / farmacêuticas e outras definidas em lei, pera todas / as camadas carentes do Município. Saneamento —- Ações na área de saneamento básico, através da expan- são de sistema de abastecimento de água e esgoto. - Promover urbanização e arborização dos fundos de vale, - Nelhoramento nas condições sanitérias e urbanísticas / do meio ambiente. Segurança. Pública — Auxílio a Delegacia de Polícia Givil para manutenção. - Proteger o Patrimônio Público, auxiliar a polícia no / patrulhamento notumo através da guarda municipal. - Dar proteção as pessoas e ao patrimônio particular e público. : - Participar na manutenção dos serviços de rádio-patru- lha e do Conselho Comunitário de Segurança Pública. Indústria, Comércio e Serviços - Promover a racionalização e dinamização das atividades econômicas, possibilitando a criação de empregos e ge- ração de rendas. Transportes - Oferecer condições satisfatórias de embarques e desem- parques de vassageiros, - Empreender ações, visando à construção e a pavimentação, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ * tem como o recapeamento, restauração e conservação da / Malha Viária, Terminais Rodoviários, além da adoção de medidas para melhorar a segurança das vias,públicas. EDIFICIO DA PREFRITURA MUNICIPAL DE JATALZIK Aos |vinte e seis dias do mês de maio de hum mil novecentos/e apl e cinco. É Publique-se Secretário Geral. memo mae meme pe rms, = penar ema minima ; Do dia. A Página DO tao nro mm merecem ma e | iProjsio de Le NS de. | mt da & , Publicado na = | | ” TT J E)